A Autoridade da Concorrência (AC) aprovou a aquisição da Seguros e Pensões (SeP), holding seguradora do BCP, pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) mas para dar luz verde impôs três condições ao banco estatal, anunciou a AC em comunicado esta quinta-feira.
«A AC decidiu aprovar a concentração relativa à aquisição da SeP, holding seguradora do Grupo BCP, pela CGD, com condições e obrigações, na sequência dos compromissos assumidos pela notificante (CGD)», refere o comunicado da AC.
Assim, o regulador da concorrência impôs que a CGD venha a vender a Seguro Directo, a companhia automóvel do BCP por call-center, até um ano depois desta aquisição agora. Outra, é o compromisso da GDD de limitar os mediadores em regime de exclusividade da Caixa Seguros a um máximo de um terço do número total de mediadores inscritos no Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e a terceira condição foi o compromisso do banco estatal em limitar, também a um período máximo de dois anos a utilização da marca Médis.
A CGD fica ainda obrigada a enviar anualmente informações que permitam à AC efectuar a monitorização dos compromissos assumidos e acompanhar a evolução do mercado.
Recorde-se que a AC assumiu sempre ver com alguma relutância esta operação, por considerar que a aquisição por parte da CGD poderia criar uma posição dominante no mercado do ramo não-vida.
«A AC decidiu aprovar a concentração relativa à aquisição da SeP, holding seguradora do Grupo BCP, pela CGD, com condições e obrigações, na sequência dos compromissos assumidos pela notificante (CGD)», refere o comunicado da AC.
Assim, o regulador da concorrência impôs que a CGD venha a vender a Seguro Directo, a companhia automóvel do BCP por call-center, até um ano depois desta aquisição agora. Outra, é o compromisso da GDD de limitar os mediadores em regime de exclusividade da Caixa Seguros a um máximo de um terço do número total de mediadores inscritos no Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e a terceira condição foi o compromisso do banco estatal em limitar, também a um período máximo de dois anos a utilização da marca Médis.
A CGD fica ainda obrigada a enviar anualmente informações que permitam à AC efectuar a monitorização dos compromissos assumidos e acompanhar a evolução do mercado.
Recorde-se que a AC assumiu sempre ver com alguma relutância esta operação, por considerar que a aquisição por parte da CGD poderia criar uma posição dominante no mercado do ramo não-vida.