Futebol Clube do Porto - gráfico actualizado
Sim, mas na esmagadora maioria desses casos, há um agendamento futuro de outras fases de privatização. Nunca o Estado vende 20% e diz que a maioria do capital vai sempre ficar na sua posse. Porque, no dia que o fizer, deixa de ter interessados em entrar no capital da empresa.
Aqui a questão é diferente: Legalmente, é impossível que alguém detenha o capital de uma SAD.
Um abraço,
Ulisses
Aqui a questão é diferente: Legalmente, é impossível que alguém detenha o capital de uma SAD.
Um abraço,
Ulisses
Para mim, é completamente inadmissível que se cotem em Bolsa empresas que, legalmente, estão impedidas de ser controladas em mais de 49% por parte de alguém que não o clube. Isto não tem nada aver com o que é a filosofia do mercado além de que, para as cotações dos clubes, o resultado é o que se tem visto.
Um abraço,
Ulisses
Um abraço,
Ulisses
Jim Beam Escreveu:silvaxico Escreveu:O que vale é que já não podem descer muito mais (no máximo um euro e pouco...)
Engano, Silvaxico!
Pode descer tanto como as outras... ou seja, 100%.
Jim Beam,
a cotação actual do FCP não lhe permite mesmo descer mais do que um euro e pouco...

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Sempre que olho para estas acções questiono-me acerca do que fazem em bolsa... sempre que as sociedades tiverem lucros (se tiverem) esses lucros serão reinvestidos no plantel da época seguinte...
O que vale é que já não podem descer muito mais (no máximo um euro e pouco...)
ps. Eu sou adepto do FCP. Este é um comentário acerca de todas as SADs nacionais. Não é nada contra nenhum clube em particular.
O que vale é que já não podem descer muito mais (no máximo um euro e pouco...)
ps. Eu sou adepto do FCP. Este é um comentário acerca de todas as SADs nacionais. Não é nada contra nenhum clube em particular.
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Futebol Clube do Porto - gráfico actualizado
Tendência claramente descendente em todos os times frames
Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação
Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos.
O acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto sobre a participação do F. C. Porto na Champions é particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04. Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto. Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais. O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão. O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação. A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht. Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.
Fonte:-J.Noticias
Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação
Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos.
O acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto sobre a participação do F. C. Porto na Champions é particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04. Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto. Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais. O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão. O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação. A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht. Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.
Fonte:-J.Noticias
Editado pela última vez por TRSM em 1/11/2008 19:19, num total de 1 vez.
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