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MensagemEnviado: 19/1/2005 12:59
por Flying Turtle
Rui12ld Escreveu:Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.


Não concordo com o argumento Rui, a verdade é que um profissional livre se encontra legalmente obrigado a suportar, de sua inteira conta, todos os encargos com Segurança Social (SS) e Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). Se o faz ou não ou se, fazendo-o, o faz pelo verdadeiro valor da sua remuneração, é um problema seu e não do seu cliente. Aliás, as taxas são equivalentes para coberturas equivalentes: A taxa de SS do regime alargado para os profissionais independentes é de 32% mas não cobre desemprego. Se lhe adicionares esta cobertura chegas a 34,5%. Mas como a taxa no caso dos independentes é calculada sobre a remuneração bruta (aquilo que o cliente gasta) o valor real é até maior do que para um empregado - desde que o escalão escolhido corresponda à remuneração real, claro.

Assim sendo, quando ocliente encara a possibilidade de passar a empregador tem de ter em consideração o seu gasto bruto e não qualquer outra coisa. E aí, meu caro... a remuneração nominal (o tal valor de referência de cálculo de que falava anteriormente) tem de ser encontrada retirando ao valor bruto pago os encargos que o empregador passa a ter de suportar.

Mas há mais: Isto deve ser calculado em termos de encargo anual e não mensal, porquanto os independentes são normalmente pagos 11 meses ou, na melhor das hipóteses, 12 meses por ano, enquanto um assalariado recebe 14 meses.

Por outro lado, ao empregar o anterior profissional independente, o empregador está a dar-lhe um direito adicional, que é o de passar a ter direitos como trabalhador (incluindo os referentes ao despedimento) que não tinha como independente. SE isto é umbenefício para o trabalhador, então tem de ser um custo para alguém, não há almoços grátis...

Cuidado com os raciocínios simplistas!

Dito isto, acrescente-se que eu defendo (e pratiquei-o várias vezes) que não é legítimo esconder atrás de uma capa de relação de prestação de serviços aquilo que de facto é uma relação laboral: É que cada coisa serve fins diferentes e uma relação laboral deve ser regulada através de contrato de trabalho. Ponto final!

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 19/1/2005 11:32
por Rui12ld
O facto de ter sido motivo de chacota, é que no verão passado junto com amigos europeus e americanos nós fomos "gozados" pelo engodo.
Eu demorei meia-hora a perceber, é que a cabeça está virada para aquilo e custa a retorcer.


Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.

Abraço

MensagemEnviado: 19/1/2005 11:19
por Rui12ld
Touro Escreveu:Se a entidade empregadora não pagasse os 23,5%, o colaborador também não o recebia. Pois essa percentagem incide sobre o salário base. Por isso não pode ser vista como uma taxa paga pelo colaborador.

Rui12ld, não estou a perceber essa questão dos Estados Unidos e de ser motivo de chacota no estrangeiro.


Ok só agora cheguei ao escritório.
Citei a afirmação do Touro pois dela vou conseguir expor melhor o que se passa. Para a entidade patronal pagar os 23,75% ao trabalhador ou ao estado é-lhe indiferente. Assim se a e.p. não pagasse os 23,75% ao estado entregaria esse montante ao trabalhador, pois para a e.p. custo é custo seja ele qual for.

A conversa do EUA vs Europa é de que cá nos nossos recibos de vencimento não aparecem descriminados estes descontos (pois poderia dar origem a grande burburinho) enquanto nos EUA (se não estou enganado com a governação Reagan - corrigam-me se estiver enganado) tal marosca acabou, passando a totalidade dos descontos a estar reflectida nos recibos de vencimento dos trabalhadores.
Até podia ser que continuassemos a ter de descontar 11%+23,75% mas era mais honesto e correcto assim.
Assim nós descontamos 34,75% e não 11%. Creio até que alguns países de leste esta pseudo-marosca governamental vai acabar.

