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Caldeirão da Bolsa

BES - A LUTA

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BES - A LUTA

por lpsorcerer_goog » 10/11/2014 0:54

Esse dinheiro é dos acionistas do BES, DEVOLVAM NO!!! Foi dinheiro roubado do Ricardo Salgado, tem de ser devolvido.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 9/11/2014 23:42

Boas,


ADMINISTRAÇÃO DE SALGADO PRATICOU ATOS RUINOSOS
Revelados pela SIC, os resultados da auditoria forense feita ao BES apontam para que a equipa de Ricardo Salgado possa vir a ser acusada da "prática de atos ruinosos" na gestão do banco, por ter promovido transferências de centenas de milhões de euros para fora do banco através de quatro sociedades off-shore.

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EXPRESSO | 20:40 Domingo, 9 de novembro de 2014 Última atualização há 47 minutos
ADMINISTRAÇÃO DE SALGADO PRATICOU ATOS RUINOSOS
Lusa
A auditoria forense feita ao BES, encomendada pelo Banco de Portugal, descobriu que foram feitas transferências de capital para fora do banco através de quatro sociedades off-shore, nas últimas semanas em que a anterior administração do BES esteve em funções, segundo revela a SIC este domingo.

"Estas quatro sociedades estão localizadas nas ilhas britânicas do canal da Mancha. Os veículos em off-shore foram usados secretamente para fazer pagamentos de muitas centenas de milhões de euros, nas poucas semanas entre o anúncio da saída de Ricardo Salgado do BES e a entrada da nova equipa de Vitor Bento", explica a SIC, que avança em primeira mão os resultados da auditoria que vai ser dada como terminada na próxima sexta-feira.

A antiga administração do BES, como um todo, poderá vir a ser acusada da "prática de atos ruinosos na gestão do Banco Espírito Santo por ter promovido estas transferências".

A SIC avança ainda, com base nos resultados da auditoria feita pela consultora Price Waterhouse Coopers, que esses atos ruinosos "levaram à descapitalização do banco aumentando o buraco do BES em mais de mil milhões de euros e agravando o risco de insolvência."

As transferências de capital que estão em causa foram feitas "contra as ordens do Banco de Portugal que tinha instalado um regime de separação do banco face ao grupo Espírito Santo."

Ainda não se conhecem os beneficiários dessas transferências. No entanto, diz a SIC, "as suspeitas recaem sobre membros da própria família Espírito Santo e sobre entidades ou partes relacionadas com o BES". Se se confirmarem, em causa está um "claro favorecimento de alguns accionistas e clientes do banco em detrimento de todos os outros, descapitalizando a instituição bancária e empurrando-a para a insolvência", representando uma violação de regras prudenciais de gestão de entidades bancárias.

De acordo com a informação revelada pela SIC, o apuramentos dos beneficiários das transferências "vai agora ser feito por cooperação internacional entre as entidades de supervisão portuguesas e dos países envolvidos, bem como pelas respetivas entidades judiciais".
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 9/11/2014 23:30

Boas,

CRISE NO GES

20:35 09.11.2014
Ricardo Salgado pode vir a ser acusado de prática de atos ruinosos

EPA
A auditoria forense ao BES descobriu que foram feitas gigantescas transferências de dinheiro para fora do banco através de quatro offshore.Esta investigação pode levar a equipa de Ricardo Salgado a ser acusada da prática de actos ruinosos na gestão do Banco Espírito Santo por ter promovido estas transferências.

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Estas quatro sociedades estão localizadas nas ilhas britânicas do canal da Mancha. As Off-shores foram usadas secretamente para fazer pagamentos de muitas centenas de milhões de euros, nas poucas semanas entre o anúncio da saída de Ricardo Salgado do BES e a entrada da nova equipa de Vitor Bento, ou seja, quando a hecatombe já tinha começado.
 
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Re: BES - A LUTA

por moppie85 » 9/11/2014 3:29

lpsorcerer_goog Escreveu:Pessoal, alguem sabe a que horas exactamente o Bes foi suspenso no dia que ainda esteve em bolsa ? existe algum documento oficial da CMVM oficial que indique essas horas ? ou onde se pode ver ?


aguardo ajuda


https://www.euronext.com/sites/www.euro ... 73_EUR.pdf
 
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Re: BES - A LUTA

por lpsorcerer_goog » 9/11/2014 0:35

Pessoal, alguem sabe a que horas exactamente o Bes foi suspenso no dia que ainda esteve em bolsa ? existe algum documento oficial da CMVM oficial que indique essas horas ? ou onde se pode ver ?


aguardo ajuda
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 8/11/2014 21:26

Boas,

Empresário angolano Eugénio Vale Neto explica porque não paga empréstimo do BESA
08 Novembro 2014, 16:31 por Celso Filipe | cfilipe@negocios.pt
O vice-presidente da Escom Eugénio Vale Neto diz em comunicado que está a contestar os juros do empréstimo que tem do BESA, justificando assim a sua situação de incumprimento.
Eugénio Vale Neto, o empresário angolano que alegadamente terá beneficiado de empréstimos do Banco Espírito Santo Angola (BESA) no valor de 1,5 mil milhões de dólares, diz que a sua relação comercial com o banco se encontra em fase de "contestação" e contesta os montantes que têm sido referidos, embora omita qual é efectivamente o valor em causa. Eugénio Vale Neto é vice-presidente da Escom, uma participada do Grupo Espírito Santo (GES) e membro do MPLA, o partido no poder em Angola.

A nota agora divulgada ocorre passado algum tempo de o Expresso e o Maka Angola refereirem dívidas do empresário ao BESA com valores que vão de 500 milhões a 1,5 mil milhões de dólares, ainda antes da intervenção do BESA por parte das autoridades angolanas. Um dos artigos do Maka Angola data de Abril de 2014.

Numa nota de esclarecimento assinada pelo gabinete de assessoria E.N. Link Services, Eugénio Vale Neto diz que os valores que têm vindo a público estão "desfasados da realidade" e que a sua situação de incumprimento em relação ao banco resulta da "contestação" que entretanto fez dos "juros cobrados pelo banco".

O empresário afirma ainda que as operações de crédito que fez com o BESA "estão suportadas por garantias reais, em regime hipotecário, antecipadamente avaliadas, em cada crédito contratado, por entidade idónea indicada pelo banco" e que o capital que lhe foi disponibilizado pelo BESA "está coberto" por essas garantias.

Quanto à regularização da sua situação com o banco, Eugénio Vale Neto explica que "as duas partes decidiram proceder a uma revisão geral do processo que está em curso há já algum tempo", sem adiantar qualquer prazo para a sua conclusão.

O BESA foi intervencionado pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Agosto deste ano, na sequência da resolução que o Banco de Portugal decidiu aplicar ao Banco Espírito Santo BES, que detinha 55,71% do BESA e que se materializou na separação dos activos deste último. Os activos bons ficaram no então criado Novo Banco e o BESA permaneceu no BES, onde se juntaram os activos considerados tóxicos.

A 20 de Outubro o Novo Banco e o BNA chegaram a um acordo para resolver a questão do empréstimo de 3,3 mil milhões de euros que o BES havia feito ao BESA. O Novo Banco recuperou 780 milhões de euros, sendo que parte deste montante seria transformado numa posição accionista de 9,9% no BESA, no âmbito do plano de recapitalização deste último.

No final do mês de Outubro, uma assembleia-geral de accionistas do BESA, onde não esteve presente o BES, decidiu alterar a estrutura acionista e a identidade do banco. O BESA passou a chamar-se Novo Banco e entraram para o capital a Sonangol e a Lektron, um fundo chinês. O BES já anunciou que vai contestar esta assembleia-geral.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 8/11/2014 18:46

Boas,

Jornais tentam marcar imagem criminosa de R. Salgado
Novembro 7th, 2014
Isto chama-se manipulação de informação.

