Acho que é obrigatoria, eu recebi (alias recebo todos os anos...) aperta com eles.
Estava convencido que os bancos (e corretoras) estavam obrigados por lei a enviar a cada Cliente, no início de cada ano, uma listagem com todos os movimentos efectuados em Bolsa no ano anterior (bem como a enviar ao Fisco, salvo erro até 31/Julho).
Nada recebi do banco e da corretora com que trabalho (apenas relativo aos dividendos) e explicaram-me que essa obrigação havia sido "suspensa". Agora, voltam a assegurar-me que não senhor, a obrigação existe.
Alguém sabe ao certo ?
souEu