Ulisses Pereira Escreveu:Maestro, vou tentar responder às suas questões:
1 Isto acontece apenas ao abrir posições longas? As posições curtas têm APENAS associados os custos dos spreads, certo?
(Já agora, a que se deve este custo adicional para as posições longas?)
Exactamente, só paga juros nas posições longas.
Ulisses, se me permites o complemento:
A contabilização de juros existe sempre, tanto nos CFD sobre activos (acções por exemplo) como no FOREX (crosses de divisas), tanto do lado longo como do curto.
No caso dos CFD sobre títulos, o emissor respectivo aplica um spread à taxa base (na LJC é salvo erro de 3%) sendo a taxa base normalmente - e naturalmente - a taxa "overnight". Ora como esta taxa base é actualmente, para o EUR, quase sempre inferior ao spread, sucede que o cliente apenas vê de facto os juros contabilizados sobre as posições longas, dado que o mesmo sobre as posições curtas conduziria a um juro negativo.
Imaginemos por exemplo que a taxa base overnight era de 10%. Aplicando o spread da LJC, quem assumisse posições longas teria de pagar juros diários à taxa anual de 13% e quem detivesse posições curtas receberia juros diários à taxa anual de 7%.
No caso do FOREX o sistema é o mesmo, com pequenas diferenças resultantes da própria natureza do produto: A taxa base aqui é o diferencial de taxas entre a divisa curta e a divisa longa (estarmos longos em EURUSD por exemplo significa estarmos longos em EUR e correspondentemente curtos em USD). Assim, como o USD tem uma taxa superior ao EUR (em 0,75% actualmente), pagamos juros nas posições longas em EURUSD. Só que este pagamento de juros é efectuado pelo "rollover" diário da posição, o qual se traduz pela correcção diária do valor de entrada da nossa posição. Assim, numa posição longa em EURUSD, o preço de aquisição é corrigido para cima (contra o nosso trade portanto) todos os dias por forma a incorporar diariamente o diferencial das taxas de juro.
No entanto, se fizermos as contas, verificamos que a taxa de juro implícita nestas operações de "rollover" é superior ao diferencial efectivo entre as taxas base. Como o nunofaustino já uma vez explicou, tal deve-se por um lado à diferença entre o bid e o ask das próprias taxas (numa estamos compradores e na outra vendedores) como à aplicação de spreads pelas corretoras a estes próprios diferenciais.
Bom, de todo este arrazoado o que é que resulta? Muito simples:
Em
todas as circunstâncias,
pagamos juros sobre aquilo que devemos e
recebemos juros sobre aquilo que detemos. Afinal nada de anormal, é mesmo intuitivo, passa-se o mesmo com as nossas normais contas bancárias...
No caso dos CFD sobre acções, se estamos longos, devemos Euros e detemos activos - só que estes não pagam juros, mas pagam dividendos e temos direito a eles exactamente como se detivéssemos o subjacente. Portanto temos de pagar juros. Se estamos curtos, então temos direito a receber juros (se o spread o permitir) mas temos de compensar a corretora pelos dividendos pagos pelo subjacente se e quando tal acontecer.
No FOREX é exactamente o mesmo, pagamos juros pela divisa que devemos (em que estamos curtos) e recebemos pela que detemos (em que estamos longos).
Afinal é até bem simples!
Um abraço
FT