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Caldeirão da Bolsa

Dedução de menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por Elias » 17/10/2010 11:35

Drecksack Escreveu:Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...


Porque é que terão de ser vendidas este ano?
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por MatildeSerrano » 17/10/2010 11:32

tonirai Escreveu:Teoricamente, assim explicitamente não podes confirmar em lado nenhum... isto porque se deixa de haver tratamento diferente em função do limite temporal de 1 ano, o que os artigos da lei deverão dizer daqui para a frente é que o saldo positivo das vendas executadas no ano paga 20%; e o artigo referente ao tratamento diferente dado às acções detidas por mais de 1 ano desaparecerá da lei.

Então se não posso confirmar isto em lado nenhum, como é que afirmas que já não há limite temporal ?


tonirai Escreveu:Eventualmente, poderás esclarecer num dos vários Q&A que os jornais costumam fazer quando a altura de declarar se aproxima.

Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por MatildeSerrano » 17/10/2010 11:29

Pedro Miguel Escreveu:O teu banco informará no devido tempo todas as operações que efectuaste que tenham tido mais valias e sujeitas a IRS.


Isso sempre foi assim e sempre será assim.
A questão aqui está nas acções detidas há mais de um ano, que não foram vendidas e onde tenho menos-valias potenciais que quero deduzir este ano. E isto não será informado pelo Banco.
 
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por moppie85 » 17/10/2010 3:56

tonirai Escreveu:
p3droPT Escreveu:Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?

Só.
É o saldo da totalidade dos negócios que está sujeito a imposto... se esse saldo é positivo, é tributado.

p3droPT Escreveu:Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...

:lol:
Mas ninguém te "obriga" a te sujeitar a esse risco... quem não quer risco, limita-se a depósitos a prazo :wink:



Não... estás isento nos 1ºs 500 euro de mais-valias!
 
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por tonirai » 17/10/2010 2:27

p3droPT Escreveu:Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?

Só.
É o saldo da totalidade dos negócios que está sujeito a imposto... se esse saldo é positivo, é tributado.

p3droPT Escreveu:Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...

:lol:
Mas ninguém te "obriga" a te sujeitar a esse risco... quem não quer risco, limita-se a depósitos a prazo :wink:
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por MVP » 17/10/2010 2:07

Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?

Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por Pedro Miguel » 17/10/2010 1:56

Drecksack Escreveu:Boas noites,

Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.

Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano.

Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?

Cumps.

O teu banco informará no devido tempo todas as operações que efectuaste que tenham tido mais valias e sujeitas a IRS.
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por tonirai » 17/10/2010 1:51

Drecksack Escreveu:Boas noites,

Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.

Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano.

Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?

Cumps.

Teoricamente, assim explicitamente não podes confirmar em lado nenhum... isto porque se deixa de haver tratamento diferente em função do limite temporal de 1 ano, o que os artigos da lei deverão dizer daqui para a frente é que o saldo positivo das vendas executadas no ano paga 20%; e o artigo referente ao tratamento diferente dado às acções detidas por mais de 1 ano desaparecerá da lei.

Eventualmente, poderás esclarecer num dos vários Q&A que os jornais costumam fazer quando a altura de declarar se aproxima.
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Dedução de menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano

por MatildeSerrano » 16/10/2010 22:29

Boas noites,

Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.

Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano.

Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?

Cumps.
Editado pela última vez por Visitante em 17/10/2010 11:43, num total de 3 vezes.
 
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