Caldeirão da Bolsa

Reguladores europeus propõem divulgação mais detalhada de pa

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Reguladores europeus propõem divulgação mais detalhada de pa

por marafado » 13/12/2004 18:47

Reguladores europeus propõem divulgação mais detalhada de participações qualificadas

13/12/2004 17:52

Reguladores europeus propõem divulgação mais detalhada de participações qualificadas
Os reguladores europeus dos mercados de capitais, onde se inclui a CMVM, submeteram ontem à consulta pública um conjunto de propostas onde é abrangido o dever de informação de participações qualificadas que excedam o capital de uma empresa cotada em múltiplos de 5% até 30% e partir daí os 50% e os 75%.

O Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores (CESR) submeteu hoje a consulta pública um conjunto de propostas de implementação da Directiva da Transparência, que abrangem, entre outras matérias, o dever de divulgação de participações qualificadas (que excedam 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30% (ou um terço), 50% e 75%) no capital social de empresas cotadas, refere um comunicado da CMVM.

Os reguladores europeus propõem a criação de um formulário para o cumprimento do dever de comunicação pelos titulares de participações qualificadas em sociedades cotadas; uma metodologia de contagem dos prazos, assente no calendário dos dias de negociação em cada país, para o cumprimento deste dever de comunicação; a delimitação das pessoas, além do titular da participação qualificada, abrangidas pelo dever de comunicação; a amplitude das excepções ao dever de comunicação de participações qualificadas;

«O CESR clarifica ainda em que condições as empresas de investimento e as sociedades gestoras de participações sociais podem beneficiar das excepções previstas na Directiva da Transparência, no que respeita à notificação de participações qualificadas», acrescenta a mesma fonte.

Estas excepções permitem não devam ser agregadas para efeitos do dever de comunicação, nomeadamente, as participações em sociedades cotadas detidas pelas empresas de investimento ou pelas sociedades gestoras de participações sociais e pelas sociedades com as quais se encontrem em relação de domínio ou de grupo.

Os membros do CESR apresentam ainda neste documento propostas relativas: ao conteúdo das contas semestrais das sociedades cotadas que, não devendo prestar contas consolidadas, não são também obrigadas a adoptar as normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS); ao tipo de relatório de auditoria que deve ser feito sobre as contas semestrais; a equivalência dos deveres de informação de sociedades cotadas de países terceiros.

A Directiva da Transparência visa harmonizar os deveres de informação das sociedades cotadas e dos respectivos accionistas em todos os países da União Europeia

Este é o segundo conjunto de propostas apresentado pelos reguladores europeus no âmbito da implementação desta directiva, sendo que o primeiro está a ser ainda submetido a consulta pública que decorre até 28 de Janeiro.

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