Caldeirão da Bolsa

Mais valias - IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 13/5/2007 15:03

garfield, acabaste de explicar a razão provavel do não pré-preenchimento dos campos a nível das mais valias. Para efeitos de imposto, as primeiras compradas são as primeiras vendidas (ou seja, primeiro saem as mais antigas da carteira), independentemente de que instituição. Claro que as finança se podem confundir todas (tenho dúvidas que o sistema informático se baralhe facilmente mas pronto, como é tuga, tudo é possível :mrgreen: ) e, nesse caso, tu é que terás que provar que está tudo certinho.
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por Garfield » 13/5/2007 14:10

Se tivermos contas em varias bancos como devem ser feitas as contas para efeitos de determinação dos lotes?

Se eu comprar 1 lote em Janeiro e ainda o tiver em carteira na 1ª conta e pelo meio comprar outro lote em Março na 2ª conta e o vender de seguida a qual dos lotes devem ser abatidas as acções? Ao mais antigo mesmo sendo de outra conta ou ao seu verdadeiro lote pertencente à 2ª conta?

Nao sei se terei sido confuso na explicação, espero que não.
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por DOW » 13/5/2007 13:06

pirilampo Escreveu:Eu este ano faço como fiz nos ultimos anos:

NÃO DECLARO NADA!!!!

E sei que há muitos aqui que fazem o mesmo!!!!


O meu problema não é esse, eu até quero declarar, mas não me deixam... :cry: , o site das finanças é um atraso de vida e há varias semanas que não consigo entrar!!! :evil:
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por pirilampo » 13/5/2007 12:56

Eu este ano faço como fiz nos ultimos anos:

NÃO DECLARO NADA!!!!

E sei que há muitos aqui que fazem o mesmo!!!!
 
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por Maddoxx » 13/5/2007 11:16

Bom dia.

Se tive menos-valias em acções e warrants no ano passado posso juntar tudo no mesmo campo ou tenho de os colocar em campos diferentes?

Existe uma vantagem de poder declarar as menos-valias até 3 anos para assim ir abatendo nas mais-valias de modo a pagar menos imposto?

O englobamento é a melhor opção no caso de menos-valias?

obrigado, abraço
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por pedras11 » 10/5/2007 20:10

"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"

Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges

Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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por SMALL2004 » 10/5/2007 18:03

Faz sentido, embora dê um trabalho brutal

Organizar por mês de venda.

Agora imagina vendas às mijinhas e compras às mijinhas...enfim. São 2 dias para preencher esta porcaria
cumprimentos,
SMALL,
 
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por rnbc » 7/5/2007 20:06

O que me disseram foi que o que interessa nas operações de venda de titulos detidos à menos de 1 ano é o mês da venda, o mês da compra é irrelevante.

E isto interessa porque caso haja menos valias estas podem ser abatidas nas mais valias durante 3 anos, e fica ao gosto do freguês o ano em que serão abatidas.

Suponho que são abatidas no ano em que forem declaradas, claro, e esse pode ser o ano seguinte ou os 2 anos a seguir. Aliás vou informar-me melhor sobre isto, porque tenho umas menos-valias significativas com acções da AMD num único negócio e pode interessar-me reparti-las (ou não, ainda tenho de fazer melhor as contas).
However elegant the method we should occasionally look at the results.
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por Titleist » 7/5/2007 19:51

enologo Escreveu:Eu não fiquei com certezas de nada...

É a tal coisa... se se junta tudo, o que se coloca nos meses?
Eu vou recolocar essa pergunta ao fisco!


Qd falam em englobamento nas situações em que o nº de linhas não seja suficiente, o que eles (finanças) querem dizer é o seguinte :

agregar por mês de realização, ou seja, no máximo atinges 12 linhas, pq o mês da aquisição será o menor mês de todas as operações realizadas para o mês da realização

Exemplo

- compras nnn títulos no ano/mês 2005/10 e vendes no ano/mês 2006/02
- compras outros titulos no ano/mês 2006/02 e vendes no mm ano/mês

o que vais colocar numa das linhas é :

ano/mês realização 2006/02 e ano/mês aquisição 2005/10, agregando os valores de realiz, de aquis e os encargos
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por SMALL2004 » 7/5/2007 19:21

Eu estou a juntar tudo numa linha, mesmo sendo proveniente de diversos bancos.

No mês vou arriscar e colocar 1, de Janeiro, de Number one.

Estou com a impressão que ninguém vai mais uma vez olhar para isto, mas prefiro voltar a pagar 10% do que ter o trabalho de me deslocar às finanças.
cumprimentos,
SMALL,
 
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por enologo » 4/5/2007 16:43

Eu não fiquei com certezas de nada...

