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Caldeirão da Bolsa

OPA à VAA – Irregularidades e Mistérios

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Começo a gostar....

por rasteiro » 29/3/2009 13:57

cada vez mais do desenrolar desta menina.
Se eu não tivesse tão exposto nesta menina, reforçava ainda mais, mas já chega, senão tenho que comprar outro camião, para as colocar......

mais uma que vai dar muitas alegrias.

É a SIRIUS nos EUA, e vai ser a VA, cá em Portugal.
Vamos esperar com serenidade

Abraços
 
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por MERCW125 » 28/3/2009 20:48

Jas, tudo o que foi dito e escrito por si, é muito bem visto e anotado, mas a procissão nem sequer ainda saiu da igreja.
Penso que nem ainda o Padre chegou.
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por Pirata1000 » 28/3/2009 18:12

temos aqui um dilema mas o que pensar disso tudo ,vender ou nao vender?? os bancos pk n vendem tudo na opa?? tb e estranho,sera que o vidro ainda vai dar dinheiro ate ao fim do ano !!!!! ate pk noticias da vista alegre nimguem sabe nada ,e quem sabe tb n diz.....lolol
 
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OPA à VAA – Irregularidades e Mistérios

por JAS » 28/3/2009 17:13

1. Anúncio Preliminar
Tem a data de 19 Janeiro de 2009.
O primeiro mistério com que deparamos consiste em perceber porque, decorridos mais de 2 meses após o Anúncio Preliminar, ainda não foi requerido o Registo da Oferta ou, pelo menos, nada foi divulgado sobre isso.
Artigo 175.º
Publicação do anúncio preliminar

2 b) Requerer o registo da oferta no prazo de 20 dias, prorrogável pela CMVM até 60 dias nas ofertas públicas de troca.


2. Parecer do Conselho de Administração
Datado de 11 de Fevereiro, pronuncia-se a favor da aceitação da Oferta mas refere que:
“Cumpre ao Conselho de Administração da VAA dar nota de que lhe foi manifestado por alguns Accionistas estarem em desacordo com a diferenciação feita quanto ao valor da contrapartida oferecida pelas Acções VAA e pelas Acções VAA Fusão, a qual consideram constituir um tratamento não igualitário entre Accionistas, diferenciação essa que tem origem num litígio que corre termos nos tribunais, relativo ao processo de fusão da Atlantis – Cristais de Alcobaça, S.A.e da Vista Alegre – Sociedade de Controlo, S.G.P.S., S.A, na Fábrica de Porcelanas da Vista Alegre, S.A., hoje denominada VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A.”


3. Valores da Contrapartida
Estou de acordo com os Accionistas que fizeram saber ao CA que consideravam constituir “tratamento não igualitário” a diferenciação de preço entre VAF(oferta 0,092) e VAFK (oferta 0,072) dado que isso tem origem numa acção judicial iniciada em 2001 e que ainda não chegou à última instância.
Acontece que o accionista que colocou a acção a perdeu nas duas primeiras instâncias pelo que, até à data, tudo aponta para que VAFK venha a ser igual a VAF.

No entanto, esse não é o problema mais importante pois, e o CA não o referiu, existe também uma diferença entre VAFK( oferta 0,072) e VA Não Admitidas (oferta 0,092).
Como é possível que a oferta pelas acções “VA Não Admitidas” seja superior às VAFK se, tendo sido emitidas após 2001, teriam que ser obrigatoriamente incluídas na categoria VAFK se fossem admitidas à cotação?

Esta é a principal razão porque não devemos vender VAFK a 0,072…


Temos ainda outro “mistério” que tem a ver com a adopção de “milésimas” na OPA.
Até agora todas as OPAS foram em cêntimos” e até pode parecer aceitável que possam ser em milésimas dado que a Euronext as passou a adoptar na negociação.

Isto parece válido para os títulos que negoceiam em milésimas mas acontece que a VAA negoceia em cêntimos.

Neste caso, nada parece permitir que a OPA não tenha que ser arredondada para o valor imediatamente superior e isso dá 0,08 e 0,10.


4. Compras pelo Oferente após o Anúncio Preliminar
O primeiro comunicado é datado de 18 FEV e refere a “compra em bolsa de 3.230.581 acções em 12FEV.
Consultados os registos da Euronext verificamos, com espanto, que nessa data apenas foram transaccionadas 2.069.684 acções (590.225 VAF e 1.479.459 VAFK).
Certamente que existirá alguma outra “Bolsa” que desconhecemos…

Podemos admitir que a Oferente adquiriu essas acções durante vários dias e que só o comunicou no final mas, nesse caso, terá infringido inúmeras vezes a lei porque:
Artigo 180.º
Transacções na pendência da oferta

1 - A partir da publicação do anúncio preliminar e até ao apuramento do resultado da oferta, o oferente e as pessoas que com este estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º:
b) Devem informar diariamente a CMVM sobre as transacções realizadas por cada uma delas sobre valores mobiliários emitidos pela sociedade visada ou da categoria dos que integram a contrapartida.


Somando os totais transaccionados na Euronext, para VAF e VAFK, verificamos que só se conseguem atingir os 3,2M se somarmos 12 dias de negociação entre 27 JAN e o tal dia 12 FEV.
Se só houve 1 comunicação, se as compras tiveram que ser realizadas em 12 sessões, teremos 11 infracções da lei, não é?
Esperamos que a CMVM os multe 11 vezes.


Passemos ao 2º comunicado, datado de 20 FEV, em que se refere que a Cerutil adquiriu ao BPI um total de 25.020.533 acções correspondentes a 17,25% do capital.
Esta transacção foi efectuada necessariamente fora de Bolsa.

Artigo 180.º
Transacções na pendência da oferta

1 - A partir da publicação do anúncio preliminar e até ao apuramento do resultado da oferta, o oferente e as pessoas que com este estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º:
a) Não podem negociar fora de mercado regulamentado valores mobiliários da categoria dos que são objecto da oferta ou dos que integram a contrapartida, excepto se forem autorizados pela CMVM, com parecer prévio da sociedade visada.


No site da CMVM não encontramos qualquer referência a uma autorização dada pela CMVM nem foi dado conhecimento ao mercado, pela sociedade visada, de qualquer parecer prévio que tenha emitido.
É um “mistério” por desvendar…

Artigo 16.º
Deveres de comunicação

1 - Quem atinja ou ultrapasse participação de 10 %, 20 %, um terço, metade, dois terços e 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital social de uma sociedade aberta(…)
4 - A comunicação efectuada nos termos dos números anteriores inclui:
b) A percentagem de direitos de voto imputáveis ao titular de participação qualificada, a percentagem de capital social e o número de acções correspondentes, bem como, quando aplicável, a discriminação da participação por categoria de acções;


Se na OPA são referidas 3 categorias de acções é evidente que há incumprimento da lei se o comunicado não refere que “categoria” compraram.


O 3º comunicado, datado de 09 MAR e que refere a compra à CGD de 14.503.999 acções (10%) não cumpre igualmente estes 2 artigos.


O 4º comunicado, datado de 27 MAR e que refere a venda por parte do BCP de 14.610.724 acções (10,07%) tem as mesmas irregularidades.


Teremos que desvendar o “mistério” da passividade da CMVM, perante todas estas irregularidades ou ilegalidades, dado que há mais de 1 mês foi alertada para as mesmas.


5. Conclusões
A CMVM anda distraída.
O Conselho de Administração da VAA também.
A Opante aproveita-se disso.
Os Accionistas, menos informados, serão enganados.
O País é uma anedota.
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
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