Rui12ld Escreveu:Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.
Não concordo com o argumento Rui, a verdade é que um profissional livre se encontra legalmente obrigado a suportar, de sua inteira conta, todos os encargos com Segurança Social (SS) e Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). Se o faz ou não ou se, fazendo-o, o faz pelo verdadeiro valor da sua remuneração, é um problema seu e não do seu cliente. Aliás, as taxas são equivalentes para coberturas equivalentes: A taxa de SS do regime alargado para os profissionais independentes é de 32% mas não cobre desemprego. Se lhe adicionares esta cobertura chegas a 34,5%. Mas como a taxa no caso dos independentes é calculada sobre a remuneração bruta (aquilo que o cliente gasta) o valor real é até maior do que para um empregado - desde que o escalão escolhido corresponda à remuneração real, claro.
Assim sendo, quando ocliente encara a possibilidade de passar a empregador tem de ter em consideração o seu gasto bruto e não qualquer outra coisa. E aí, meu caro... a remuneração nominal (o tal valor de referência de cálculo de que falava anteriormente) tem de ser encontrada retirando ao valor bruto pago os encargos que o empregador passa a ter de suportar.
Mas há mais: Isto deve ser calculado em termos de encargo anual e não mensal, porquanto os independentes são normalmente pagos 11 meses ou, na melhor das hipóteses, 12 meses por ano, enquanto um assalariado recebe 14 meses.
Por outro lado, ao empregar o anterior profissional independente, o empregador está a dar-lhe um direito adicional, que é o de passar a ter direitos como trabalhador (incluindo os referentes ao despedimento) que não tinha como independente. SE isto é umbenefício para o trabalhador, então tem de ser um custo para alguém, não há almoços grátis...
Cuidado com os raciocínios simplistas!
Dito isto, acrescente-se que eu defendo (e pratiquei-o várias vezes) que não é legítimo esconder atrás de uma capa de relação de prestação de serviços aquilo que de facto é uma relação laboral: É que cada coisa serve fins diferentes e uma relação laboral deve ser regulada através de contrato de trabalho. Ponto final!
Um abraço
FT