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Caldeirão da Bolsa

Duvidas IRS 2009

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por macau5m » 30/11/2009 17:42

Kpt.
Obrigado pelo esclarecimento, as menos valias ainda não as concretizei pois são acções que detenho da EDP-R e posso vendê-las para deste modo deduzir as menos valias obtidas com a venda, ás mais valias obtidas este ano.Depois posso voltar a compra-las,ou investir o dinheiro da venda noutras acções.
Abraço
BN
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por kpt » 30/11/2009 17:30

Antonio Garrido Escreveu:Após ler todas as mensagens deste tópico não consegui encontrar nenhum que vá ao encontro de uma dúvida que tenho e gostaria de poder ser esclarecido por alguem deste forum, e que é a seguinte:
Tenho menos valias das acções detidas á mais de uma ano, e mais valias nas acções detidas á menos de um ano, sabemdo que tenho que declarar em anexos diferentes, G e G1, será que as menos valias dão para deduzir nas mais valias. Não vou optar pelo englobamento a não ser que seja obrigado pois o anexo para declarar as acções é constituido por um certo numero de linhas e se ultrapassar esse numero em transações tenho que obrigatóriamente optar pelo englobamento, pelo menos foi aquilo que me pareceu ler na declaração apresentada este ano.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Abraço
BN


Quer as menos-valias quer as mais-valias são relativas ao exercício de 2009 (as alienações ocorreram todas em 2009)?

O que conta para tributação é o saldo positivo entre as mais e as menos-valias. Caso tenhas saldo negativo no ano, não tens qualquer tributação relativamente às mais-valias.

Atenção que, apenas no caso de as menos-valias serem de, por exemplo, 2008, é que poderias utilizá-las para deduzir às eventuais mais-valias de 2009 mas atenção que em 2008 terias que ter dito que pretendias englobar essas menos-valias.

Neste caso, nunca podes deduzir menos-valias de anos anteriores sem proceder ao seu englobamento.

Senão foi claro, diz. No entanto, esclarece a questão do ano a que respeitam as valias. Isso fará toda a diferença.
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por macau5m » 30/11/2009 17:24

Após ler todas as mensagens deste tópico não consegui encontrar nenhum que vá ao encontro de uma dúvida que tenho e gostaria de poder ser esclarecido por alguem deste forum, e que é a seguinte:
Tenho menos valias das acções detidas á mais de uma ano, e mais valias nas acções detidas á menos de um ano, sabemdo que tenho que declarar em anexos diferentes, G e G1, será que as menos valias dão para deduzir nas mais valias. Não vou optar pelo englobamento a não ser que seja obrigado pois o anexo para declarar as acções é constituido por um certo numero de linhas e se ultrapassar esse numero em transações tenho que obrigatóriamente optar pelo englobamento, pelo menos foi aquilo que me pareceu ler na declaração apresentada este ano.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Abraço
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por jlmf » 27/11/2009 11:43

" de fácil "*
 
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por jlmf » 27/11/2009 11:42

Bom dia,

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=398107

Esclarece algumas dúvidas básicas, sem entrar na questão dos encargos dedutíveis, mas defácil compreensão geral. :)

Obg.
 
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por Garfield » 26/11/2009 1:37

kpt, tenta compreender que a argumentação, justificação e demonstraçao legislativa já foi feita inúmeras vezes noutros anos.

por ser demasiado cansativo repetir vezes sem conta os mesmos factos com discussões inúteis pelo meio desta vez opto por apenas referir aquela que para mim é sem sombra de dúvidas a resposta correcta sempre que a questão seja levantada por algum participante do fórum.

e por favor não entres por caminhos de insinuação sobre o "diz que disse", esse não é o caminho.

cada um de nós aconselhou os participantes da forma que julga ser a adequada, caberá aos mesmos avaliarem por qual querem optar e também informarem-se por meios mais oficiais como por exemplo dirigirem-se a uma repartição de finanças, de preferencia por escrito.

da minha parte não há vontade de prosseguir esta discussão.

BN
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por kpt » 25/11/2009 9:00

Garfield Escreveu:
kpt Escreveu:
habanero04 Escreveu:Esta é uma questão sobre a qual todos os anos aparece alguém com dúvidas.

O que diz a lei é que o cálculo é efectuado da seguinte forma:

Valor da venda - Valor da compra - Despesas com a venda = +/- valias

Já é assim há bastante tempo e ainda não ouve alteração. As despesas da compra são por conta do comprador.

O anexo a preencher é o G.

No caso de as acções serem detidas há mais de 12 meses, as +/- valias não são tributadas mas têm que ser declaradas as vendas. O anexo para estas é o G1.