Não consta que algum investidor do BES se considere enganado por Ricardo Salgado.

Mas há milhares que se consideram enganados por Carlos Costa e pelo Presidente da República.

Porque é que o preso há-de ser Ricardo Salgado e não Carlos Costa?

É a fantasia dos jornalistas…

Citamos:

Porque não há presos?

A lei não permite aplicar prisão preventiva a alguém por ser simplesmente suspeito de ter praticado um crime. Tempo da justiça não é tempo dos media, lembram juristas

A pergunta, lançada no fim-de-semana passado por Marques Mendes na SIC e reproduzida vezes sem conta nas caixas de comentários dos jornais, não deve sair da cabeça dos portugueses: por que razão os ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) e de empresas do Grupo Espírito Santo (GES) ainda não foram presos, perante tantas suspeitas de irregularidades? A resposta será óbvia para os juristas, mas não para o comum dos leitores. E se fosse possível resumi-la numa só frase seria esta: a lei não permite que se aplique prisão preventiva a alguém simplesmente porque é suspeito de ter praticado um crime.

No sábado, durante o espaço de comentário na SIC, Marques Mendes lamentou a lentidão da justiça no caso BES: “Esta semana passaram três meses sobre a situação que levou a esta catástrofe no BES. Em qualquer país normal do mundo civilizado já estava alguém preso nesta altura.”

Estava? Os juristas são unânimes: o tempo dos media não é o tempo da justiça. “Não sei o que é um país normal. Sei o que é e deve ser um Estado de direito democrático e nesse Estado de direito democrático não se prendem pessoas para satisfazer a vontade da população ou de comentadores de televisão”, diz ao i Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). O procurador defende ainda que a investigação do caso BES não é comparável com “investigar uma bofetada no trânsito”. Além disso, acrescenta, “o tempo da justiça é aquele em que se recolhe a prova e só se houver necessidade se aplica a mais grave das medidas de coacção”.

Sem haver uma acusação, o único passaporte possível para a cadeia é a prisão preventiva. Para que seja aplicada uma medida de coacção, é necessário que haja constituição de arguido. Neste caso, à excepção do Processo Monte Branco, no qual Ricardo Salgado foi, a 24 de Julho, detido, interrogado e constituído arguido por suspeitas de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais – saindo em liberdade a troco de uma caução de 3 milhões de euros –, não há notícia de que o ex-líder do BES ou outros responsáveis máximos do banco se tenham tornado arguidos neste ou noutros processos relacionados com a gestão do banco ou das holdings do grupo. Como o colapso do GES aconteceu há três meses, a maior parte dos inquéritos em curso no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) ainda estão numa fase preliminar, de recolha de prova. Além disso, nenhum dos suspeitos terá sido apanhado em flagrante delito.

Um advogado que prefere não ser identificado afirma: “Como podem ir para prisão preventiva se ainda não foram ouvidos?” E acrescenta: “Estas coisas têm o seu tempo e os seus pressupostos e os seus requisitos.”

Nem todos os crimes permitem a um juiz impor a um arguido a prisão preventiva: de fora ficam logo os crimes puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos. Mesmo estando em causa eventuais delitos puníveis com penas superiores, a mais grave medida de coacção também só pode ser aplicada perante pelo menos um de três requisitos: fuga ou perigo de fuga, perigo de continuação da actividade criminosa ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e perigo de perturbação do inquérito ou para a conservação da prova.

A resposta à pergunta não pode esquecer outro princípio: qualquer pessoa é presumida inocente até ao trânsito em julgado. A justiça, diz o procurador Rui Cardoso, “faz-se no tempo da justiça, faz-se com segurança e respeitando o tempo dos arguidos”. “A opinião pública deve exigir justiça. Prisões só se houver justificação para isso”, acrescenta o magistrado. Outro advogado que prefere não ser identificado concorda que comentários como o de Marques Mendes só ocorrem porque “os cidadãos vêem a prisão como um castigo”.

Apesar de a maior parte dos antigos administradores do banco e das empresas do grupo já não exercerem funções, o Ministério Público tem sempre de ponderar a hipótese de continuarem em contacto com quem lá trabalha. “O MP estará confortável com a situação”, não tendo motivos para suspeitar de perigo de fuga ou de destruição de provas, lembra o advogado. Outra explicação, sugere, poderá ser estratégica: pode ser mais útil para os investigadores deixar os suspeitos em liberdade, sondando o que fazem e o que dizem.

A equipa mista constituída por procuradores do DCIAP, inspectores da PJ e elementos da Autoridade Tributária está a investigar o caso BES em várias frentes: sob suspeita estão manipulações das contas de algumas holdings do grupo e o complexo esquema de transacções financeiras entre o BES, o GES e a sociedade suíça Eurofin Securities. No âmbito do universo BES há ainda que juntar a queixa-crime apresentada pelo Banco de Portugal, que, como o i revelou esta semana, apontava para indícios de infidelidade, burla e falsificação de documento. Fora deste universo, continua a decorrer o processo dos submarinos. Como o i revelou, o DCIAP tem novos dados sobre o rasto do dinheiro pago pelos alemães pelos serviços prestados pela Escom: os cinco principais representantes da família Espírito Santo, com assento no Conselho Superior do GES, receberam 5 milhões de euros da comissão de cerca de 30 milhões paga pelo consórcio alemão àquela empresa no âmbito do negócio dos submarinos.

Gestão danosa, que Marques Mendes sugeriu que estaria em cima da mesa neste caso, não está a ser investigada. Por uma razão que se prende apenas com a lei: a administração danosa aplica-se apenas a entidades públicas.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 7/11/2014 15:58

Boas,

PS QUER PORMENORES SOBRE TRANSACÇÕES DE ACÇÕES DO BES NO INQUÉRITO AO BES
07 Novembro 2014, 14:21 por Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt
O Banco Espírito Santo esteve a negociar em bolsa numa altura em que já se falaria na possibilidade de aplicar uma medida de resolução do BES nos bastidores. A CMVM está a investigar possível informação privilegiada. O PS quer ter acesso ao volume discriminado por hora e por tipo de investidor.
O Partido Socialista quer que a comissão de inquérito à gestão do BES e do GES peça à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) o volume de acções do Banco Espírito Santo discriminado por tipo de investidor nas cinco sessões que antecederam o resgate ditado pelo Banco de Portugal.

"Volume transaccionado em acções do BES, entre 28 de Julho e 1 de Agosto de 2014, discriminado da seguinte forma: 1) percentagem de clientes institucionais e percentagem de clientes não institucionais; 2) por dia; 3) por hora", indica o requerimento enviado pelo grupo socialista, coordenado na comissão de inquérito por Pedro Nuno Santos.

O pedido dos socialistas é feito sobre um tema que está a ser investigado pelo regulador do mercado de capitais. A CMVM quer saber se houve acesso a informação privilegiada, que é o mesmo que dizer se alguns investidores sabiam de que algo seria feito em relação ao BES que os possa ter levado a venderem os seus títulos.

O BES começou a negociar nos 43,4 cêntimos por acção a 28 de Julho. Nas últimas cinco sessões que viveu em bolsa, a queda foi sempre forte. Na noite de dia 30, conheceram-se os prejuízos superiores a 3,5 mil milhões de euros. No dia seguinte, os títulos afundaram 42%. E na sexta-feira, dia 1, perdeu-se outros 40% do seu valor. Era esta a desvalorização sentida quando a CMVM determinou a suspensão da negociação a meio da tarde. Nessa altura, cada acção do BES valia já 12 cêntimos.

A 3 de Agosto, o Banco de Portugal anunciou publicamente a medida de resolução sobre o BES, que o dividiu em BES "mau", com activos problemáticos, e o Novo Banco, que ficou com os saudáveis.

