Caldeirão da Bolsa

Estatuto Trader

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por arnie » 30/8/2008 22:20

Estando nós no país dos nomes/títulos......
Bons negocios,
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por Pata-Hari » 30/8/2008 21:02

Arnie, mas porquê que tens que chamar nomes aos traders? são pessoal que preenche extensivamente os anexos G e que se quiser ter cobertura social tem que fazer deduções por conta própria. Há mesmo necessidade de haver outra classificação?

Podes sempre abrir uma empresa em nome individual e nesse caso pode auto-intitular-te empresário.
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por arnie » 30/8/2008 20:41

Ora aqui está uma das mais importantes perguntas dos ultimos tempos aqui no caldeirão.

Como raio classifica o ministério das finanças o portuga que se dedica a 100%, ou seja, que trabalhe por conta propria a negociar nos mercados e retire deles o seu ganha pão mensal?

- Trabalhador por conta propria?
- Empresário por conta propria?
- Um calão que devia arranjar um trabalho que fosse produtivo ao país em vez de provocar o desespero dos pobres que tentam ganhar um extra nos mercados e em vez disso são "assaltados" por esses calões/especuladores?
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por rosario » 30/8/2008 20:35

Pode descontar para a Seg. Social por conta própria, mas não terá direito a Sub. de Desemprego.

Pode também não descontar e só declarar as transacções na entrega de IRS.

Também pode constituir empresa e declarar as transacções como negócios da empresa.

O melhor é consultar um TOC e pedir mais informações.
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por kenji_nakamura » 30/8/2008 20:30

Tenho formação em Informática e Matemática Aplicada, trabalhei em Inteligência Artificial, quando os lucros de bolsa aumentaram passei a dedicar-me exclusivamente a ela.
 
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por kenji_nakamura » 30/8/2008 20:00

Sim, fiscal. Em parte para evitar o estatuto de desempregado que é um tanto desajustado.
 
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por Pata-Hari » 30/8/2008 19:59

Com que objectivo exactamente e em que contexto? fiscal?
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Estatuto Trader

por kenji_nakamura » 30/8/2008 19:51

Olá a todos:
Gostaria de saber se em Portugal é reconhecido o estatuto de "trader", por contra própria, como uma profissão ou algo equiparado, tal como acontece noutros países, a alguém que viva exclusivamente de bolsa.

Obrigado,
Kenji Nakamura.
 
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