Juros desceram, será que as prestações vão cair?
Charles,
podes informar qual foi a seguradora que te fez melhor prémio, isto porque tenho dois seguros de vida no santander totta (com a cobertura de indemnização desde a invalidez nos 65%) e após várias consultas no mercado (incluindo ACP onde sou sócio), não encontrei prémios mais reduzidos.
Obrigado
podes informar qual foi a seguradora que te fez melhor prémio, isto porque tenho dois seguros de vida no santander totta (com a cobertura de indemnização desde a invalidez nos 65%) e após várias consultas no mercado (incluindo ACP onde sou sócio), não encontrei prémios mais reduzidos.
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Euromilhões, estão todas aqui:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=66009
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Não me baixaram mais que 0,90%,visto já não ser obrigatório as habituais fidelizações, no caso, os seguros, vou retirá-los como prometido pois estão caros em relação a uma companhia externa já consultada, com o preço de um pago dois e ainda sobra dinheiro, apesar disto os seguros na OIC andam por valores idênticos, esta questão dos seguros para mim não terá sido a questão central, essa foi a mudança para a euribor a 3 meses que nesta fase de descidas faz todo o sentido e a baixa do spread.
obviamente que tenho todos os custos extra prestação sempre contabilizados quando equaciono a mudança para OIC, mas essa mudança do crédito para OIC para já fica sem efeito, embora a OIC me fizesse 0,70% de spread,o total a pagar é quase igual ao Santander com os tais 0,90%, pela chatice acho que me vou manter...a não ser que surgam ofertas melhores no mercado para já deixo-me estar, apesar de alguns problemas operacionais deste banco, após vários "anos" a pedir simulações em OIC, chego invariavelmente sempre à mesma conclusão, apesar de alguns bancos se aproximarem, para mim a prestação total a pagar no SANTANDER (EX CPP TOTTA) e sem qq intenção publicitária, continua a ser a mais baixa do mercado.
Cumpt
obviamente que tenho todos os custos extra prestação sempre contabilizados quando equaciono a mudança para OIC, mas essa mudança do crédito para OIC para já fica sem efeito, embora a OIC me fizesse 0,70% de spread,o total a pagar é quase igual ao Santander com os tais 0,90%, pela chatice acho que me vou manter...a não ser que surgam ofertas melhores no mercado para já deixo-me estar, apesar de alguns problemas operacionais deste banco, após vários "anos" a pedir simulações em OIC, chego invariavelmente sempre à mesma conclusão, apesar de alguns bancos se aproximarem, para mim a prestação total a pagar no SANTANDER (EX CPP TOTTA) e sem qq intenção publicitária, continua a ser a mais baixa do mercado.
Cumpt
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Alguém me pode tirar uma dúvida:
Eu vou ter a revisão agora em Janeiro, como emigrei deixei de receber o ordenado (bolsa) na conta onde tenho o crédito. Perguntei ao gestor de conta se era tal como estava no contrato (2 anos e meio) em que tinha um bónus de redução de spread por ter domiciliação do ordenado e se por isso o spread iria aumentar , a resposta foi que sim.
A minha dúvida é se com aquela famosa lei relativa aos contratos à habitação se isso não tem o efeito de nulidade sobre esse ponto da domiciliação do ordenado, tal como teve essa lei da média do 30 dias da Euribor?
Obrigado
Eu vou ter a revisão agora em Janeiro, como emigrei deixei de receber o ordenado (bolsa) na conta onde tenho o crédito. Perguntei ao gestor de conta se era tal como estava no contrato (2 anos e meio) em que tinha um bónus de redução de spread por ter domiciliação do ordenado e se por isso o spread iria aumentar , a resposta foi que sim.
A minha dúvida é se com aquela famosa lei relativa aos contratos à habitação se isso não tem o efeito de nulidade sobre esse ponto da domiciliação do ordenado, tal como teve essa lei da média do 30 dias da Euribor?
Obrigado
Não faz mal!...
MarcoAntonio Escreveu:charles Escreveu:Haverá algum simulador para perceber quanto vai descer a prestação relativamente a quem tem empréstimos, face a estes ultimos ajustamentos da Euribor
A par desta descida felizmente (finalmente) consegui convencer o banco a descer o spread em 2 décimas e passar a euribor para 3 meses...negociação pura não dei nada em troca, portanto além da baixa do juro vou ter que contar com estas baixas tambem
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1Ab
Qual é o Banco, Charles?
