Crimes na Bolsa!
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Então e a Jeronimo Martins!? Nada!? Enfim, passam a vida nisto...
Ao fim de tanto tempo, não encontram nada...?
Ainda aguardo pelos resultados da brincadeira que fizeram com os warrants...
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Editado pela última vez por Visitante em 22/10/2008 1:23, num total de 1 vez.
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
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Crimes na Bolsa!
CMVM investiga suspeitas de manipulação de acções nos dias críticos da crise
Subidas atípicas no fecho de algumas sessões levaram o regulador a alertar os intermediários sobre práticas proibidas.
Tiago Freire
As últimas semanas foram marcadas por forte volatilidade nos mercados e alguns negócios levantaram mesmo dúvidas ao regulador. A CMVM está a investigar algumas transacções suspeitas na Euronext Lisboa e já teve de intervir junto de vários intermediários financeiros.
Ao que apurou o Diário Económico, em causa estarão negócios com vários títulos do PSI 20, sobretudo nos períodos de leilão associados ao fecho do mercado, que podem, em última análise, configurar uma manipulação de mercado. A intervenção do supervisor centrou-se em intermediários mais activos neste tipo de negócios na semana passada. Fontes contactadas revelaram que a CMVM se limitou a pedir esclarecimentos, alertando para que algumas práticas - que se tornaram frequentes nas duas últimas semanas - podem cair na categoria da manipulação de mercado.
O Diário Económico havia já noticiado, na edição de 9 de Outubro, a existência de movimentos muito bruscos nos períodos de fecho, envolvendo títulos de empresas como o BCP, a EDP e a PT. Na altura, a CMVM admitiu estar a analisar a negociação dos dias anteriores.
O Diário Económico analisou as transacções dos títulos do PSI 20 nas últimas semanas, encontrando alguns casos que poderão estar na origem da intervenção da CMVM. O período de 13 a 16 de Outubro parece ter sido o mais sensível, com várias “puxadas” de última hora, com grande volume e originando saltos - já no período após as 16:30 - relevantes no preço das acções. Títulos do BCP, EDP, Zon, BPI, Cimpor e Galp protagonizaram as situações mais óbvias.
Confrontada com estas informações, fonte oficial da CMVM escusou-se a clarificar a sua actuação junto dos intermediários, o número envolvido ou quais as acções em causa. “Faz parte das competências da CMVM analisar a transparência da negociação”, explicou o regulador.
Os movimentos atípicos cessaram nas últimas sessões pelo que, aparentemente, o alerta da CMVM terá surtido efeito.
Ainda no primeiro semestre, a CMVM havia divulgado publicamente o seu entendimento sobre as práticas proibidas, de forma a que os intermediários tenham total consciência do que podem ou não fazer. Terá sido esse o alerta feito agora, de que algumas das últimas práticas de negociação podem configurar um crime de manipulação de mercado, punível com pena de prisão.
Desconhece-se, para já, se a intervenção do regulador ficou por aqui ou se, com a continuação da investigação, os indícios apurados poderão levar a acusações de crime, cenário no qual as conclusões do supervisor teriam de ser entregues ao Ministério Público.
Os intermediários e emitentes têm o dever de defesa do mercado, de artigo com o artigo 311º do Código dos Valores Mobiliários. Caso a CMVM entenda que este foi violado, mas sem um carácter tão grave que caiba na manipulação, poderá haver apenas a aplicação de coimas, ligados a processos de contra-ordenação.
Qual a vantagem em empolar o preço de fecho de uma acção?
Em causa está a actividade de ‘marking the close’. Na clarificação divulgada pela CMVM há vários meses, este procedimento é descrito como a “compra ou venda de instrumentos financeiros na altura do fecho do mercado, de forma a influir na determinação do preço de fecho, em particular quando este constitui preço de referência”. Na prática, trata-se de concentrar no período de fecho ordens intensas de compra ou venda e a preços substancialmente diferentes dos praticados nos momentos anteriores. Isto provoca a movimentação do preço e a fixação do valor de fecho, acima ou abaixo, consoante as ordens dadas, com a intenção primordial de manipular esse valor. As “puxadas” artificiais para cima podem servir vários objectivos: não deixar activar as ‘margin calls’ ou “maquilhar” o valor de uma carteira ou de um fundo de investimento, por exemplo, já que o preço de fecho é referência para análise da rendibilidade.
Crimes de mercado
- Crime de abuso de informação, previsto no artigo 378º do Código dos Valores Mobiliários, consiste na utilização de informação privilegiada - obtida de forma ilícita ou em razão de funções que exerça - que invista tirando partido dessa informação ou promova que outros o façam.
- Crime de manipulação do mercado, é a divulgação de informações falsas ou a à prática de investimento que tenha em vista “alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado”.
