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Re: Irs

MensagemEnviado: 5/5/2018 17:29
por AprendizFinancas
O ano passado vendi acções com lucro e depois propositadamente vendi algumas antigas com prejuizo para anular as +valias (no total do ano fiquei com -valias).
Acontece que fiz o IRS sem englobamento e agora aparece-me para pagar IRS com uma parcela a pagar em "Imposto relativo a tributações autónoma" que pelo valor me parece que as menos valias não foram consideradas e estou a pagar 28% das que vendi com +valias.
Isto faz algum sentido? será que estou a ver mal? Será erro do cálculo na AT?

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/5/2018 0:35
por Candelstick
PC05 Escreveu:
Olhar Leonino Escreveu:Boas tardes,

Recebi dividendos dos CTT no ano anterior via DEGIRO.
Não preciso declarar nada no anexo E, correcto?
Grato pela resposta.


Ações
Se investiu em ações em 2017 ou se as comprou anteriormente e manteve-as intactas na sua carteira de investimentos ao longo do ano passado, terá recebido dividendos. Mas a entidade que lhe pagou esse rendimento já terá retido 28% desse valor.


Na hora de preencher a declaração de IRS, tem de decidir se opta pelo englobamento dos rendimentos, em vez da tributação autónoma assumida por defeito. Não optando pelo englobamento, assinale essa opção no quadro 4A do anexo E e nada mais há a declarar, pois a retenção na fonte já foi feita a título definitivo. Optando pelo englobamento, além de assinalar essa opção no quadro 4A, tem de preencher o quadro 4B do anexo E, onde deve indicar o número de identificação fiscal da entidade que lhe entregou o dividendo, a natureza do rendimento (código E10 para ações), o valor efetivamente recebido (líquido após retenção) e o montante retido.



Tenha especial atenção se tem ações de uma empresa com sede em Portugal. Sendo um contribuinte português e tendo selecionado o englobamento, declare apenas metade do valor recebido e a totalidade da retenção feita. É uma forma de o Estado beneficiar quem investe em ações de empresas nacionais.


https://www.deco.proteste.pt/investe/ir ... 166144.htm


Tenho aqui duas dúvidas que ainda não consegui esclarecer, que são:
1. Que número de contribuinte devo indicar em cada quadro, relativamente à entidade, uma vez que aparece uma mensagem de aviso a dizer que os contribuintes não podem ser iguais em ambos os quadros.
2. Ao colocar metade do valor recebido e colocar o valor total da retenção não permite avançar porque diz que a percentagem da retenção é superior ao valor permitido por lei.
3. Ao fazer inglobamento de rendimentos, devo fazê-lo para todos os rendimentos ou posso escolher englobar o anexo G e não englobar o anexo E?

Obrigado pela ajuda
Cumprimentos

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 23:53
por ZéManuel
PC05,

Obrigado pelo esclarecimento.

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 23:47
por PC05
ZéManuel Escreveu:Boas noites,

Quem já meteu a declaração sabe dizer-me se este ano no anexo G no campo das despesas de transações de acções entram as despesas da compra mais as despesas da venda ou só as despesas de venda?
Este ano os campos de preenchimento do Anexo G de acções são iguais, os mesmos do ano passado?
Obrigado


Ambas (tirado do anexo g 2018):
Na coluna “Despesas e encargos” apenas podem ser inscritas as despesas
necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação das partes
sociais;


https://fiscalidade.pt/wp-content/uploa ... nexo_G.pdf

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 23:41
por ZéManuel
Boas noites,

Quem já meteu a declaração sabe dizer-me se este ano no anexo G no campo das despesas de transações de acções entram as despesas da compra mais as despesas da venda ou só as despesas de venda?
Este ano os campos de preenchimento do Anexo G de acções são iguais, os mesmos do ano passado?
Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 20:41
por Strutlander
PC05 Escreveu:
Strutlander Escreveu:Boas, alguém já confirmou o que de facto de deve colocar no campo "País da Contraparte" do Quadro 9 - Anexo G?

Se a Entidade emitente for sediada em PT pode colocar-se PT?

BN


O meu irs já está "fechado" e coloquei código 620 (PT).


Boas PC05, confirma-se, tive hoje confirmação do eBalcão que é para colocar 620.

BN

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 18:30
por PC05
Olhar Leonino Escreveu:ok, mas o anexo tenho sempre que o colocar não é?

e aí depois dizer que não opto pelo englobamento...


