Estatuto Trader
Arnie, mas porquê que tens que chamar nomes aos traders? são pessoal que preenche extensivamente os anexos G e que se quiser ter cobertura social tem que fazer deduções por conta própria. Há mesmo necessidade de haver outra classificação?
Podes sempre abrir uma empresa em nome individual e nesse caso pode auto-intitular-te empresário.
Podes sempre abrir uma empresa em nome individual e nesse caso pode auto-intitular-te empresário.
Ora aqui está uma das mais importantes perguntas dos ultimos tempos aqui no caldeirão.
Como raio classifica o ministério das finanças o portuga que se dedica a 100%, ou seja, que trabalhe por conta propria a negociar nos mercados e retire deles o seu ganha pão mensal?
- Trabalhador por conta propria?
- Empresário por conta propria?
- Um calão que devia arranjar um trabalho que fosse produtivo ao país em vez de provocar o desespero dos pobres que tentam ganhar um extra nos mercados e em vez disso são "assaltados" por esses calões/especuladores?
Como raio classifica o ministério das finanças o portuga que se dedica a 100%, ou seja, que trabalhe por conta propria a negociar nos mercados e retire deles o seu ganha pão mensal?
- Trabalhador por conta propria?
- Empresário por conta propria?
- Um calão que devia arranjar um trabalho que fosse produtivo ao país em vez de provocar o desespero dos pobres que tentam ganhar um extra nos mercados e em vez disso são "assaltados" por esses calões/especuladores?
Bons negocios,
arnie
arnie
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Pode descontar para a Seg. Social por conta própria, mas não terá direito a Sub. de Desemprego.
Pode também não descontar e só declarar as transacções na entrega de IRS.
Também pode constituir empresa e declarar as transacções como negócios da empresa.
O melhor é consultar um TOC e pedir mais informações.
Pode também não descontar e só declarar as transacções na entrega de IRS.
Também pode constituir empresa e declarar as transacções como negócios da empresa.
O melhor é consultar um TOC e pedir mais informações.
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Estatuto Trader
Olá a todos:
Gostaria de saber se em Portugal é reconhecido o estatuto de "trader", por contra própria, como uma profissão ou algo equiparado, tal como acontece noutros países, a alguém que viva exclusivamente de bolsa.
Obrigado,
Kenji Nakamura.
Gostaria de saber se em Portugal é reconhecido o estatuto de "trader", por contra própria, como uma profissão ou algo equiparado, tal como acontece noutros países, a alguém que viva exclusivamente de bolsa.
Obrigado,
Kenji Nakamura.
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