Haja alguém que concorde e esteja esclarecido.


lamento que sejam apenas esclarecidos aqueles que concordam com determinada opinião.

tal como já foi referido por mais participantes esta discussão já se repetiu vezes demais ao longo dos últimos anos.

não me vou repetir novamente porque nao tenho de justificar nada perante os que estão convencidos do contrário e não abrem sequer a mente ao que lhes estão a tentar explicar.

só voltarei a intervir quando vir alguem a colocar a dúvida e a ser novamente mal informado.

BN
Garfield


A grande questão está precisamente em justificar e fundamentar a tua posição, Garfield, ou então estamos a falar por falar, o que não é o meu caso certamente.

Mas tudo bem, da minha parte foi apenas a opinião de quem está precisamente no ramo, bem como o consenso existente no mesmo.
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por Garfield » 25/11/2009 3:07

kpt Escreveu:
habanero04 Escreveu:Esta é uma questão sobre a qual todos os anos aparece alguém com dúvidas.

O que diz a lei é que o cálculo é efectuado da seguinte forma:

Valor da venda - Valor da compra - Despesas com a venda = +/- valias

Já é assim há bastante tempo e ainda não ouve alteração. As despesas da compra são por conta do comprador.

O anexo a preencher é o G.

No caso de as acções serem detidas há mais de 12 meses, as +/- valias não são tributadas mas têm que ser declaradas as vendas. O anexo para estas é o G1.


Haja alguém que concorde e esteja esclarecido.


lamento que sejam apenas esclarecidos aqueles que concordam com determinada opinião.

tal como já foi referido por mais participantes esta discussão já se repetiu vezes demais ao longo dos últimos anos.

não me vou repetir novamente porque nao tenho de justificar nada perante os que estão convencidos do contrário e não abrem sequer a mente ao que lhes estão a tentar explicar.

só voltarei a intervir quando vir alguem a colocar a dúvida e a ser novamente mal informado.

BN
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por tonirai » 24/11/2009 19:31

kpt Escreveu: Haja alguém que concorde e esteja esclarecido.

Atenção que eu nunca disse que não concordo :lol: Concordo que a maioria dos visados entende e aplica a lei dessa forma;

Mas eu, por livre opção, e desde que vi um user ter um e-mail ou carta oficial das Finanças a confirmar que se pode adicionar as despesas da compra ao valor da compra, passei a fazer assim;

Aliás, recordo que esse user defendia precisamente o oposto, e que até deu barraca porque, na altura, ele não informou a nova informação nesse tópico (para não se desdizer?), mas sim noutro (tópico ou forum), onde "por acaso" alguém encontrou a informação.

Ressalvo que na net e nos foruns, deve-se escolher muito bem em quê e em quem acreditar, e mesmo assim às vezes... mas eu decidi acreditar.

onde poderias eventualmente incluí-los, seria no "custo documentalmente provado" mas o qual, no contexto em que se insere não se refere aos custos inerentes à aquisição mas sim ao valor do negócio.

Pode referir-se ao valor do negócio... mas este não existiria sem se ter custos inerentes à aquisição, considero-os indissociáveis... por isso, até me virem bater à porta, continuarei a fazer assim - se isso acontecer, serei o primeiro a vir aqui alertar para a situação (coisa que ainda ninguém fez) :wink:

Já agora, o tópico em questão data de 2005, é este:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... ts&start=0
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por kpt » 24/11/2009 18:05

habanero04 Escreveu:Esta é uma questão sobre a qual todos os anos aparece alguém com dúvidas.

O que diz a lei é que o cálculo é efectuado da seguinte forma:

Valor da venda - Valor da compra - Despesas com a venda = +/- valias

Já é assim há bastante tempo e ainda não ouve alteração. As despesas da compra são por conta do comprador.

O anexo a preencher é o G.

No caso de as acções serem detidas há mais de 12 meses, as +/- valias não são tributadas mas têm que ser declaradas as vendas. O anexo para estas é o G1.


Haja alguém que concorde e esteja esclarecido.
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por habanero04 » 24/11/2009 18:00

Esta é uma questão sobre a qual todos os anos aparece alguém com dúvidas.

O que diz a lei é que o cálculo é efectuado da seguinte forma:

Valor da venda - Valor da compra - Despesas com a venda = +/- valias

Já é assim há bastante tempo e ainda não ouve alteração. As despesas da compra são por conta do comprador.

O anexo a preencher é o G.

No caso de as acções serem detidas há mais de 12 meses, as +/- valias não são tributadas mas têm que ser declaradas as vendas. O anexo para estas é o G1.
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por kpt » 24/11/2009 17:21

tonirai Escreveu:Como o Garfield, também não me vou alongar nisso, pois é todos os anos a mesma lenga-lenga (ter de repetir isto)...

