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Caldeirão da Bolsa

Tributação de Dividendos e Mais Valias duplicada

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MVP » 9/7/2011 17:31

Caso tenha mais valias numa conta num broker americano sou tributado nos EUA? E em dividendos?
Editado pela última vez por MVP em 9/7/2011 18:09, num total de 1 vez.
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por Elias » 9/7/2011 17:10

HU Escreveu:Só mais uma nota. quando a Pata diz que a alternativa é proceder ao englobamento, é verdade, contudo a lei diz que para eliminar a dupla tributação, nesse caso, é necessário entregar uma declaração passada pela administração fiscal do país de origem dos dividendos, comprovando o pagamento do imposto local. A DGCI não aceita uma declaração do banco, tem mesmo que ser das "finanças locais", ou seja é impossível..! Liguei para a DGCI e disseram-me que "lamentavam muito...!" mas era o que a lei dizia... :twisted:


HU quando escreves as "finanças locais" estás a referir-te às finanças do país de origem das acções?
 
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por Laribau » 9/7/2011 17:06

Só mais uma nota. quando a Pata diz que a alternativa é proceder ao englobamento, é verdade, contudo a lei diz que para eliminar a dupla tributação, nesse caso, é necessário entregar uma declaração passada pela administração fiscal do país de origem dos dividendos, comprovando o pagamento do imposto local. A DGCI não aceita uma declaração do banco, tem mesmo que ser das "finanças locais", ou seja é impossível..! Liguei para a DGCI e disseram-me que "lamentavam muito...!" mas era o que a lei dizia... :twisted:
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por Elias » 9/7/2011 16:53

Metallising,

No caso dos states cobram-te 15 ou 30% consoante tenhas ou não preenchido o formulário W8-BEN.
 
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por Metallising_ » 9/7/2011 16:53

Pickbull,

The tax rate on qualified dividends is 0% or 15% (depending on the individual's income tax rate). If the individual has a regular income tax rate of 25% or higher, then the qualified dividend tax rate is 15%. If the individual's income tax rate is less than 25%, then qualified dividends are taxed at the zero percent rate.


Nos States parece que no máximo te sacam 15%, os 30% que dizes terem sido cobrados não incluirão também a dupla tributação em Portugal?


Pata-Hari, se eu optar por englobar os dividendos no IRS o que sucede?
É-me devolvida a diferença entre os 21,5% e a percentagem que desconto para IRS sobre o meu salário?
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por Metallising_ » 8/7/2011 4:04

Andei a vasculhar e percebi o meu erro.

No painel de dividendos da minha plataforma online, de facto só me é descontado o valor correspondente à tributação no país estrangeiro.

Não reparei que me foi debitado 21,5% do valor dos dividendos "brutos" directamente da minha conta.

Enfim, andei enganado este tempo todo....
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por Pata-Hari » 8/7/2011 2:50

Metallising, isso é o imposto "normal" para os cidadão deles, lá. O que está definido no acordo de dupla tributação com Portugal, é outra coisa. Até pode ser o mesmo número, mas chegas lá por outra via.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... as_doclib/
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por Metallising_ » 8/7/2011 1:56

"In Belgium there is a tax of 25% (or 15% under certain conditions) on dividends, known as "roerende voorheffing" (in Dutch) or "précompte mobilier" (in French)."

"In the Netherlands there is a tax of 15% on dividends. There's also a tax of 1.2% per year on the value of the share, regardless of the dividend, as part of the flat tax on savings and investments."

Fonte: Wikipedia


Isto é coerente com as taxas que me foram cobradas.

Existe coerência se partirmos do pressuposto que os dividendos não foram "vítimas" de dupla tributação. Questão: Porquê?
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:59

não sei qual é o acordo entre França e Portugal. Aposto que pagarias 21.5 mais qualquer coisa. Não conheço os números, mas alguém pode ir consultar um qualquer aviso de lançamento com dividendos franceses e ver o que lá aparece.
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por Pickbull » 7/7/2011 22:58

Elias Escreveu:Pera lá agora não percebi.

No caso de dividendos franceses eu pago 21.5 + 26 = 46.5

Se houvesse acordo não pava só 21.5 como tem a França com a Suomi?


Eu recebi da Pernod-Ricard e a taxa foi de 25.02%. Por outro lado nos EUA ficaram-me com 30%!!!

Agora em PT só se paga 21.5% sobre o que sobrou, não é?
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por Elias » 7/7/2011 22:53

Pera lá agora não percebi.

