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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Champignon » 22/4/2010 14:45

Resumindo,

Tanto faz vender agora como depois da promulgação em diário da republica que se vai pagar o mesmo, visto se aplicar a todas as vendas a partir de 2010 inclusive.

É isso?
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por MatildeSerrano » 22/4/2010 14:42

Garfield Escreveu:O Ministro das Finanças acaba de afirmar que a nova taxa de 20% aplica-se a todas as vendas realizadas durante o ano de 2010!!!


Só podem estar a gozar !

Eu vendi 2 lotes de acções que tenho desde 2007 (e recomprei-os novamente em seguida) para usufruir os 0% de imposto sobre mais-valias por ter as acções a mais de 1 ano e agora vêm aqui dizer que é válido a partir de 1 de Janeiro de 2010 ?

Desculpem lá, mas eles que vão mas é CFN na quinta pata do boi !

Vou ver que fazer para não pagar imposto relativo a estes lotes. Talvez a única solução que tenho é simplesmente não declarar.
 
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por Garfield » 22/4/2010 14:41

Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!

O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.

Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%. :)
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por Resina » 22/4/2010 14:39

O ano de 2010 já esta incluido!!!!
Ou seja todas sejam ou não acções pagaram 20% acima dos 500€ de mais valia!
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
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por Garfield » 22/4/2010 14:38

O Ministro das Finanças acaba de afirmar que a nova taxa de 20% aplica-se a todas as vendas realizadas durante o ano de 2010!!!
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por Garfield » 22/4/2010 14:31

O Governo aprovou esta tarde em Conselho de Ministros três das medidas do Programa de Estabilidade e Crescimento: uma taxa de 20% sobre mais-valias na bolsa, a introdução de portagens nas SCUT, já a partir de Junho, e a criação de uma nova taxa de IRS, de 45%, para rendimentos acima de 150 mil euros.

(notícia em actualização)
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por Resina » 22/4/2010 14:29

É verdade que nos outros paises se pagam as mais valias e as menos valiam não contam para anular?
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
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por jlmf » 22/4/2010 11:18

Acredito que se a lei referente ás mais valias mobiliárias for a votação na Assembleia, o consenso irá no sentido de taxar a um valor inferior aos 20%, eventualmente a 15% para todos os prazos.
 
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Re: É hoje!!!

por mais_um » 22/4/2010 11:13

Pevide Escreveu:
Negocios Escreveu:O Governo aprova hoje, na reunião semanal do conselho de ministros, a alteração ao regime fiscal das mais-valias, que passarão a ser alvo de um imposto de 20% em sede de IRS.

Este é o primeiro passo para que seja decretado o fim das isenções da tributação sobre os lucros com a venda de acções (bolsistas e não bolsistas) e de outros títulos de dívida detidos há mais de 12 meses. Da mesma forma, acaba também a taxa de 10% em vigor até agora para quem mantém os títulos em carteira há menos de um ano.


Alguma novidade ?
A lei é rectroactiva ?
A partir de que dia é que a lei entra em vigor ? Hoje ?


Alguma novidade ? Não, mesmo o que vai ser aprovado hoje em conselho de ministros pode ser alterado na assembleia da republica.

A lei é rectroactiva ? Pode ser, já aconteceu em 1983 ou 1984 e foi considerada constitucional.

A partir de que dia é que a lei entra em vigor ? Qualquer lei só entra em vigor após ser publicada em Diario da republica, no entanto a propria lei pode ter datas alternativas para entrar em vigor, como por exemplo:
a lei aplica-se 6 meses após a sua publicação em diario da republica.
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Re: É hoje!!!

por moppie85 » 22/4/2010 11:08

Pevide Escreveu:
Negocios Escreveu:O Governo aprova hoje, na reunião semanal do conselho de ministros, a alteração ao regime fiscal das mais-valias, que passarão a ser alvo de um imposto de 20% em sede de IRS.

Este é o primeiro passo para que seja decretado o fim das isenções da tributação sobre os lucros com a venda de acções (bolsistas e não bolsistas) e de outros títulos de dívida detidos há mais de 12 meses. Da mesma forma, acaba também a taxa de 10% em vigor até agora para quem mantém os títulos em carteira há menos de um ano.


Alguma novidade ?
A lei é rectroactiva ?
A partir de que dia é que a lei entra em vigor ? Hoje ?