É a tal coisa... se se junta tudo, o que se coloca nos meses?
Eu vou recolocar essa pergunta ao fisco!
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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por SMALL2004 » 4/5/2007 16:16

Bom, não sei se são o número de trades ou o número de acções/títulos diferentes.
Vejam lá isso bem.

Não sei se o fisco não prefere ver um resumo por título

Eu por exemplo...compro compro compro e depois vendo tudo em bloco. Portanto, é só uma linha.

Agora, quando compro e depis vendo vendo vendo....já devo precisar de mais linhas, eheh.
cumprimentos,
SMALL,
 
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por AgeOfDawn » 4/5/2007 16:08

enologo Escreveu:
masterpro Escreveu:Eu somei todas as compras e todas as vendas e pus tudo numa linha, aquilo diz para por o mês, existe problemas ed por um mês qualquer?

Uma vez que juntei tudo pois tenho mais de 16 trades


ou vou ter problemas?

Coloquei essa questão às finanças, responderam-me o seguinte:

De acordo com o solicitado informo que deverá tomar os procedimentos de acordo com as instruções que se encontram no anexo G mod 3 em formato papel "..,. a declaração global será obrigatória quando o numero de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente...."


Bela resposta, hein?


Trocando por míudos, se o numero de trades exceder o número de linhas do formulário, declara-se um único trade agregado.
O que custa é o primeiro milhão....
 
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por enologo » 4/5/2007 16:02

masterpro Escreveu:Eu somei todas as compras e todas as vendas e pus tudo numa linha, aquilo diz para por o mês, existe problemas ed por um mês qualquer?

Uma vez que juntei tudo pois tenho mais de 16 trades


ou vou ter problemas?

Coloquei essa questão às finanças, responderam-me o seguinte:

De acordo com o solicitado informo que deverá tomar os procedimentos de acordo com as instruções que se encontram no anexo G mod 3 em formato papel "..,. a declaração global será obrigatória quando o numero de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente...."


Bela resposta, hein?
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por AgeOfDawn » 4/5/2007 12:35

Lican Escreveu:
AgeOfDawn Escreveu:Também tenho essa dúvida. No ano passado fiz apenas 3 ou 4 trades, por isso coloquei tudo individualmente, mas este ano já levo bastantes trades, embora sejam sobre CFDs e não sobre acções. Será impraticável se tiver que descriminá-los um por um no IRS do próximo ano.


AgeOfDawn,

como é que te estás a dar com os CFD's?
Está a correr bem? São fáceis de negociar?
Ainda ando nos warrants que por vezes não são fáceis de negociar dada o spread elevado e a desvalorização que têm com o passar do tempo.

Estás na LCJ?

Lican.


Isto é um pouco offtopic, mas aqui vai. Se os moderadores quiserem depois mover isto, estão à vontade :D

Estou-me a dar razoávelmente bem. Pelo menos tenho feito dinheiro :D Por causa dos juros, poder-se-ia pensar que os CFD's são melhores para intraday, mas é um pouco enganador. Estou na LJC e o spread da compra toma-te logo 0.66% (nesse aspecto o BancoBestPro é melhor, tem a desvantagem de se pagar comissões). Por esse motivo acabas por pensar nas coisas mais a médio-longo prazo. Investes o montante ajustado ao nivel de confiança que tens num titulo, e na maioria dos casos o que ganhas cobre o que pagas de juro.

Agora é preciso dizer que como qualquer produto em que se entre alavancado, é preciso pensar duas vezes antes de abrir uma posição, porque quando desce, desce alavancado tb!

Seja como for, aconselho a fazerem como eu fiz. Comecei com 250 euros para experimentar, abri posições e adaptei-me à plataforma. Depois comecei lentamente a adicionar mais capital.
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por StockGalaxy » 4/5/2007 12:21

AgeOfDawn Escreveu:Também tenho essa dúvida. No ano passado fiz apenas 3 ou 4 trades, por isso coloquei tudo individualmente, mas este ano já levo bastantes trades, embora sejam sobre CFDs e não sobre acções. Será impraticável se tiver que descriminá-los um por um no IRS do próximo ano.


AgeOfDawn,

como é que te estás a dar com os CFD's?
Está a correr bem? São fáceis de negociar?
Ainda ando nos warrants que por vezes não são fáceis de negociar dada o spread elevado e a desvalorização que têm com o passar do tempo.

Estás na LCJ?

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por AgeOfDawn » 4/5/2007 12:16

masterpro Escreveu:Eu somei todas as compras e todas as vendas e pus tudo numa linha, aquilo diz para por o mês, existe problemas ed por um mês qualquer?

