Caldeirão da Bolsa

Bancos calculam Euribor de forma diferente

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Deco exige Euribor a 360 dias e Banco Popular tenta inovar

por toninho » 15/12/2007 4:41

O problema é que provavelmente para que a Euribor 360 volte a ser utilizada por todos os bancos, a lei terá de ser mudada ou clarificada e não há meio de se ver nada feito nesse sentido. Isto apesar do manifesto de boas intenções do Secretário de Estado...

http://jn.sapo.pt/2007/12/15/economia_e ... _dias.html

JN Escreveu:Deco exige Euribor a 360 dias


A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) considera que todos os bancos devem calcular o indexante (a Euribor) que incide sobre os empréstimo à habitação com base nos últimos 360 dias. Esta questão do prazo para o cálculo dos juros, noticiada em primeira mão pelo JN, fez chegar à Deco queixas de vários associados.

Simulações efectuadas pela Deco - e que integram o dossiê que a próxima edição da "Dinheiro & Direitos" dedica ao crédito à habitação - mostram que para um empréstimo de 150 mil euros, a amortizar em 30 anos e com 1% de spread, a prestação mensal é de 867,09 euros se a Euribor for calculada 360 dias, subindo para 873,26 euros se a base de cálculo forem 365 dias. Contas feitas, o consumidor tem um prejuízo mensal de 6,17 euros, que no final do ano se traduz num agravamento acumulado de 74 euros.

As queixas dos associados e a análise que efectuou levou a Deco a exigir ao Banco de Portugal e ao Governo que revejam o modo como é calculada a taxa de juro aplicada aos créditos, pedindo ainda que o cálculo do indexante seja feito sempre e para todos, com base nos últimos 360 dias. A Deco reivindica ainda que o cálculo da taxa de juro que incide sobre o empréstimo seja feito de acordo com o prazo da Euribor e não mensalmente, como alguns bancos fazem.

Entretanto a Euribor a um ano atingiu ontem um novo máximo desde finais de 2000, chegando a 4,880%. A subir esteve também a Euribor a seis meses (o prazo mais escolhido pelos portugueses), enquanto as maturidades a um e três meses aliviaram dos máximos observados na quinta-feira. Este comportamento evidencia que a acção conjunta dos bancos centrais de injectar liquidez no mercado teve um impacto reduzido. LT


Aproveito também para fazer uma correcção a algo que escrevi há algum tempo atrás e que não estava correcto.

toninho Escreveu:Nomeadamente pode continuar a ter-se, como o Keyser disse, a euribor do último dia util anterior ou a média dos 3 últimos dias uteis anteriores, ou ignorando os últimos 3 dias úteis do mês...

Mas este ano começaram os bancos todos a fazer a média aritmética dos dias úteis, nos novos contratos. Com a simples novidade de quase todos a multiplicarem por um factor de 365/360.


Neste momento todos os contratos, mesmo os antigos, usam a média aritmética dos dias úteis do mês anterior à revisão de taxa. Isto decorre de uma das leis que foi aprovada e que tem efeitos retroactivos.

Esta semana ficámos a saber que o Banco Popular estava a tentar lançar no mercado mais uma inovação que era a introdução da revisão de taxa todos os meses! Nem percebo bem o que eles pretendiam com isto, para além da publicidade negativa. É que até podiam ganhar uns cobres no curto prazo num cenário de subida de taxas de juros, mas perderiam mal elas começassem a descer. Nessa altura talvez os clientes estivessem mais satisfeitos, mas ainda assim do ponto de vista funcional, alterar as prestações todos os meses a clientes habituados a ter uma prestação mensal fixa por vários meses, enfim... :roll:

Mas acaba por dar uma história engraçada já que teve resposta rápida do Banco de Portugal. A notícia original veio no Público.

http://ultimahora.publico.clix.pt/notic ... idCanal=57

Público Escreveu:Banco Popular passa a rever juros do crédito todos os meses
12.12.2007 - 08h49 Rosa Soares, PÚBLICO
Sem obter prévia autorização dos clientes, o Banco Popular (BP) acaba de impor uma revisão mensal das taxas de juro em todos os empréstimos à habitação contratados em Portugal.

A decisão, que implica que as prestações da casa mudem todos os meses, foi unilateralmente tomada pelo BP, ignorando o que estava contratualizado com os clientes - na maioria dos casos, nos contratos estão previstas revisões da taxa de juro ao trimestre e ao semestre.

A administração do banco recusa a existência de qualquer ilegalidade na decisão, sustentando que está a cumprir o Decreto-lei 240/2006. Já um especialista de crédito da Deco/Proteste não encontra fundamento legal para a alteração do prazo da revisão dos empréstimos e defende, em abstracto, que as condições só poderão ser alteradas com o acordo do cliente. A administração do banco esclareceu que se "trata apenas da aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 240/2006 de 22 de Dezembro" - o qual define a forma de cálculo da Euribor e pretendeu acabar com os diferentes critérios praticados até aí.

O artigo 3º diz: "Quando a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei for indexada a um determinado índice de referência, deve a mesma resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros." Questionada sobre se a alteração é por causa da tendência de subida das taxas de juro, a administração do Popular refuta, dizendo que "não tem a ver com o movimento da Euribor, cujas médias nos últimos dois meses até baixaram", contrariamente ao que é referido na pergunta.