Dica 1 - Se estiverem em busca de emprego ou a discutir aumentos, promoções etc. Nunca mas nunca façam contas de cabeça relativamente ao ordenado líquido mas sempre ao bruto pois esse é o que verdadeiramente a empresa está disposta a pagar por nós, se temos n filhos se somos casados/solteiros, etc isso é da nossa vida pessoal, para a empresa não lhe interessa nada, o que interessa é o custo que nós lhe damos = Vencimento Bruto. E é a esse que temos de ter em conta.

Abraço

MensagemEnviado: 19/1/2005 10:49
por Jacsilva
boa exposição Fly

cumprimentos

quería dizer: A Segurança Social retira. (NEPA)

MensagemEnviado: 19/1/2005 4:29
por Col
..

Que confusão!

MensagemEnviado: 19/1/2005 4:25
por Col
Quando as coisas são tão simples:
A Social vai "CFN" da produção de um trabalhador +_ 23.75%, esqueçam se è à cabeça ou não, mas como essa percentagem não chega para o equilibro financeiro, vão aumentar a idade da reforma para os 70 anos e concedem incentivos p/ quem se queira reformar mais tarde, eu estou a diligenciar c/ eles da viabilidade de me enviarem a dita "lá prá cima", mas tenho que ponderar os custos d'envio!
Cumptimentos.

MensagemEnviado: 19/1/2005 1:18
por Flying Turtle
Caro Bobalhão ( :lol: )

A tua resposta não está nmho absolutamente correcta embora se aproxime bastante da verdade - salvo o facto de teres considerado 1.000 euros nominais e não líquidos como eu tinha proposto. O teu lapso, a meu ver, foi no cálculo do desconto de IRS, o qual se faz sobre o salário nominal e não sobre o mesmo após desconto da Segurança Social.

Retomando o meu exemplo:

Salário líquido: 1.000 euros/mês

Salário nominal: 1.000/(1-0,11-0,15)= 1.315,79 euros/mês

Encargo mensal para a entidade patronal: 1.315,79 x (1+0,2375+0,015) = 1.898,53 euros/mês.

Encargo bruto anual: 1.898,53 x 14 = 26.579,42 euros

Encargo bruto por mês trabalhado: 26.579,42/11 = 2.416,31 euros

Conclusão: Para este exemplo, o encargo bruto por mês trabalhado com um trabalhador que receba 1.000 euros de salário líquido mensal é superior em cerca de 140%.

Continuando a lucubrar:

O custo diário e horário para a EP (21 dias/mês e 8h/dia) do mesmo trabalhador é de 115 e 14,38 euros.

Por que valor pode o trabalho deste empregado ser vendido numa situação de exploração lucrativa normal, por exemplo na prestação de serviços de consultoria ou de assistência técnica?

Aqui há que entrar com os overheads: Nestes casos o que se vende é a mão de obra, os materiais empregues (quando aplicável) e, eventualmente, os custos de transportes/deslocações e estadias. Todos os restantes custos da empresa - pessoal não "directamente vendido" (gestores, administrativos, etc), instalações, equipamentos, consumos, outros seguros, limpezas, comunicações, tempo do trabalhor não facturável (reuniões internas, formação,...) etc., etc... - no conjunto estamos a falar de valores mínimos de 50% do custo do trabalhador, sendo que em consultoria se costuma andar pelos 80% e se vamos para assistência técnica os valores são ainda mais elevados devido ao peso dos equipamentos e das instalações. Admitindo um valor médio de 100% e aceitando uma margem comercial de 20%, chegamos a

115x(1+1)/(1-0,2) = 287,5 euros/dia ou
14,38x(1+1)/(1-0,2) = 36 euros/hora

Pois é... quem diria? Um simples ordenado de 1.000 euros/mês líquidos tem de ser vendido pela módica quantia de 6.000 euros/mês!!!!!

Confesso que por vezes me surpreendo com os preços de venda de mão de obra que encontro em alguns lugares. Será que fizeram bem as contas?

