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Caldeirão da Bolsa

off tópic Discriminação .. Sim , Não ou conforme...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mcarvalho » 7/1/2010 16:39

prémios de desempenho ou de produtividade pagos
pela empresa a quem está 6 meses sem produzir para essa mesma empresa também não concordo

A grávida tem direito a outro tipo de subsídios pagos por todos nós
Podem ser adequados ou não mas, isso é outra conversa

abraço

mcarvalho
 
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por JMHP » 7/1/2010 16:28

Pata-Hari Escreveu:Ok, então um exemplo prático:

Eu sei que o meu bónus depende dos meus resultados do ano. Tive um azar e um negócio correu mal. Os meus resultados foram menos bons que o que eu teria gostado, comparei mal com os meus colegas. Em consequência, não tive prémio enquanto outros tiveram. Tive uma colega que esteve fora meio ano e que obviamente não atingiu os objectivos tão bem quanto eu que trabalhei o ano todo. É justo eu não receber e ela sim?


Marta ...Sendo tu uma mãe, os meus sinceros parabéns pela tua imparcialidade em relação a um assunto que toca profundamente nos direitos das mulheres.

A tua opinião distingue bem a diferença de mentalidades já aqui expostas, mesmo pelo sexo oposto. Tenho a certeza que na base dessa diferença está a tua experiencia de vida durante anos noutras sociedades cultural e mentalmente mais abertas e objectivas do dominio social.

Surfer :wink:
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por jlmf » 7/1/2010 14:08

Claro que não seria justo, por isso é que eu tenho alguma dificuldade em perceber a questão e referir que, ou estou a ver mal o filme ou isto esta mesmo tudo baralhado.
 
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por Pata-Hari » 7/1/2010 13:58

Ok, então um exemplo prático:

Eu sei que o meu bónus depende dos meus resultados do ano. Tive um azar e um negócio correu mal. Os meus resultados foram menos bons que o que eu teria gostado, comparei mal com os meus colegas. Em consequência, não tive prémio enquanto outros tiveram. Tive uma colega que esteve fora meio ano e que obviamente não atingiu os objectivos tão bem quanto eu que trabalhei o ano todo. É justo eu não receber e ela sim?
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por jlmf » 7/1/2010 13:45

BYPASS Escreveu:
Estando ou não, os direitos têm de ser os mesmos.

Sou homem e não vejo nada disparatado ou engraçado nisto apenas e só porque, não pode haver qualquer diferenciação nas regalias ou direitos para uma trabalhadora que esteve grávida, em relação aos restantes.
Está na Constituição Portuguesa Artigo 68.º
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.



Evidentemente que este artigo se refere a retribuição e regalias e não a prémios e compensações por desempenho ou outras e mesmo alguns subsídios.
Senão vejamos, quem está de licença de parto, a acompanhar crianças de tenra idade sendo mãe ou pai, de baixa médica, de férias, de licença sem retribuição, ausência curta ou prolongada com ou sem justificação, etc., continuaria a auferir o direito a subsidio de alimentação, subsidio de transporte, veiculo da empresa, prémios de produtividade, direito de representatividade, etc. e sabemos que salvo situações excepcionais acordadas assim não é.
De qualquer forma quem tem de decidir age de acordo com a sua boa fé, conhecimento de causa orientado por lógica funcional e legal e depois se por alguma razão a lei mesmo que injusta, desproporcionada e despegada da realidade obrigar ao contrario assim tem de ser feito e respeitado e posteriormente ou se altera a lei ou continuamos a dizer mal da justiça e de quem legisla.
 
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por jlmf » 7/1/2010 13:14

Ou eu estou a ver mal a coisa ou isto está tudo baralhado.
E não é para menos, até os constitucionalistas divergem. Mas divergem porque tem de seguir uma lei que como quase sempre está afastada da realidade do dia a dia (no caso da nossa constituição está e estará cada vez mais em virtude da medíocre capacidade dos políticos para objectivamente colocarem o interesse do país á frente dos interesses partidários).

Segundo percebi estamos a falar de prémios de desempenho ou seja, um prémio que é atribuído de uma verba destinada a premiar quem atingiu ou contribui para atingir determinados objectivos individualmente ou colectivamente.

Eu durante anos tive ao meu dispor uma conta que se destinava a premiar trimestralmente os comerciais que individualmente atingiam determinados objectivos de forma proporcional e com um mínimo base a dividir por aqueles que tinham contribuído para os bons resultados gerais através de realização mínima de volume de negócios individual.

Claro que existiam alternadamente os que não atingiam, por diversas razões os objectivos e nesse trimestre não tinham premio.

Também existiam de forma alternada os que não conseguindo atingir o desempenho ou produtividade individual mínima estabelecida ficavam de fora, sendo a verba prevista a distribuir pelos restantes.

Evidentemente todos tinham direito ao seu salário base, subsídios, e outras regalias previstas.

Os prémios de desempenho eram para quem desempenhava como é lógico, por uma questão de justiça para quem tinha contribuído para os objectivos e seria injusto distribuir o bolo por outros que para ele não tinham contribuído.