João Fernandes, especialista de crédito da Deco/Proteste, considera que o diploma em causa nada diz sobre o prazo de revisão dos contratos e, em abstracto, entende que as condições contratualizadas entre o cliente e o banco têm de ser cumpridas. Ainda em termos teóricos, João Fernandes adianta que os clientes que se sentirem lesados por qualquer alteração ao que está estabelecido devem reclamar junto do banco, no sentido da reposição das condições contratadas, podendo ainda apresentar queixa junto do Banco de Portugal.

Efeitos da revisão mensal

A decisão do Banco Popular faz com que os clientes passem a ver todos os meses actualizada a prestação da casa, pagando sempre um valor diferente. A actualização da taxa de juro, feita com base na média da Euribor contratada (1, 3, 6 ou 12 meses ) é feita com base na média mensal do mês anterior. A maioria dos contratos à habitação tem revisões semestrais, poucos têm revisão anual, e um número crescente de empréstimos, especialmente os mais recentes, têm actualizações trimestrais.

A uniformização que o banco acaba de fazer simplifica os procedimentos internos, gerando uma situação que para os clientes pode ser desconfortável, uma vez que a prestação varia mensalmente, quando agora havia um período de estabilidade dos valor das prestações.

A revisão mensal implica ainda que os clientes acompanhem quase de forma imediata as variações das taxas de juro no mercado interbancário (têm estadoma subir). O impacto da alteração da taxa de juro é imediato, e não acumulado, como pode acontecer com os outros prazos de revisão, e é válido para cenários de subida e descida.

A revista Dinheiro & Direitos de Dezembro recomendou ao Governo que uniformize o prazo de revisão da taxa com o do indexante, isto é, os contratos indexados à Euribor a seis meses devem ser revistos semestralmente. Este alerta surge após aparecerem alguns casos de taxas a três e seis meses, com revisões mensais, o que é desadequado e passível de confusões.


No próprio dia em que sai a notícia o Banco Popular percebe que está fazer asneira e vem com um comunicado a dizer - "Estamos só a lançar o barro à parede a ver se cola. Se não colar, não lançamos mais :twisted: "

Público Escreveu:Contratos à habitação
Banco Popular admite recuar na revisão mensal do crédito se a interpretação que faz estiver incorrecta
12.12.2007 - 16h58 Rosa Soares, PÚBLICO
O banco Popular, que unilateralmente decidiu passar a fazer uma revisão mensal da taxa de juro dos contratos à habitação, acaba de emitir um comunicado onde reafirma que o banco está a cumprir a legislação sobre a matéria, mas admite recuar “caso se prove que a interpretação literal da lei não é correcta” .

O comunicado refere expressamente que “caso se prove que a interpretação literal da lei não é correcta, o banco procederá à regularização imediata das situações decorrentes da sua interpretação, de acordo com os critérios de absoluta transparência que sempre o caracterizaram.”

O banco reafirma que “cumpre a legislação sobre a matéria e, de facto, o decreto-lei estipula que a taxa deverá resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.” Acrescenta que “aquela disposição aplicada aos contratos em que os juros são contados mensalmente, implica a necessidade de alteração mensal, pois só assim tais juros podem resultar da média aritmética simples do mês anterior”.

Como o PÚBLICO noticia na edição de hoje, o banco espanhol decidiu impor a revisão mensal da taxa de juro, não respeitando as revisões trimestrais e semestrais estabelecidas nos contratos assinados entre o cliente e o banco. A Deco contesta a legalidade da mediada e pede a intervenção do banco de Portugal.


E o Banco de Portugal não os fez esperar dizendo também no mesmo dia que não colava...

http://www.negocios.pt/default.asp?Sess ... tId=307543

Jornal de Negócios Escreveu:Revisão mensal das prestações
Banco de Portugal diz que prática do Popular não se enquadra na lei
O Banco de Portugal esclareceu esta tarde que a prática de revisão mensal de um contrato de crédito indexado a uma taxa com prazo superior a um mês não se enquadra na legislação em vigor.

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Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt


Raquel Godinho
rgodinho@mediafin.pt



Vitor Constâncio

Governador do Banco de Portugal
O Banco de Portugal esclareceu esta tarde que a prática de revisão mensal de um contrato de crédito indexado a uma taxa com prazo superior a um mês não se enquadra na legislação em vigor.

O "Público" noticiou hoje que o Banco Popular, sem obter prévia autorização dos clientes, acabou de impor uma revisão mensal das taxas de juro em todos os empréstimos à habitação contratados em Portugal. Estejam eles associados a uma Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses.

O Banco Popular refugiou-se no art 3º do Decreto-Lei nº 240/2006, de 22 de Dezembro de 2006 para justificar esta prática.

O artigo em causa diz que "quando a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei for indexada a um determinado índice de referência, deve a mesma resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros".

O Banco de Portugal esclareceu que "a legislação em vigor não permite proceder à revisão do indexante usado nas operação de crédito à habitação a taxa variável com uma periodicidade diferente da do prazo a que se reporta o respectivo indexante", segundo uma nota enviada aos órgãos de comunicação social.

