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Caldeirão da Bolsa

Calculadora Negócios - Novos Certificados do Tesouro

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Calculadora Negócios - Novos Certificados do Tesouro

por rasteiro » 11/10/2013 8:38

Texano Bill Escreveu:Excelente iniciativa.

rasteiro certamente quererás dizer hobby. ;)


correcto.
obrigado, pela correção

abraço
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Re: Calculadora Negócios - Novos Certificados do Tesouro

por Texano Bill » 10/10/2013 18:32

Excelente iniciativa.

rasteiro certamente quererás dizer hobby. ;)
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Re: Calculadora Negócios - Novos Certificados do Tesouro

por rasteiro » 10/10/2013 18:11

Para quem não quer ganhar dores de cabeça na bolsa e ter uma rentabilidade boa e Segura, aconselho este produto.
Ora se ano a ano, podemos retirar o dinheiro sem perda dos juros vencidos do ano que finda, é fixe.
Vou subscrever.
Mas a bolsa continua a ser o meu LOBBY.


abraços
Rasteiro
 
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Calculadora Negócios - Novos Certificados do Tesouro

por MarcoAntonio » 10/10/2013 17:04

O Negócios colocou uma calculadora que permite estimar o retorno dos novos certificados do Tesouro (clicar aqui).




FICHA TÉCNICA


Valores e subscrição:
- Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
- Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
- Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
- Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

Prazo:
- Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.

Taxa de remuneração:
- Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;
- A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:
- No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
- O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Vencimento de juros:
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Distribuição de juros:
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
- Não há capitalização de juros.

Reembolso:
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

Resgate antecipado:
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:
- Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:
- Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:
- Garantia da totalidade do capital investido.

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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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