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Caldeirão da Bolsa

Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248€ .

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Ee de uma Justica intrinsecamente pura, o principio...

por bboniek33 » 15/12/2008 22:56

do Prevaricador-Pagador. Incontornavel.
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por artista_ » 15/12/2008 22:37

RandomWalk Escreveu:Se a administração fiscal aplica coimas a quem incumpriu, que mais está a fazer que não o cumprimento das suas incumbências?

Mas então, deverá ser a administração fiscal a decidir que leis tributárias devem ser cumpridas, e que leis não devem ser cumpridas,ou, melhor ainda, a decidir quais as infracções que deverão ser sancionadas e quais as infracções que o não deverão ser?
Ou essa é um papel que decorre do teor das próprias leis, promulgadas pelo parlamento, parlamento esse que é periodicamente sufragado por todos nós?!

O que os meus estimados colegas forenses parecem preconizar é precisamente a ausência de estado de direito, e a afirmação de um Estado discricionario, mais ainda quando sois vós os "protegidos" por essa discricionariedade!
E pelos vistos foi a essa discricionariedade que o governo, a meu ver erradamente, veio dar um novo fôlego (mais um entre muitos) .

Talvez seja por aqui que se inicia o longo caminho que nos separa do desenvolvimento que, ironicamente, todos reclamamos...


Concordo com esta última parte, e concordaria com o resto mas não posso...

Eu já paguei duas vezes multas de 125 euros por me esquecer de entregar a declaração trimestral, uma das quais até foi a zeros. Foi-me aplicada a multa assim que excedi o prazo, no outro caso entreguei três ou quatro dias depois porque estava de férias no Algarve. Só que agora não é isso que acontece, embora a entrega desta declaração seja obrigatória ela é completamente inútil mas, mais importante que isto, o prazo de entrega da declaração de 2007 já foi excedido há muito tempo por isso não me parece que faça sentido virem aplicar apenas agora uma coima. E, como se isto não fosse já suficientemente mau, ainda querem aplicar uma coima também pelo ano de 2006, dois anos!!!? Não me digas que achas isto normal e aceitável??!

Já agora podiam aplicar coimas por uma década!!??

Está-se mesmo a ver que eles viram ali uma boa oportunidade de encaixar uma boa maquia para combater o défice, o que não preveram foi o impacto que essa medida iria ter e agora foram obrigados a recuar perante a estupidez da coisa...

Então o que seria normal e sério: Acabar com essa declaração porque é inútil! Ainda assim, se acham que serve para alguma coisa e a quiserem manter, deviam aplicar a referida multa a todos os que não apresentassem dentro do prazo a declaração relativa ao ano de 2008 (se fossem mesmo sérios até deviam anunciar publicamente que o iriam aplicar as referidas multas a quem não o fizesse)...

É que isto ainda se torna mais inaceitável quando temos tido nos últimos tempos diversos exemplos do pouco rigor (para não lhe chamar outra coisa) da nossa classe política...

abraços

artista
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por RandomWalk » 15/12/2008 22:35

Killing, todos os dias são publicadas leis em diário da república. Não me parece defensavel a notificação do conteúdo dessas leis a 10 milhoes de portugueses.

E também não é verdade que os faltosos não sejam notificados para apresentar defesa. Efectivamente têm a possibilidade de exercer o "direito de audição prévia" nos 10 ou 15 dias posteriores à notificação.

cumprimentos
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por logout » 15/12/2008 22:29

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Editado pela última vez por logout em 21/11/2022 19:14, num total de 1 vez.
 
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por jj boss » 15/12/2008 22:19

Andar aleatório, não estando totalmente contra o que escreveu, não posso deixar de escrever.

Num estado de direito, o individuo deverá ser notificado e esclarecido das suas obrigações, coisa que o Estado não faz.

Num estado de direito, o individuo em falta, deve ser primeiramente avisado, notificado (veja-se o caso do BCP, eles foram avisados e tem 30 dias para contestar) no caso dos pagantes desta coima, aparece primeiro a conta, e depois lá vem a possibilidade de eventualmente não pagar.

Num estado de direito, não se taxa, tarifa, a torto e a direito, e nem se faz incidir imposto sobre imposto, como é o caso do IVA no Imposto automóvel.

Finalmente, creio que no meio de tanta despesa, IVA, Telefones, Água, Electricidade, Senhora da Limpeza, Seguros, Uns Mensáis, outros semestrais, inventárem um anexo, ao imposto que incide sobre o rendimento que é pago uns anos e outros não, é no mínimo encapotar a cobrança de impostos, se queriam cobrar essa verba, bastava simplesmente aumentar o imposto cobrado IRS ou IRC.
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Dura Lex sed Lex !

por bboniek33 » 15/12/2008 22:10

Ee pagar e nao bufar. A Nacao cumpre-se assim tambem.
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por salvadorveiga » 15/12/2008 22:05

artista Escreveu:Parece que cancelaram as multas, era mau de mais... não têm vergonha, agora levam com a oposição e é bem feita!

abraços

artista


e para quem pagou ? alguem sabe ? como eh feita a devoluçao ?
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por RandomWalk » 15/12/2008 21:57

Do muito que aqui se escreveu parece-me que se perdeu algum bom senso e se abusou na demagogia.
Ou então já ninguém (ou eu) sabe o que é um Estado de direito..