Num comunicado emitido horas antes, o Banco Popular disse estar disposto a regularizar situações provenientes da interpretação da lei "caso se prove que a interpretação literal da lei não é correcta". Numa reacção às notícias publicadas hoje, a instituição garante que cumpre a legislação aplicável aos créditos à habitação.

O Banco de Portugal deverá tomar medidas em relação a esta prática, uma vez que considera que a lei não permite estas revisões praticadas pelo Banco Popular.


Será que ninguém no Banco Popular se lembrou de consultar o Banco de Portugal antes de avançar unilateralmente para uma medida tão inovadora?
 
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por toninho » 20/11/2007 13:34

curvedair Escreveu:
toninho Escreveu:...Essas taxas são com base de 360 dias mas a CGD utiliza a base de 365 dias. Quer isto dizer que as taxas têm de ser multiplicadas por (365/360).


Isso carece de qualquer sentido.


Na verdade toda esta informação está disponível por exemplo aqui:
http://www.bof.fi/Stats/default.aspx?r= ... t_short_en

Tanto as taxas diárias como as taxas mensais. Basta ir à opção "Interest rate" e escolher entre as várias taxas (act/360) ou (act/365), escolher monthly ou daily na opção "Show data", e ao fim clicar em "Generate report".

De facto, não fui eu que inventei isto. :mrgreen:
 
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por curvedair » 20/11/2007 10:15

toninho Escreveu:...Essas taxas são com base de 360 dias mas a CGD utiliza a base de 365 dias. Quer isto dizer que as taxas têm de ser multiplicadas por (365/360).


Isso carece de qualquer sentido.
Parte-se do princípio que a taxa a 6 meses são 180 dias (arrendonda-se o número de dias por defeito) e multiplica-se por dois para se ter 12 meses (mantendo é óbvio, o mesmo valor da taxa Euribor, mas o erro por defeito do número de dias, é agora o dobro). Mas agora constata-se que o ano tem 365 e não 360 dias, e portanto os bancos fazem uma proporcionalidade directa(!?) e aumentam o valor dessa taxa em 1,389% (passando, por exemplo, de 4.751% para 4.817%).

O valor 1,389%, é o erro dos arredondamentos por defeito dos números de dias, efectuados anteriormente!



Se porventura, é isso que a banca faz, é inqualificável!

Por outro lado, considero que deverá, terá de haver uma outra razão.
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por toninho » 20/11/2007 1:37

Então aí vai a receita. Já tinha explicado noutro tópico mas agora creio que encontrei a maneira exacta de fazer o cálculo que a CGD faz. A diferença essencial na explicação que vou dar, reside na forma como se processam os arredondamentos.

Se consultares a tabela das taxas diárias Euribor 6M em Setembro de facto o máximo é 4.793%. Essas taxas são com base de 360 dias mas a CGD utiliza a base de 365 dias. Quer isto dizer que as taxas têm de ser multiplicadas por (365/360).

Assim, para se obter o valor 4.817%, passo a explicitar o conteúdo da figura abaixo.

1. Na coluna B estão inseridos os valores diários da Euribor 6M em Setembro.
2. Na coluna C convertem-se estes valores diários na base 365 usando o arredondamento à milésima. A fórmula utilizada, por exemplo, na casa C2 é "=ROUND(B2*365/360,3)".
3. Na casa C23 faz-se a média da coluna C arredondando à milésima, isto é, usando a fórmula "=ROUND(AVERAGE(C2:C21),3)"

Nota: Poderia-se pensar alternativamente em converter a média calculada em B23 da base 365 para 360 e neste caso funciona. No entanto, já pude verificar que para a Euribor 3M de Outubro, desta forma erra-se por uma milésima.
Anexos
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por Orca » 19/11/2007 21:53

Como é possível a média da euribor a 6 meses ser, para os clientes da CGD, 4,817% para Setembro se nunca nunca atingiu esse ponto este ano? Como pode a média ser superior ao seu máximo? Alguém me sabe esclarecer isto?
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por toninho » 19/11/2007 20:49

Novo ponto de situação.

http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1311123

Público Escreveu:Harmonização de prazos de juros nas mãos de Constâncio
Uniformização dos 365 dias acabou por prejudicar consumidores com empréstimos à habitação
19.11.2007 - 08h49
Por Rosa Soares
Logo que o diploma foi publicado, os bancos "inundaram" o BdP com pedidos de informação sobre a aplicação do diploma, decidindo, a maioria deles, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, que a solução mais simples passava pela utilização da Euribor a 365 dias, cumprindo a exigência dos juros também a 365 dias.

Vários responsáveis bancários contactados pelo PÚBLICO defendem que, caso fosse feita esta alteração, ou o Governo impusesse essa obrigatoriedade, as prestações de capital e juros (se fosse só juros, seria simples) teriam de variar todos os meses, ou teria de ser feito um acerto no final de cada ano). A situação era desconfortável para os clientes e para os bancos, designadamente ao nível da adaptação dos sistemas informáticos. Alegam ainda que ao nível do crédito bonificado se levantavam problemas se não fosse alterado a base do indexante.