Há já um forte leque de documentos a serem requeridos na comissão de inquérito ao BES, como actas da reunião do conselho superior do Grupo Espírito Santo, onde se reunia a família, e documentos entregues por Pedro Queiroz Pereira no Banco de Portugal com possíveis irregularidades cometidas no GES.
 
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Re: BES - A LUTA

por Garfield » 7/11/2014 13:07

Boas,

Associação dos Pequenos Accionistas do Banco Espirito Santo :

Facebook : https://www.facebook.com/pequenosaccionistasbes

E-Mail : apa.bes2014@gmail.com

Segue em anexo a documentação para a inscrição na Associação, que depois de preenchida deve ser enviada para o e-mail da Associação.
A pré-inscrição pode ser realizada enviando e-mail com Nome Completo, Número de Acções Detidas e Valor Total Investido.
A quota anual será de 50,00€ a liquidar por transferência bancária para NIB a ser indicado após a formalização da Associação.


BN
Garfield
Anexos
Proposta de adesão - Particulares.pdf
Proposta de adesão - Particulares
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Proposta de adesão - Empresas.pdf
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(324.1 KiB) Transferido 198 Vezes
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 7/11/2014 11:20

Boas,

Ulrich: "Eu preferia a solução do Partido Comunista que era a nacionalização" do BES
07 Novembro 2014, 08:36 por Jornal de Negócios | jng@negocios.pt
O banqueiro avisou que os bancos podem vir a recorrer à justiça se o prejuízo com o resgate ao BES for elevado. "Provavelmente, se o problema for muito grande, os bancos não têm outro remédio senão litigar com o Estado e o Banco de Portugal".
O BES deveria ter sido nacionalizado quando foi resgatado por 4,9 mil milhões de euros. O Governo português devia ter escolhido esta via para o Banco Espírito Santo devido a ser a mais segura para a banca nacional por não implicar riscos de prejuízos, defende o presidente executivo do BPI.

"Agora vou ser muito egoísta e puxar só a brasa aos interesses que eu defendo. Eu preferia a solução do Partido Comunista que era a nacionalização do banco [BES], essa tinha sido melhor para nós", disse Fernando Ulrich no programa Quadratura do Círculo na SIC Notícias na quinta-feira, 6 de Novembro.

"É que se tivessem nacionalizado o banco, o BPI e os outros bancos não estavam agora com um risco enorme sob si que é, na eventualidade do banco ser vendido com prejuízo, nós termos que arcar com um prejuízo que pode ser muito significativo", sublinhou.

No programa de debate - que conta com os comentadores Pacheco Pereira, António Costa e António Lobo Xavier -, Ulrich elogiou o trabalho da equipa de Stock da Cunha no Novo Banco. Contudo, admitiu estar preocupado com a campanha agressiva da instituição para captar depósitos. E, dada a situação do Novo Banco, deveria estar focado em vender os seus activos.

O BES foi resgatado com o apoio de um sindicato bancário que entrou com 700 milhões de euros no banco. Este sindicato é constituído por oito instituições: Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, BPI, Santander Totta, Crédito Agrícola, Montepio, BIC e Banco Popular.

O banqueiro avisou que os bancos podem vir a recorrer à justiça se o prejuízo com o resgate ao BES for elevado. "É uma questão muito sensível e tem a ver com aquilo que eu disse há pouco quanto à dimensão do problema. Provavelmente, se o problema for muito grande, os bancos não têm outro remédio senão litigar com o Estado e o Banco de Portugal".

A POSSIBILIDADE DO FUTURO COMPRADOR DO NOVO BANCO FICAR SOB RISCO DE TER DE ENFRENTAR VÁRIOS PROCESSOS EM TRIBUNAL DECORRENTES DO RESGATE AO BES, PODE AFASTAR POTENCIAIS INTERESSADOS, APONTOU FERNANDO ULRICH.

"NENHUM COMPRADOR ACEITA FICAR COM A LITIGÂNCIA. É IMPOSSÍVEL. O RISCO PODE SER TAL, QUE NÃO SE PODE MEDIR, PORQUE OS POTENCIAIS COMPRADORES DÃO DE BARATO QUE NÃO VÃO TER RISCO DE LITIGÂNCIA".
 
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Re: BES - A LUTA

por joao73 » 7/11/2014 11:09

Problemas em Angola
Novembro 6th, 2014
Citamos

BESA

O BES, que tem 55,71% do BESA, vai impugnar as decisões tomadas na reunião dos acionistas que decorreu esta quarta-feira. Queixa-se de ter sido convocado para a reunião em cima do prazo e de a sua representante ter sido impedida de entrar na assembleia geral, alegadamente por ter chegado atrasada.

Isabel Vicente |
21:46 Quarta feira, 29 de outubro de 2014

O BES, liderado por Luís Máximo dos Santos na sequência da sua divisão em dois, vai impugnar a assembleia geral do BES Angola (BESA) por a sua representante ter sido impedida de participar na assembleia geral do BESA, que decorreu esta quarta-feira. Considera que as decisões tomadas não são válidas.

O banco, que congrega os ativos considerados tóxicos da área financeira do grupo Espírito Santo, ficou com a participação de 55,71% no BESA e considera, em comunicado, que “quaisquer decisões que tenham sido tomadas pelos acionistas presentes na referida reunião são inválidas e ineficazes, pelo que irá agir em conformidade”.

O BES refere que “face à manifesta preterição das formalidades legais e estatutárias necessárias para que a assembleia pudesse reunir e deliberar sobre qualquer assunto, seria necessário que todos os acionistas do BESA estivessem presentes na reunião e, ainda, que aceitassem deliberar sobre todos os pontos da ordem de trabalhos, o que não sucedeu”.

No comunicado, o banco diz que na qualidade de acionista do BESA, com uma percentagem de 55,71%, recebeu uma convocatória, por e-mail de 22 de outubro de 2014, para uma assembleia geral do BESA, a reunir no dia 28 de outubro. A ordem de trabalhos incluía avaliar a deliberação do Banco Nacional de Angola no âmbito das medidas extraordinárias de saneamento, a determinação do novo capital social e estrutura acionista e a eleição dos órgãos sociais do banco.

Acrescenta o BES que, posteriormente, ” foi informado pelo secretariado da administração do BESA, por e-mail, que a assembleia geral teria lugar, não na data inicialmente prevista mas no dia seguinte, ou seja, dia 29″.

“Muito embora tenham sido solicitados, não foram fornecidos quaisquer documentos ou propostas sobre os pontos em discussão”, diz ainda o BES, acrescentando que “sem prejuízo da escassa antecedência da convocatória e da preterição de outras formalidades de que dependiam a regularidade da mesma, o BES comunicou que se faria representar na referida assembleia geral, através da mandatária que indicou para o efeito. Contudo, e sob o pretexto de a representante do BES se ter atrasado, foi a mesma impedida de participar na reunião que teve lugar no dia 29″
 
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Re: BES - A LUTA

por nicoo » 7/11/2014 10:44

bom dia,
alguém me pode enviar os contactos da associação Pequenos acionistas que vão processar responsáveis pela crise do BES.
Queria fazer parte de movimento mas Não sei como entrar em contacto com eles?
obrigado
 
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Re: BES - A LUTA

por pvg80713 » 7/11/2014 10:28

Com a Justiça Portuguesa, temos processos e ainda os que vão aparecer, para décadas.

Vamos ter livros a contar a história toda, todos os meses...cada um com novidades e pontos de vista.

Isto Não vai ser uma Novela. Uma novela demora um ano ou pouco mais... temos histórias sem fim.


O R. Salgado, está a trabalhar na sua Defesa.... Quando passar ao Ataque... não sei o que vai acontecer. É verdade que a situação da Banca Portuguesa estava em Risco... mas acho que nem o PC, nos tempos que correm, tinham coragem para fazer isto.

