Caldeirão da Bolsa

Cálculo Impostos do recibo verde

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pinto80 » 20/8/2008 14:30

Está errado: se o tal contribuinte estava no regime de isenção de IVA, nesse ano não cobra qualquer IVA. Apenas terá que o fazer no próximo ano.

Quanto ao IRS, a partir dos 10000 euros terá que reter IRS (por opção pode reter sempre, assim no final do ano já não paga tanto).
 
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por pinto80 » 20/8/2008 13:55

superbem Escreveu:Para mim está muito simples o que consta nesse blog, e o que dizes é que me é confuso...

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 18.000€.
Resultado = Dos 18.000€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 15,179€ (18.000€-2.821€). Total de descontos = 3.035.80€
No entanto, o Iva já será cobrado a partir dos 9.975.96 € (limite de isenção de IVA) por essa razão o valor do IVA cobrado será de 8.024,04€ (18.000-9.975,96) x 0,21 (IVA) = 1685,05€


O texto citado está correcto ou não?

Está errado: se o tal contribuinte estava no regime de isenção de IVA, nesse ano não cobra quqluer IVA. Apenas terá que o fazer no próximo ano.

Quanto ao IRS, a partir dos 10000 euros terá que reter IRS (por opção pode reter sempre, assim no final do ano já não paga tanto).
É que se estiver o que dizes está mal, e sinceramente parece-me que estás a confundir recibo verde com empresa em nome individual.
 
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por superbem » 20/8/2008 13:45

Para mim está muito simples o que consta nesse blog, e o que dizes é que me é confuso...

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 18.000€.
Resultado = Dos 18.000€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 15,179€ (18.000€-2.821€). Total de descontos = 3.035.80€
No entanto, o Iva já será cobrado a partir dos 9.975.96 € (limite de isenção de IVA) por essa razão o valor do IVA cobrado será de 8.024,04€ (18.000-9.975,96) x 0,21 (IVA) = 1685,05€


O texto citado está correcto ou não?
É que se estiver o que dizes está mal, e sinceramente parece-me que estás a confundir recibo verde com empresa em nome individual.
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por pinto80 » 20/8/2008 13:38

Isto dos recibos verdes tem muito que se lhe diga. Não á assim tão linear. Basicamente, há dois regimes de IVA (há outros mas esquece): o regime de isenção e o regime normal. Só podes ficar enquadrado no regime de isenção se não auferires (ou pensares auferir caso seja o primeiro ano) mais de 10000 euros (para simplificar, pois são 9975, ...). Se quiseres incluir este regime (-10000 euros facturação)tens de declarar essa opção na declaração de início de actividade ou numa declaração de alterações que deve ser entregue em janeiro. No ano em que estás enquadrado no regime de isenção, mesmo que ultrapasses os 10000 euros só em janeiro próximo é que envias a declaração de alterações, pelo só apartir de fevereiro é que começas a liquidar iva nos teus recibos.


Quanto à retenção na fonte de IRS o mesmo se aplica (mas não precisas de enviar qualquer declaração a dizer que não fazes retenção). A partir do momento em que ultrapassas os tais 10000 euros, logo no mês seguinte, , tens de fazer retenção (quem faz a retenção na fonte é sempre quem paga, mas tens de avisar a entidade pagadora que para fazer a retenção).

O IRS pode haver um ano em que até aos 10000 euros não faz retenção e a partir daí faz. Se nesse ano facturar 15000 euros, como estava dispensado da retenção, só faço retenção sobre os 5000 euros que passam os 10000 euros.

No IVA não é assim: ou não ultrapassa os 10000 euros e não liquida IVA nenhum nesse ano (o mesmo acontece quando está enquadrado neste regime de isenção mas nesse ano ultrapassa) ou então está no regime normal e liquida IVA sobre a totalidade dos rendimentos. Por isso, ou o IVA incide sobre a totalidade dos rendimentos ou não incide sobre nenhum. É isso que está mal na tua grelha.

Como já te tinha dito, na minha opinião, não colocava a deduzir aos rendimentos o valor do IVa pois este é custo do cliente (quem paga), mas não do fornecedor (prestador de serviços).

Eu estive a ver esse blog (também já tinha visto o, outros dos recibos verdes) e a informação está muito confusa e, por vezes, induz em erro os utilizadores da informação.

Vou ver se vejo por ái algum informação sobre o assunto e depois digo-te algo.

Este sistema é muito complexo, pelo que não é assim tão linear explicar-te, de uma só vez, como funciona. Tem algumas particularidades que é necessário estar dentro do sistema para perceber.
 