Penso que ínteressante divulgar essa informação.
Por exemplo, posso voltar a narrar esta informação: no período quente das quedas (há algumas semanas atrás) o Millennium BCP cancelou uma baixa do meu spread que estava em curso e tinha sido previamente aprovada. Inclusivamente eu tinha subscrito novos produtos e mesmo assim voltaram com a palavra atrás.
Penso que é importante cruzar esta informação para perceber que bancos praticam que práticas, pois manifestamente não são todos iguais.
Conforme prometido, e depois de terminadas as negociações, já posso divulgar o banco em questão, é o Santander

Cumpt
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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marcoj Escreveu:Obrigado Marco e Pata
Efectivamente bate certo já que a media de Outubro mais o Spread dá a taxa que foi revista em Dezebro.
Então pronto, está tudo ok (apesar de não corresponder ao que te disseram pelo telefone, o que fizeram é o que está estabelecido por lei e em vigor actualmente). Custa um bocadinho ver o Euribor a cair por aí abaixo e pagar mais ainda do que nos meses anteriores mas é mesmo assim.
Se te serve de "consolo", como a tua Taxa é a 3 meses acabas por não sair muito prejudicado. Em Março a mensalidade vai-te baixar bastante e depois até "recuperas" algum face a quem actualiza em Janeiro e Fevereiro. Acabas por não ser muito prejudicado...
Quem tem indexação a 6 meses é que está pior.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Exacto. Contudo dá-me a impressão que quem o atendeu deu-lhe informação relativa ao formato original do contrato. Actualmente o que está em vigor não é a média de 3 meses mas a média do mês anterior à revisão (o que quer dizer, a média do mês dois meses antes daquele em que a mensalidade muda de valor).
Mas o contrato original estava como eu referi no primeiro post. Ele deve ter dado a informação errada mesmo por desconhecimento.
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Exacto. Contudo dá-me a impressão que quem o atendeu deu-lhe informação relativa ao formato original do contrato. Actualmente o que está em vigor não é a média de 3 meses mas a média do mês anterior à revisão (o que quer dizer, a média do mês dois meses antes daquele em que a mensalidade muda de valor).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Marcoj, a alteração deve ter sido feita por causa do decreto lei que saíu e que fez com que as euribors passem a ser calculadas como o marco diz: a média do mês de calendário anterior ao mês em causa. Os bancos agora aplicam a regra apesar dos contratos terem previsto algo de outro.
Pelo que sei isto é obrigatório nos créditos a particulares.
Pelo que sei isto é obrigatório nos créditos a particulares.
A taxa é revista e aplicada a média do mês anterior à da revisão. Por exemplo, se a tua mensalidade é actualizada em Dezembro, quer dizer que a revisão é efectuada em Novembro sendo então aplicada a média de Outubro (acrescida do spread).
Neste tópico encontras muita informação:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=66009
Tens aí as médias dos meses todos e "previsões" para os próximos meses na segunda página.
No teu caso, a mensalidade vai baixar bastante em Março...
Nota: ninguém tem mensalidades mais baixas em Dezembro, só em Janeiro começarão a surgir as mensalidades a baixarem em função da queda da Euribor.
Neste tópico encontras muita informação:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=66009
Tens aí as médias dos meses todos e "previsões" para os próximos meses na segunda página.
No teu caso, a mensalidade vai baixar bastante em Março...
Nota: ninguém tem mensalidades mais baixas em Dezembro, só em Janeiro começarão a surgir as mensalidades a baixarem em função da queda da Euribor.
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 4/12/2008 21:29, num total de 1 vez.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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Boa noite
Tenho um empréstimo á habitação cuja taxa é a euribor a 3 meses e no contrato que eu tenho com o banco diz que " o empréstimo vence juros ...á taxa resultante da Euribor a 90 dias que vigore no segundo dia util anterior ao inicio do periodo de contagem de juros acrescido de spread..."
Como a taxa foi revista este mês fui verificar tendo visto que a taxa não batia certo com o que está escrito. Por telefone disseram-me que a taxa era calculada com base na média dos ultimos trê meses.
