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MensagemEnviado: 16/12/2004 20:37
por Visitante
Entendi. Muito obrigado.


Cumprimentos.

MensagemEnviado: 16/12/2004 19:46
por MarcoAntonio
Há muitas, Maestro, desde que disponham de uma plataforma evoluida. A plataforma da LJ para derivados (cfd's, opções, futuros, etc) disponibiliza toda essa parafernália de ordens...

E como esta, outras. Mas cá em Portugal, serão poucas de facto. Lá por fora este tipo de ordens é bastante vulgar...

MensagemEnviado: 16/12/2004 19:43
por Maestro_Ba
Na CaixaInvest não dá. Se dás uma ordem stop loss ele "reserva" os títulos para a eventualidade de ter que realizar essa operação, e não os podes utilizar em mais nenhuma ordem (mesmo que seja uma ordem que não vai ser imediatamente lançada, como um stop-loss ou stop-limit).

Da mesma forma, se dás uma ordem de compra ele reserva o dinheiro, e mesmo que não seja efectuada não o podes utilizar para outras ordens enquanto essa estiver lançada.

Não conheço nenhuma corretora que não funcione desta forma, mas também conheço poucas...

MensagemEnviado: 16/12/2004 19:21
por MarcoAntonio
É possível mas isso depende da plataforma que a corretora disponibilizar. Duvido seriamente que na Caixainvest consiga fazer isso (embora eu não seja cliente).

O que descreve são ordens condicionadas e relacionadas: um stop profit e um stop loss em simultaneo. Ao ser uma executada a outra é anulada e perde o efeito. Há corretoras que permitem esse tipo de ordens...

Dúvida com ordens stop

MensagemEnviado: 16/12/2004 19:15
por Visitante
Alguém me sabe dizer se é possivel dar ordens stop para o seguinte objectivo:

Por exemplo: eu detenho uma acção com a cotação de 10E. Como fazer para vender esta acção caso ela atinja 11E ou 9E (exemplo de 10% de margem de ganho ou de perda).Pode-se faze-lo através de uma ordem dupla com stop ou dar duas ordens de venda com stop???
Agracedia ajuda, porque eu ainda sou novo nisto da bolsa.

Cumprimentos forenses.

NOTA:eu trabalho com a CaixaInvest.