Para aqueles responsáveis, ou o Governo revogava o polémico artigo ou ficava tudo como está, se bem que os depositantes não saem beneficiados e os detentores de crédito saem prejudicados. A uniformização nos 360 dias, que reporia a situação dos detentores de crédito e beneficiaria os que têm depósitos a prazo, é uma hipótese pouco aceite pela banca. Garantem que a solução também levanta problemas ao nível dos depósitos a prazo, em especial nas renovações automáticas. Defendem ainda que uma decisão dessas interfere com a liberdade contratual dos clientes e da banca. Lembram ainda que, por exemplo, nas obrigações, a contagem de juros é feita a 365 dias.

00%

O Governo está disponível para uma nova iniciativa legislativa ou para revogar o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007, em vigor desde Abril, que pretendia uniformizar o prazo da contagem de juros dos empréstimos e dos depósitos, e que acabou por ter um efeito perverso de pôr a maioria das pessoas com crédito à habitação a pagar mais. O PÚBLICO apurou que o Governo pediu ao Banco de Portugal (BdP) propostas sobre a matéria, mas recusa deixar cair a exigência de uniformizar os prazos que os bancos utilizam para a contagem de juros a quem pede crédito e a quem deposita dinheiro.

Antes da entrada em vigor do novo decreto-lei, a prática bancária estipulava que a base para o cálculo de juros nos depósitos era de 365 dias (a taxa de juro é dividida por um prazo mais alargado, pagando menos), e na cobrança de juros nos empréstimos era de 360 dias (a taxa era dividida por um prazo mais curto, cobrando mais). Esta é também a prática seguida em Espanha, pelo menos por alguns bancos, se bem que noutros países, como na Alemanha, os bancos utilizem o ano económico de 360 dias para as duas componentes.

Com o referido diploma, concretamente o artigo 4.º, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa, Fernando Serrasqueiro, pretendeu igualar o número de dias que serve de base para o cálculo de juros. Para isso, determinou que nos empréstimos à habitação a base de cálculo passasse de 360 para 365 dias, ou seja, o mesmo prazo praticado nos depósitos.

Só que a aplicação prática da nova regra por parte da banca teve um resultado surpreendente, como denunciou o Jornal de Notícias no Verão. A maioria dos bancos entendeu que, para cumprir o decreto-lei, tinha de abandonar a Euribor a 360 dias, o indexante utilizado até então, passando a utilizar a Euribor calculada a 365 dias. E o problema é que esta troca trouxe custos acrescidos para os clientes. Na prática, o aumento de custo pode chegar a três euros mensais num empréstimo de 100 mil euros a 20 anos. Num prazo mais alargado, a diferença esbate-se, mas os consumidores pagam sempre mais.

Garantem os bancos que a troca da base de cálculo do indexante, a que o diploma não fazia qualquer referência, é a única forma de garantir prestações constantes de capital e juros nos empréstimos indexados à Euribor, que representam a grande maioria dos contratos em vigor em Portugal.

Neste momento, apenas dois bancos, o BPI e o Montepio Geral, mantiveram a forma de cálculo anterior, sustentando que é a mais benéfica para os clientes, não cumprindo a exigência do diploma quanto ao prazo de contagem de juros a 365 dias, até que o BdP clarifique a situação.

Mas esta polémica iniciou-se pouco depois da entrada em vigor do diploma com um braço-de-ferro entre o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, e o BdP. O governante acusa as instituições financeiras de "interpretarem errada e abusivamente o referido artigo e de desvirtuarem o sentido da norma". Já a entidade supervisora contrapõe que a interpretação feita pela quase totalidade da banca "é compatível com a lei", apesar de reconhecer que a utilização da Euribor a 360 dias "tende a conduzir a situações mais favoráveis para os clientes".

Banco com nova proposta

O Banco de Portugal diz que já "apresentou oportunamente propostas visando a clarificação e aplicação consistente" do referido decreto-lei, mas confirma que recebeu novo pedido de proposta sobre esta matéria.

Fonte oficial do BdP confirmou ao PÚBLICO que o supervisor "voltará a fazer propostas sobre esta matéria", sem se comprometer com datas e lembrando que a matéria se encontra regulada por decreto-lei, o que deverá significar a necessidade de nova iniciativa legislativa.

A solução para o problema é que não parece simples, dada a exigência do secretário de Estado de harmonização dos prazos para a contagem de juros.

Vários responsáveis bancários contactados pelo PÚBLICO sustentam que aquela exigência pode traduzir-se em prejuízo para os consumidores, que nada beneficiam com a harmonização dos prazos nos 365 dias, não lhes parecendo possível que o BdP venha a impor os 360 dias.

Resta agora esperar pelas novas propostas do BdP, que não revelou o sentido das primeiras, apenas se conhecendo a sua posição de defesa dos bancos que optaram pela aplicação do decreto-lei, considerando que a sua interpretação estava conforme a lei.
 
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por toninho » 13/11/2007 4:47

Novidades não há muitas, que isto é um nó difícil de desatar... :roll: Aqui fica o ponto de situação.

http://jn.sapo.pt/2007/11/13/primeiro_p ... _calc.html
JN Escreveu:ARTIGO 4.º
Governo e regulador não se entendem no cálculo da Euribor
O que está em causa no uso dos 365 dias

Alterações na maneira como o indexante é calculado levam a agravamento das prestações ao banco


Alexandra Figueira

Passaram-se oito meses e mais de milhão e meio de famílias com empréstimos à habitação continuam a pagar juros mais altos do que o pretendido pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor quando publicou uma legislação que determinava novas regras para o cálculo dos juros, em vigor desde Abril. O decreto-lei foi interpretado pela Banca de uma maneira diferente do pretendido pelo legislador, mas hoje tudo continua na mesma. E enquanto isso um crédito de cem mil euros a 30 anos ficará mais caro em cerca de 1500 euros, só por este motivo.