Segundo me parece, para além da separação de poderes preconizada por um estado de direito, será de igual forma preponderante o cumprimento das normas que vigoram nesse estado, que são escrutinadas pelos diversos "poderes".

Ora se existem leis, promulgadas pelo parlamento, julgo serem para cumprir....

Uns cumprem. nada lhes acontece
Outros não cumprem. nada lhes acontece??

Todos nós, eu incluído, temos uma permanente tentação de sacudir a água do capote.
A culpa não é minha é de uma lei que é ridícula.
A incompetencia não é minha, é de um Estado que é néscio.
A obrigação de cumprir a lei não é minha, mas de quem a cumpre....(?)

Nesse aspecto aliás o "Estado" foi, é, e sempre será, o bobo da corte utilizado e re utilizado para despejarmos as nossas frustrações, numa catarse perfeita que nos iliba de todas as falhas.
A analogia para o "jogo da bolsa" é aqui perfeita. o negócio correu mau por culpa de alguns tubarões, de manipuladores, de especuladores sem escrupulos, etc, etc.... mas nunca porque EU calculei mal os riscos, escolhi mal o momento de entrada/saída, ou não interpretei correctamente a tendência....

Nada disto faz sentido!

Se a administração fiscal aplica coimas a quem incumpriu, que mais está a fazer que não o cumprimento das suas incumbências?

Mas então, deverá ser a administração fiscal a decidir que leis tributárias devem ser cumpridas, e que leis não devem ser cumpridas,ou, melhor ainda, a decidir quais as infracções que deverão ser sancionadas e quais as infracções que o não deverão ser?
Ou essa é um papel que decorre do teor das próprias leis, promulgadas pelo parlamento, parlamento esse que é periodicamente sufragado por todos nós?!

O que os meus estimados colegas forenses parecem preconizar é precisamente a ausência de estado de direito, e a afirmação de um Estado discricionario, mais ainda quando sois vós os "protegidos" por essa discricionariedade!
E pelos vistos foi a essa discricionariedade que o governo, a meu ver erradamente, veio dar um novo fôlego (mais um entre muitos) .

Talvez seja por aqui que se inicia o longo caminho que nos separa do desenvolvimento que, ironicamente, todos reclamamos...
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por artista_ » 15/12/2008 21:08

Parece que cancelaram as multas, era mau de mais... não têm vergonha, agora levam com a oposição e é bem feita!

abraços

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por Specialx » 15/12/2008 20:33

Antonio Vieira Escreveu:O valor que passo de recibos é de 1500 eur, por isso é um regime simplificado. Não atinge valores de IVA, por isso acho que não estou incluido.Obrigado



Penso que estas enganado.... 1500 euros mensais ultrapassa os 10 000 euros ao ano e penso que estás incluido no regime de IVA.
Peço desculpa se estiver errado
 
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Re: SUSPENSÃO

por salvadorveiga » 15/12/2008 20:15

beatles Escreveu:O Governo acaba de suspender as coimas. As declarações em falta têm de ser entregues até Janeiro.


entao e quem ja pagou ?

arrecadam-se com o guito ? mas que treta eh esta?
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por salvadorveiga » 15/12/2008 20:12

LHSL259 Escreveu:Só um aviso á navegação. Eu ainda não recebi qualquer notificação por escrito. No entanto fui ao site das declarações e ja la tenho as infrações com data limite de pagamento 15/12/2007. O processo tem a data de 7/12/2007. Para todos os que recebem por recibos verdes e descontam IVA, não tenham ilusões. Vão levar com a multa.


pois mas a multa nem no site da DGCI respeitante a 2007 aparecia so apareceu ha coisa de 1 semana q foi qnd a minha mae teve conhecimento, no site... respeitante a 2 anos...

ora eh apenas acto de ma fe' pq n avisaram logo em 2007 entao ? de certeza q as pessoas jaa entregavam em 2008
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SUSPENSÃO

por beatles » 15/12/2008 19:12

O Governo acaba de suspender as coimas. As declarações em falta têm de ser entregues até Janeiro.
 
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por asd » 15/12/2008 19:08

LHSL259 Escreveu:
rmachado Escreveu:Bem, já estão entregues...

Agora lá vou eu a repartição perguntar como reclamar.. :)

Depois diz qualquer coisa. Eu estou fora do país. Vou tentar enviar um e-mail aos serviços, mas desconfio que me vão responder tarde e a más horas


Segundo informação que me forneceram nas finanças a idéia é enviar um pedido de suspensão por correio (após pagamento e entrega do anexo L) endereçado ao chefe de repartição de finanças do bairro fiscal que se pertence. Alegando o que achar necessário em defesa da suspensão(não sendo necessário uma justificação formalizada, o que já seria pedir muito de quem já não sabe fazer contas de somar).

