Dedução de menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano
Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an
Drecksack Escreveu:Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...
Porque é que terão de ser vendidas este ano?
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an
tonirai Escreveu:Teoricamente, assim explicitamente não podes confirmar em lado nenhum... isto porque se deixa de haver tratamento diferente em função do limite temporal de 1 ano, o que os artigos da lei deverão dizer daqui para a frente é que o saldo positivo das vendas executadas no ano paga 20%; e o artigo referente ao tratamento diferente dado às acções detidas por mais de 1 ano desaparecerá da lei.
Então se não posso confirmar isto em lado nenhum, como é que afirmas que já não há limite temporal ?
tonirai Escreveu:Eventualmente, poderás esclarecer num dos vários Q&A que os jornais costumam fazer quando a altura de declarar se aproxima.
Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an
Pedro Miguel Escreveu:O teu banco informará no devido tempo todas as operações que efectuaste que tenham tido mais valias e sujeitas a IRS.
Isso sempre foi assim e sempre será assim.
A questão aqui está nas acções detidas há mais de um ano, que não foram vendidas e onde tenho menos-valias potenciais que quero deduzir este ano. E isto não será informado pelo Banco.
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tonirai Escreveu:p3droPT Escreveu:Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?
Só.
É o saldo da totalidade dos negócios que está sujeito a imposto... se esse saldo é positivo, é tributado.p3droPT Escreveu:Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...
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Mas ninguém te "obriga" a te sujeitar a esse risco... quem não quer risco, limita-se a depósitos a prazo
Não... estás isento nos 1ºs 500 euro de mais-valias!
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p3droPT Escreveu:Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?
Só.
É o saldo da totalidade dos negócios que está sujeito a imposto... se esse saldo é positivo, é tributado.
p3droPT Escreveu:Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...

Mas ninguém te "obriga" a te sujeitar a esse risco... quem não quer risco, limita-se a depósitos a prazo

Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?
Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an
Drecksack Escreveu:Boas noites,
Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.
Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano.
Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?
Cumps.
O teu banco informará no devido tempo todas as operações que efectuaste que tenham tido mais valias e sujeitas a IRS.
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an
Drecksack Escreveu:Boas noites,
Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.
Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano.
Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?
Cumps.
Teoricamente, assim explicitamente não podes confirmar em lado nenhum... isto porque se deixa de haver tratamento diferente em função do limite temporal de 1 ano, o que os artigos da lei deverão dizer daqui para a frente é que o saldo positivo das vendas executadas no ano paga 20%; e o artigo referente ao tratamento diferente dado às acções detidas por mais de 1 ano desaparecerá da lei.
Eventualmente, poderás esclarecer num dos vários Q&A que os jornais costumam fazer quando a altura de declarar se aproxima.
Dedução de menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano
Boas noites,
Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.
Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano.
Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?
Cumps.
Anteriormente não se podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano nas mais-valias obtidas num dado ano.
Pelo que tenho visto com a entrada da nova lei, já não existe limite temporal, sendo portanto já permitido entrar em conta com as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano.
Agora pergunto:
Onde é que posso confirmar que o que eu acabo de afirmar está efectivamente certo ? Ou seja, que realmente é possível deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Esta lei já foi aprovada e já está em vigor ?
Cumps.
Editado pela última vez por Visitante em 17/10/2010 11:43, num total de 3 vezes.
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