Os que por estarem ausentes, de baixa, de licença, ausentes justificada ou injustificadamente, etc., tinham assegurado, segundo os critérios da lei de trabalho, as prestações correspondentes.

Penso que segundo alguns comentários estamos a confundir direitos adquiridos e regalias com direitos a adquirir e compensação por desempenho.

Seria justo de um montante de 100 previsto para premiar desempenho de 2, atribuir 50 a alguém que esteve ausente seja porque razão, for e 50 para quem contribui exclusivamente para os 100?

É que quem esteve ausente tem os seus direitos e prestações asseguradas por enquadramento legal para o motivo pelo qual esteve ausente, seja ele qual for desde que legitimo, sendo certo e legitimo que se pela sua ausência sobrecarregou os outros com trabalho não é válida a sua pretensão de ainda por cima recolher "prémios" pela situação que criou ainda que involuntariamente e sendo esses premios destinados a premiar algo para o que não contribuiu.

Prémio = Recompensa, Agradecimento, Reconhecimento, Gratificação, Estimulo, etc.
 
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por Branc0 » 7/1/2010 12:44

BYPASS Escreveu:Estando ou não, os direitos têm de ser os mesmos.

Sou homem e não vejo nada disparatado ou engraçado nisto apenas e só porque, não pode haver qualquer diferenciação nas regalias ou direitos para uma trabalhadora que esteve grávida, em relação aos restantes.
Está na Constituição Portuguesa Artigo 68.º
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.


A questão não é a pessoa estar grávida ou não, é se contribui ou não para os resultados, se não contribui porque é que há-de receber em função dos resultados?

Se fosse um homem que por questão de doença tivesse estado de baixa durante todo o ano nem se punha a questão, é óbvio que não ia receber nenhum prémio de produtividade.

Como é uma mulher enfim...
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por BYPASS » 7/1/2010 11:52

Pata-Hari Escreveu:É engraçado, eu sou mulher e acho disparatado que o bónus anual seja atribuido a quem não esteve presente e não contribuiu para os resultados. Ou é bonus de produtividade, ou é partilha de resultados.

É um direito, e muito bem, optar por se ficar em casa com as crianças. Mas é uma escolha, opta-se por fazer uma coisa e não outra. Não se pode ter os direitos de estar e de não estar.

Whatever.


Estando ou não, os direitos têm de ser os mesmos.

Sou homem e não vejo nada disparatado ou engraçado nisto apenas e só porque, não pode haver qualquer diferenciação nas regalias ou direitos para uma trabalhadora que esteve grávida, em relação aos restantes.
Está na Constituição Portuguesa Artigo 68.º
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por Pata-Hari » 6/1/2010 22:02

É engraçado, eu sou mulher e acho disparatado que o bónus anual seja atribuido a quem não esteve presente e não contribuiu para os resultados. Ou é bonus de produtividade, ou é partilha de resultados.

É um direito, e muito bem, optar por se ficar em casa com as crianças. Mas é uma escolha, opta-se por fazer uma coisa e não outra. Não se pode ter os direitos de estar e de não estar.

Whatever.
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por logout » 6/1/2010 21:55

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por rmachado » 6/1/2010 12:08

Eu sou totalmente a favor a termos uma "politica maternal" do mais favorável possivel.

Nestes casos acho que as grávidas (ou doentes por baixa durante longos periodos) devem ser avaliados pelo tempo de trabalho efectivo e receberem proporcionalmente.

Como a TAP fez parece-me injusto e vai contra os incentivos que o governo quer dar ao aumento de nascimentos.
 
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off tópic Discriminação .. Sim , Não ou conforme...

por mcarvalho » 6/1/2010 10:32

....os gostos e tendencias?





José Sócrates apoiou decisão da TAP de não pagar prémios a grávidas


06/01/2010


O primeiro-ministro concordou com a opção da TAP, apesar de a Comissão para a Igualdade acusar a operadora aérea de discriminação. Em causa está o pagamento de prémios de desempenho a uma dezena de funcionárias que estiveram de baixa por maternidade em 2007, noticia hoje o jornal “i”.

“A empresa defendeu que, como as 10 empregadas estiveram ausentes, não cumpriram os mínimos de trabalho para ter prémios, justificando a decisão com o Acordo de Empresa (AE). Porém, um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) rotulou a decisão de ‘discriminação’”, escreve o jornal.

O caso acabou por chegar ao gabinete do primeiro-ministro, o qual acabou por concordar com a posição da empresa, “apesar de a mesma contrariar também acordos de Bruxelas” que estipulam que a exclusão dos períodos de protecção da mãe dos períodos de trabalho, para efeitos da concessão de uma gratificação que visasse remunerar retroactivamente o trabalho cumprido, constituiria uma discriminação do trabalho do sexo feminino.

O governo português justifica a sua decisão com a legislação aplicável ao sector, uma vez que o AE da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa “tenham tido absentismo e /ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses”.

O “i” ouviu dois constitucionalistas e as opiniões dividem-se sobre a legitimidade desta medida.
 
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