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 19/1/2005 1:15
por Touro
Se a entidade empregadora não pagasse os 23,5%, o colaborador também não o recebia. Pois essa percentagem incide sobre o salário base. Por isso não pode ser vista como uma taxa paga pelo colaborador.

Rui12ld, não estou a perceber essa questão dos Estados Unidos e de ser motivo de chacota no estrangeiro.

MensagemEnviado: 19/1/2005 1:04
por serginho
Os 23.75%, NAO sao retirados do ordenado do trabalhador.
Com a vossa teoria se a taxa da s.soçial baixa-se para 15% o trabalhador teria de ser aumentado em 8,75%.

MensagemEnviado: 19/1/2005 0:52
por Bobalhão
A questão é mesmo essa! Quanto custa um funcionário a uma empresa?

Na continuação do topico anterior.

Quem é empregado normalmente não entende o que efectivamente custa á empresa.

Assim se voce recebe um salário mensal de 1.000 euros sabe quanto custa á sua empresa???
Sabe qual é a diferença entre o que custa á empresa e quanto é que recebe? Sabe???

A maioria não sabe.


Tentem acompanhar.(não levarei em conta Sub Alim)

1.000 euros de salário - 11% SS = 890 euros
890 - 15% IRS = 756 euros

Então voce ganha 756 euros mensais liquidos

Quanto custa voce á empresa?? Vai ficar surpreendido!!!

1.000 + 23,75 S.S = 1.237,5 mes

Quantos meses voce recebe (14)???
1.237.5 x 14 = 17.325 euros
Quantos meses voce trabalha (11)???
17.325 / 11 = 1.575

Sem contar com subsidio de alimentação e sem contar com seguros de trabalho voce recebe cerca de 756 euros mas custa á empresa 1.575 !!!!!!

Surpresos os senhores empregados???

Se se tornarem empregadores façam bem as contas.

MensagemEnviado: 19/1/2005 0:32
por Flying Turtle
Ó meuz amigozz zzz zzz

Que discussão redonda esta (ou seja, sem ponta por onde se lhe pegue), todos falam diferente mas dizem mais ou menos o mesmo!

O salário nominal de um trabalhador é aquele sobre o qual se calcula tudo:

:arrow: Os descontos feitos ao trabalhador:
- 11% referentes à segurança social
- X% referentes a IRS

:arrow: Os valores que a entidade patronal tem de suportar adicionalmente:
- 23,75% para a segurança social (20,6% para Associações sem Fim Lucrativo que o requeiram e 21,25% no caso dos gerentes ou Administradores)
- 1,5% (aproximadamente) para o seguro de acidentes de trabalho

Assim, o salário nominal é uma mera base de cálculo. Para o trabalhador, o que lhe interessa é o salário líquido (o que recebe após descontos) e para a entidade patronal o que interessa é o seu encargo bruto com o trabalhador (a despesa global que representa empregar alguém).

Convém referir que há uma diferença brutal entre ambos, e muitas vezes mal avaliada:

Suponhamos um trabalhador que recebe 1.000 euros/mês líquidos. Admitindo uma taxa de retenção na fonte de IRS por exemplo de 15% e, para facilitar, que não se paga subsídio de alimentação ou qualquer fringe benefit, a questão é:

:arrow: Quanto custa de facto à entidade patronal um mês de trabalho deste empregado :?:

Aceitam-se alvíssaras...

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 19/1/2005 0:29
por Visitante
basicamente o que o Rui está a dizer é que imaginem que uma pessoa ganha 1000E (salário bruto).

11% paga o trabalhador - 110E
23.75% paga a empresa - 237.5E
65.25% fica para o trabalhador - 652.5E

Somando as duas % pagas à seg. social chega-se ao valor de 34.75% que o Rui falava.

Se olharmos para os recibos, é verdade que a entidade patronal paga 23.75% e o trabalhador paga apenas 11%. Mas podemos olhar por outro prisma e dizer que o trabalhador paga os 34.75% pois é essa a % que lhe é retirada do ordenado...