Uma vez que juntei tudo pois tenho mais de 16 trades


ou vou ter problemas?


Também tenho essa dúvida. No ano passado fiz apenas 3 ou 4 trades, por isso coloquei tudo individualmente, mas este ano já levo bastantes trades, embora sejam sobre CFDs e não sobre acções. Será impraticável se tiver que descriminá-los um por um no IRS do próximo ano.
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por masterpro » 4/5/2007 11:25

Eu somei todas as compras e todas as vendas e pus tudo numa linha, aquilo diz para por o mês, existe problemas ed por um mês qualquer?

Uma vez que juntei tudo pois tenho mais de 16 trades


ou vou ter problemas?
 
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por timozé » 4/5/2007 11:08

Lembro-me de um post do Garfield que procurei e já encontrei em que ele diz o seguinte:

A mais valia é a diferença entre o custo documentado ( valor de compra + despesas de compra ) e o valor de realização ao qual serão deduzidas as despesas de venda na respectiva coluna do anexo.

Logo para efeitos fiscais a mais valia é na pratica o resultado de :

( Valor de Aquisição + Despesas de Aquisição ) - ( Valor de Realização - Custos de Alienação )


http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... 346#380346


Mas continuo a não ter a certeza se é assim ou não porque uns dizem uma coisa e outros dizem outra. E junto do fisco não se consegue saber nada, porque as pessoas a quem se pergunta isto telefonando dizem uma coisa qualquer porque não percebem nada destas operações fiscais com instrumentos de bolsa.
 
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por enologo » 4/5/2007 10:27

masterpro, para efeitos de mais valias para o fisco, só podes contabilizar os custos com a venda!
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por masterpro » 4/5/2007 10:16

Boas, estou aqui a tentar fazer as contitas das mihnas mais valias mas surgiu-me uma duvida na carta que recebi do banco Best quando é efectuada uma compra nas despesas e encargos aparece a 0 quando paguei 6 euros por cada compra, esas despesas e encargos só aparecem nas vendas, a minha pergunta é a seguinte tb devo de juntar as despesas e encargos reais que tive no acto da comra também faz sentido ou será que não?


8-) 8-) 8-) 8-) 8-)
 
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Re: dúvidas sobre IRS

por enologo » 2/5/2007 14:39

Lican Escreveu:1. Onde se adicionam mais ou menos valias de Forex? Alguém sabe ou já o fez?


Segundo informações obtidas no BEST, mais valias de forex, para particulares, não são ainda tributadas... mas não garanto esta informação!
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por SMALL2004 » 2/5/2007 14:33

Se os teus rendimentos forem baixos ao ponto da taxa final se situar abaixo dos 20%, valerá a pena.

Mas tens que englobar todos os rendimentos de capital, até juros de depósitos à ordem.
Se começares a somar tudo tudo, duvido que valha a pena
cumprimentos,
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por AgeOfDawn » 2/5/2007 14:17

SMALL2004 Escreveu:Resposta:

site da CMVM

Não é preciso declarar dividendos a partir de 2006.
Bom, menos 1 anexo que tenho que preencher.

Tributação de Acções – Dividendos:
A partir de 1.1.2006 (DL 192/2005, de 7 de Novembro):

No momento do pagamento ou colocação à disposição de dividendos destas acções, há uma retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20% (alínea c) do n.º 3 do artigo 71º do Código IRS).

Na declaração anual, estes rendimentos não são de englobamento obrigatório (n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS).

Caso assim o entenda, o sujeito passivo poderá optar por englobar este rendimento nos termos do n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS. Nesse caso, deverá incluir este rendimento na declaração anual, por 50% do seu valor (n.º 1 do Artigo 40º-A do Código do IRS).


Ainda acerca disto. Não fará sentido declarar mesmo assim, uma vez que se tivermos deduções suficientes poderemos recuperar o que IRS dos dividendos pago na fonte?
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por StockGalaxy » 2/5/2007 14:03

figf55 Escreveu:Lican,

em relação ao ponto 1 eu decidi não declarar visto que recebi uma "Informação" de Mais Valias do Banco, ao contrário das despesas/receitas que são obrigatórias declarar para as quais recebi uma "Declaração para Efeitos de IRS".
Também um amigo meu foi às Finanças tentar-se informar e insistiram de que não era preciso declarar visto que esses rendimentos já tinham sido tributados na fonte...!!!!?
Figf55.


Rendimentos de Forex tributados na fonte!?
Claramente o fisco não sabia do que estava a falar o teu amigo.
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