O JN voltou ontem a contactar as várias entidades envolvidas na matéria para apurar o que entretanto foi feito para se saber se a banca pode, ou não, recalcular o valor médio da Euribor, usando como base os 365 dias do ano (ver caixa). Da parte do Banco de Portugal, não foi possível saber se está, neste momento, a fazer qualquer diligência no sentido de trazer alguma luz sobre o problema. Questionado sobre se está a estudar o assunto, fonte oficial do regulador recusou-se a responder, insistindo apenas em dizer "O Banco de Portugal entendeu propor alterações e já apresentou propostas", no Verão.

Além desta, apenas deu as respostas já dadas em Setembro, quando o tema pela primeira vez veio a público que o decreto-lei "é omisso quanto" ao número de dias a usar no cálculo; que a escolha dos 365 dias é "compatível com a lei" e que, ainda no Verão, tinha apresentado "propostas" para clarificar a lei, adiantou a fonte oficial do BdP.

O regulador recusou dizer se está ou não a estudar o assunto, mas fonte oficial do Ministério das Finanças assegurou ter pedido propostas sobre "taxas de juro", sem especificar se inclui na lista o método de cálculo da Euribor. A mesma fonte disse que o Governo nunca legislou sobre a Euribor, mas defende que os bancos "são livres de tomar por referência o indexante a 360 dias ou a 365 dias". Ou seja, apesar de o legislador nunca ter pretendido que o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007 se aplicasse à Euribor, a Banca é livre de o fazer se assim o entender.

Entendimento diferente tem a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, para quem o recálculo da Euribor só pode ser feito mediante uma "leitura abusiva" da lei, "atribuindo-lhe um âmbito desconforme ao espírito do legislador e ao elemento literal", disse fonte oficial. O gabinete de Serrasqueiro confirma ter recebido a carta do BdP enviada no Verão, contendo propostas concretas de revisão da lei, mas assegurou tê-las "refutado e recusado". Uma delas, apurou o JN, seria regressar ao método antigo, em que tanto os juros quanto a Euribor seriam calculados usando a base internacional.

Em resposta a essa missiva do regulador, o gabinete de Serrasqueiro enviou, no final de Setembro, uma outra carta ao BdP (através do Ministério das Finanças), fundamentando a recusa das medidas propostas e mostrando-se disponível para chegar a um entendimento que poderia, mesmo, passar pela clarificação da lei. Até hoje, assegurou fonte oficial da Secretaria de Estado, sem resposta.


Tudo começou em Abril, quando entrou em vigor um decreto-lei promovido pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor para limitar o valor das comissões cobradas pela amortização antecipada de empréstimos, quando o cliente quer mudar de banco. Neste diploma, o responsável pela Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, introduziu um outro artigo com o objectivo de obrigar os bancos a calcularem da mesma forma os juros cobrados aos clientes no caso dos empréstimos ou pagos no caso dos depósitos. O artigo, o 4.º, determinava que os juros tinham que ser calculados usando os 365 dias do ano, e não 360, número até então usado em prejuízo do consumidor. É aqui que surge o problema, concretamente na interpretação que a banca fez deste artigo. A maioria dos bancos - dos cinco maiores, o BPI é o único que manteve as regras antigas - pegou nesta obrigação e decidiu aplicá-la a um outro aspecto do cálculo dos juros, concretamente no da própria Euribor que, por convenções internacionais, sempre foi calculada numa base de 360 dias. A partir de Abril, então, a banca pegou num ditame destinado ao cálculo dos juros e decidiu aplicá-lo em relação ao cálculo da Euribor, o indexante usado como referência na maior parte dos créditos à habitação. Além deste problema, o JN detectou um segundo se a banca começou a fazer contas à Euribor para chegar a um valor de juros mais alto quando os cobrava aos clientes, já na altura de os pagar (juros por depósitos feitos) continuava a usar o método antigo, com juros mais baixos. Ou seja, recalcula os juros, subindo-os, quando recebe (empréstimos), mas mantém as regras antigas quando os paga (depósitos). Quer isto dizer que o problema que Serrasqueiro quis resolver acabou por se tornar ainda mais complicado.
 
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por StockGalaxy » 4/11/2007 2:59

toninho Escreveu:
Quanto ao cálculo da taxa de juro, neste momento todos os bancos tomam como ponto de partida a média aritmética dos dia úteis do mês anterior. A única diferença entre eles é que a maior parte multiplica-a por 365/360.

Isto é, o BPI usa como taxa de Agosto 4,544% (a tal média aritmética) e os outros (CGD, BES, BCP, Santander) usam 4,607%(=4,544*365/360 que curiosamente as notícias não explicam...)

E todos somam o spread a uma destas taxas (eventualmente de prazo distinto).


Confirmo que o BCP está a fazer isto.
Mudei o CH em Setembro e a taxa da média de Agosto foi de 4,607% em vez dos 4,544% que eu apurei usando as tabelas da Euribor.