Será que podem fazer isto?
Agradeço desde já a ajuda.
Bn
Tenho um empréstimo á habitação cuja taxa é a euribor a 3 meses e no contrato que eu tenho com o banco diz que " o empréstimo vence juros ...á taxa resultante da Euribor a 90 dias que vigore no segundo dia util anterior ao inicio do periodo de contagem de juros acrescido de spread..."
Como a taxa foi revista este mês fui verificar tendo visto que a taxa não batia certo com o que está escrito. Por telefone disseram-me que a taxa era calculada com base na média dos ultimos trê meses.
Será que podem fazer isto?
Agradeço desde já a ajuda.
Bn
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Tenho as médias aqui no tópico, já há alguns dias...
A taxas começaram a cair no dia 9/10 de Outubro impedindo que a média fosse bastante mais alta (o pico da Euribor andou pelos 5.4%). Mesmo assim, como eu já tinha calculado e mostrado aqui, a média de Outubro é mais alta que a de Setembro.
No outro tópico de Banca/Juros tenho a média de Novembro actualizada, que anda agora pelos ~4.3% e continua a baixar...
A estes valores os Bancos somam o spread contratado com o cliente.
MarcoAntonio Escreveu:Ora aqui vai:
3m 4.60 4.78 4.86 4.94 4.96 4.97 5.02 5.11 4.49
6m 4.59 4.80 4.90 5.09 5.15 5.16 5.22 5.18 4.55
A taxas começaram a cair no dia 9/10 de Outubro impedindo que a média fosse bastante mais alta (o pico da Euribor andou pelos 5.4%). Mesmo assim, como eu já tinha calculado e mostrado aqui, a média de Outubro é mais alta que a de Setembro.
No outro tópico de Banca/Juros tenho a média de Novembro actualizada, que anda agora pelos ~4.3% e continua a baixar...
A estes valores os Bancos somam o spread contratado com o cliente.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1351049
Taxa de juro no crédito à habitação continuou a subir em Outubro
24.11.2008 - 12h50
Por Ana Rita Faria
Daniel Rocha (arquivo)
As taxas de juro de Outubro ainda não reflectem a baixa da euribor decidida há pouco mais de um mês
A taxa de juro implícita do conjunto dos contratos de crédito à habitação manteve a sua tendência crescente no mês passado. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa atingiu o valor médio de 5,868 por cento, o que representa um aumento de 0,083 pontos percentuais face a Setembro. Esta evolução ainda não reflecte a baixa da taxa euribor que se verifica há mais de um mês.
Contudo, adianta o INE, a taxa de juro dos contratos celebrados nos últimos três meses diminuiu 0,020 pontos percentuais, fixando-se em 5,826 por cento. Já quando considerados os prazos dos últimos seis meses e de 12 meses, as taxas de juro mantiveram o acréscimo evidenciado no mês passado, aumentando respectivamente 0,015 e 0,026 pontos percentuais.
A subida da taxa de juro no crédito à habitação em Outubro abrangeu todos os destinos de financiamento, desde os contratos de crédito respeitantes a aquisição de terreno para construção de habitação, passando pela construção de habitação, até chegar à aquisição de habitação. As taxas de juro implícitas nos referidos contratos situaram-se em 5,763 por cento, 5,882 e 5,865, respectivamente.
Tendo em atenção os últimos três meses, o INE revela que as taxas de juro diminuíram nos contratos para construção de habitação e aquisição (respectivamente para 5,872 por cento e 5,824), ao passo que aumentaram em relação aos contratos para aquisição de terreno para construção de habitação (5,965 por cento).
Quanto aos regimes de crédito, ambos registaram uma evolução crescente das taxas de juro, passando para 5,755 por cento no regime geral e 6,349 no regime bonificado total.
De acordo com o INE, “no mês de Outubro, o valor médio do capital em dívida no total dos contratos de crédito à habitação em vigor atingiu 54.650 euros, mais 68 euros que no mês anterior”.