Acho que ainda não há novidades.
A lei (Decreto-lei) só pode entrar em vigor depois de promulgada e publicada em diario da republica.
 
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Re: É hoje!!!

por MatildeSerrano » 22/4/2010 10:40

Negocios Escreveu:O Governo aprova hoje, na reunião semanal do conselho de ministros, a alteração ao regime fiscal das mais-valias, que passarão a ser alvo de um imposto de 20% em sede de IRS.

Este é o primeiro passo para que seja decretado o fim das isenções da tributação sobre os lucros com a venda de acções (bolsistas e não bolsistas) e de outros títulos de dívida detidos há mais de 12 meses. Da mesma forma, acaba também a taxa de 10% em vigor até agora para quem mantém os títulos em carteira há menos de um ano.


Alguma novidade ?
A lei é rectroactiva ?
A partir de que dia é que a lei entra em vigor ? Hoje ?
 
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É hoje!!!

por Garfield » 22/4/2010 0:45

Provavelmente a verdadeira causa do "sell-off"...

Negocios Escreveu:O Governo aprova hoje, na reunião semanal do conselho de ministros, a alteração ao regime fiscal das mais-valias, que passarão a ser alvo de um imposto de 20% em sede de IRS.

Este é o primeiro passo para que seja decretado o fim das isenções da tributação sobre os lucros com a venda de acções (bolsistas e não bolsistas) e de outros títulos de dívida detidos há mais de 12 meses. Da mesma forma, acaba também a taxa de 10% em vigor até agora para quem mantém os títulos em carteira há menos de um ano.
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por jlmf » 21/4/2010 16:27

Passos Coelho

"É um absurdo" taxar mais valias acima dos 15%

O presidente do PSD disse hoje que aceita taxar as mais valias bolsistas até 15%, considerando que tributá-las num valor superior, como os 20 por cento propostos pelo Governo, "é um absurdo".

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=420929
 
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por moppie85 » 21/4/2010 12:38

tool Escreveu:Boa noite,

Surgem-me algumas duvidas relativamente ás mais valias:

Tendo eu menos valias no ano de 2009 e começar a ter mais valias em 2010, como puderei eu, e se possivel declarar as menos valias de 2009 de modo a fazerem media com as que irei fazer no ano de 2010.Existe alguma forma especial de o fazer?

Qual a taxação das menos e mais valias sobre acções ou cfd´s para o ano de 2009?

Obrigado pela atençao

BN


Já não consegues.

Tinhas de pedir aos bancos onde tiveste rendimentos, até 31/01/2010 (incluindo juros de DP, obrigações, fundos, etc.), uma declaração para entregar às finanças.

Tal declaração serve para poderes realizar o englobamento dos rendimentos. Caso optasses por esta opção, todos os juros e mais-valias seriam tributadas pela tua taxa de IRS. A diferença é que as menos-valias seriam deduziveis nas mais-valias dos 2 anos seguintes. Mesmo tendo menos-valias, a maior parte das vezes não compensa porque o escalão de IRS é superior aos 20% da taxa liberatória dos rendimentos de DP, obrigações, fundos, etc, pelo que a diferença acaba por não compensar.

De outra forma não é possível "anular" de um ano para o outro, uma vez que a tributação é autónoma a uma taxa de 10% sobre os ganhos.
 
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por LOAMIL » 21/4/2010 10:03

tool Escreveu:Boa noite,

Surgem-me algumas duvidas relativamente ás mais valias:

Tendo eu menos valias no ano de 2009 e começar a ter mais valias em 2010, como puderei eu, e se possivel declarar as menos valias de 2009 de modo a fazerem media com as que irei fazer no ano de 2010.Existe alguma forma especial de o fazer?

Qual a taxação das menos e mais valias sobre acções ou cfd´s para o ano de 2009?

Obrigado pela atençao

BN


Se obtiveste menos-valias em 2009 (acções detidas há menos de 12-meses) e quiseres deduzi-las às hipotéticas mais-valias em 2010, tens que declara-las no IRS2009 e optar pelo englobamento podendo deduzir essas menos-valias apuradas, nos próximos dois anos, se nesses dois anos também optares pelo englobamento.

IRS 2009 - Taxa 10% sobre as mais-valias de acções com menos 12-meses. Se optares pelo englobamento é a taxa correspondente ao total dos teus rendimentos.

Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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por tool » 21/4/2010 1:47

Boa noite,

Surgem-me algumas duvidas relativamente ás mais valias:

Tendo eu menos valias no ano de 2009 e começar a ter mais valias em 2010, como puderei eu, e se possivel declarar as menos valias de 2009 de modo a fazerem media com as que irei fazer no ano de 2010.Existe alguma forma especial de o fazer?

Qual a taxação das menos e mais valias sobre acções ou cfd´s para o ano de 2009?

Obrigado pela atençao

BN
 
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por Supermann » 20/4/2010 15:56

Pata-Hari Escreveu:Viram hoje o artigo do negócios em como apqenas os pequenos investidores sofrem com a alteração? é que nos maiores, os particulares "viram" empresas...

Grandes investidores escapam às mais-valias
Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

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Elisabete Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt


Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

Diversas fontes do mercado da consultoria fiscal ouvidas pelo Negócios garantem que se o Governo se limitar a mexer no Código do IRS e deixar intactos tanto o regime das SGPS português (sociedades gestoras de participações sociais) como a isenção das mais-valias realizadas por não residentes, as novas regras afectarão sobretudo os pequenos investidores.


nada que já nao se tivesse dito por aqui...
 
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por MatildeSerrano » 20/4/2010 14:42

marianonunes Escreveu:E a taxa será retroactiva ou terá apenas validade após aprovação da lei?

Não é inconstitucional a retroactividade das leis?


É inconstitucional sim, tal como já referi várias vezes, mas mesmo assim parece que vão avançar com esta condição :roll:
 
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por marianonunes » 20/4/2010 13:13

E a taxa será retroactiva ou terá apenas validade após aprovação da lei?

Não é inconstitucional a retroactividade das leis?
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por Sr_SNiper » 19/4/2010 21:41

Estamos tramandos... querem ver que o ministro das finanças também se licenciou num domingo? :shock: :mrgreen:
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por Pata-Hari » 19/4/2010 20:23

Viram hoje o artigo do negócios em como apqenas os pequenos investidores sofrem com a alteração? é que nos maiores, os particulares "viram" empresas...

Grandes investidores escapam às mais-valias
Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

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Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

Diversas fontes do mercado da consultoria fiscal ouvidas pelo Negócios garantem que se o Governo se limitar a mexer no Código do IRS e deixar intactos tanto o regime das SGPS português (sociedades gestoras de participações sociais) como a isenção das mais-valias realizadas por não residentes, as novas regras afectarão sobretudo os pequenos investidores.
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Re: Claro !

por superimpecavel » 19/4/2010 19:12

bboniek00 Escreveu:
superimpecavel Escreveu:Trabalho numa empresa que oferece por vezes acções como prémio e até hoje nunca as vendi.
Já as tennho há mais de 5 anos e uma vez que não comprei as acções e sim as recebi, no caso de as vender tenho de as declarar como mais valias?


A valorizac,ao do papel aa data do recebimento seraa o valor de "compra" para caalculo das mais valias.

(soo a mim ninguem me daa nada...

:? )

Então ainda vai dar algum trabalho com as datas pois recebi em 3 alturas diferentes... tenho de fazer contas com estas 3 datas e no caso de ser mais valia declarar?

Cumprimentos,
 
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Claro !

por bboniek33 » 19/4/2010 16:41

superimpecavel Escreveu:Trabalho numa empresa que oferece por vezes acções como prémio e até hoje nunca as vendi.
Já as tennho há mais de 5 anos e uma vez que não comprei as acções e sim as recebi, no caso de as vender tenho de as declarar como mais valias?


A valorizac,ao do papel aa data do recebimento seraa o valor de "compra" para caalculo das mais valias.

(soo a mim ninguem me daa nada...

:? )
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por superimpecavel » 19/4/2010 16:21

Trabalho numa empresa que oferece por vezes acções como prémio e até hoje nunca as vendi.
Já as tennho há mais de 5 anos e uma vez que não comprei as acções e sim as recebi, no caso de as vender tenho de as declarar como mais valias?
 
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por karaya » 19/4/2010 12:08

"Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

Diversas fontes do mercado da consultoria fiscal ouvidas pelo Negócios garantem que se o Governo se limitar a mexer no Código do IRS e deixar intactos tanto o regime das SGPS português (sociedades gestoras de participações sociais) como a isenção das mais-valias realizadas por não residentes, as novas regras afectarão sobretudo os pequenos investidores."

(in jornal de Negocios, 19/04/2010)

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