Eu no passado tive a mesma dúvida, e andei a ler um tópico muito longo sobre o assunto, que havia aqui na altura... e onde se concluíu, salvo erro mediante resposta por e-mail de alguém em representação das Finanças à questão colocada por um user, que as despesas com a aquisição também se podiam deduzir, mediante inclusão no custo de aquisição.

De facto, agora assim de cor, parece haver um artigo que refere que os custos documentalmente comprováveis com a aquisição contam para o preço de compra.

Resumindo, eu desde então que considero o valor de aquisição como sendo o custo de aquisição + suas despesas, separando depois nas colunas respectivas o valor da venda e as despesas de venda.

Eu gostava era de saber a leitura que os nossos administradores fazem deste assunto :wink:


Alguém em representação das Finanças pouco ou nada conta. Mesmo sendo uma instrução/informação das Finanças, tal não tem força de lei.

O que tu tens como custo de aquisição relativamente às acções é o seu custo documentalmente provado. Este conceito é muito lato mesmo, e pode ser um saco para encher chouriços.

Mas, de facto, dado o espírito do legislador e a forma como a lei tá montada (não esquecer que os custos da alienação não estão incluídos no artigo que define o valor de alienação mas sim num outro totalmente autónomo, ao contrário do que sucede nos custos de aquisição que a estarem previstos seria precisamente e apenas no artigo do custo de aquisição sob o termo exposto "custo documentalmente provado" e não num outro artigo autónomo), leva a crer que os custos com a aquisição não estariam incluídos para efeitos de cálculo das valias, pelo que, a sua inclusão constituiria um abuso face ao espírito da lei.

Note-se que para além da expressão "custo documentalmente provado", não tens nenhum outro sítio na lei onde consigas minimamente encaixar os custos inerentes à aquisição. E, como disse, a incluir os custos inerentes à aquisição sob pretexto desta expressão parece ser abusivo face ao objetivo do legislador.

Muitas vezes o que acontece é a lei dizer uma coisa e as finanças outra, muitas vezes em prejuízo do contribuinte e algumas em beneficio deste, o que poderá ser o caso presente.

Dado que os montantes são geralmente irrelavantes, não digo que não se incluam. Para além de ser pouco provável ser chateado por esse pormenor, não me parece que as consquências que daí adviessem pudessem ser muito gravosas.

Mas, em termos concretos e tendo em conta a lei, não vejo quais os argumentos que vos permitam defender com unhas e dentes essa posição. Ou, caso esteja errado, demonstrem-me :)

EDIT: "custo documentalmente provado", no contexto do tal artigo, refere-se ao custo de aquisição e não aos custos inerentes à aquisição. São coisas bem distintas. Mais, note-se que o artigo que permite que as comissões na venda sejam deduzidas, refere "custos inerentes à alienação", os quais, por sua vez e pelo mesmo artigo acrescem ao custo de aquisição. No caso dos custos inerentes à aquisição, não tens nada referido nestes termos especificos, e onde poderias eventualmente incluí-los, seria no "custo documentalmente provado" mas o qual, no contexto em que se insere não se refere aos custos inerentes à aquisição mas sim ao valor do negócio.
Editado pela última vez por kpt em 24/11/2009 18:10, num total de 2 vezes.
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por tonirai » 24/11/2009 14:48

Como o Garfield, também não me vou alongar nisso, pois é todos os anos a mesma lenga-lenga (ter de repetir isto)...

Eu no passado tive a mesma dúvida, e andei a ler um tópico muito longo sobre o assunto, que havia aqui na altura... e onde se concluíu, salvo erro mediante resposta por e-mail de alguém em representação das Finanças à questão colocada por um user, que as despesas com a aquisição também se podiam deduzir, mediante inclusão no custo de aquisição.

De facto, agora assim de cor, parece haver um artigo que refere que os custos documentalmente comprováveis com a aquisição contam para o preço de compra.

Resumindo, eu desde então que considero o valor de aquisição como sendo o custo de aquisição + suas despesas, separando depois nas colunas respectivas o valor da venda e as despesas de venda.

Eu gostava era de saber a leitura que os nossos administradores fazem deste assunto :wink:
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por kpt » 24/11/2009 13:18

Garfield Escreveu:intervenho apenas para esclarecer e para que nao haja alguem a ser mal informado.

pelo 3º ano volto a explicar o seguinte :

as despesas com a aquisição dos titulos que nos são cobradas pelos bancos sao deduzidas indirectamente às mais valias pois formam o custo de aquisição desses mesmos titulos.

a mais valia sera o resultado da diferença entre o valor da venda deduzido das despesas com a venda e o custo de aquisiçao que inclui as despesas com a compra.


espero ter sido claro. e em caso de dúvida é consultar o CIRS.