Se R.Salgado, puser processos, bem pensados, e tem tempo e dinheiro, nós os Tugas, ainda vamos ter muitas dores de cabeça...

A Última coisa que me lembro... é que a Vida... não pára... e R. Salgado não tem vida suficiente à sua frente para ver decisões ... isto vai chegar aos seus netos....



duas pessoas que vão trabalhar eté a morte : R. Salgado e Carlos Costa.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 7/11/2014 9:14

Boas,

Pagar ao Novo Banco pode ser perigoso
Novembro 6th, 2014
Citamos:

Pagar ao Novo Banco pode ser perigoso

O problema da transmissão de bens imóveis sempre foi uma questão pacifica mas está a transformar-se numa dor de cabeça para muita gente.

Toda a gente sabe que a transmissão de direitos reais, a qualquer título, só podia fazer-se por escritura pública.

Essa regra foi substituida por outra, que permitiu que passasse a fazer-se por documento particular autenticado, a partir de 2008.

O artº 80º do Código do Notariado dispunha o seguinte, até ser revogado pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho:

“Celebram-se, em geral, por escritura pública, os actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis.”

Os artºs 22º e 23º daquela lei vieram estabelecer que os atos anteriormente sujeitos à forma de escritura pública poderiam ser praticados por essa via e, também, por via de documento particular autenticado (ver normas infra).

Tanto a compra e venda, como a doação ou qualquer outra forma de constituição, aquisição, modificação divisão ou extinção de direitos reais se faz agora, nos moldes antigos (por escritura pública) ou por documento particular autenticado, que vinculam os respetivos intervenientes nos seus precisos termos.

Não há, para além das decisões judiciais, mais nenhuma via. E por isso mesmo se justifica que se ponha a questão de saber se os devedores do BES, nomeadamente os que contraíram créditos para habitação com garantia hipotecária cumprem as suas obrigações se pagarem ao Novo Banco.

São conhecidas - embora seja matéria que está, mais ou menos abafada – as dificuldades que têm sido levantadas em relação às “transferências” de bens, que eram de bancos, nomeadamente do BPP e do BES.

Não há norma legal que as excecione aquelas regras e se não houver um contrato ou um sentença que ordene as transmissões, é inequívoco que quem pagar a quem não tem o direito de receber não cumpre a sua obrigação.

Ou há uma escritura ou documento particular ou um sentença judicial que, caso a caso, opere a constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis, respeitando as regras do Código do Notariado e do Código do Registo Predial e essa escritura, documento particular ou sentença judicial permitem registar a transmissão do crédito hipotecário para outra entidade ou quem pagar a essa outra entidade, sem que ela tenha um registo a seu favor, não fica desonerado.

O nosso registo predial leva às últimas consequências o princípio do trato sucessivo, que diz, mais ou menos a mesma coisa que o velho aforismo segundo o qual quem cabritos vende e cabras não tem, há-de saber-se de onde os mesmos lhe vêm.

Significa isto: quem quiser alienar um bem tem que o ter na sua titularidade.

O mesmo se diz relativamente aos ónus.

Sabe-se que as conservatórias do registo predial estão a recusar registar distrates de hipotecas de que é credor hipotecário o Banco Espírito Santo com declarações emitidas pelo Novo Banco.

Parece-nos óbvio que não poderiam fazer outra coisa, a não ser que o crédito hipotecário tivesse sido transmitido, em conformidade com a lei para o Novo Banco e a transmissão, que é de um direito real, tivesse sido registada,

Se o crédito hipotecário está registado em nome do Banco Espírito Santo, só este pode exonerar o devedor.

Por isso mesmo se coloca uma outra questão: e se o devedor, em cumprimento de uma obrigação assumida com o Banco Espirito Santo, pagar ao Novo Banco?

A resposta é a seguinte: paga mal e não se desonera da obrigação, porque não tem quitação da parte do credor hipotecário, que tem o crédito registado e garantido a seu favor.

Se pagar tudo, poderá, ainda assim o Banco Espírito Santo ou quem adquirir o seu crédito obrigá-lo a pagar de novo.

E os que vão cumprindo e passaram a “cumprir com o novo banco”?

A questão assenta nos mesmíssimos pressupostos.

Os mutuários estão a pagar uma prestação a uma entidade, que não é titular de qualquer crédito, nos termos da escritura que suporta a garantia hipotecária e que está registada.

É óbvio que se uma determinada entidade não é titular do crédito, nos termos do registo, não tem legitimidade processual para executar garantia hipotecária, em caso de incumprimento.

Mas o Banco Espírito Santo continua a ser titular do crédito registado. E poderá vir a exigir o seu pagamento, sem que lhe seja oponível o pagamento feito ao Novo Banco.

Há mutuários do BES que estão a pagar as prestações de sempréstimo a uma entidade que não tem título válido para receber essas prestações, por não estar, válida e regularmente, nos termos da lei portuguesa, em posição de se sub-rogar à posição de mutuante que foi o Banco Espírito Santo.

Se esses mutuários quiserem pagar todo o seu empréstimo ao Novo Banco, continuará com a casa hipotecada a benefício do Banco Espírito Santo, pois não será possível averbar o cancelamento da hipoteca.

O Novo Banco, não sendo credor hipotecário, não pode cancelar a hipoteca e o crédito, estando registado em nome do Banco Espirito Santo, pode ser executado no quadro da sua liquidação.

Há, pois, apenas, duas soluções: ou o pagamento das prestações ao Banco Espírito Santo, o que parece que é impossível ou a consignação em depósito, por via judicial, a favor do Banco Espirito Santo e à ordem do juiz.

É esse o caminho que se nos afigura mais seguro e que aconselhamos.

Para melhores esclarecimentos contacte a Drª Eva Garcia





Notas

Citação das normas referidas





Artigo 22.º Forma dos actos

Sem prejuízo do disposto em lei especial, só são válidos se forem celebrados por escritura pública ou documento particular autenticado os seguintes actos:

a) Os actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis;

b) Os actos de constituição, alteração e distrate de consignação de rendimentos e de fixação ou alteração de prestações mensais de alimentos, quando onerem coisas imóveis;

c) Os actos de alienação, repúdio e renúncia de herança ou legado, de que façam parte coisas imóveis;

d) Os actos de constituição e liquidação de sociedades civis, se esta for a forma exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade;

e) Os actos de constituição e de modificação de hipotecas, a cessão destas ou do grau de prioridade do seu registo e a cessão ou penhor de créditos hipotecários;

f) As divisões de coisa comum e as partilhas de patrimónios hereditários, societários ou outros patrimónios comuns de que façam parte coisas imóveis;

g) Todos os demais actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre imóveis, para os quais a lei não preveja forma especial.



Artigo 23.º Referências a escritura pública e obrigações legais conexas

1 – Todas as disposições legais, regulamentares ou outras que exijam, para a prova de determinado facto, certidão de qualquer escritura pública que tenha sido tornada facultativa por este diploma devem ser entendidas como referindo-se a certidão do título que formaliza o acto ou a certidão do registo predial que inclua os elementos necessários à prova dos factos.

2 – Todas as disposições legais, regulamentares ou outras que pressuponham ou exijam a celebração de escritura pública para a prática de actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis ou outros equivalentes àqueles em relação aos quais se torna esta forma facultativa são entendidas como pressupondo ou exigindo a celebração de escritura pública ou a autenticação do documento particular que formaliza o acto.

3 – Todas as disposições legais, regulamentares ou outras, que imponham obrigações de verificação, comunicação ou participação relacionadas com a prática dos actos referidos no número anterior, devem ser entendidas como sendo impostas a todas as entidades com competência para autenticar documentos particulares.



Artigo 24.º Documento particular autenticado

1 – Os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial devem conter os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, aplicando-se subsidiariamente o Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.

