Quem não subscreveu, não exerceu o direito que detinha. Esses direitos não exercidos serão rateados. Eu subscrevi e pedi rateio. Sou um dos beneficiados. No rateio consegue-se acções a 0,09. As novas acções entram em negociação no dia 23 de Fevereiro.
Se o prazo para subscrever era o dia 8, quem ficou com os direitos e não subscreveu, perdeu o valor dos direitos, pura e simplesmente.
Essas acções relativas a direitos que não tiveram sido subscritas serão rateadas pelos eventuais interessados (que beneficiarão dessa perda dos mais distraídos).