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por superbem » 20/8/2008 10:22

pinto80 Escreveu:Volto a frisar: os recibos verdes estão isentos de IRS na sua totalidade, se forem por valores inferiores a 10000 euros e estão sujeitos se for por valores superiores a 10000 euros. O mesmo se passa com o IVA.

Claro que estou falar de retenção na fonte, mas não se pode fazer como fazes: pela diferença entre os 2821 e o valor que ultrapassar sujeitas à taxa de 20%, porque simplesmente não é assim.

Se eu estiver a fazer retenção na fonte e tiver facturado 12000 euros num ano, a(s) entidade que paga irá reter na fonte 20%*12000 = 2400 euros.

No final do ano são feitas as correcções com o envio da declaração de remunerações, mas as contas não são assim efectuadas de uma forma tão linear, já dependem do regime em que estou enquadrado. Se estiver no regime simplificado ser-me-á aplicado o coeficiente de 65% das vendas para calcular a matéria colectável (sobre a qual vai incidir a taxa de IRS), se estiver no regime da contabilidade organizada, ser-me-ão retirados os custos para calcular a matéria colectável.

Porque é que, se eu, colocar um recibo verde mensal de 1000 euros (anual 12000), o valor do IVA é 404,81 euros, quando deveria ser 2400 euros (12000*20%)?

Torno a dizer que não deveria retirar o valor do IVA para dar o valor líquido. O IVA é pago pelo cliente. e não desconta ao valor do forncecedor.

SE eu prestar um serviço a uma entidade com IVA e retenção de 10 horas a 20/euros à hora, ficará:

Importância = 200 euros (20*10)
Iva = 200 * 20% = 40 euros
Sub-total = 240 euros
Retenção : 200 * 20% = 40 euros
A receber = 200 euros (Importância +IVA - retenção)

Como podes ver o IVA não infulencia o valor a receber pelo fornecedor, ó o cliente que o paga.


Para esses 200 euros, tinha de se colocar lá 280€, ok?

A tabela é geral, e mostra os os impostos do recibo verde. E se a empresa não quiser fazer retençao na fonte? Até eu prefiro receber a retençao na fonte e pagar tudo de uma vez no fim do ano fiscal!

O que estás a dizer quanto á isençao de irs esta errado, pelo menos como consta no link que te dei, por favor diz-me e dá-me prova que isto esta errado:
Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 18.000€.
Resultado = Dos 18.000€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 15,179€ (18.000€-2.821€). Total de descontos = 3.035.80€
No entanto, o Iva já será cobrado a partir dos 9.975.96 € (limite de isenção de IVA) por essa razão o valor do IVA cobrado será de 8.024,04€ (18.000-9.975,96) x 0,21 (IVA) = 1685,05€
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por pinto80 » 20/8/2008 9:58

Volto a frisar: os recibos verdes estão isentos de IRS na sua totalidade, se forem por valores inferiores a 10000 euros e estão sujeitos se for por valores superiores a 10000 euros. O mesmo se passa com o IVA.

Claro que estou falar de retenção na fonte, mas não se pode fazer como fazes: pela diferença entre os 2821 e o valor que ultrapassar sujeitas à taxa de 20%, porque simplesmente não é assim.

Se eu estiver a fazer retenção na fonte e tiver facturado 12000 euros num ano, a(s) entidade que paga irá reter na fonte 20%*12000 = 2400 euros.

No final do ano são feitas as correcções com o envio da declaração de remunerações, mas as contas não são assim efectuadas de uma forma tão linear, já dependem do regime em que estou enquadrado. Se estiver no regime simplificado ser-me-á aplicado o coeficiente de 65% das vendas para calcular a matéria colectável (sobre a qual vai incidir a taxa de IRS), se estiver no regime da contabilidade organizada, ser-me-ão retirados os custos para calcular a matéria colectável.

Porque é que, se eu, colocar um recibo verde mensal de 1000 euros (anual 12000), o valor do IVA é 404,81 euros, quando deveria ser 2400 euros (12000*20%)?

Torno a dizer que não deveria retirar o valor do IVA para dar o valor líquido. O IVA é pago pelo cliente. e não desconta ao valor do forncecedor.

SE eu prestar um serviço a uma entidade com IVA e retenção de 10 horas a 20/euros à hora, ficará:

Importância = 200 euros (20*10)
Iva = 200 * 20% = 40 euros
Sub-total = 240 euros
Retenção : 200 * 20% = 40 euros
A receber = 200 euros (Importância +IVA - retenção)

Como podes ver o IVA não infulencia o valor a receber pelo fornecedor, ó o cliente que o paga.
 
