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Caldeirão da Bolsa

Livro de Reclamação: resposta absurda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por kpt » 22/10/2010 0:01

amsfsma Escreveu:A minha questão era mais no sentido de saber todos os passos. Depois de me enviarem um aviso e eu o ignorar o que é que fazem? Sou chamado a justificar-me? Há um julgamento?! Desconfio! Ou simplesmente pedem à minha entidade patronal que transfira o valor em causa do meu salário?

É que eu não pretendo pagar senão com aquelas moedas. E farei disso uma questão de honra...Não me nego a pagar, simplesmente não vou permitir que sejam eles a definir a forma de pagamento. As moedas em questão foram feitas para circular...


Os passos não serão muitos. Penso que se não pagares dentro do prazo que te devem ter estipulado avançam directamente para cobrança coerciva via tribunal.

Não, não me parece que peçam tal coisa à entidade patronal.

O mais fácil, rápido e a primeira coisa que hão-de fazer há-de ser penhorarem-te a(s) conta(s) bancária(s).

Só resta saber quanto tempo demorará.
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por amsfsma » 21/10/2010 23:50

A minha questão era mais no sentido de saber todos os passos. Depois de me enviarem um aviso e eu o ignorar o que é que fazem? Sou chamado a justificar-me? Há um julgamento?! Desconfio! Ou simplesmente pedem à minha entidade patronal que transfira o valor em causa do meu salário?

É que eu não pretendo pagar senão com aquelas moedas. E farei disso uma questão de honra...Não me nego a pagar, simplesmente não vou permitir que sejam eles a definir a forma de pagamento. As moedas em questão foram feitas para circular...
 
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por kpt » 21/10/2010 23:24

JM72 Escreveu:
amsfsma Escreveu:Alguém sabe quais são os passos que as finanças seguem quando alguém não paga por exemplo uma prestação do IMI?


Boa Noite!

Aconteceu me em 1998,não sei porquê, esqueci-me de pagar....em 2002 recebi um postal das finanças,a dizer que não tinha pago o ano de 1998....Tive de pagar 4 anos de juros (não tenho a certeza...mas acho que foi a taxa de 10%)

Um abraço


Percebeste qual foi o objectivo de, 4 anos mais tarde, o fisco vir dizer que te esqueceste certo? (é que acredita que esse atraso não foi por acaso)

É ou era recorrente esse tipo de estratégia para a seguir sacar um dinheiro em juros ao contribuinte. Vergonhoso...
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por JM72 » 21/10/2010 23:07

amsfsma Escreveu:Alguém sabe quais são os passos que as finanças seguem quando alguém não paga por exemplo uma prestação do IMI?


Boa Noite!

Aconteceu me em 1998,não sei porquê, esqueci-me de pagar....em 2002 recebi um postal das finanças,a dizer que não tinha pago o ano de 1998....Tive de pagar 4 anos de juros (não tenho a certeza...mas acho que foi a taxa de 10%)

Um abraço
 
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por jgovat » 21/10/2010 22:29

Caro amsfsma,

Não sei se tem motivo no seu protesto.

Sim, acho que as finanças deveriam receber as moedas.

Cuidado com as finanças, eles são uma entidade de má fé. São altamente prepotentes, são totalmente inconsequentes, ininputáveis e os custos judiciais (quer financeiros, quer de disponibilidade) não lhes dizem respeito.

Cumprimentos,

AS

Resposta frequente: se acha que não é assim recorra para tribunal.
 
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por amsfsma » 21/10/2010 22:00

Alguém sabe quais são os passos que as finanças seguem quando alguém não paga por exemplo uma prestação do IMI?
 
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por amsfsma » 21/10/2010 20:20

EALM

Porque o pagamento é feito ao Estado até podia fazer isso pois não posso ser limitado no nº de moedas de igual valor mas não me apetece. Já agora deixo a informação que nos pagamentos a particulares estes não são obrigados a receber mais de 50 moedas de igual valor.

A questão aqui é que o Estado não cumpre a lei que promulga nem recebe as moedas que cunha de acordo com essa lei.

Objectivamente quero vencer o Estado neste tira teimas sem muita trabalho ou despesa. Como é evidente esta é a forma que encontrei de manifestar descontentamento pelo valor absurdo que tenho que pagar de IMI...todos os anos.
 
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Re: Livro de Reclamação: resposta absurda

por EALM » 21/10/2010 20:05

amsfsma Escreveu:Imaginem ir a uma Repartição de Finanças pagar a 2º prestação do IMI com moedas comemorativas (euros) portuguesas e as referidas moedas não serem aceites. Naturalmente que reclamei no Livro de Reclamações mencionando o nº do documento que pretendia pagar, o tipo de moedas que pretendia usar e o decreto lei que definia a sua cunhagem bem bem como o seu poder liberatório. Acabei de receber uma resposta (escrita) oficial seca: "Devia dirigir-me a um banco comercial para as trocar. Como se tivessem a tratar com um ignorante, como se eu lhes tivesse pedido alguma informação!

Não me parece que tenham respondido à minha reclamação, que posso fazer? Para já não pretendo pagar o IMI (razão pela qual mencionei o nº do documento)de outra forma que não seja com aquelas moedas.

Devo esperar que a máquina funcione naturalmente e só na fase de cobrança coerciva (não sei como é que funciona) alegar que o Estado não aceitou moeda que de acordo com a lei tem poder liberatório?


Ora bem, se a resposta foi só essa, então fazes mesmo isso: troca essas moedas por moedas de 1 ou 2 cêntimos e apresentas cópia dessa resposta.
 
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Livro de Reclamação: resposta absurda

por amsfsma » 21/10/2010 19:57

Imaginem ir a uma Repartição de Finanças pagar a 2º prestação do IMI com moedas comemorativas (euros) portuguesas e as referidas moedas não serem aceites. Naturalmente que reclamei no Livro de Reclamações mencionando o nº do documento que pretendia pagar, o tipo de moedas que pretendia usar e o decreto lei que definia a sua cunhagem bem bem como o seu poder liberatório. Acabei de receber uma resposta (escrita) oficial seca: "Devia dirigir-me a um banco comercial para as trocar. Como se tivessem a tratar com um ignorante, como se eu lhes tivesse pedido alguma informação!

Não me parece que tenham respondido à minha reclamação, que posso fazer? Para já não pretendo pagar o IMI (razão pela qual mencionei o nº do documento)de outra forma que não seja com aquelas moedas.

Devo esperar que a máquina funcione naturalmente e só na fase de cobrança coerciva (não sei como é que funciona) alegar que o Estado não aceitou moeda que de acordo com a lei tem poder liberatório?
 
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