No fundo, o facto de ser paga pelo trabalhador ou pela entidade patronal pouco interessa, pois no fim o estado recebe 34.75% e o trabalhador recebe 65.25%.

Um abraço
Nunofaustino

o rui

MensagemEnviado: 19/1/2005 0:22
por serginho
Voce esta um pouco confuso,a parte dos descontos 23,75% nao sao descontados do ordenado do trabalhador, sao um custo da empresa que do total da massa salarial paga a segurança soçial essa percentagem.

Bem aqui,

MensagemEnviado: 18/1/2005 23:33
por pergas
..tenho de dizer que não percebo! Caro Rui, afinal quanto desconta você para a segurança social?

Cumpts

MensagemEnviado: 18/1/2005 18:09
por Rui12ld
Resumindo e concluíndo nós descontamos 34,75% para a S.S.. Uma parte entrega por nós outra pela entidade patronal (sendo esta última um artifício).
Simple não é?

Assim se estiverem no estrangeiro e perguntarem-lhes quanto descontam para a S.S. podem dizer que descontam 34,75% e não ser "pato" e dizer 11%, é que se depois dizem que 23,75% é por conta da entidade patronal são motivo de jacota.

MensagemEnviado: 18/1/2005 17:59
por Rui12ld
O visitante não deve perceber mesmo nada mas eu explico, mais uma vez...
Juridicamente a caracteristica do pagamento a mim não me interessa nada! Se quem entrega é a entidade patronal ou eu trabalhador é indiferente.
Para a empresa custo com imposto ou custo como trabalhador é custo. Ponto final. É custo e portanto para a empresa é-lhe indiferente se é custo como imposto ou com pessoal. Até neste caso o visitante está enganado pois os 23,75% são custo com o pessoal e não imposto.

Abraço

MensagemEnviado: 18/1/2005 17:24
por Camisa Roxa
no caso é para trabalhar numa loja de flores

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:49
por zé povinho
a obrigatoriedade do subsídio de almoço depende do contracto de trabalho colectivo do sector

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:38
por Kopas
Se o trabalhador estiver enquadrado no Regime Geral é de facto a tx de 34,75%(11%+23,75) que se aplica.
Como já foi dito esta divisão da taxa tem implicações jurídicas, por exemplo a não entrega das cotizações(neste caso os 11%) constitui um facto passível de enquadrar o tipo de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social.

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:31
por Camisa Roxa
No recibo do trabalhador irá aparecer o seguinte:

- salário bruto: 374.70€
- seg social: 41.22€ (11% x 374.70€)
- salário liquido: 333.48€

Correcto? Na folha de descontos para a seg social da entidade patronal os encargos são 374.70€ x 34.75% = 130.21€

O subsidio de alimentação é obrigatório por lei?

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:25
por Visitante
A explicação é simples:
Juridicamente os 11% que cabem ao trabalhador têm a caracteristica de prémio de seguro obrigatório, o restante que cabe à entidade patronal tem a caracteristica de um imposto.
Ou seja juridicamente falando são prestações diferentes.

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:20
por Visitante
ó Rui12ld

nunca foste patrão de nada, pois não?

se fosses percebias logo a diferença

MensagemEnviado: 18/1/2005 16:17
por Camisa Roxa
Obrigado!

MensagemEnviado: 18/1/2005 15:47
por Visitante
sim está correcto

Cumptos

MensagemEnviado: 18/1/2005 15:47
por Rui12ld
O valor está correcto.

Mas isso de 23,75% ser da entidade empregadora é uma grande treta.
Nós pagamos 34,75% para a Segurança Social e não 11%. Os 23,75% são custo para a empresa pelo que lhe é indiferente entregar esse dinheiro aos trabalhadores ou ao estado.
Nos states acabou essa falacia aparecendo o desconto total no recibo do trabalhador para este ter uma noção correcta do roubo mensal que lhe é feito. Na Europa é que se fala de desconto por parte da entiadade patronal erróneamente, e para que o valor real do desconto por parte do trabalhador 23,75% não apareça no recibo deste.

Abraço