entretanto apanhei isto aqui
http://www.alp.pt/rendas.htm
"MINUTA "C" – PARA RENDAS NÃO HABITACIONAIS – Comércio, Indústria e Exercício de Profissões Liberais
(Registada com aviso de recepção)
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artº 31º do Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro na sua redacção actualizada pelo Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de Dezembro e do Aviso n.º 9277/2004 de 7 de Outubro, a renda mensal do .... ............. andar .................. do prédio n.º .......................... da Rua........................................................................................................................................
sita em. ...................................................... é actualizada dos actuais Euros................. para Euros............... a partir da que se vencer no próximo mês de Janeiro de 2005, com referência de Fevereiro de 2005, por aplicação do coeficiente legal de 1,025.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.
Atentamente,
................................................
(Assinatura)
"
isto quer dizer, q só a partir da renda q fôr paga em janeiro, q é relativa ao mês de fevereiro leva a actualização?
então quer dizer q não posso, actualizar a renda q é paga em dezembro q corresponde ao mês de janeiro?