Fisco passa a controlar as mais-valias
Fisco passa a controlar as mais-valias
Bom dia,
Foi hoje publicada a:
Portaria n.º 454-A/2010. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2010-06-29, que Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento (em anexo).
A declaração modelo n.º 39 é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.
Na prática ficamos a saber que, o Fisco irá cruzar os rendimentos declarados por quem paga, com os valores declarados no IRS, a possibilidade de fuga será diminuta, sendo provável o pré-preenchimento da declaração de IRS, tal como já acontece com outros tipos de rendimentos.
Cumprimentos,
Proença
Foi hoje publicada a:
Portaria n.º 454-A/2010. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2010-06-29, que Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento (em anexo).
A declaração modelo n.º 39 é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.
Na prática ficamos a saber que, o Fisco irá cruzar os rendimentos declarados por quem paga, com os valores declarados no IRS, a possibilidade de fuga será diminuta, sendo provável o pré-preenchimento da declaração de IRS, tal como já acontece com outros tipos de rendimentos.
Cumprimentos,
Proença
- Anexos
-
Declaração modelo no. 39.pdf
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"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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