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por StockGalaxy » 4/11/2007 2:53

Engraçado que acabo de mudar o credito habitação para o BCP e reparei que a média dos ultimos 30 dias por eles calculada não usa os valores oficiais das tabelas que constam no site da Euribor.

Na altura fiz as contas e usei o método de calculos que estava no contrato com a tabela da Euribor retirada do site da Euribor.
A taxa aplicada era ligeiramente superior à taxa por mim apurada. Quando os confrontei com a diferença na taxa base disseram-me que não estavam a usar as cotações da tabela da EURIBOR e que esta era calculada a 360 dias e o BCP refazia as contas da EURIBOR a 365 dias.

Até agora ainda não me dei ao trabalho de tentar averiguar se é ilegal o que estão a fazer e deviam obrigatóriamente usar as médias oficiais da Euribor. O que o que está escrito no contrato é a média dos ultimos 30 dias da EURIBOR e não outra coisa qualquer, ou seja, deviam usar a EURIBOR sem conversões para 365 dias.

cumpts.

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Editado pela última vez por StockGalaxy em 4/11/2007 3:20, num total de 1 vez.
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por charles » 4/11/2007 1:42

O problema é que o cliente não tem força suficiente para mudar nada, estes arredondamentos e estas formas de calculos são feitas de forma pensada e para penderem sempre para o lado dos bancos, e nós vamos reclamar a quem, devia partir da classe politica de uma forma séria acabar com estes abusos, mas os interesses estão instalados e com os bancos os politicos não se metem, como já dizia Eça em 1871...

....A prática tem por única direcção a conveniência. Não há princípio que não seja desmentido, nem instituição que não seja escarnecida. Ninguém se respeita.......


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por spacefrog » 4/11/2007 0:51

Alguém sabe de desenvolvimentos nesta matéria?

Abraços

Spacefrog
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por toninho » 21/9/2007 11:25

Público Escreveu:Secretarias de Estado estudam solução para prazos da Euribor a 360/365 dias

21.09.2007, Rosa Soares




Ao lado do secretário de Estado do Consumidor estão as associações de defesa do consumidor Deco e Sefin, que acusam a banca de estar a recalcular a Euribor a seu favor. A Sefin diz que a utilização de uma taxa superior à contratada "configura um incumprimento contratual e permite aos clientes desenvolver de acções judiciais".
Fontes bancárias garantem que a aplicação do artigo 4º só seria possível, se fosse feita a contagem diária de apenas juros, e não de prestações constantes de capital e juros.
a As secretarias de Estado do Tesouro e da Defesa do Consumidor realizaram ontem a primeira reunião para encontrar uma solução para a confusão instalada sobre a interpretação do Decreto-lei 51/2007, que impõe o cálculo dos juros, tendo como referência 365 dias, e não sobre 360, como era a prática até então. Apesar das tentativas do PÚBLICO, não foi possível saber o resultado do encontro, que tinha em cima da mesa as propostas do Banco de Portugal para "a clarificação e aplicação consistente dos objectivos subjacentes ao referido decreto-lei".
O artigo 4º do diploma, que entrou em vigor em Abril, impõe que o cálculo dos juros aplicados aos contratos de crédito à habitação seja "feito tendo como referência 365 dias". Nada é dito sobre a base do indexante a utilizar. Com a introdução deste artigo, o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, pretendia acabar com a duplicidade de critérios da banca, que nos juros dos depósitos a prazo utiliza 365 dias e na cobrança de juros de empréstimos utilizava 360 dias. Na prática, os juros pagos nos empréstimos eram superiores aos recebidos nos depósitos.
Mas o resultado da aplicação do artigo por parte da banca, como recentemente deu conta o Jornal de Notícias, foi surpreendente: a quase totalidade dos bancos - a única excepção conhecida é o BPI, que continua a utilizar a Euribor a 360 dias ­­­­- entendeu que para cumprir o cálculo dos juros a 365 dias, em prestações constantes de capital e juros, teria também que utilizar a Euribor calculada sobre 365 dias, que tem um valor ligeiramente superior face à de 360 dias.
O Banco de Portugal, chamado a intervir, acabou por dizer, num esclarecimento aos órgãos de comunicação social, que a interpretação que os bancos fizeram de utilização "do indexante numa base de 365 dias é compatível com a lei", admitindo também que a aplicação da Euribor a 360 dias "tende a conduzir a situações mais favoráveis para os clientes".
A decisão está agora nas mãos do Governo.
 
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por toninho » 18/9/2007 10:00

Governo discute cálculo da Euribor esta semana

Vítor Constâncio, governador do Banco de Portugal, sugeriu ajustes


Alexandra Figueira

Está marcada para esta semana, à partida na próxima quinta-feira, uma reunião onde a Secretaria de Estado das Finanças dará a conhecer à sua homóloga da Defesa do Consumidor a opinião do Banco de Portugal (BdP) sobre a lei que esteve na base dos diferentes métodos de cálculo da taxa Euribor usados pela banca.

Na passada sexta-feira, a instituição liderada por Vítor Constâncio disse ter, "oportunamente", proposto alterações à lei, de forma a torná-la mais clara e a impedir a existência de dois critérios diferentes para apurar exactamente a mesma taxa, a Euribor. Essas propostas foram entregues ao Ministério das Finanças, que tutela o Banco de Portugal, no final de Agosto, adiantou fonte oficial da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.