2 – A validade da autenticação dos documentos particulares, referidos no número anterior, está dependente de depósito electrónico desses documentos, bem como de todos os documentos que os instruam.

3 – O funcionamento, os termos e os custos associados ao depósito electrónico referido no número anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Vide Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro, Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial (DR 30 Dezembro).Ver diploma

4 – Se o registo do acto for pedido por via electrónica, é dispensada a obrigação de participação desse acto às entidades públicas, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, devendo estas participações ser promovidas pelos serviços de registo.

5 – A consulta electrónica dos documentos depositados electronicamente substitui para todos os efeitos a apresentação perante qualquer entidade pública ou privada do documento em suporte de papel.

6 – Compete às entidades autenticadoras arquivar os originais dos documentos autenticados referidos no número anterior.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 7/11/2014 9:12

Boas,

Noticia da nossa ação administrativa no DN
Novembro 6th, 2014
Citamos:

Ação contra medida de resolução subscrita por 120 pequenos acionistas já deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Nem no tempo das nacionalizações de Vasco Gonçalves se viu algo semelhante a um confisco de bens, como aquele que se verificou, em agosto deste ano, com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) ao Banco Espírito Santo. É com esta ironia histórica que 120 pequenos acionistas do ex–Banco Espírito Santo (BES) dão início a uma ação administrativa que pretende impugnar a decisão do supervisor, pedindo ainda que até ao final do processo o Novo Banco fique impedido de vender ativos.

Segundo o documento, que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, os acionistas do ex-BES invocam várias ilegalidades, que terão sido cometidas pelo Banco de Portugal. Desde logo pela chamada medida de resolução decidida em agosto pelo supervisor, que separou a parte boa do BES, colocando-a no Novo Banco, da parte má. Os autores do processo questionam o facto de essa medida não ter sido inscrita no registo comercial, nem publicada no Diário da República, nem no Boletim Oficial do Banco de Portugal, colocando em causa a sua validade jurídica. Por outro lado, questionam a opção do supervisor por aquela medida – que, segundo a lei, só deverá ser utilizada em casos limite – quando, semanas antes, o próprio governador do BdP, Carlos Costa, tinha declarado no Parlamento “ter informações fiáveis de investidores privados interessados em reforçar o capital do BES”. Sendo que, a 30 de julho, o próprio supervisor emitiu um comunicado no qual afirmava que “a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão asseguradas”.
 
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Re: BES - A LUTA

por joao73 » 6/11/2014 16:43

COMUNICADO OFICIAL / DECLARAÇÃO OFICIAL / OFFICIAL STATEMENT - INTERNATIONAL VICTIMS BES (NOV, 6th.)







Enviado por International V... el Jue, 06/11/2014 - 15:18





Después de un arduo trabajo de tres meses, hemos finalizado el proceso de búsqueda y selección de la mejor defensa jurídica en Portugal que hemos encontrado y a los mejores costes.

El próximo día 10 os enviaremos un boletín detallado con resumen de las gestiones realizadas, servicio jurídico elegido, honorarios colectivos negociados y el procedimiento administrativo y operativo para quien quiera unirse a la propuesta.

Sumamos ya más de 600 accionistas en 10 países. Saludos a todos

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After a hard work during the last three months, whe already have finalized the research and selection of the best and cost efficient collective legal defense in Portugal.

Next November the 10th we will send you another statement with detailed information of the research work done, legal firm selected, fees negotiated and the administrative and operative procedure for whoever that wants to join such offer.

We are already 600 shareholders in 10 countries. Kind Regards

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Depois de um árduo trabalho por três meses, que tenham concluído o processo de encontrar e selecionar a melhor defesa legal em Portugal que já encontramos os melhores custos.

Nós completamos o processo de encontrar e selecionar a melhor defesa legal em Portugal que já encontramos os melhores custos.

No dia 10 iremos enviar um boletim informativo com um resumo das medidas tomadas, serviços jurídicos escolhidos, negociado taxas coletivos, e procedimento administrativo e operação para qualquer um que queira se juntar a proposta.

Somos mais de 600 acionistas em 10 países. Cumprimentos

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Note: Sorry for not having translation into French and German.


http://www.internationalvictimsbes.info ... es-nov-6th
 
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Re: BES - A LUTA

por joao73 » 6/11/2014 16:36

Já há três pedidos de anulação da medida de resolução
Novembro 5th, 2014
Citamos:

Três ações administrativas

O tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa já recebeu, pelo menos, três pedidos de nulidade da decisão de separar o Banco Espírito Santo (BES) em dois: um com os ativos tóxicos e outro com o que o Banco de Portugal (BdP) considerou como “bom”. A última das três ações contra o BdP foi entregue ao final da tarde de segunda-feira, representa 120 pequenos acionistas e dois obrigacionistas e assenta em fundamentos semelhantes às ações entregues no final da passada semana.

Há pouco mais de um mês, este grupo de acionistas já tinha avançado com ação no Tribunal do Comércio para que lhes fosse prestada informação sobre a solução encontrada para o BES e como a resolução foi feita. Mas o pedido foi indeferido, segundo a decisão tornada pública esta terça-feira pelos advogados dos acionistas.

“O juiz considerou que os autores não alegaram factos concretos que permitissem ao tribunal presumir que a informação não lhes seria prestada, se a pedissem diretamente às administrações”, avançou a sociedade de advogados Miguel Reis & Associados em comunicado.

Miguel Reis, um dos advogados subscritores da petição, considerou estar “perante uma decisão politicamente correta mas juridicamente inaceitável”.

Paralelamente a esta ação, o grupo de acionista interpôs um pedido de nulidade da resolução do BES, anunciada a 3 de agosto. Segundo o advogado Alberto Vaz, as partes tinham três meses para impugnar a decisão de dividir o banco em dois e o prazo estava prestes a terminar.

“Sei que existem três ações e que há fundamentos comuns em todas elas”, disse ao Observador.

Segundo a petição inicial a que o Observador teve acesso, os pequenos acionistas fundamentam-se em cinco pontos fundamentais para considerarem que a solução encontrada para o BES é ilegal e deve ser considerada nula:

O decreto-lei que confere poderes ao BdP para intervir em situações de desequilíbrio financeiro e que cria o Fundo de Resolução prevê três fases de intervenção, que se diferenciam “em razão da gravidade”. A lei prevê que dentro de pressupostos de “necessidade, adequação e proporcionalidade”, o BdP tome medidas em função ao que melhor “convier aos objetivos de reequilíbrio financeiro da instituição, da proteção dos depositantes, da estabilidade do sistema financeiro como um todo e da salvaguarda do erário público”. E a resolução do banco é o “último recurso”. “Isso não se verificou”, diz o advogado. “As medidas de resolução servem, prioritariamente, para salvar bancos e não para os destruir ou tomar de assalto”, lê-se na petição.
A deliberação não cumpre o regime legal, que obriga que a “transferência, parcial ou total, de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão de uma instituição e crédito para um ou mais bancos de transição” é comunicada à Autoridade da Concorrência, refere-se na ação entregue no tribunal. “Isso não foi feito e põe em causa a eficácia da medida de resolução”, explica o advogado ao Observador.
Violação do princípio de igualdade, previsto no Código do Procedimento Administrativo. “A medida de resolução teve, entre as suas consequências mais evidentes, efeitos de discriminação de acionistas e credores, privilégios de credores e outros fenómenos inequivocamente ilegais”, refere-se no documento. Mais, dizem os acionistas que foram conduzidos “ao engano” porque lhes fizeram acreditar que a situação do BES “era sólida”.
Invalidade das deliberações adotadas pelo conselho de administração do BdP “por não respeitarem as disposições legais relativas à expressão da vontade dos órgãos coletivos. Isto porque, de acordo “com a investigação” feita pelos advogados dos acionistas, não existem sequer atas que façam referência a esta votação colegial.
Violação do princípio da boa-fé. “Até ao dia 3 de agosto de 2014 não foi divulgada ao mercado qualquer facto negativo” relativamente ao BES, dizem os acionistas.
Decisão pode ser inconstitucional

O pedido de impugnação feito por vários obrigacionistas (que serão sobretudo estrangeiros), e que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa na passada sexta-feira, fundamenta-se mesmo na inconstitucionalidade da decisão de resolução do BES. E, para fundamentar a ação, os autores socorrem-se de um parecer assinado por Paulo Otero e Jorge Miranda.

