Autárquicas 2005 - Mário Soares viola Lei Eleitoral
Autárquicas 2005 - Mário Soares viola Lei Eleitoral
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Publicação: 09-10-2005 16:42
Publicação: 09-10-2005 16:42
Mário Soares viola Lei Eleitoral
Fez apelo ao voto em João Soares
"Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares", disse o ex-Presidente da República.
O candidato presidencial socialista, Mário Soares, violou a Lei Eleitoral ao apelar ao voto no candidato PS à Câmara de Sintra no próprio dia da eleição, disse à Lusa fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Em declarações aos jornalistas após exercer o direito de voto,
Mário Soares defendeu a vitória do candidato do Partido Socialista
(PS) à Câmara de Sintra, João Soares.
"Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se
decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares", disse o ex-Presidente da República.
Segundo o porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, tais
declarações "violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto".
De acordo com o porta-voz da CNE, esta violação da lei eleitoral
é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias.
Nuno Godinho de Matos acrescentou que "como se trata de um
ilícito eleitoral de natureza criminal, é um crime da responsabilidade do Ministério Público, por isso a CNE vai dar conhecimento do caso (ao MP)".
Esta foi a segunda vez que Mário Soares violou a Lei Eleitoral.
A primeira aconteceu nas últimas eleições legislativas, a 20 de
Fevereiro deste ano, Mário Soares apelou à "maioria absoluta no PS".
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