Obrigações II
Elias Escreveu:psylva79 Escreveu:Nos bancos não há direito a haircuts, aí o que interessa é o recovery value no caso de falência que pode situar-se em torno dos 30-40% na dívida subordinada e de 70% na dívida mais senior.
psylva podes por favor explicar isto com mais detalhe?
Os haircuts só se aplicam aos estados\países. Os países não vão à falência, mas sim entram em bancarrota. Um haircut no valor da dívida significa que o estado está a repudiar parte da dívida assumida.
Ora, as empresas e em particular os bancos não podem repudiar dívida, simplesmente vão à falência, cria-se uma comissão de credores e liquidam-se os activos.
A distribuição do valor dos activos a negociar depende do nível de senioridade da dívida. Em primeiro lugar são reçarssidos os detentores de dívida senior. Depois se sobrar alguma coisa são reçarssidos os detentores de dívida subordinada...
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psylva79 Escreveu:Nos bancos não há direito a haircuts, aí o que interessa é o recovery value no caso de falência que pode situar-se em torno dos 30-40% na dívida subordinada e de 70% na dívida mais senior.
psylva podes por favor explicar isto com mais detalhe?
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Cuidado que as obrigações dos bancos têm diferentes níveis de senioridade.
Nos bancos não há direito a haircuts, aí o que interessa é o recovery value no caso de falência que pode situar-se em torno dos 30-40% na dívida subordinada e de 70% na dívida mais senior.
Nos bancos não há direito a haircuts, aí o que interessa é o recovery value no caso de falência que pode situar-se em torno dos 30-40% na dívida subordinada e de 70% na dívida mais senior.
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Oferta Pública de Subscrição de Obrigações
Banif SGPS, SA 2011/13 até ao montante de 75 Milhões
As Obrigações Banif SGPS, S.A. 2011-13 apresentam as seguintes características:
Capital garantido no vencimento, sujeito ao risco de crédito da Emitente (Banif SGPS, SA)
Taxa de juro conhecida e fixa ao longo do prazo da emissão
Montante mínimo de subscrição a partir de € 10.000
Período de Subscrição: de 18 de Julho a 5 de Agosto de 2011
Liquidação Financeira: 9 de Agosto de 2011
Possibilidade de reembolso antecipado, por opção do Emitente em cada data de pagamento de juros.
TANB 7%
http://www.banif.pt/xsite/Particulares/ ... 5&PCH=3862
Banif SGPS, SA 2011/13 até ao montante de 75 Milhões
As Obrigações Banif SGPS, S.A. 2011-13 apresentam as seguintes características:
Capital garantido no vencimento, sujeito ao risco de crédito da Emitente (Banif SGPS, SA)
Taxa de juro conhecida e fixa ao longo do prazo da emissão
Montante mínimo de subscrição a partir de € 10.000
Período de Subscrição: de 18 de Julho a 5 de Agosto de 2011
Liquidação Financeira: 9 de Agosto de 2011
Possibilidade de reembolso antecipado, por opção do Emitente em cada data de pagamento de juros.
TANB 7%
http://www.banif.pt/xsite/Particulares/ ... 5&PCH=3862
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Sim, acho que estou a ver. Também está relacionado com o preço de compra, certo?
As de 2013 estão em 6o% e picos, ao passo que as de 2014 rondam os 50s.
Logo assumindo haircut parcial, há menos probabilidade de perder dinheiro comprando agora as 2014 face às de 2013, já que o desconto é maior para o longo prazo.
As de 2013 estão em 6o% e picos, ao passo que as de 2014 rondam os 50s.
Logo assumindo haircut parcial, há menos probabilidade de perder dinheiro comprando agora as 2014 face às de 2013, já que o desconto é maior para o longo prazo.
Pegando no tema dos países em risco de incumprimento, como Portugal e especialmente Grécia, há algo que me faz confusão.
Pelo que entendi, as YTM estão relacionadas com o risco da obrigação. Maiores prazos de maturidade representam maiores riscos, pois é maior a probabilidade de uma entidade entrar em dificuldades durante esse tempo. Por outro lado, com o decorrer do tempo vão-se recebendo cupões que vão mitigando a perda caso haja um futuro incumprimento.
Olhando agora para a Grécia, que pode entrar em default dentro de pouco tempo, observo obrigações com maturiade em 2013 com YTM de 32% e outras com maturidade em 2014 com YTM de 29%.
O que pergunto é o seguinte. No caso de ocorrer um temido haircut, esse vai-se sempre aplicar a toda a divida, ou pode afectar de modo diferente as várias maturidades da dívida?
Sempre pensei que se o default ocorresse antes de 2013, as de Ob. de 2014 também eram apanhadas, logo o risco era maior.
O que está a escapar?
Pelo que entendi, as YTM estão relacionadas com o risco da obrigação. Maiores prazos de maturidade representam maiores riscos, pois é maior a probabilidade de uma entidade entrar em dificuldades durante esse tempo. Por outro lado, com o decorrer do tempo vão-se recebendo cupões que vão mitigando a perda caso haja um futuro incumprimento.
Olhando agora para a Grécia, que pode entrar em default dentro de pouco tempo, observo obrigações com maturiade em 2013 com YTM de 32% e outras com maturidade em 2014 com YTM de 29%.
O que pergunto é o seguinte. No caso de ocorrer um temido haircut, esse vai-se sempre aplicar a toda a divida, ou pode afectar de modo diferente as várias maturidades da dívida?