BN

Garfield


Garfield, já que aconselhaste a ler o CIRS, pergunto-te eu então ondé que nesse mesmo código diz que os custos inerentes à aquisição de acções constitui uma das componentes do valor de aquisição?

Pelo contrário, na alínea b) do artigo 51.º diz que acrescem ao valor de aquisição (e aí sim!), as despesas necessárias efectivamente praticadas, inerentes à alienação de acções.

Em sítio nenhum no código refere que as despesas de aquisição podem ser deduzidas na mais valia ou podem contribuir para a formação do valor de aquisição.

O que poderás estar a querer dizer é que os Bancos/corretoras, quando reportam à Administração Fiscal (obrigatoriamente), incluem no valor de aquisição as comissões que eles cobraram.

Isso é outra coisa totalmente diferente. Aí, para o fisco, realmente o valor de aquisição é aquele que o Banco/corretora disse, muito embora não seja o correcto! Aliás, esse procedimento por parte dos bancos, a existir, está de todo incorrecto.
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por Garfield » 24/11/2009 0:38

intervenho apenas para esclarecer e para que nao haja alguem a ser mal informado.

pelo 3º ano volto a explicar o seguinte :

as despesas com a aquisição dos titulos que nos são cobradas pelos bancos sao deduzidas indirectamente às mais valias pois formam o custo de aquisição desses mesmos titulos.

a mais valia sera o resultado da diferença entre o valor da venda deduzido das despesas com a venda e o custo de aquisiçao que inclui as despesas com a compra.


espero ter sido claro. e em caso de dúvida é consultar o CIRS.

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por kpt » 23/11/2009 17:10

Nunooo Escreveu:
kpt Escreveu:
Nunooo Escreveu:Duvida elementar: nao me levem a mal :)

As comissoes cobradas pelos bancos na compra / venda sao consideradas para efeitos de mais / menos valias?




obrigado


Só as comissões relacionadas com a alienação podem entrar para o cálculo na valia, mediante o seu acréscimo ao valor de aquisição.



Se bem entendo, so o dinheiro que o banco cobra pela venda é que pode ser contabilizado, é isso?

abraço


Certo, estupidamente ou não (a lei muitas vezes é estúpida e injusta!), as comissões relacionadas com a aquisição não podem ser abatadias à valia.
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por Nunooo » 23/11/2009 16:11

kpt Escreveu:
Nunooo Escreveu:Duvida elementar: nao me levem a mal :)

As comissoes cobradas pelos bancos na compra / venda sao consideradas para efeitos de mais / menos valias?




obrigado


Só as comissões relacionadas com a alienação podem entrar para o cálculo na valia, mediante o seu acréscimo ao valor de aquisição.



Se bem entendo, so o dinheiro que o banco cobra pela venda é que pode ser contabilizado, é isso?

abraço
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por kpt » 23/11/2009 15:20

Nunooo Escreveu:Duvida elementar: nao me levem a mal :)

As comissoes cobradas pelos bancos na compra / venda sao consideradas para efeitos de mais / menos valias?




obrigado


Só as comissões relacionadas com a alienação podem entrar para o cálculo na valia, mediante o seu acréscimo ao valor de aquisição.
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por Nunooo » 23/11/2009 15:06

Duvida elementar: nao me levem a mal :)

As comissoes cobradas pelos bancos na compra / venda sao consideradas para efeitos de mais / menos valias?




obrigado
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por FHSMONTEIRO » 23/11/2009 10:16

EDIT: Erro
 
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por aaugustobb_69 » 17/11/2009 13:58

Boas

Já agora alguem me podia esclarecer, em relação aos ETFs, e aos certificados, como funciona em termos de fiscalidade..é igual ás ações? no irs englobo em conjunto com as ações?

obrigado

BN
 
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Guia Fiscal 2009

por habanero04 » 17/11/2009 13:30

À semelhança de anos anteriores, envio por email o Guia Fiscal 2009 da Deco a quem estiver interessado.

Quem quiser que me envie o endereço de email por MP.

Cumps
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por marcoj » 8/5/2009 14:33

Boa tarde

Ãlguem que tenha um rendimento de trabalho por contra de outrem de cerca de 13 000 mil euros e tenha passado recibos verdes no valor de 2700€ necessita de preencher o anexo b do irs?

Desde já obrigado
 
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por MNFV » 7/5/2009 0:19

Simulei o IRS com e sem englobamento (menos valias) e não é que sem o englobamento tenho um valor a receber e com englobamento diz cálculo sem imposto (zero) :| Posso estar a fazer algo mal, o software não consegue fazer a simulação com englobamento ou é normal uma vez que como englobei menos valias tb tive que declarar juros e dividendos?
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