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por Martins_Braz » 20/8/2008 2:48

superbem Escreveu:
pinto80 Escreveu:O valor do IVA não está correcto. Se um contribuinte prestar serviços até ao valor de 9975.96 fica isento na sua totalidade, se ultrapassar fica sujeito na sua totalidade. Fiz uma simulação com 1000 euros mensais, deveria dar 1000*20%*12meses = 2400 euros de IVA e apenas dá 404,81.


Então imaginemos que é Novembro e tenho 9000€ em recibos, de repente aparece-me um serviço a valer 3000€. Não tinha cobrado iva anteriormente, e agora vai em 11000€.
Vou pôr-me a correr atrás dos recibos que passei durante o ano e vou dizer, "Olhe afinal tenho de lhe cobrar o IVA, desculpa lá qq coisinha!" ?


A isenção sobre o IVA é solicitada à Fazenda Pública no ano anterior ao da tributação e tem como valor referência (+ ou - de 10.000€) o ano anterior a esse.

Por isso o poblema que colocaste não se coloca :)
 
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por superbem » 20/8/2008 0:12

pinto80 Escreveu:O valor do IVA não está correcto. Se um contribuinte prestar serviços até ao valor de 9975.96 fica isento na sua totalidade, se ultrapassar fica sujeito na sua totalidade. Fiz uma simulação com 1000 euros mensais, deveria dar 1000*20%*12meses = 2400 euros de IVA e apenas dá 404,81.


Então imaginemos que é Novembro e tenho 9000€ em recibos, de repente aparece-me um serviço a valer 3000€. Não tinha cobrado iva anteriormente, e agora vai em 11000€.
Vou pôr-me a correr atrás dos recibos que passei durante o ano e vou dizer, "Olhe afinal tenho de lhe cobrar o IVA, desculpa lá qq coisinha!" ?
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por superbem » 20/8/2008 0:05

Pinto,

O calculo do irs é anual, a retenção na fonte é uma mera salvaguarda.
O irs que se paga é 20%, em que 2821€ estão isentos, portanto está correcto. (Verifica bem as formulas)

Agora no iva admito que não tenha certeza, pelo que percebi aqui http://beata-da-labour.blogspot.com/200 ... erdes.html 9975.96€ estão isentos de iva e só a partir daí é que se paga.(ou cobra)

"No vcalor equivalente ao salário por conta de outrém não tens em conta a SS e IRS retido, e tens em conta o IVA que no caso de trabalho por conta de outrém não está sujeito a IVA. " -> Estamos a calcular de valores liquidos para valores liquidos.
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por pinto80 » 19/8/2008 23:38

Superbem

A ideia de criar uma relação entre o recibo verde e o trabalho por contra de outrém é interessante.

Depois de ver a tabela que criaste, tens lá alguns erros que me parecem grosseiros. Quando calculas o valor. Quando calculas a célula C10 não tens nada que subtrair o IVA (é um imposto pago por quem paga o recibo - apesar de ser o prestador a entregar ao estado).

Não sei onde foste buscar a célula A7 (irs isento). Qualquer sujeito passivo que preste serviços inferior a 9975,96 euros (2000 contos) está isento de retenção na fonte de IRS.

O valor do IVA não está correcto. Se um contribuinte prestar serviços até ao valor de 9975.96 fica isento na sua totalidade, se ultrapassar fica sujeito na sua totalidade. Fiz uma simulação com 1000 euros mensais, deveria dar 1000*20%*12meses = 2400 euros de IVA e apenas dá 404,81.

No vcalor equivalente ao salário por conta de outrém não tens em conta a SS e IRS retido, e tens em conta o IVA que no caso de trabalho por conta de outrém não está sujeito a IVA.

Espero que não fiques arreliado comigo :oops: , mas com algumas mudanças poderá ser útil.
 
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Cálculo Impostos do recibo verde

por superbem » 19/8/2008 21:29

Boas amigos,

Fiz uma tabela com o calculo de impostos dos recibos verdes, que deixa transparente quanto se precisa receber para o rendimento ser equivalente a contrato por conta de outrem.
Só falta saber qual o valor mínimo a que se refere 11% de 1,5 IAS, que é cerca de 66€.
O valor normal paga-se 150€ no mínimo para segurança social.
Pesquisei e não encontro que valores mínimos e normais são esses.

Espero que seja útil e ajude a esclarecer alguém.

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