Ao Observador, o constitucionalista Paulo Otero, confirmou “graves inconstitucionalidades na medida de resolução”, recusando explicar mais detalhes uma vez que foi o autor do parecer.

Contudo, ao que o Observador apurou, em causa estão dois aspetos: o facto de a própria medida de resolução violar a Constituição (no que se refere aos princípios da igualdade e proporcionalidade), isto porque há dúvidas que a medida, que resulta de uma diretiva europeia, não choque com os princípios da Constituição portuguesa. Os obrigacionistas também têm dúvidas sobre os poderes do próprio Banco de Portugal em agir sobre esta matéria.

Um outro argumento, também usado pelos pequenos acionista, prende-se com a autorização legislativa do Governo. Dizem que devia ser o Parlamento a decidir sobre a legislação relativa à resolução e não o Governo, como acabou por acontecer.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 6/11/2014 12:15

Boas,

Crédit Agricole mantém perda de 708 milhões de euros pelo BES nas suas contas
06 Novembro 2014, 07:23 por Alexandra Machado | amachado@negocios.pt
O impacto da resolução do Banco Espírito Santo (BES) nas contas do Crédit Agricole, que era seu accionista, foi de 708 milhões de euros nos nove primeiros meses do ano. O que levou a que o lucro do grupo francês tivesse caído 13,2%. Mas esse foi o valor que já estava registado no segundo trimestre.
O Crédit Agricole imputa a queda nos seus resultados líquidos ao caso BES. No comunicado de resultados, o grupo bancário francês contabiliza os prejuízos com a resolução do BES em 708 milhões de euros. Este impacto foi registado no segundo trimestre, antes da resolução do BES. Já em Agosto o Crédit Agricole tinha anunciado este impacto, na mesma altura em que o presidente executivo do Crédito Agricole, Jean-Paul Chifflet, lamentou "terem sido enganados pela família com a qual o Crédit Agricole tentou criar uma verdadeira parceria para construir o maior banco privado em Portugal".

"Nos primeiros nove meses de 2014, o lucro líquido do grupo foi de 1.643 milhões de euros, menos 13,2% em termos homólogos, queda inteiramente atribuível à crise do BES no Verão passado", lê-se no comunicado divulgado esta quinta-feira, 6 de Novembro.

O Crédit Agricole tinha 14,6% do BES que foi alvo de um processo de resolução em Agosto.

Apesar de não ter registado mais impactos nas contas no terceiro trimestre, o grupo fala, no comunicado, de uma provisão de 65 milhões de euros para questões jurídicas. Não revela, no entanto, quais são essas acções.

O Crédit Agricole tinha admitido avançar com medidas legais por causa do caso BES.

Ainda assim, se os lucros dos nove meses caíram 13,2%, os resultados no terceiro trimestre subiram 4,1% para 758 milhões de euros. O Crédit Agricole SA é a estrutura cotada do grupo francês.

Os lucros subiram impulsionados pelo crescimento na banca de investimento e corporativa. No entanto, o negócio de banca de retalho em França caiu.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 6/11/2014 12:14

Boas,

Filho de Salgado processa Banco de Portugal
06 Novembro 2014, 08:37 por Jornal de Negócios | jng@negocios.pt

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O filho de Ricardo Salgado é um dos autores de uma acção contra a medida de Resolução do BES, avança esta quinta-feira, 6 de Novembro, o Diário de Notícias.
José Ricardo Espírito Santo Salgado, filho de Ricardo Salgado, avançou com duas acções judiciais por causa do caso BES.

Segundo o Diário de Notícias, a 11 de setembro deu entrada no Tribunal uma acção, em seu nome, em que pede às instâncias judiciais que obriguem o Banco de Portugal a prestar determinadas informações.

Outra acção, que tem a data de entrada de 3 de Novembro, é, segundo o DN, um processo contra a medida de resolução que criou o Novo Banco, destacando do BES os designados activos bons. Os tóxicos ficaram no BES que ficou impedido de exercício de actividade bancária.

A resolução foi anunciada a 3 de Agosto e, segundo o DN, há já 11 acções em tribunal contra esta medida do Banco de Portugal.

A 4 de Novembro entrou uma outra acção de Maria Amaral Cabral, companheira de Marcelo Rebelo de Sousa. Já a 23 de Setembro havia entrado uma acção em nome do advogado Nuno Godinho de Matos.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 23:09

Boas,

Participação criminal apresentada pelo BdP
Novembro 5th, 2014
O Banco de Portugal apresentou a primeira queixa-crime contra a anterior gestão do Banco Espírito Santo (BES) que Ricardo Salgado liderava. Esta é a primeira queixa apresentada pelo supervisor bancário, podendo seguir-se outras.
Citamos:

O Banco de Portugal apresentou a primeira queixa-crime contra a anterior gestão do Banco Espírito Santo (BES) que Ricardo Salgado liderava. Esta é a primeira queixa apresentada pelo supervisor bancário, podendo seguir-se outras.

CRISE DO BES
5 NOVEMBRO, 2014
Burla, infidelidade e falsificação: BdP apresenta queixa contra Ricardo Salgado
4 NOVEMBRO, 2014
Grupo de investidores pede a tribunal que anule medida que dividiu o BES
TAMBÉM EM: NOVO BANCO
29 OUTUBRO, 2014
Primeira audição do inquérito ao BES agendada para 17 de novembro
TAMBÉM EM: NOVO BANCO
22 OUTUBRO, 2014
Pequenos acionistas vão processar responsáveis pela crise do BES
16 OUTUBRO, 2014
Bruxelas admite despedimentos nos bancos que receberam ajudas de Estado
15 OUTUBRO, 2014
Sobrinho de Eduardo dos Santos alvo de buscas da PJ
MAIS 62 NOTÍCIAS SOBRE CRISE DO BES
Da investigação efectuada pelo Banco de Portugal que foi em Setembro remetida para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) resultam suspeitas de burla, infidelidade e falsificação de documento, indica o jornal i na edição desta quarta-feira.

Em causa estão suspeitas de manipulação da contabilidade de empresas do Grupo Espírito Santo e do próprio banco, havendo clientes que deverão ter sido enganados ao serem chamados a investir em produtos financeiros de sociedades endividadas, e que vários administradores não terão gerido fundos da melhor forma, causando prejuízos aos accionistas.

Estas suspeitas têm como principais alvos Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, ex-administrador com o pelouro financeiro e outros membros da então Comissão Executiva.

O Banco de Portugal mantém em curso ainda uma auditoria forense que analisa os últimos actos da anterior gestão do BES. Nesta auditoria, de acordo com as declarações do governador Carlos Costa, pretende-se fazer uma “avaliação de comportamentos” sobre “a forma como foi gerido” o banco.

Desta análise pretende-se saber não só possíveis imparidades escondidas nas contas, mas também averiguar se a anterior gestão do BES terá cometido irregularidade no decorrer das suas funções, questões que poderão levar o supervisor bancário a apresentar mais queixas no DCIAP.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 23:06

Boas,

Fundos contestam favorecimento de credores
Novembro 5th, 2014
Citamos:

Favorecimento de credores

Third Point e BTG Pactual entraram com uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o supervisor bancário
Por: Redação / CLC | 2 de Novembro às 14:59

O fundo de investimento Third Point e o banco BTG Pactual estão entre os obrigacionistas do BES que avançou com uma ação judicial para impugnar a resolução do BdP de dividir os ativos em duas instituições, noticiou o Financial Times.
O Expresso tinha noticiado no sábado que um conjunto de investidores, que considera a decisão do Banco de Portugal (BdP), tomada há três meses, injusta para os acionistas e para os credores juniores, entregou na sexta-feira uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o supervisor bancário, que a 03 de agostou tomou o controlo do BES.

