Rendas e diário da Républica
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penso que...
bom , pelo que sei as rendas só sao actualizadas a partir de um ano em que é formalizado o contrato( e anualmente a partir daí) .
Logo o que interessa é saber em que mes o contrato foi assinado...
(mas atencao ,nao sei se é assim que funciona)
Links uteis :
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/en ... rendas.htm
http://www.inh.pt/nps/servlet/uploadfil ... ao2005.pdf
http://www.dre.pt/index.html
Logo o que interessa é saber em que mes o contrato foi assinado...
(mas atencao ,nao sei se é assim que funciona)
Links uteis :
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/en ... rendas.htm
http://www.inh.pt/nps/servlet/uploadfil ... ao2005.pdf
http://www.dre.pt/index.html
-
Febo
entretanto apanhei isto aqui
http://www.alp.pt/rendas.htm
"MINUTA "C" – PARA RENDAS NÃO HABITACIONAIS – Comércio, Indústria e Exercício de Profissões Liberais
(Registada com aviso de recepção)
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artº 31º do Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro na sua redacção actualizada pelo Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de Dezembro e do Aviso n.º 9277/2004 de 7 de Outubro, a renda mensal do .... ............. andar .................. do prédio n.º .......................... da Rua........................................................................................................................................
sita em. ...................................................... é actualizada dos actuais Euros................. para Euros............... a partir da que se vencer no próximo mês de Janeiro de 2005, com referência de Fevereiro de 2005, por aplicação do coeficiente legal de 1,025.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.
Atentamente,
................................................
(Assinatura)
"
isto quer dizer, q só a partir da renda q fôr paga em janeiro, q é relativa ao mês de fevereiro leva a actualização?
então quer dizer q não posso, actualizar a renda q é paga em dezembro q corresponde ao mês de janeiro?
http://www.alp.pt/rendas.htm
"MINUTA "C" – PARA RENDAS NÃO HABITACIONAIS – Comércio, Indústria e Exercício de Profissões Liberais
(Registada com aviso de recepção)
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artº 31º do Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro na sua redacção actualizada pelo Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de Dezembro e do Aviso n.º 9277/2004 de 7 de Outubro, a renda mensal do .... ............. andar .................. do prédio n.º .......................... da Rua........................................................................................................................................
sita em. ...................................................... é actualizada dos actuais Euros................. para Euros............... a partir da que se vencer no próximo mês de Janeiro de 2005, com referência de Fevereiro de 2005, por aplicação do coeficiente legal de 1,025.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.
Atentamente,
................................................
(Assinatura)
"
isto quer dizer, q só a partir da renda q fôr paga em janeiro, q é relativa ao mês de fevereiro leva a actualização?
então quer dizer q não posso, actualizar a renda q é paga em dezembro q corresponde ao mês de janeiro?
Mais uma colherada no Caldeirão...
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- Registado: 7/11/2002 23:19
http://www.sousapinheiro-advogados.com/ ... =0&thold=0
Consultei aqui, mas se procurares pelo nº do DR pode ser q apanhes a versão original
Consultei aqui, mas se procurares pelo nº do DR pode ser q apanhes a versão original
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- Registado: 23/8/2004 12:32
- Localização: Lisboa
lagosta, será q me podias enviar uma cópia desse decreto-lei das rendas, para sergioluis2@sapo.pt
ou então diz-me onde consultar isso on-line. obrigado
ou então diz-me onde consultar isso on-line. obrigado
Mais uma colherada no Caldeirão...
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- Registado: 7/11/2002 23:19
Baseei-me nisto
O coeficiente de actualização das rendas para 2005 foi publicado no DR, II Série, nº 236, de 7 de Outubro, e consta do Aviso nº 9277/2004 do INE, sendo a taxa de 1,025 (2,5%).
AVISO N.º 9277/2004(2.ª série).
O artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incumbindo-o de publicar no Diário da República, até 30 de Outubro, o aviso com o referido coeficiente.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2005, é de 1,025.
17 de Setembro de 2004
AVISO N.º 9277/2004(2.ª série).
O artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incumbindo-o de publicar no Diário da República, até 30 de Outubro, o aviso com o referido coeficiente.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2005, é de 1,025.
17 de Setembro de 2004
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Rendas e diário da Républica
Gostaria de saber onde posso consultar on-line o diário da républica, onde vem definido o aumento das rendas para o próximo ano.
Mais uma colherada no Caldeirão...
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