Não sei se irá servir de muito mas não custa tentar.
 
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por LHSL259 » 15/12/2008 18:56

rmachado Escreveu:Bem, já estão entregues...

Agora lá vou eu a repartição perguntar como reclamar.. :)

Depois diz qualquer coisa. Eu estou fora do país. Vou tentar enviar um e-mail aos serviços, mas desconfio que me vão responder tarde e a más horas
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por rmachado » 15/12/2008 18:32

Bem, já estão entregues...

Agora lá vou eu a repartição perguntar como reclamar.. :)
 
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por asd » 15/12/2008 18:29

CerealKiler Escreveu:Aqui deve imperar o pragmatismo e o bom senso. Só deve entrar o requerimento se se souber à partida que é deferido. Para tal os chefes de finanças devem receber instruções depois deste burburinho da comunicação social.

:mrgreen: como é Natal...


Confiar na boa Fé do Estado?

Só para quem for parvo.

Como é Natal ainda temos de lhes encher mais os bolsos.
 
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por CerealKiler » 15/12/2008 18:08

Aqui deve imperar o pragmatismo e o bom senso. Só deve entrar o requerimento se se souber à partida que é deferido. Para tal os chefes de finanças devem receber instruções depois deste burburinho da comunicação social.

:mrgreen: como é Natal...

Outra questão não nos podemos esquecer que os funcionarios do fisco são premiados à custa das coimas arrecadas, e mais não digo... :wink:
 
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por rmachado » 15/12/2008 18:07

Bem...

Lá tenho os dois anos em "falta"..

E agora?

Toca a apresentar e pedir que não seja multado?
 
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por LHSL259 » 15/12/2008 18:07

asd Escreveu:Falta referir que no caso de o requerimento ser indeferido, o contribuinte fica sujeito a uma coima superior a mínima aplicavel(no caso cerca 125€ por ano).

Eu já paguei a multa. Entretanto vou preencher as declarações em falta e depois faço o requerimento. Será que mesmo assim ainda vão aumentar o valor das coimas?
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por asd » 15/12/2008 18:01

Lion_Heart Escreveu:Fisco: Contribuintes a recibos verdes podem fazer requerimento para evitar pagamento de multa
15 de Dezembro de 2008, 14:25

Lisboa, 15 Dez (Lusa) - Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.

O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.

O Público noticiou no sábado que o Fisco está a exigir a 200 mil contribuintes a recibos verdes a declaração em falta e o pagamento da respectiva multa, podendo com isso encaixar 50 milhões de euros.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa".

"Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.

A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".

Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação.

"Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.

IRE

Lusa/Fim


Falta referir que no caso de o requerimento ser indeferido, o contribuinte fica sujeito a uma coima superior a mínima aplicavel(no caso cerca 125€ por ano).

...
No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.
...

From Público - http://economia.publico.clix.pt/noticia ... idCanal=57


Como se pode contestar seja o que for num sistema autoritário destes?
 
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por artista_ » 15/12/2008 17:46

LHSL259 Escreveu:Só um aviso á navegação. Eu ainda não recebi qualquer notificação por escrito. No entanto fui ao site das declarações e ja la tenho as infrações com data limite de pagamento 15/12/2007. O processo tem a data de 7/12/2007. Para todos os que recebem por recibos verdes e descontam IVA, não tenham ilusões. Vão levar com a multa.


Também já lá tenho relativa ao ano de 2006... mas que país é este?! Estes tipos estão a gozar connosco?!

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por artista_ » 15/12/2008 17:41

Nunca vi uma coisa assim!!! Que obrigassem os contribuintes a pagar multa pelo último ano ainda vá que não vá agora por anos anteriores?!?! e só agora é que se lembraram?! Isto é uma vergonha... mas eu vou fazer tudo o que estiver ao meu alcance para reclamar desta situação!!

Não há pachorra para estes tipos...

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por Lion_Heart » 15/12/2008 17:31

Fisco: Contribuintes a recibos verdes podem fazer requerimento para evitar pagamento de multa
15 de Dezembro de 2008, 14:25

Lisboa, 15 Dez (Lusa) - Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.

O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.

O Público noticiou no sábado que o Fisco está a exigir a 200 mil contribuintes a recibos verdes a declaração em falta e o pagamento da respectiva multa, podendo com isso encaixar 50 milhões de euros.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa".

"Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.

A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".

Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação.

"Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.

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por CerealKiler » 15/12/2008 17:23

a violência só trás mais violência.

:mrgreen: logo em Portugal, que a revolução foi feita com florinhas. :mrgreen: e os boys da revolução estão todos montados em cima dos bois (nós)
 
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