A ação judicial refere a desigualdade de tratamento aos credores do BES, ao proteger os seniores, que ficaram no «banco bom» (Novo Banco), enquanto os credores juniores e os acionistas ficaram no chamado «banco mau», onde se concentraram os ativos e passivos considerados tóxicos.

A ação judicial pretende assim inverter a reestruturação do BES, numa tentativa dos «hedge funds» de recuperar parte ou a totalidade do investimento realizado na emissão de obrigações subordinadas realizada em novembro de 2013, no montante de 750 milhões de euros.

Também o The Wall Street Journal noticia que Daniel Loeb, presidente executivo da Third Point, que representa fundos de investimento que controlam mais de 40% da dívida júnior, ainda tentou em julho «evitar o colapso do BES».

O Expresso dizia ainda que «os investidores alegam não apenas a inconstitucionalidade da medida como a violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade» na ação judicial, que conta com o parecer de dois professores catedráticos da Universidade de Direito de Lisboa, Jorge Miranda e Paulo Otero.

A 03 de agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado banco mau («bad bank»), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no «banco bom», o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 23:05

Boas,

Mais uma minhoca: um empréstimo de 3.500 milhões a 1 de agosto
Novembro 5th, 2014
É importante esclarecer isto.

Quem é que contratou o empréstimo?

E para onde foi esse dinheiro.



Citamos:

Empréstimo de 3.500 milhões

Soube-se a 30 de outubro:

O Banco de Portugal confirma o empréstimo de emergência ao Banco Espírito Santo (BES), que atingiu 3500 milhões de euros a 1 de agosto, dois dias antes da resolução, mas assegura que a operação não beneficiou de qualquer aval do Estado. A operação teve como contrapartida garantias elegíveis avançadas pelo próprio BES que, à data, ainda estava solvente, e a luz verde do conselho do Banco Central Europeu (BCE).

Em resposta a um requerimento feito pelo deputado do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares, o banco central começa por explicar o enquadramento legal, nacional e europeu, à realização de operações de cedência de liquidez e situações de emergência. A responsabilidade por estas operações compete ao banco central nacional, neste caso o Banco de Portugal.

Mas quando o volume ultrapassa os dois mil milhões de euros, a operação tem de ser analisada pelo conselho do Banco Central Europeu que avalia se o empréstimo representa o risco de interferir com os objetivos e atribuições do Eurosistema. Nesta análise o BCE pode estabelecer limites abaixo dos quais podem ser feitos financiamentos de emergência dentro de um prazo curto e pré-definido, adianta a resposta com data de 27 de outubro.

No caso do BES, e na sequência da divulgação a 30 de julho de prejuízos semestrais de 358 mil milhões de euros, o Banco de Portugal determinou a realização a curto de prazo de um aumento de capital que permitisse ao banco repor os rácios mínimos legais. Mas na sequência da deterioração do situação do banco, cujas ações registavam quedas em bolsa da ordem dos 40%, o BCE decidiu a 1 de agosto que o BES perderia o estatuto de contraparte do Eurosistema a partir do dia 4 de agosto, caso não conseguisse reforçar os capitais.

Não obstante, realça o banco central essa decisão”não implica um juízo sobre a situação de solvência do banco, como resulta das regras que, entre nós, definem as condições de acesso às operações de política monetária do Eurosistema.” Do ponto de vista dos reguladores, quando foi concedido este empréstimo, a 1 de agosto, o BES ainda era uma instituição solvente, e como tal mantinha o estatuto de contraparte do eurosistema. Isto não obstante “se encontrar em situação de grave insuficiência de liquidez”, que o forçou a recorrer à cedência de liquidez de emergência (ELA – Emergency Liquidity Assistance) num valor que atingiu 3500 milhões de euros a 1 de agosto.

A atribuição deste financiamento “tem de incluir os ativos apresentados como garantia da operação, incluindo dados sobre a valorização e eventuais margens de avaliação aplicados aos ativos de garantia”. O Banco de Portugal assegura que, “no caso em apreço não foi prestada pelo Estado qualquer garantia à operação ELA”. O banco central não adianta quais as garantias prestadas pelo BES, mas esclarece que teriam de ser apresentados ativos elegíveis em montantes adequados.

A 3 de agosto, foi aplicada uma medida de resolução ao BES que deu origem à criação do Novo Banco. No mesmo dia, domingo, o Banco de Portugal informou o BCE que a nova instituição, que ficou com os ativos saudáveis do BES, cumpria todos os requisitos que permitiam ser aceite como contraparte. O BES ficou sem licença bancária e perdeu estatuto de contraparte e entrou em insolvência.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 23:04

Boas,

Já há três pedidos de anulação da medida de resolução
Novembro 5th, 2014
Citamos:

Três ações administrativas

O tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa já recebeu, pelo menos, três pedidos de nulidade da decisão de separar o Banco Espírito Santo (BES) em dois: um com os ativos tóxicos e outro com o que o Banco de Portugal (BdP) considerou como “bom”. A última das três ações contra o BdP foi entregue ao final da tarde de segunda-feira, representa 120 pequenos acionistas e dois obrigacionistas e assenta em fundamentos semelhantes às ações entregues no final da passada semana.

Há pouco mais de um mês, este grupo de acionistas já tinha avançado com ação no Tribunal do Comércio para que lhes fosse prestada informação sobre a solução encontrada para o BES e como a resolução foi feita. Mas o pedido foi indeferido, segundo a decisão tornada pública esta terça-feira pelos advogados dos acionistas.

“O juiz considerou que os autores não alegaram factos concretos que permitissem ao tribunal presumir que a informação não lhes seria prestada, se a pedissem diretamente às administrações”, avançou a sociedade de advogados Miguel Reis & Associados em comunicado.

Miguel Reis, um dos advogados subscritores da petição, considerou estar “perante uma decisão politicamente correta mas juridicamente inaceitável”.

Paralelamente a esta ação, o grupo de acionista interpôs um pedido de nulidade da resolução do BES, anunciada a 3 de agosto. Segundo o advogado Alberto Vaz, as partes tinham três meses para impugnar a decisão de dividir o banco em dois e o prazo estava prestes a terminar.

“Sei que existem três ações e que há fundamentos comuns em todas elas”, disse ao Observador.