Penso (convém confirmar) que é no anexo G ou J (rendimentos fora portugal) que deves optar pelo não englobamento e, neste caso, não necessitas de submeter o anexo E.

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 18:21
por Olhar Leonino
ok, mas o anexo tenho sempre que o colocar não é?

e aí depois dizer que não opto pelo englobamento...

Ou simplesmente não faço nada?

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 18:13
por PC05
Olhar Leonino Escreveu:Recebendo via Degiro não muda em nada a situação?
Tenho de declarar sempre e então 50% do valor líquido?


Se não optares pelo englobamento não tens que declarar nada....

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 17:58
por Olhar Leonino
Recebendo via Degiro não muda em nada a situação?
Tenho de declarar sempre e então 50% do valor líquido?

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 17:14
por PC05
Olhar Leonino Escreveu:Boas tardes,

Recebi dividendos dos CTT no ano anterior via DEGIRO.
Não preciso declarar nada no anexo E, correcto?
Grato pela resposta.


Ações
Se investiu em ações em 2017 ou se as comprou anteriormente e manteve-as intactas na sua carteira de investimentos ao longo do ano passado, terá recebido dividendos. Mas a entidade que lhe pagou esse rendimento já terá retido 28% desse valor.


Na hora de preencher a declaração de IRS, tem de decidir se opta pelo englobamento dos rendimentos, em vez da tributação autónoma assumida por defeito. Não optando pelo englobamento, assinale essa opção no quadro 4A do anexo E e nada mais há a declarar, pois a retenção na fonte já foi feita a título definitivo. Optando pelo englobamento, além de assinalar essa opção no quadro 4A, tem de preencher o quadro 4B do anexo E, onde deve indicar o número de identificação fiscal da entidade que lhe entregou o dividendo, a natureza do rendimento (código E10 para ações), o valor efetivamente recebido (líquido após retenção) e o montante retido.



Tenha especial atenção se tem ações de uma empresa com sede em Portugal. Sendo um contribuinte português e tendo selecionado o englobamento, declare apenas metade do valor recebido e a totalidade da retenção feita. É uma forma de o Estado beneficiar quem investe em ações de empresas nacionais.


https://www.deco.proteste.pt/investe/ir ... 166144.htm

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 17:05
por Olhar Leonino
Boas tardes,

Recebi dividendos dos CTT no ano anterior via DEGIRO.
Não preciso declarar nada no anexo E, correcto?
Grato pela resposta.

Re: Irs

MensagemEnviado: 1/5/2018 17:03
por TTM62
Ok. Obrigado PC05

Re: DUVIDA - IRS

MensagemEnviado: 1/5/2018 16:21
por PC05
TTM62 Escreveu:Caros caldeireiros, se me puderem ajudar no preenchimento do IRS, agradecia:

No ano passado tive menos valias de (x euros), este ano tenho mais valias de (x euros). Preenchi anexo G como de costume. No ano passado optei por englobamento, neste ano também. Quando faço simulação, pelas minhas contas não contabiliza menos valias do ano passado! Terei de assinalar algum campo no IRS deste ano? Se calhar é uma dúvida sem sentido mas já aconteceu isto a alguém?


Não, é falha do simulador que não incorpora perdas a reportar. Volta a englobar para que as perdas passadas possam ser abatidas às +valias deste ano.

DUVIDA - IRS

MensagemEnviado: 1/5/2018 15:56
por TTM62
Caros caldeireiros, se me puderem ajudar no preenchimento do IRS, agradecia:

No ano passado tive menos valias de (x euros), este ano tenho mais valias de (x euros). Preenchi anexo G como de costume. No ano passado optei por englobamento, neste ano também. Quando faço simulação, pelas minhas contas não contabiliza menos valias do ano passado! Terei de assinalar algum campo no IRS deste ano? Se calhar é uma dúvida sem sentido mas já aconteceu isto a alguém?

Re: Irs

MensagemEnviado: 29/4/2018 13:49
por PC05
TISI1000,
Como validação, podes simular o irs sem o anexo g e depois incorporas manualmente o impacto das +valias deste anexo.

Re: Irs

MensagemEnviado: 29/4/2018 13:40
por itisi1000
tonirai Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:
tonirai Escreveu:O que pode estar a acontecer contigo é um bug no simulador com a anexo G, e este não estar a considerar esses rendimentos caso não englobes.

