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Caldeirão da Bolsa

at vs noticias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

comentário

por jotabilo » 19/5/2009 20:55

Caro

Eu não faço muitos negócios. Apenas ajardino uma breve carteira de títulos.
O teu comentário não é elegante e é inútil.
Já te disse que fiquei ciente e irei verificar se as menos valias são consideradas na determinação do total a ser tributado se for caso disso.
Ainda não vi ao modo de São Tomé. Verei se é assim como dizes e depois tomarei as providências necessárias.


cumps
 
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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 20:51

xpeculating Escreveu:Confesso que me deixa chocado, pessoas que conheço aqui do fórum já há alguns anos, supostamente traders, uns mais activos outros menos, não façam a minima ideia da fiscalidade envolvida nesta actividade. Atenção que não estou a falar apenas do jotabilo ... enfim.

bn

Também pensei e disse o mesmo no início deste debate.

No meu caso, confesso que foi o tema da fiscalidade que me trouxe a este forum... tinha começado a investir, estava na hora de declarar, e tinha dúvidas;
Esclareci-as aqui e no código do irs.

É por isso um tema em que, sempre que sei e posso, tento intervir e esclarecer os demais, da mesma forma que o fizeram antes comigo :)
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Re: comentário

por xpeculating » 19/5/2009 20:40

tonirai Escreveu:
xpeculating Escreveu:Basicamente é isto, mais claro penso que é impossivel.

Já fiz esse exercíco acima, para explicar. :wink:

O problema é que ele sempre pensou que esse negócio positivo tinha imposto a pagar, pensando que o outro não entraria nas contas.


Confesso que me deixa chocado, pessoas que conheço aqui do fórum já há alguns anos, supostamente traders, uns mais activos outros menos, não façam a minima ideia da fiscalidade envolvida nesta actividade. Atenção que não estou a falar apenas do jotabilo ... enfim.

bn
 
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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 20:38

xpeculating Escreveu:Basicamente é isto, mais claro penso que é impossivel.

Já fiz esse exercício acima, para explicar. :wink:

O problema é que ele sempre pensou que esse negócio positivo tinha imposto a pagar, pensando que o outro não entraria nas contas.
Editado pela última vez por tonirai em 19/5/2009 20:57, num total de 1 vez.
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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 20:34

jotabilo Escreveu:Até aqui sempre que vendia títulos e em caso de resultarem mais valias, determinava logo o imposto a pagar, ciente que estava de que as menos valias não eram consideradas em caso de não englobamente

Então e já que determinavas logo quanto ias pagar de imposto nesses negócios, nunca reparaste que afinal pagavas menos?
(a não ser que não incluísses na declaração os negócios de que resultavam menos-valias... mas acima disseste que incluis tudo)
Editado pela última vez por tonirai em 19/5/2009 20:56, num total de 1 vez.
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Re: comentário

por xpeculating » 19/5/2009 20:33

jotabilo Escreveu:Caro xpeculating

"É preciso perceber que quando falamos em mais-valias estamos sempre a referir o saldo global de todas as operações (vendas no caso long ou compras no caso short).

Aqui deixaste-me baralhado. É que no caso short tens de fechar a posição, ou seja, tens de comprar e vender para realizares mais ou menos valias....enfim.
Sempre aprendi que é o somatória das valias que é considerado como o montante a ser tributado se for caso disso. Tinha a noção que era somente a totalidade das mais valias que era tributada e que as menos valias não eram consideradas se optasse pelo não englobamento.
Mas verei melhor.
Até aqui sempre que vendia títulos e em caso de resultarem mais valias, determinava logo o imposto a pagar, ciente que estava de que as menos valias não eram consideradas em caso de não englobamente....mas fico ciente e na oportunidade, tentatei vereficar a bondade do teu esclarecimento.

cumps


Jotabilo,

Nada melhor que pequeno exemplo pratico:

Ano 2008

Jan: Venda de XXX, valor da venda: 10,000€
Mar: Compra de YYY, valor da compra: 15,000€
...
Out: Compra de XXX, posição short fechada ao valor de 8700€. Saldo: 10,000 - 8,700 = 1,300€ de mais-valia

Dez: Venda de YYY, posição long fechada ao valor de 12,100€. Saldo: 12,100 - 15,000 = -2,900€ de menos-valias


Quando o contribuinte for declarar o IRS, utilizará o anexo G, onde indicará os dois trades, um com mais-valia e o outro com menos valia.