Algumas semanas depois, foi aprazada uma reunião entre técnicos das duas Secretarias de Estado, em princípio, para depois de amanhã. Só nessa reunião, adiantou a mesma fonte, é que a pasta tutelada por Fernando Serrasqueiro terá conhecimento do conteúdo da comunicação do BdP.

O encontro servirá para "poder dar resposta às questões colocadas pelo Banco de Portugal", adiantou fonte oficial do Ministério das Finanças, que se escusou a revelar quais as sugestões feitas pelo BdP.

A verdade é que as Finanças já tinham na sua posse uma opinião oficial do Banco de Portugal quando a Direcção-Geral do Consumidor (tutelada pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, do Ministério da Economia) escreveu uma carta esse banco, pedindo a análise das várias práticas no mercado.

Na passada sexta-feira, e sem dizer quais alterações propostas ao Governo, o Banco de Portugal adiantou que a lei é omissa quanto ao número de dias que devem servir de cálculo à Euribor, pelo que a escolha de uma taxa de juro mais elevada pelos cinco maiores bancos do país (menos o BPI) estava dentro da lei. A excepção foi o BPI, que adiantou ao JN ter questionado as autoridades sobre a correcta interpretação da lei, pelo que ainda utiliza a fórmula antiga.

A lei, publicada pela Defesa do Consumidor e em vigor desde Abril, pretendia obrigar a banca a seguir o mesmo critério quando calculava juros a pagar pelos depósitos e a receber pelos empréstimos. Os bancos tiveram, contudo, uma interpretação diferente e usaram a lei para mudar a maneira de calcular a Euribor.

http://jn.sapo.pt/2007/09/18/economia_e ... _esta.html
 
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por toninho » 15/9/2007 7:14

Convém notar que o Banco de Portugal demorou cerca de semana e meia a emitir este comunicado.
 
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por toninho » 15/9/2007 7:07

JN Escreveu:"Fiquei surpreendido" com reacção da Banca

Fernando Serrasqueiro afirma não ter dúvidas sobre a forma correcta de calcular a média da Euribor


Alexandra Figueira

A intenção era obrigar a Banca a fazer as mesmas contas quando calcula os juros a pagar pelos depósitos e a receber pelos empréstimos. Mas boa parte da banca acabou por usar a lei de uma maneira inesperada pelo legislador e agravar a média da Euribor. Serrasqueiro diz não compreender as opções da banca "A Euribor é a Euribor, não é preciso fazer cálculos ne-nhuns", disse.


A Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor admite mudar a lei se o Banco de Portugal (BdP) disser que as regras não são suficientemente claras. Até lá, recusa defender o pagamento de indemnizações aos consumidores, caso Vítor Constâncio entenda que os bancos estavam a violar a lei.



Jornal de Notícias| A Banca justifica o "alargamento" da Euribor com a lei que obriga à contagem de 365 dias para o cálculo dos juros. Concorda com esta interpretação da lei?



Fernando Serrasqueiro| A questão dos 365 dias colocava-se na diferenciação que os bancos faziam de operações activas [quando calculavam juros nos empréstimos] e passivas [quando os juros eram apurados para os depósitos]. A Euribor é a Euribor, não é preciso fazer cálculos nenhuns. É um valor sobre o qual os bancos acrescentam um "spread". Se a banca está a transformar uma taxa, que tem uma referência europeia, noutra coisa qualquer, eu pedi ao director-geral [do Consumidor] que analisasse se a situação tem sustentabilidade. Não era essa a nossa intenção e, como vocês escreveram, há bancos que o compreenderam. A Euribor não tem nenhum cálculo porque é fornecida. É impossível haver bancos a usar duas taxas, porque só existe uma.



Mas há bancos a fazê-lo.

E eu pedi ao Banco de Portugal, através da DG do Consumidor, que dissesse há problemas, não há problemas? Como é que se faz? Há alguma técnica ou algum regulamento interno deles? Eu não quis, com prudência e cautela, legislar sem ouvir o supervisor.



Nunca teve intenção de permitir ajustes à Euribor?

Não, porque a questão não se colocava. O objectivo era que os bancos e os clientes jogassem com o "spread", negociassem com base no "spread".



Como reage ao facto de a banca dar à lei o efeito oposto à intenção do legislador?

Tive a iniciativa de pedir ao legislador uma análise técnica, para eu poder reagir. Se é legal, se é plausível e se, porventura, há necessidade de a clarificar. Se o BdP disser que a questão não está clarificada - e na minha perspectiva está... Se a lei está a ser usada para outros fins, é uma questão que o BdP tem que clarificar.



Ficou, então, surpreso com a interpretação da banca?

Eu fiquei surpreendido. O que acho mais grave é que a intenção na qual legislei é que houvesse transparência, que o consumidor visse facilitado o processo de decisão entre vários produtos. No fundo era discutir o spread. Como legislador, eu terminei a minha tarefa no momento em que foi promulgada a legislação. Não me compete a mim andar todos os dias a fiscalizar o cumprimento de toda a legislação.



O Bd P tem cumprido bem o seu papel de fiscalizador?

Foi aprovado em Conselho de Ministros o alargamento das competências do BdP à supervisão comportamental.



