Anacom determina alterações à oferta da PT do lacete local
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Re: Anacom determina alterações à oferta da PT do lacete loc
Anonymous Escreveu:...
Assim, de acordo com o sentido provável, o fornecimento de um lacete local activo com portabilidade deverá ser garantido no prazo de 12 dias úteis e sem portabilidade em 9 dias úteis. Actualmente, em ambos os casos 95% das vezes é prestado em 13 dias úteis.
...
O fornecimento de um lacete local não activo com intervenção de menor dimensão terá de ser garantido em 14 dias úteis e com intervenção de maior dimensão em 22 dias úteis.
...
Basicamente trata-se de uma alteração de prazos máximos (e tb de custos máximos) na transferência de clientes para outros operadores (com ou sem o numero portado).
Ao que sei actualmente a transferência chega a durar cerca de 6 semanas (embora em muitos casos possa ser menos)...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Anacom determina alterações à oferta da PT do lacete local
Alguem consegue perceber o que isto quer dizer e está disponível para nos trocar por miudos?
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Sentido provável da deliberação
Anacom determina alterações à oferta da PT do lacete local
A Anacom aprovou diversas alterações à Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), que obriga a PT Comunicações a alterar os prazos e procedimentos de fornecimento e transferência de lacetes, anunciou hoje a Autoridade Nacional das Comunicações.
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Alexandra Machado
amachado@mediafin.pt
A Anacom aprovou diversas alterações à Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), que obriga a PT Comunicações a alterar os prazos e procedimentos de fornecimento e transferência de lacetes, anunciou hoje a Autoridade Nacional das Comunicações.
Este é, ainda, o sentido provável de deliberação, pelo que falta ainda a audiência dos interessantes antes de ser produzida a deliberação final.
No sentido provável, determina-se que a PT Comunicações proceda à alteração da ORALL por forma a serem reduzidos alguns prazos máximos, incorrendo a operadora incumbente em penalizações caso não cumpra esses mesmos prazos.
Assim, de acordo com o sentido provável, o fornecimento de um lacete local activo com portabilidade deverá ser garantido no prazo de 12 dias úteis e sem portabilidade em 9 dias úteis. Actualmente, em ambos os casos 95% das vezes é prestado em 13 dias úteis.
O fornecimento de um lacete local não activo com intervenção de menor dimensão terá de ser garantido em 14 dias úteis e com intervenção de maior dimensão em 22 dias úteis.
Por cada dia útil de atraso a PT Comunicações pagará 7,5 euros.
A Anacom pretende também ver alterado o preço máximo adicional a aplicar na desagregação de lacetes não activos que não necessitem de instalação de cabo ou de um bloco privativo de assinante é de 50 euros, sendo de 75 euros o preço para o lacete que necessite de instalação de cabo ou bloco privativo.
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Sentido provável da deliberação
Anacom determina alterações à oferta da PT do lacete local
A Anacom aprovou diversas alterações à Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), que obriga a PT Comunicações a alterar os prazos e procedimentos de fornecimento e transferência de lacetes, anunciou hoje a Autoridade Nacional das Comunicações.
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Alexandra Machado
amachado@mediafin.pt
A Anacom aprovou diversas alterações à Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), que obriga a PT Comunicações a alterar os prazos e procedimentos de fornecimento e transferência de lacetes, anunciou hoje a Autoridade Nacional das Comunicações.
Este é, ainda, o sentido provável de deliberação, pelo que falta ainda a audiência dos interessantes antes de ser produzida a deliberação final.
No sentido provável, determina-se que a PT Comunicações proceda à alteração da ORALL por forma a serem reduzidos alguns prazos máximos, incorrendo a operadora incumbente em penalizações caso não cumpra esses mesmos prazos.
Assim, de acordo com o sentido provável, o fornecimento de um lacete local activo com portabilidade deverá ser garantido no prazo de 12 dias úteis e sem portabilidade em 9 dias úteis. Actualmente, em ambos os casos 95% das vezes é prestado em 13 dias úteis.
O fornecimento de um lacete local não activo com intervenção de menor dimensão terá de ser garantido em 14 dias úteis e com intervenção de maior dimensão em 22 dias úteis.
Por cada dia útil de atraso a PT Comunicações pagará 7,5 euros.
A Anacom pretende também ver alterado o preço máximo adicional a aplicar na desagregação de lacetes não activos que não necessitem de instalação de cabo ou de um bloco privativo de assinante é de 50 euros, sendo de 75 euros o preço para o lacete que necessite de instalação de cabo ou bloco privativo.
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