Sempre pensei que se o default ocorresse antes de 2013, as de Ob. de 2014 também eram apanhadas, logo o risco era maior.
O que está a escapar?
Be Cool Escreveu:.
Não sou especialista na matéria, mas se a dívida soberana portuguesa for reestruturada, a CGD (e outros bancos) irá ficar em maus lençóis, uma vez que é credora de muita dessa dívida.
.
Sim, mas essa forma é uma forma indireta, é resultado dos investimentos que o próprio banco faz.
P.S.: Eu também não tenho qualquer formação na área.
psylva79 Escreveu:fbatista72 Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Não de modo directo, mas indirectamente, sim, dado que a CGD pertence ao estado.
Se houver um haircut de 30% como um banco suíço avançou que corte poderiam sofrer as obrigações da CGD?
Obrigado.
Não necessariamente. A CGD pode continuar a ser um banco solúvel, mesmo que o estado não o seja.
Eu também penso assim, mas como o "dono" é o estado todas as opiniões que tenho resistido não vão nesse sentido.
Obrigado pela sua opinião.
Elias Escreveu:NO caso de haver uma renegociação da dívida que afete as obrigações (por exemplo passando para 2015 as que têm maturidade em 2013) isso implica cupões adicionais para os dois novos anos?
~Depende. Deves distinguir restruturação de reescalonamento. Se optarem pela segunda via assistes apenas a uma extensão da maturidade sem alteração das taxas de cupão.
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fbatista72 Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Não de modo directo, mas indirectamente, sim, dado que a CGD pertence ao estado.
Se houver um haircut de 30% como um banco suíço avançou que corte poderiam sofrer as obrigações da CGD?
Obrigado.
Não necessariamente. A CGD pode continuar a ser um banco solúvel, mesmo que o estado não o seja.
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Tens aqui a evolução de algumas dessas obrigações.
https://www.boerse-stuttgart.de/rd/en/f ... =Searching
Tem algum link com mais informação?
https://www.boerse-stuttgart.de/rd/en/f ... =Searching
Tem algum link com mais informação?
Recebi da minha Gestora de conta (CGD-CAIXA AZUL) :
Obrigações Sénior: CXGD 4,375% 13/5/2013 88.50% 11.702% - ISIN – PTCG16OM0004
CXGD 5,125% 19/2/2014 84.00% 12.695% - ISIN – PTCG1LOM0007
Obrigações Hipotecárias:
Cupão Maturidade Preço Yield
CXGD 4,625% 28/6/2012 97.00% 8.008% - ISIN – PTCGFC1E0029CXGD
3,625% 21/7/2014 84.00% 10.031% - ISIN – PTCGGFOM0015CXGD
3,875% 6/12/2016 75.25% 10.025% - ISIN – PTCGF11E0000CXGD
4,25% 27/1/2020 73.50% 8.783% - ISIN – PTCG2YOE0001
As operações de compra podem ser feitas ao balcão e estão isentas de despesas.
As Obrigações com vencimento a 28/06/2012 estão-me a tentar...
Obrigações Sénior: CXGD 4,375% 13/5/2013 88.50% 11.702% - ISIN – PTCG16OM0004
CXGD 5,125% 19/2/2014 84.00% 12.695% - ISIN – PTCG1LOM0007
Obrigações Hipotecárias:
Cupão Maturidade Preço Yield
CXGD 4,625% 28/6/2012 97.00% 8.008% - ISIN – PTCGFC1E0029CXGD
3,625% 21/7/2014 84.00% 10.031% - ISIN – PTCGGFOM0015CXGD
3,875% 6/12/2016 75.25% 10.025% - ISIN – PTCGF11E0000CXGD
4,25% 27/1/2020 73.50% 8.783% - ISIN – PTCG2YOE0001
As operações de compra podem ser feitas ao balcão e estão isentas de despesas.
As Obrigações com vencimento a 28/06/2012 estão-me a tentar...
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Mais seguro que investir em obrigações da CGD é investir em empresas sólidas como a PT, a REN ou a EDP.
Mesmo assim, não é por acaso que a YTM destas empresas é tão tentadora. Veja-se o caso da PT com maturidade "já" em 2013:
PORTUGAL TEL FIN 6 - YTM 8,46701% - valor nominal 50.000€ - cupão 6% - maturidade 30-04-2013;
Estas YTM são elevadas porque incorporam o risco de saída do Euro. Quem quiser apostar numa não saída do Euro até 2013, pode comprar estas e outras obrigações corporativas.
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fbatista72 Escreveu:Boa noite.
No caso de haver "problemas" com a divida sobrana portuguesa as obrigações da CGD também serão afetadas?
Obrigado.
Mais seguro que investir em obrigações da CGD é investir em empresas sólidas como a PT, a REN ou a EDP.
Mesmo assim, não é por acaso que a YTM destas empresas é tão tentadora. Veja-se o caso da PT com maturidade "já" em 2013:
PORTUGAL TEL FIN 6 - YTM 8,46701% - valor nominal 50.000€ - cupão 6% - maturidade 30-04-2013;
Estas YTM são elevadas porque incorporam o risco de saída do Euro. Quem quiser apostar numa não saída do Euro até 2013, pode comprar estas e outras obrigações corporativas.
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Obrigações II
Este tópico vem continuar o outro que estava a ficar com alzheimer:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=175
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=175
Quem está ligado:
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