No caso de dividendos franceses eu pago 21.5 + 26 = 46.5

Se houvesse acordo não pava só 21.5 como tem a França com a Suomi?
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:50

Sim, mas se calhar como a carga fiscal em ambos os lados é semelhante, decidiram que apenas se cobravam dos seus próprios cidadãos. Não te esqueças que continuamos a pagar menos que nos outros países e, se o acordo for aplicado, pagamos 21.5+15, o que equipara à maior parte dos países.
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por Elias » 7/7/2011 22:42

Pata-Hari Escreveu:Porque no acordo assim ficou definido. Por exemplo, o acordo entre França e a Finlândia prevê que nada seja retido pela finlandia.


Ora aí está um exemplo de um bom acordo.

Se nós não temos cá disso, quer-me parecer que das duas uma: ou houve incompetência, ou má-vontade (ou ambas)
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:38

Porque no acordo assim ficou definido. Por exemplo, o acordo entre França e a Finlândia prevê que nada seja retido pela finlandia.
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por Elias » 7/7/2011 22:31

É pena, porque afinal estes acordos de dupla tributação não trazem qualquer vantagem.

Aliás eu não percebo é porque é que não se tributa unicamente no país onde a conta está domiciliada. Ou seja, porque é que há retenção no estrangeiro de acções que não estão domiciliadas no estrangeiro? Ou então o contrário...
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:29

Não. O acordo existe e alguns bancos aplicam (os que se cobram por isso).

Mas tu, se quiseres, podes fazer o pedido de reembolso ou pagar ao banco para te fazer esse pedido (custa algures na casa de 200 euros por pedido/acção, logo, o diferencial entre os 15 e os 35 tem que valer o custo). Ou podes englobar.
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por Elias » 7/7/2011 22:27

Deixa-me ver se percebi bem: o acordo existe em teoria, mas na prática não.
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:26

Não. O BCP (neste exemplo) tem que demonstrar que o cliente é mesmo português para poder aplicar. E isso é caro e trabalhoso. Por isso é que os preçários baratos depois têm estes pequenos detalhes ....
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por Elias » 7/7/2011 22:25

Não me expliquei bem. O que eu quero dizer é isto: havendo acordo entre Portugal e, digamos, a Finlândia, ele não é aplicado automaticamente?
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 22:23

não! é negociada entre os países.

O que se passa é que os bancos podem ou não estar dispostos a pagar pelo serviço completo (é a velha história de ou dão serviços baratos ou se cobram por isso e os clientes queixam-se que são caros).
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por Elias » 7/7/2011 22:07

Mas então, Pata, a decisão sobre a aplicação do acordo é tomada discricionariamente pelo banco?
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 21:55

Elias, há sempre a não ser que englobes e a que é feita lá fora serve como crédito. Se não englobares, o país de origem tende sempre a ficar com uma parte (maior ou menos consoante o agente pagador, vulgo para banco ou corretora, aplique ou não o acordo.

Exemplo: se tiveres nokias depositadas no bcp e pagarem dividendos, das duas uma:
- o bcp aplica o acordo e pagar 15% lá e 21.5% cá
- o bcp não aplica o acordo e pagas 35% lá e 21.5 cá. Toma lá que é bom para a tosse.
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por Elias » 7/7/2011 21:38

Pata há uma coisa que ainda não percebi: quando existe um acordo de dupla tributação não é suposto esse acordo servir para evitar a dupla tributação? É que na prática parece-me que esses acordos servem para PERMITIR a dupla tributação.
 
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por Pata-Hari » 7/7/2011 21:32

As taxas estão tabeladas? Pretendo saber antecipadamente aquilo que me vai ser cobrado, independentemente do país.
As taxas estão tabeladas país a país. Existe um acordo de dupla tributação entre portugal e cada um dos países. Se quiseres saber antecipadamente, pesquisa ou pergunta. Do que não te safas é de pagar 21.5 cá, aos tugas, a não ser que optes por englobar (se pagares uma taxa inferior a isso sobre o teu rendimento total).

Por exemplo, gostava de saber em que consistem estas taxas sobre os últimos dividendos que recebi:

ArcelorMittal (Holanda) - Taxa 14,96%
GDF Suez (Bélgica) - Taxa 25,01%
Cimpor (Portugal) - Taxa 21,51%


A da cimpor é a taxa liberatória devida aos tugas e cobrada pelos tugas. As outras são pequenas, estou a achar estranho...


Como funciona a tributação sobre mais valias? Apresento no IRS?
Sim
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por Pata-Hari » 7/7/2011 7:59

não me deixes esquecer de responder quando não estiver atrasada para o emprego, sim?? :)
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