Tributação de Dividendos e Mais Valias duplicada
HU Escreveu:Só mais uma nota. quando a Pata diz que a alternativa é proceder ao englobamento, é verdade, contudo a lei diz que para eliminar a dupla tributação, nesse caso, é necessário entregar uma declaração passada pela administração fiscal do país de origem dos dividendos, comprovando o pagamento do imposto local. A DGCI não aceita uma declaração do banco, tem mesmo que ser das "finanças locais", ou seja é impossível..! Liguei para a DGCI e disseram-me que "lamentavam muito...!" mas era o que a lei dizia...
HU quando escreves as "finanças locais" estás a referir-te às finanças do país de origem das acções?
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Só mais uma nota. quando a Pata diz que a alternativa é proceder ao englobamento, é verdade, contudo a lei diz que para eliminar a dupla tributação, nesse caso, é necessário entregar uma declaração passada pela administração fiscal do país de origem dos dividendos, comprovando o pagamento do imposto local. A DGCI não aceita uma declaração do banco, tem mesmo que ser das "finanças locais", ou seja é impossível..! Liguei para a DGCI e disseram-me que "lamentavam muito...!" mas era o que a lei dizia... 

Pickbull,
Nos States parece que no máximo te sacam 15%, os 30% que dizes terem sido cobrados não incluirão também a dupla tributação em Portugal?
Pata-Hari, se eu optar por englobar os dividendos no IRS o que sucede?
É-me devolvida a diferença entre os 21,5% e a percentagem que desconto para IRS sobre o meu salário?
The tax rate on qualified dividends is 0% or 15% (depending on the individual's income tax rate). If the individual has a regular income tax rate of 25% or higher, then the qualified dividend tax rate is 15%. If the individual's income tax rate is less than 25%, then qualified dividends are taxed at the zero percent rate.
Nos States parece que no máximo te sacam 15%, os 30% que dizes terem sido cobrados não incluirão também a dupla tributação em Portugal?
Pata-Hari, se eu optar por englobar os dividendos no IRS o que sucede?
É-me devolvida a diferença entre os 21,5% e a percentagem que desconto para IRS sobre o meu salário?
Andei a vasculhar e percebi o meu erro.
No painel de dividendos da minha plataforma online, de facto só me é descontado o valor correspondente à tributação no país estrangeiro.
Não reparei que me foi debitado 21,5% do valor dos dividendos "brutos" directamente da minha conta.
Enfim, andei enganado este tempo todo....
No painel de dividendos da minha plataforma online, de facto só me é descontado o valor correspondente à tributação no país estrangeiro.
Não reparei que me foi debitado 21,5% do valor dos dividendos "brutos" directamente da minha conta.
Enfim, andei enganado este tempo todo....
Metallising, isso é o imposto "normal" para os cidadão deles, lá. O que está definido no acordo de dupla tributação com Portugal, é outra coisa. Até pode ser o mesmo número, mas chegas lá por outra via.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... as_doclib/
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... as_doclib/
"In Belgium there is a tax of 25% (or 15% under certain conditions) on dividends, known as "roerende voorheffing" (in Dutch) or "précompte mobilier" (in French)."
"In the Netherlands there is a tax of 15% on dividends. There's also a tax of 1.2% per year on the value of the share, regardless of the dividend, as part of the flat tax on savings and investments."
Fonte: Wikipedia
Isto é coerente com as taxas que me foram cobradas.
Existe coerência se partirmos do pressuposto que os dividendos não foram "vítimas" de dupla tributação. Questão: Porquê?
Elias Escreveu:Pera lá agora não percebi.
No caso de dividendos franceses eu pago 21.5 + 26 = 46.5
Se houvesse acordo não pava só 21.5 como tem a França com a Suomi?
Eu recebi da Pernod-Ricard e a taxa foi de 25.02%. Por outro lado nos EUA ficaram-me com 30%!!!
Agora em PT só se paga 21.5% sobre o que sobrou, não é?
Mais vale perder um lucro do que ganhar um prejuízo.
É melhor um burro vivo do que um cavalo morto.
Mais vale uma alegria na vida do que um tostão no bolso.
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Pata-Hari Escreveu:Porque no acordo assim ficou definido. Por exemplo, o acordo entre França e a Finlândia prevê que nada seja retido pela finlandia.
Ora aí está um exemplo de um bom acordo.
Se nós não temos cá disso, quer-me parecer que das duas uma: ou houve incompetência, ou má-vontade (ou ambas)
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É pena, porque afinal estes acordos de dupla tributação não trazem qualquer vantagem.
Aliás eu não percebo é porque é que não se tributa unicamente no país onde a conta está domiciliada. Ou seja, porque é que há retenção no estrangeiro de acções que não estão domiciliadas no estrangeiro? Ou então o contrário...
Aliás eu não percebo é porque é que não se tributa unicamente no país onde a conta está domiciliada. Ou seja, porque é que há retenção no estrangeiro de acções que não estão domiciliadas no estrangeiro? Ou então o contrário...
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Não. O acordo existe e alguns bancos aplicam (os que se cobram por isso).
Mas tu, se quiseres, podes fazer o pedido de reembolso ou pagar ao banco para te fazer esse pedido (custa algures na casa de 200 euros por pedido/acção, logo, o diferencial entre os 15 e os 35 tem que valer o custo). Ou podes englobar.
Mas tu, se quiseres, podes fazer o pedido de reembolso ou pagar ao banco para te fazer esse pedido (custa algures na casa de 200 euros por pedido/acção, logo, o diferencial entre os 15 e os 35 tem que valer o custo). Ou podes englobar.
Elias, há sempre a não ser que englobes e a que é feita lá fora serve como crédito. Se não englobares, o país de origem tende sempre a ficar com uma parte (maior ou menos consoante o agente pagador, vulgo para banco ou corretora, aplique ou não o acordo.
Exemplo: se tiveres nokias depositadas no bcp e pagarem dividendos, das duas uma:
- o bcp aplica o acordo e pagar 15% lá e 21.5% cá
- o bcp não aplica o acordo e pagas 35% lá e 21.5 cá. Toma lá que é bom para a tosse.
Exemplo: se tiveres nokias depositadas no bcp e pagarem dividendos, das duas uma:
- o bcp aplica o acordo e pagar 15% lá e 21.5% cá
- o bcp não aplica o acordo e pagas 35% lá e 21.5 cá. Toma lá que é bom para a tosse.
Pata há uma coisa que ainda não percebi: quando existe um acordo de dupla tributação não é suposto esse acordo servir para evitar a dupla tributação? É que na prática parece-me que esses acordos servem para PERMITIR a dupla tributação.
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As taxas estão tabeladas país a país. Existe um acordo de dupla tributação entre portugal e cada um dos países. Se quiseres saber antecipadamente, pesquisa ou pergunta. Do que não te safas é de pagar 21.5 cá, aos tugas, a não ser que optes por englobar (se pagares uma taxa inferior a isso sobre o teu rendimento total).As taxas estão tabeladas? Pretendo saber antecipadamente aquilo que me vai ser cobrado, independentemente do país.
Por exemplo, gostava de saber em que consistem estas taxas sobre os últimos dividendos que recebi:
ArcelorMittal (Holanda) - Taxa 14,96%
GDF Suez (Bélgica) - Taxa 25,01%
Cimpor (Portugal) - Taxa 21,51%
A da cimpor é a taxa liberatória devida aos tugas e cobrada pelos tugas. As outras são pequenas, estou a achar estranho...
SimComo funciona a tributação sobre mais valias? Apresento no IRS?
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