O resultado global de todos os trades ditará se há imposto a pagar (10%) ou não.

No meu exemplo o resultado é negativo: 1,300 - 2,900 = -1,600€ e assim, nada há a pagar de IRS

Basicamente é isto, mais claro penso que é impossivel.

Cump.

bn
 
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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 20:31

jotabilo Escreveu: Aqui deixaste-me baralhado. É que no caso short tens de fechar a posição, ou seja, tens de comprar e vender para realizares mais ou menos valias....enfim.

É óbvio que ele se está a referir à acção de fecho de posição... que é quando realizas menos ou mais-valias;
Se estás curto -> compras;
Se estás longo -> vendes.

jotabilo Escreveu:mas fico ciente e na oportunidade, tentatei vereficar a bondade do teu esclarecimento.

E a bondade do meu? :)
É que já estou a tentar esclarecer-te desde o iníco do tópico :wink:
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comentário

por jotabilo » 19/5/2009 20:20

Caro xpeculating

"É preciso perceber que quando falamos em mais-valias estamos sempre a referir o saldo global de todas as operações (vendas no caso long ou compras no caso short).

Aqui deixaste-me baralhado. É que no caso short tens de fechar a posição, ou seja, tens de comprar e vender para realizares mais ou menos valias....enfim.
Sempre aprendi que é o somatória das valias que é considerado como o montante a ser tributado se for caso disso. Tinha a noção que era somente a totalidade das mais valias que era tributada e que as menos valias não eram consideradas se optasse pelo não englobamento.
Mas verei melhor.
Até aqui sempre que vendia títulos e em caso de resultarem mais valias, determinava logo o imposto a pagar, ciente que estava de que as menos valias não eram consideradas em caso de não englobamente....mas fico ciente e na oportunidade, tentatei vereficar a bondade do teu esclarecimento.

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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 20:18

jotabilo Escreveu:- Chego ao fim deste ano e das vendas que fiz, resultaram, somente, menos valias. Eu decido não emglobar, o fisco vai tributar o quê, no caso de se tratar de títulos com menos de um ano na minha posse?

Como exemplificado acima, não vai tributar nada, isto porque o que é tributado são as mais-valias anuais... e não negócio a negócio.

Por isso, se o teu saldo das vendas no ano for negativo, nada é tributado... pagas zero.

Podes ter 10 vendas a ganhar 100€ em cada... se tiveres 1 em que perdeste 1000€, essa vai-te anular a mais-valia tributável nesse ano, e não pagarás nada.

Nunca reparaste nisso ao declarares e ao seres cobrado?
Como disseste correctamente, declaras todos os negócios (com mais ou menos-valias) no irs... mas se na simulação fores retirando negócios que originaram menos-valias, o valor de imposto a pagar aumenta - porquê?
Porque esses negócios com menos-valias estão a abater às mais-valias tributáveis.

Volto a colocar o resumo que postei mais acima:
Resumindo:
- Menos-valias descontam nas mais-valias obtidas no mesmo ano (aquele a que se refere a declaração);
- Menos-valias descontam nas mais-valias dos anos seguintes em caso de englobamento.

O englobamento não é para deduzires as menos-valias às mais-valias nesse ano (isso já é feito por defeito);
É para, se a totalidade dos negócios tiver originado menos-valia, a poderes deduzir a possíveis mais-valias que venhas a ter nos anos seguintes.

Cumprimentos.
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Re: comentário

por xpeculating » 19/5/2009 20:02

jotabilo Escreveu: Se tiveres menos valias na EDP e mais valias na GALP....se não englobares, só são consideradas as mais valias da GALP..as menos valias da EDP arcas tu com elas.

É assim.


cumps


Caro jotabilo,

Nesse exemplo, teremos que apurar o saldo entre as mais-valias obtidas na EDP e as menos-valias obtidas na GALP. Se o saldo for positivo, pagaremos IRS à taxa liberatória de 10%, se for negativo nada teremos a pagar, mas todas serão declarados ao fisco no anexo G.

É preciso perceber que quando falamos em mais-valias estamos sempre a referir o saldo global de todas as operações (vendas no caso long ou compras no caso short).

Cumprimentos.

bn
 
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comentário

por jotabilo » 19/5/2009 19:48

Caro tonirai

Também quero aprender e se estiver equivocado sou o primeiro a dar a mão à palmatória.

Então eu coloco-te a seguinte questão:
- Chego ao fim deste ano e das vendas que fiz, resultaram, somente, menos valias. Eu decido não emglobar, o fisco vai tributar o quê, no caso de se tratar de títulos com menos de um ano na minha posse?
Estou convicto que se decidir não englobar as menos valias não subtraem às mais valias para se derminar o montante sujeito a tributação.
Isso só sucederá se adoptar o englobamento.
É esta a noção que tenho...mas rectificarei no caso de estar errado.

cumps
 
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Re: comentário

por tonirai » 19/5/2009 17:41

Caro jotabilo,

Ao ler a tua resposta, comecei por achar que teria havido um lapso de entendimento entre nós, e que estaríamos realmente a dizer o mesmo... mas avançando na leitura, reparo que não é o caso, e estás realmente equivocado. Vejamos:

jotabilo Escreveu: Eu não me referi à necessidade de declarar.Naturalmente que temos de declarar todos os movimentos. A corretora envia para o fisco todos os movimentos da nossa carteira.

Até aqui, tudo certo.


jotabilo Escreveu: O englobamento, permite que as menos valias sejam consideradas, se não, arcamos nós com elas. O imposto é sobre mais valias obtidas.

Aqui, começa a imprecisão da tua resposta:
O englobamento permite que as menos-valias resultantes da totalidade dos movimentos desse ano sejam consideradas... senão, arcamos nós com elas.



Aqui, passas à incorrecção:
jotabilo Escreveu:Se tiveres menos valias na EDP e mais valias na GALP....se não englobares, só são consideradas as mais valias da GALP..as menos valias da EDP arcas tu com elas.

Errado.
Se tiveres menos-valias na EDP e mais-valias na GALP, e se não englobares, é considerada a soma destas duas, se esta for positiva - caso seja negativa, não há lugar à tributação (e será neste último caso que poderá haver vantagem em englobar).

Exemplos:
1)
Perdes 1000€ na EDP,
Ganhas 1500€ na GALP,
Serás tributado sobre 500€ (e não sobre 1500€, como afirmas);

2)
Perdes 1500€ na EDP,
Ganhas 1000€ na GALP,
Mesmo não englobando, não serás tributado, pois o saldo é -500€;


2.b)
Neste último caso, caso optes pelo englobamento, em 2010:
Ganhas 800€ no BCP,
Tinhas perdido 500€ no ano anterior,
Será tributada à taxa do teu escalão a diferença (300€).

Espero ter sido mais claro.

Cumprimentos.
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comentário

por jotabilo » 19/5/2009 10:29

Caro tonirai

Estás a dizer aquilo que eu disse. Mas de um modo mais confuso.
Eu não me referi à necessidade de declarar.Naturalmente que temos de declarar todos os movimentos. A corretora envia para o fisco todos os movimentos da nossa carteira.
O englobamento, permite que as menos valias sejam consideradas, se não, arcamos nós com elas. O imposto é sobre mais valias obtidas.
Se tiveres menos valias na EDP e mais valias na GALP....se não englobares, só são consideradas as mais valias da GALP..as menos valias da EDP arcas tu com elas.

É assim.


cumps
 
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Re: comentário

por tonirai » 18/5/2009 23:09

jotabilo Escreveu:Se englobares os rendimentos da bolsa, podes declarar a mais avalias e as menos valias.
Se não englobares só deves declarar as mais valias. As menos valias não são consideradas.


jotabilo Escreveu:As menos valias só são consideradas em caso de englobamento dos rendimentos.


Desculpa voltar a isto, mas quero deixar isto bem claro para os "novatos" que ainda se debatem com estas questões... e acho incompreensível como, com tanto tempo "de casa", ainda desconheces os procedimentos adequados:

Em rendimentos de menos de um ano, é tributada a diferença entre mais e menos valias obtidas, se esta for positiva;
Se esta for negativa, não há lugar a tributação;
Isto é válido quer em acções, quer em CFDs, quer em warrants, etc.

O englobamento de menos-valias tem um função e aplicação diferente:
Trata-se de um mecanismo vantajoso, criado para permitir áqueles que tiveram avultadas menos-valias, poder deduzí-las a eventuais mais-valias que obtenha nos (salvo erro) 2 anos seguintes ao primeiro englobamento;
Tem como inconvenientes ter de se declarar tudo (dividendos, etc), a possível devassa das contas (como referiste), e o facto das mais-valias resultantes do englobamento serem tributadas segundo o teu escalão de irs (que pode ser elevado).

Resumindo:
- Menos-valias descontam nas mais-valias obtidas no mesmo ano (aquele a que se refere a declaração);
- Menos-valias descontam nas mais-valias dos anos seguintes em caso de englobamento.

Cumprimentos.
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Re: comentário

por tonirai » 18/5/2009 22:44

jotabilo Escreveu:Caro tonirai

"O englobamento é uma situação completamente diferente e só deve ser feita em situações muito raras e na prática não tem qualquer interesse."

Isto é uma ilacção errada.
As menos valias só são consideradas em caso de englobamento dos rendimentos.
Se o não fizeres apenas são tomadas em consideração as mais valias. As menos valias, se as tiveres, arcas tu com elas.
Não confundas as coisas.


cumps

Caro Jotabilo,

Deixa-me primeiro de tudo, visto que me citas, fazer notar que tal afirmação não partiu de mim (mas sim do curioso);

Dito isto, reitero a afirmação de que o que dizes está errado.

Em rendimentos de menos de um ano, são declarados tanto os movimentos que deram origem a mais-valias, como os que originaram menos-valias, sendo que a diferença positiva entre estes é que será tributada.

Se tal diferença for negativa, obviamente não haverá tributação de imposto.

Se tens dúvidas, faz uma simulação, por exemplo com o simulador das Finanças... mas não confundas tu as coisas :lol:
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Re: comentário

por Um curioso... » 18/5/2009 22:37

jotabilo Escreveu:Caro tonirai

"O englobamento é uma situação completamente diferente e só deve ser feita em situações muito raras e na prática não tem qualquer interesse."

Isto é uma ilacção errada.
As menos valias só são consideradas em caso de englobamento dos rendimentos.
Se o não fizeres apenas são tomadas em consideração as mais valias. As menos valias, se as tiveres, arcas tu com elas.
Não confundas as coisas.


cumps


Caro amigo, não estou de acordo com o que diz.
Consulte por favor este link:

http://www.alvimrocha.com/index.php?option=content&task=view&id=38&Itemid=78
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comentário

por jotabilo » 18/5/2009 22:13

Caro tonirai

"O englobamento é uma situação completamente diferente e só deve ser feita em situações muito raras e na prática não tem qualquer interesse."

Isto é uma ilacção errada.
As menos valias só são consideradas em caso de englobamento dos rendimentos.
Se o não fizeres apenas são tomadas em consideração as mais valias. As menos valias, se as tiveres, arcas tu com elas.
Não confundas as coisas.


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Re: at vs noticias

por deepo » 18/5/2009 22:09

ervilha09 Escreveu:sou um pequeno investidor estou a fazer o IRS tenho que declarar as mais valias? e as menos valias o que faço?


Não posso...

E se fosses dar banho ao ão? Hum?
Nós iremos prevalecer.
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comentário

por jotabilo » 18/5/2009 22:03

Caros

A pergunta respeitava às mais e menos valias,somente.
E o que disse está certo.
Não acrescentem , sff, aspectos que não interessam à pergunta feita.
As mais valias são consideradas conforme os títulos e o tempo de conservação em posse ( + de um ano não incide sobre elas o imposto,- de um ano incide 20% sobre 50% do total, ou seja 10% do total das mais valias)
As menos valias seguem o mesmo regime se optarmos pelo englobamento dos rendimentos, se não, não são consideradas.
O englobamento revela-se mais inconveniente dado que tens de declarar todos os teus rendimentos de uma vez e pode ser-se sujeito a uma maior devassa das contas.


cumps
 
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Re: comentário

por tonirai » 18/5/2009 21:56

Um curioso... Escreveu:Também acho que é assim. Declarando as mais valias e as menos valias, no caso de terem menos de 1 ano, só serás tributado pela diferença entre as mais valias e as menos valias. Se tiveres saldo negativo não pagas nada, embora a declaração seja sempre obrigatória. SE o saldo for positivo pagas 10% sobre o saldo positivo.
Se as operações tiverem mais de 1 ano, tens que dclarar na mesma, mas não pagas nada quer o saldo seja positivo ou negativo.

O englobamento é uma situação completamente diferente e só deve ser feita em situações muito raras e na prática não tem qualquer interesse.

X2 :!:
Subscrevo!

Agora de onde veio este título de tópico :?: :lol:
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Re: comentário

por Um curioso... » 18/5/2009 21:50

zguibz Escreveu:
jotabilo Escreveu:Caro

Se englobares os rendimentos da bolsa, podes declarar a mais avalias e as menos valias.
Se não englobares só deves declarar as mais valias. As menos valias não são consideradas.

cumps



?????

Desculpa Jotabilo, não percebi... :-k

Não tem que englobar nada; as mais/menos-valias são de declaração obrigatória e independentes de qualquer outro rendimento.

Anexo G ou G1.


abraços
zguibz


Também acho que é assim. Declarando as mais valias e as menos valias, no caso de terem menos de 1 ano, só serás tributado pela diferença entre as mais valias e as menos valias. Se tiveres saldo negativo não pagas nada, embora a declaração seja sempre obrigatória. SE o saldo for positivo pagas 10% sobre o saldo positivo.
Se as operações tiverem mais de 1 ano, tens que dclarar na mesma, mas não pagas nada quer o saldo seja positivo ou negativo.

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Re: comentário

por zguibz » 18/5/2009 21:40

jotabilo Escreveu:Caro

Se englobares os rendimentos da bolsa, podes declarar a mais avalias e as menos valias.
Se não englobares só deves declarar as mais valias. As menos valias não são consideradas.

cumps



?????

Desculpa Jotabilo, não percebi... :-k

Não tem que englobar nada; as mais/menos-valias são de declaração obrigatória e independentes de qualquer outro rendimento.

Anexo G ou G1.


abraços
zguibz
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por jotabilo » 18/5/2009 21:31

Caro

Se englobares os rendimentos da bolsa, podes declarar a mais avalias e as menos valias.
Se não englobares só deves declarar as mais valias. As menos valias não são consideradas.

cumps
 
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por MarcoAntonio » 18/5/2009 21:24

Bem vindo ao forum.

Eu aconselho-o a que coloque um titulo nos posts que esteja relacionado com o conteudo do post.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: at vs noticias

por AC Investor Blog » 18/5/2009 21:22

ervilha09 Escreveu:sou um pequeno investidor estou a fazer o IRS tenho que declarar as mais valias? e as menos valias o que faço?


isto é alguma brincadeira ?
AC Investor Blog
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