- Recentemente, o Governo decidiu alterar a moldura penal destes crimes, passando a ser puníveis com coimas de até cinco milhões de euros ou pena de prisão de até cinco anos.
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Subidas atípicas no fecho de algumas sessões levaram o regulador a alertar os intermediários sobre práticas proibidas.
Tiago Freire
As últimas semanas foram marcadas por forte volatilidade nos mercados e alguns negócios levantaram mesmo dúvidas ao regulador. A CMVM está a investigar algumas transacções suspeitas na Euronext Lisboa e já teve de intervir junto de vários intermediários financeiros.
Ao que apurou o Diário Económico, em causa estarão negócios com vários títulos do PSI 20, sobretudo nos períodos de leilão associados ao fecho do mercado, que podem, em última análise, configurar uma manipulação de mercado. A intervenção do supervisor centrou-se em intermediários mais activos neste tipo de negócios na semana passada. Fontes contactadas revelaram que a CMVM se limitou a pedir esclarecimentos, alertando para que algumas práticas - que se tornaram frequentes nas duas últimas semanas - podem cair na categoria da manipulação de mercado.
O Diário Económico havia já noticiado, na edição de 9 de Outubro, a existência de movimentos muito bruscos nos períodos de fecho, envolvendo títulos de empresas como o BCP, a EDP e a PT. Na altura, a CMVM admitiu estar a analisar a negociação dos dias anteriores.
O Diário Económico analisou as transacções dos títulos do PSI 20 nas últimas semanas, encontrando alguns casos que poderão estar na origem da intervenção da CMVM. O período de 13 a 16 de Outubro parece ter sido o mais sensível, com várias “puxadas” de última hora, com grande volume e originando saltos - já no período após as 16:30 - relevantes no preço das acções. Títulos do BCP, EDP, Zon, BPI, Cimpor e Galp protagonizaram as situações mais óbvias.
Confrontada com estas informações, fonte oficial da CMVM escusou-se a clarificar a sua actuação junto dos intermediários, o número envolvido ou quais as acções em causa. “Faz parte das competências da CMVM analisar a transparência da negociação”, explicou o regulador.
Os movimentos atípicos cessaram nas últimas sessões pelo que, aparentemente, o alerta da CMVM terá surtido efeito.
Ainda no primeiro semestre, a CMVM havia divulgado publicamente o seu entendimento sobre as práticas proibidas, de forma a que os intermediários tenham total consciência do que podem ou não fazer. Terá sido esse o alerta feito agora, de que algumas das últimas práticas de negociação podem configurar um crime de manipulação de mercado, punível com pena de prisão.
Desconhece-se, para já, se a intervenção do regulador ficou por aqui ou se, com a continuação da investigação, os indícios apurados poderão levar a acusações de crime, cenário no qual as conclusões do supervisor teriam de ser entregues ao Ministério Público.
Os intermediários e emitentes têm o dever de defesa do mercado, de artigo com o artigo 311º do Código dos Valores Mobiliários. Caso a CMVM entenda que este foi violado, mas sem um carácter tão grave que caiba na manipulação, poderá haver apenas a aplicação de coimas, ligados a processos de contra-ordenação.
Qual a vantagem em empolar o preço de fecho de uma acção?
Em causa está a actividade de ‘marking the close’. Na clarificação divulgada pela CMVM há vários meses, este procedimento é descrito como a “compra ou venda de instrumentos financeiros na altura do fecho do mercado, de forma a influir na determinação do preço de fecho, em particular quando este constitui preço de referência”. Na prática, trata-se de concentrar no período de fecho ordens intensas de compra ou venda e a preços substancialmente diferentes dos praticados nos momentos anteriores. Isto provoca a movimentação do preço e a fixação do valor de fecho, acima ou abaixo, consoante as ordens dadas, com a intenção primordial de manipular esse valor. As “puxadas” artificiais para cima podem servir vários objectivos: não deixar activar as ‘margin calls’ ou “maquilhar” o valor de uma carteira ou de um fundo de investimento, por exemplo, já que o preço de fecho é referência para análise da rendibilidade.
Crimes de mercado
- Crime de abuso de informação, previsto no artigo 378º do Código dos Valores Mobiliários, consiste na utilização de informação privilegiada - obtida de forma ilícita ou em razão de funções que exerça - que invista tirando partido dessa informação ou promova que outros o façam.
- Crime de manipulação do mercado, é a divulgação de informações falsas ou a à prática de investimento que tenha em vista “alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado”.
- Recentemente, o Governo decidiu alterar a moldura penal destes crimes, passando a ser puníveis com coimas de até cinco milhões de euros ou pena de prisão de até cinco anos.
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