Para os contratos associados à aquisição de habitação, o valor médio do capital em dívida no mês passado foi de 58.691 euros, mais 73 euros do que em Setembro. Já nos contratos para construção de habitação foi de 41.721 euros, um aumento de 16 euros em relação ao mês anterior. Os contratos associados à aquisição de terreno para construção de habitação registam o valor médio do capital em dívida mais elevado (92.230 euros), mas diminuíram 14 euros em relação a Setembro.
Taxa de juro no crédito à habitação continuou a subir em Outubro
24.11.2008 - 12h50
Por Ana Rita Faria
Daniel Rocha (arquivo)
As taxas de juro de Outubro ainda não reflectem a baixa da euribor decidida há pouco mais de um mês
A taxa de juro implícita do conjunto dos contratos de crédito à habitação manteve a sua tendência crescente no mês passado. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa atingiu o valor médio de 5,868 por cento, o que representa um aumento de 0,083 pontos percentuais face a Setembro. Esta evolução ainda não reflecte a baixa da taxa euribor que se verifica há mais de um mês.
Contudo, adianta o INE, a taxa de juro dos contratos celebrados nos últimos três meses diminuiu 0,020 pontos percentuais, fixando-se em 5,826 por cento. Já quando considerados os prazos dos últimos seis meses e de 12 meses, as taxas de juro mantiveram o acréscimo evidenciado no mês passado, aumentando respectivamente 0,015 e 0,026 pontos percentuais.
A subida da taxa de juro no crédito à habitação em Outubro abrangeu todos os destinos de financiamento, desde os contratos de crédito respeitantes a aquisição de terreno para construção de habitação, passando pela construção de habitação, até chegar à aquisição de habitação. As taxas de juro implícitas nos referidos contratos situaram-se em 5,763 por cento, 5,882 e 5,865, respectivamente.
Tendo em atenção os últimos três meses, o INE revela que as taxas de juro diminuíram nos contratos para construção de habitação e aquisição (respectivamente para 5,872 por cento e 5,824), ao passo que aumentaram em relação aos contratos para aquisição de terreno para construção de habitação (5,965 por cento).
Quanto aos regimes de crédito, ambos registaram uma evolução crescente das taxas de juro, passando para 5,755 por cento no regime geral e 6,349 no regime bonificado total.
De acordo com o INE, “no mês de Outubro, o valor médio do capital em dívida no total dos contratos de crédito à habitação em vigor atingiu 54.650 euros, mais 68 euros que no mês anterior”.
Para os contratos associados à aquisição de habitação, o valor médio do capital em dívida no mês passado foi de 58.691 euros, mais 73 euros do que em Setembro. Já nos contratos para construção de habitação foi de 41.721 euros, um aumento de 16 euros em relação ao mês anterior. Os contratos associados à aquisição de terreno para construção de habitação registam o valor médio do capital em dívida mais elevado (92.230 euros), mas diminuíram 14 euros em relação a Setembro.
Cumprimentos.
" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
Já agora, neste tópico:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... 087#563087
Para além da cotação diária da Euribor tenho mantido a média mensal (bem como a média mensal dos últimos meses).
A média do Novembro é provisória e vai continuar a cair até ao fim do mês...
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Para além da cotação diária da Euribor tenho mantido a média mensal (bem como a média mensal dos últimos meses).
A média do Novembro é provisória e vai continuar a cair até ao fim do mês...
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Elias Escreveu:MarcoAntonio Escreveu: Quanto às prestações dos créditos à habitação, deverão começar a cair a partir de dezembro (dependendo do mês em que é feita a revisão de cada crédito).
Tenho um empréstimo cuja revisão acontece precisamente em Dezembro. Hoje liguei para o banco a saber como era das taxas. Eles disseram-me que na prestação de Dezembro se aplicará a taxa Euribor de Novembro, que é calculada com base na média dos valores de Outubro.
Resultado: no próximo mês vou começar a pagar mais, pois em Outubro as taxas andavam nos máximos.
Será possível????
Artigo 3.º
Taxa de juro
Quando a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei for indexada a um determinado índice de referência, deve a mesma resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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rcosta Escreveu:Depois diz-me se funciona bem!!
Tudo ok, parece funcionar bem, confirma-me só, o prazo e o valor do empréstimo que devemos digitar são os valores remanescentes á data actual ou são os valores iniciais do inicio do contrato


Cumpt
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