A situação que referia era das valias, que são tratadas da mesma forma, o anexo é o G e o J, mas têm a mesma categoria no código e o valor sem englobamento estará a dar mal, pois elas nesse caso são tributadas em 28% e isso não aparece na simulação.

Como eu disse, deve haver um bug no simulador e este estará a ignorar as mais-valias do G, quando não englobadas.
Podes tentar passado uns dias, pois eles vão atualizando e eliminando os bugs.

Mas se fosse a ti não me chateava... sabes como funciona e sabes o que está a falhar, por isso se queres comparar, fazes a simulação para os outros rendimentos, e calculas tu os 28% sobre as mais-valias, somando-as ao valor simulado - assim já comparas os cenários com e sem englobamento.



Dando o meu testemunho sobre este assunto, tive mais valias no anexo G,de 1700 Eur (venda dos direitos do aumento de capital do BCP)
Optando pelo englobamento, simulei,e deu reembolso de 5700 Eur aprox
Optando pelo não englobamento, simulei, e deu reembolso de 6200 Eur
Obviamente submeti optando pelo não englobamento
Consultei agora o estado da declaração (que foi entregue a dia 07-04-2018), e está como "reembolso emitido", com o valor de 5700 Eur, sendo que nos vários sub estados do estado da declaraçãoestava sempre normal (rececionada-Aguarda validação, declaração certa, etc etc).
Ou seja, mesmo eu tendo um print, em como o reembolso ia ser de 6200 Eur com o não englobamento, e não tendo tido qualquer erro na validação da declaração, nem divergencia nos varios steps até ao REEMBOLSO EMITIDO, recebi menos cerca de 500 Eur do que o fisco me disse que ia devolver (fazendo as contas, esta diferença corresponde a 28% da mais valia de 1700 Eur que tive em 2017).

Tudo Certo?
Não é de reclamar, pois não?

CUMPS

ITISI1000

Re: Irs

MensagemEnviado: 28/4/2018 19:10
por PC05
Strutlander Escreveu:Boas, alguém já confirmou o que de facto de deve colocar no campo "País da Contraparte" do Quadro 9 - Anexo G?

Se a Entidade emitente for sediada em PT pode colocar-se PT?

BN


O meu irs já está "fechado" e coloquei código 620 (PT).

Re: Irs

MensagemEnviado: 28/4/2018 18:58
por Strutlander
Boas, alguém já confirmou o que de facto de deve colocar no campo "País da Contraparte" do Quadro 9 - Anexo G?

Se a Entidade emitente for sediada em PT pode colocar-se PT?

BN

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 16:55
por marijon2
GAC29 Escreveu:A 1 declaração que meti, está como Reembolso, a 2 para substituir a 1 foi dada como certa, o que acontece à 1, não é anulada!?
É que o NIB da 1, a conta já foi encerrada....


Não é anulada se fizeste duas declarações.

O procedimento correto quando há algum engano é, substituir a 1ª declaração.

Isso faz-se obtendo a 1º declaração submetida e corrigindo-a.

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 16:29
por GAC29
A 1 declaração que meti, está como Reembolso, a 2 para substituir a 1 foi dada como certa, o que acontece à 1, não é anulada!?
É que o NIB da 1, a conta já foi encerrada....

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 14:12
por Thoth
Entreguei dia 2.

Cumprimentos e bons negócios

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 12:36
por marijon2
Thoth Escreveu:Pela experiência de outros anos as divergências podiam aparecer só depois de "DECLARAÇÃO CERTA".
Depois de "LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO" já não aparece divergências.
A minha já está em "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA". Acho que foi a o ano mais rápido de sempre desde que tenho anexo g e j.

Cumprimentos e bons negócios


Thoth

A minha está também em "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA". Também tenho os anexos G e J e entreguei no dia 8.

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 11:55
por Thoth
Pela experiência de outros anos as divergências podiam aparecer só depois de "DECLARAÇÃO CERTA".
Depois de "LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO" já não aparece divergências.
A minha já está em "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA". Acho que foi a o ano mais rápido de sempre desde que tenho anexo g e j.

Cumprimentos e bons negócios

Re: Irs

MensagemEnviado: 27/4/2018 11:48
por Àlvaro
O mais provável é que recebas outra carta. Essa mensagem significa que estão a analisar. Em Portugal ainda há muito aquela ideia de esquerda que é: "Se comprar acções é capitalista e, portanto, vamos chateá-lo". Mas há algum motivo razoável para o fisco não disponibilizar os dados que tem como faz para outros contribuintes?! :wall: