Duvidas IRS 2009
pisão Escreveu:moppie85 Escreveu:pisão Escreveu:Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?
Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.
Nao sei :\
Eu recebi um email a dizer que tinha divergencias na minha declaração no Anexo A.
(podemos dizer que a nossa querida CGA é tão incompetente que não transmitiu os pagamentos e descontos em sede de IRS ao fisco).
Qd receber a carta lá vou eu perder um dia nas finanças pela incompetência da CGA. Pena é que ninguém me paga pelo erro dos outros.
Se quiseres qd lá for posso perguntar como funciona.
Ficava-te muito grato, eu e os restantes caldeireiros.
Já recebi a carta e já estive a "divertir-me" nas finanças.
A sra. foi mto prestável e disse-me que a culpa não era minha (como se para mim fosse novidade...). Parece que eu já não era o primeiro chamado devido à incompetência da CGA.
Quanto à pergunta que colocaste, se fores lá antes do fim do prazo (antes de 25 de maio) e fizeres a declaração de substituição depois pela net, não tens qualquer penalização.
Caso contrário, tens de pagar a coima de entrega de declaração fora de prazo.
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moppie85 Escreveu:pisão Escreveu:Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?
Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.
Nao sei :\
Eu recebi um email a dizer que tinha divergencias na minha declaração no Anexo A.
(podemos dizer que a nossa querida CGA é tão incompetente que não transmitiu os pagamentos e descontos em sede de IRS ao fisco).
Qd receber a carta lá vou eu perder um dia nas finanças pela incompetência da CGA. Pena é que ninguém me paga pelo erro dos outros.
Se quiseres qd lá for posso perguntar como funciona.
Ficava-te muito grato, eu e os restantes caldeireiros.

Uma das maiores dificuldades é saber esperar. A impaciência é inimiga do êxito.
pisão Escreveu:Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?
Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.
Nao sei :\
Eu recebi um email a dizer que tinha divergencias na minha declaração no Anexo A.
(podemos dizer que a nossa querida CGA é tão incompetente que não transmitiu os pagamentos e descontos em sede de IRS ao fisco).
Qd receber a carta lá vou eu perder um dia nas finanças pela incompetência da CGA. Pena é que ninguém me paga pelo erro dos outros.
Se quiseres qd lá for posso perguntar como funciona.
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Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?
Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.

Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.

Uma das maiores dificuldades é saber esperar. A impaciência é inimiga do êxito.
Certificados
Boa noite.
Alguem me consegue ilucidar onde devo declarar a compra e venda de certificados OTC. Devo trata-los como acções?
O meu obrigado...
Alguem me consegue ilucidar onde devo declarar a compra e venda de certificados OTC. Devo trata-los como acções?
O meu obrigado...
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certificados OTC
Boa noite.
Alguem me consegue ilucidar onde devo declarar a compra e venda de certificados OTC. Devo trata-los como acções?
O meu obrigado...
Alguem me consegue ilucidar onde devo declarar a compra e venda de certificados OTC. Devo trata-los como acções?
O meu obrigado...
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kknd Escreveu:Antonio Garrido Escreveu:Após ler todas as mensagens deste tópico não consegui encontrar nenhum que vá ao encontro de uma dúvida que tenho e gostaria de poder ser esclarecido por alguem deste forum, e que é a seguinte:
Tenho menos valias das acções detidas á mais de uma ano, e mais valias nas acções detidas á menos de um ano, sabemdo que tenho que declarar em anexos diferentes, G e G1, será que as menos valias dão para deduzir nas mais valias. Não vou optar pelo englobamento a não ser que seja obrigado pois o anexo para declarar as acções é constituido por um certo numero de linhas e se ultrapassar esse numero em transações tenho que obrigatóriamente optar pelo englobamento, pelo menos foi aquilo que me pareceu ler na declaração apresentada este ano.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Abraço
BN
Alguém confirma o que está a bold?
Nestes casos coloca-se a soma numa linha única certo?
Mas que data se coloca?
Antecipadamente grato.
As acções com mais de um ano não pagam mais valias mas tambem não deduzem menos valias, esses movimentos são colocados no impresso para acções com mais de um ano.
As que tiveste menos de um ano ficam no seu impresso e deduzes as menos valias das mais valias. Se o numero de movimentos exceder a capacidade do impresso colcoas tudo na mesma linha, com a data de aquisisção a 1ª compras e na data de venda, a ultima venda.
Nota: O ano passado era assim, este ano ainda não preenchi o IRS.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
kknd Escreveu:Antonio Garrido Escreveu:Após ler todas as mensagens deste tópico não consegui encontrar nenhum que vá ao encontro de uma dúvida que tenho e gostaria de poder ser esclarecido por alguem deste forum, e que é a seguinte:
Tenho menos valias das acções detidas á mais de uma ano, e mais valias nas acções detidas á menos de um ano, sabemdo que tenho que declarar em anexos diferentes, G e G1, será que as menos valias dão para deduzir nas mais valias. Não vou optar pelo englobamento a não ser que seja obrigado pois o anexo para declarar as acções é constituido por um certo numero de linhas e se ultrapassar esse numero em transações tenho que obrigatóriamente optar pelo englobamento, pelo menos foi aquilo que me pareceu ler na declaração apresentada este ano.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Abraço
BN
Alguém confirma o que está a bold?
Nestes casos coloca-se a soma numa linha única certo?
Mas que data se coloca?
Antecipadamente grato.
Colocas todos os movimentos numa só linha.
As datas que colocas é a mais recente na data de compra e e mais velha na data de venda.
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- Registado: 30/6/2008 20:42
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Antonio Garrido Escreveu:Após ler todas as mensagens deste tópico não consegui encontrar nenhum que vá ao encontro de uma dúvida que tenho e gostaria de poder ser esclarecido por alguem deste forum, e que é a seguinte:
Tenho menos valias das acções detidas á mais de uma ano, e mais valias nas acções detidas á menos de um ano, sabemdo que tenho que declarar em anexos diferentes, G e G1, será que as menos valias dão para deduzir nas mais valias. Não vou optar pelo englobamento a não ser que seja obrigado pois o anexo para declarar as acções é constituido por um certo numero de linhas e se ultrapassar esse numero em transações tenho que obrigatóriamente optar pelo englobamento, pelo menos foi aquilo que me pareceu ler na declaração apresentada este ano.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Abraço
BN
Alguém confirma o que está a bold?
Nestes casos coloca-se a soma numa linha única certo?
Mas que data se coloca?
Antecipadamente grato.
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- Registado: 14/8/2009 12:27
- Localização: 14
Já no ano passado houve.
Em 2009 entreguei a declaração em "união" de facto, mas dado que não tinhamos a mesma morada fiscal à menos de 2 anos, tivemos que anular e apresentar em separado.
Na altura, desloquei-me à repartição e apresentei vários documentos que provavam que viviamos em união de facto à mais de 2 anos, inclusivé o registo nas finanças do nosso filho que tinha na altura mais de 3 anos.
Não consegui convencer a zelosa funcionária e quando questionada a cargo de quem ficava o nosso filho, respondeu-me que nós é que sabiamos, ou seja, pus a meu cargo e recebi mais do que devia.
Moral da história, menos de 2 anos com a mesma morada fiscal, vem tudo para trás.
Pedro
Em 2009 entreguei a declaração em "união" de facto, mas dado que não tinhamos a mesma morada fiscal à menos de 2 anos, tivemos que anular e apresentar em separado.
Na altura, desloquei-me à repartição e apresentei vários documentos que provavam que viviamos em união de facto à mais de 2 anos, inclusivé o registo nas finanças do nosso filho que tinha na altura mais de 3 anos.
Não consegui convencer a zelosa funcionária e quando questionada a cargo de quem ficava o nosso filho, respondeu-me que nós é que sabiamos, ou seja, pus a meu cargo e recebi mais do que devia.
Moral da história, menos de 2 anos com a mesma morada fiscal, vem tudo para trás.
Pedro
este ano existe cruzamento de informação a nível da informação sobre a freguesia de residência dos dois conjugues. Ou seja, os dois conjugues terão de ter exactamente a mesma morada fiscal caso contrário a declaração será devolvida para correcção após alguns dias.
Um abr
Nuno
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
[/quote]Pijama Escreveu:Não sei se esta dúvida já foi esclarecida, mas é necessário declarar no anexo G os movimentos do ano relativos a fundos de investimento? Em 2009 não lhes toquei, apenas foram transaccionados até 2008.
Obrigado
se não houve movimentos em 2009, porque haveria de declarar?

De qualquer forma, os fundos estão sujeitos a 20% de taxa liberatória sobre os lucros (se forem estrangeiros), ou já têm o IRS incorporado (se forem nacionais), pelo q não é necessário declarar.
cumps,
- Mensagens: 1331
- Registado: 15/4/2008 14:12
Já está.....
Consegui logo á primeira.
Abraços
Abraços
pmpcpinto Escreveu:Consegui entregar hoje às 08:30
Pedro
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- Registado: 29/11/2007 12:24
- Localização: Coimbra
Sr_SNiper Escreveu:Não era hoje que se iniciava a 2 fase e se pode adicionar o anexo G na declaração de irs por internet?
A mim ainda não aparece nenhum anexo G para eu adicionar
Era pois... mas os gajos prolongaram a 1ª fase até ao dia 18, para compensar as falhas informáticas, e a 2ª só inicia a 19.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... caoIRS.pdf