Segundo a petição inicial a que o Observador teve acesso, os pequenos acionistas fundamentam-se em cinco pontos fundamentais para considerarem que a solução encontrada para o BES é ilegal e deve ser considerada nula:

O decreto-lei que confere poderes ao BdP para intervir em situações de desequilíbrio financeiro e que cria o Fundo de Resolução prevê três fases de intervenção, que se diferenciam “em razão da gravidade”. A lei prevê que dentro de pressupostos de “necessidade, adequação e proporcionalidade”, o BdP tome medidas em função ao que melhor “convier aos objetivos de reequilíbrio financeiro da instituição, da proteção dos depositantes, da estabilidade do sistema financeiro como um todo e da salvaguarda do erário público”. E a resolução do banco é o “último recurso”. “Isso não se verificou”, diz o advogado. “As medidas de resolução servem, prioritariamente, para salvar bancos e não para os destruir ou tomar de assalto”, lê-se na petição.
A deliberação não cumpre o regime legal, que obriga que a “transferência, parcial ou total, de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão de uma instituição e crédito para um ou mais bancos de transição” é comunicada à Autoridade da Concorrência, refere-se na ação entregue no tribunal. “Isso não foi feito e põe em causa a eficácia da medida de resolução”, explica o advogado ao Observador.
Violação do princípio de igualdade, previsto no Código do Procedimento Administrativo. “A medida de resolução teve, entre as suas consequências mais evidentes, efeitos de discriminação de acionistas e credores, privilégios de credores e outros fenómenos inequivocamente ilegais”, refere-se no documento. Mais, dizem os acionistas que foram conduzidos “ao engano” porque lhes fizeram acreditar que a situação do BES “era sólida”.
Invalidade das deliberações adotadas pelo conselho de administração do BdP “por não respeitarem as disposições legais relativas à expressão da vontade dos órgãos coletivos. Isto porque, de acordo “com a investigação” feita pelos advogados dos acionistas, não existem sequer atas que façam referência a esta votação colegial.
Violação do princípio da boa-fé. “Até ao dia 3 de agosto de 2014 não foi divulgada ao mercado qualquer facto negativo” relativamente ao BES, dizem os acionistas.
Decisão pode ser inconstitucional

O pedido de impugnação feito por vários obrigacionistas (que serão sobretudo estrangeiros), e que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa na passada sexta-feira, fundamenta-se mesmo na inconstitucionalidade da decisão de resolução do BES. E, para fundamentar a ação, os autores socorrem-se de um parecer assinado por Paulo Otero e Jorge Miranda.

Ao Observador, o constitucionalista Paulo Otero, confirmou “graves inconstitucionalidades na medida de resolução”, recusando explicar mais detalhes uma vez que foi o autor do parecer.

Contudo, ao que o Observador apurou, em causa estão dois aspetos: o facto de a própria medida de resolução violar a Constituição (no que se refere aos princípios da igualdade e proporcionalidade), isto porque há dúvidas que a medida, que resulta de uma diretiva europeia, não choque com os princípios da Constituição portuguesa. Os obrigacionistas também têm dúvidas sobre os poderes do próprio Banco de Portugal em agir sobre esta matéria.

Um outro argumento, também usado pelos pequenos acionista, prende-se com a autorização legislativa do Governo. Dizem que devia ser o Parlamento a decidir sobre a legislação relativa à resolução e não o Governo, como acabou por acontecer.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 23:00

Boas

Mais minhocas e mais contradições…
Novembro 5th, 2014
Mais contradições…

Um dia depois, a 1 de agosto, o Estado terá metido no BES 3.500 mlhões…

Citamos:

Mais contradições

A 30 de julho, dia em que foram conhecidos os prejuízos recorde do BES e a escassos dias da medida de resolução imposta ao banco, Maria Luís Albuquerque recebeu Vítor Bento, José Honório e João Moreira Rato para uma reunião. A ministra das Finanças viria a garantir, a 8 de outubro, no Parlamento, que “não houve uma proposta de modelo nem uma rejeição de modelo” durante esse encontro. Maria Luís Albuquerque negou, gerando ceticismo entre os deputados da oposição presentes nessa audição parlamentar, que os três administradores tenham ido ao Ministério pedir um empréstimo estatal para responder aos prejuízos encontrados e que o Governo tenha dito que não. Nessa reunião, foi dada “apenas uma clarificação das novas regras europeias (de capitalização de bancos pelos Estados), porque por vezes as regras europeias mudam e as pessoas podem não ter conhecimento”. Depois do anúncio dos prejuízos veio o êxodo dos investidores interessados dos quais falara o Banco de Portugal nos dias anteriores e, a 3 de agosto, era anunciada a resolução do BES. Era a única opção ou podia ter sido diferente?

Na reunião entre Albuquerque, Bento, Honório e Moreira Rato “ficou claro que não haveria envolvimento do dinheiro dos contribuintes” neste processo, disse a ministra das Finanças no Parlamento. Com reestruturação ou resolução, teria de haver perdas para os acionistas e para os detentores de dívida subordinada. Depois de já terem sido apresentados os prejuízos históricos, justificados, em parte, pelos negócios do banco com o Grupo Espírito Santo, Vítor Bento terá proposto à ministra das Finanças um esquema misto que era uma última tentativa de evitar uma resolução do BES e uma separação entre ativos considerados saudáveis e tóxicos. Essa solução mista para injetar três mil milhões de euros no BES, segundo o Diário Económico, passava por uma recapitalização através de algum investimento privado mas também – e, presume-se, sobretudo – um empréstimo estatal.

Com a desistência de grandes investidores depois de os prejuízos se terem revelado maiores do que se temia, aquele que era o “plano A” de todos, incluindo do Banco de Portugal, caiu por terra. As autoridades terão afastado, de imediato, um cenário de liquidação. Na carta que enviou à Direção Geral da Concorrência europeia a pedir autorização para a medida aplicada ao BES, o governo indicou que o Banco de Portugal acreditava que “uma liquidação desordenada iria destabilizar os mercados financeiros em Portugal e desencadear uma crise geral de confiança”, uma consideração com que Bruxelas concordou. O custo de uma bancarrota ou liquidação do BES, tendo em conta a dimensão da instituição, a quota de mercado e as interligações externas e internas, poderia ascender a um intervalo entre 16 e 28 mil milhões de euros. Isto além de um desembolso entre nove e 18 mil milhões de euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos nacional para cobrir depósitos. Por estas razões e outras, a Comissão concordou que que esta não era uma opção sobre a mesa.
 
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Re: BES - A LUTA

por Santa Maria » 5/11/2014 17:51

Boas,

Ministério Público continua a receber dos reguladores documentação e informações sobre caso BES
05 Novembro 2014, 16:17 por Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt
A quantidade de processos em torno do caso BES e GES continua a ser uma incógnita. Todos estão em segredo de justiça. O contacto entre MP e Banco de Portugal e CMVM mantém-se. Já haverá uma queixa-crime do regulador da banca, diz o i.
O Ministério Público não faz comentários específicos sobre os processos em torno do Banco Espírito Santo e do Grupo Espírito Santo. Encontram-se em segredos de justiça. Mas, neste momento, continua a colaboração do sistema judicial com as entidades reguladoras.

"O Ministério Público tem recebido das entidades reguladoras documentação e informações várias que são objecto de análise com vista à adopção, no âmbito das suas competências, dos procedimentos legalmente previstos", respondeu ao Negócios fonte oficial da Procuradoria-Geral da República. "Dada a matéria que está em causa, a equipa que investiga os processos relacionados com o denominado universo Espírito Santo trabalha em estreita colaboração com as entidades reguladoras, como o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários", continua.

Esta é a reacção do órgão judicial depois de o jornal i avançar que o Banco de Portugal apresentou, em Setembro, uma queixa-crime contra a anterior gestão do Banco de Portugal, de Ricardo Salgado, por suspeitas de burla, infidelidade e falsificação. "Todos os casos em que existe queixa ou indiciação de factos susceptíveis de integrar crimes são objecto de investigação", acrescenta a mesma fonte.

Contudo, nada mais há a acrescentar à informação que já foi prestada anteriormente: "os inquéritos respeitantes ao universo Espírito Santo encontram-se em segredo de justiça". Não se sabe quantos inquéritos estão em curso sobre este tema. A indicação é a de que o número pode oscilar tendo em conta a torrente de informação que existe sobre este assunto.

Esta queixa-crime do regulador liderado por Carlos Costa terá avançado durante um período em que decorre a auditoria forense que pretende verificar se a gestão de Salgado não cumpriu determinações do próprio Banco de Portugal no que dizia respeito à separação entre os ramos financeiro e não financeiro do Grupo Espírito Santo. Não foi possível obter ainda uma repsosta por parte do Banco de Portugal.

Em vários países onde o Grupo Espírito Santo tinha sociedades sediadas, como o Luxemburgo, há processos judiciais em curso.
 
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