Este caso tem que ver com o cumprimento da lei. O Bd P não tem competência para o fiscalizar?

Eu percebo a sua pergunta. É competência do Bd P analisar esta questão. Estou à espera.



Já não devia ter respondido?

Não sei, porque não sei quanto tempo é que o Bd P demora a analisar.



Sendo esta uma matéria tão técnica, a Secretaria de Estado não devia ter-se certificado junto do BdP que a lei ia ter os efeitos pretendidos?

Fui eu que tomei a iniciativa de a levar a Conselho de Ministros, onde está também presente o sr. ministro das Finanças. É uma legislação do Governo e, naturalmente, o Banco de Portugal, suponho, tenha sido [ouvido]. Eu tentei ser o mais pronto que me foi possível aos problemas existentes. Muita gente dirá há muitos anos que já se falava desses problemas. Se era tão fácil resolver, porque é que ninguém fez nada estes anos todos? Estou a tentar resolver problemas, não quero ter um problema [resultante] da resolução de problemas.



Caso o BdP confirme a sua leitura da lei, acha que os consumidores deviam ser ressarcidos dos montantes cobrados a mais?

É uma questão técnica para o Banco de Portugal. A restituição fará parte da decisão se assim o entender. Vamos aguardar a decisão do Banco de Portugal.


http://jn.sapo.pt/2007/09/15/economia_e ... banca.html

...e a surpresa do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor antes de saber o comunicado do Banco de Portugal :mrgreen:
 
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por toninho » 15/9/2007 6:57

JN Escreveu:Bd P garante ter sugerido clarificações à lei

O Banco de Portugal (BdP) constatou as diferentes práticas por parte da banca no cálculo da Euribor a aplicar nos créditos à habitação e disse que "apresentou oportunamente propostas visando a clarificação e aplicação consistente dos objectivos subjacentes" ao referido decreto-lei, que estipula uma base de 365 dias para o cálculo dos juros. A declaração do regulador do sector bancário foi enviada, por escrito, ao início da noite de ontem, a uma hora que impedia novos esclarecimentos como, por exemplo, a quem foram feitas essas propostas e em que consistiam.

A resposta do BdP reconhece que o referido diploma legal "é omisso quanto à convenção a que se deve subordinar - 360 ou 365 dias - o indexante normalmente utilizado" nos contratos de crédito à habitação, a Euribor, situação que "levanta problemas de interpretação".

A "quase generalidade dos bancos passou a aplicar o valor do indexante numa base de 365 dias", numa interpretação que a instituição liderada por Vítor Constâncio considera ser "compatível com a lei". Ainda assim, o BdP reconhece que as instituições que usam a Euribor a 360 dias "tende a conduzir a situações mais favoráveis para os clientes".

O JN tinha já noticiado que entre os cinco maiores bancos, só o BPI pratica esta taxa mais favorável. Os restantes (BCP, BES, CGD e Santander) optaram por agravar o valor praticado.


http://jn.sapo.pt/2007/09/15/economia_e ... coes_.html

Vem agora o Banco de Portugal dizer que tinha sugerido uma clarificação do decreto lei...
 
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por toninho » 15/9/2007 0:07

Para ser um pouco mais claro, esta história da Euribor 360 ou 365 só se aplica ao novos contratos e quem fez um contrato com outras regras certamente não as verá alteradas, pelo menos até ao dia em que surja nova legislação. Nomeadamente pode continuar a ter-se, como o Keyser disse, a euribor do último dia util anterior ou a média dos 3 último dias uteis anteriores, ou ignorando os últimos 3 dias úteis do mês...

Mas este ano começaram os bancos todos a fazer a média aritmética dos dias úteis, nos novos contratos. Com a simples novidade de quase todos a multiplicarem por um factor de 365/360.

Pelo que sei, até ao momento não existe legislação sobre um método fixo de cálculo da Euribor mensal ainda que tenha havido um esforço do governo em tentar uniformizar as regras seguidas pelos bancos. Só que fizeram-no de uma forma muito infeliz publicando o Decreto-Lei n.o 51/2007 de 7 de Março (não é a célebre lei dos arredondamentos mas sim uma seguinte que pretendia clarificar mais umas coisas) cujo artigo 4º tem a seguinte redacção:

"O cálculo dos juros aplicados aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei é feito tendo como referência 365 dias."

http://www.dre.pt/pdf1s/2007/03/04700/14811483.pdf

Esta frase não fala de taxas ou métodos de calculá-las mas foi com base precisamente nesta frase que os bancos foram inventar esta nova taxa Euribor 365. A frase em si apesar de parecer dizer algo objectivo, é totalmente inócua e passível de ser interpretada como bem se entender. Basicamente é isso que o Banco de Portugal quis dizer hoje no seu comunicado...
 
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por ptmasters » 14/9/2007 22:36

Como o Keizer afirmou, está tudo (obrigatoriamente) na escritura, desde a forma, ao tempo ao arrendondamento que a mesma é sujeita, bem como as restantes clausulas do contrato que possam resultar em custos incorridos a quem recorre ao banco.

1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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por toninho » 14/9/2007 20:36

Aqui é que está o verdadeiro problema. Quem fez a lei dos arredondamentos não percebeu a forma ambígua como a estava a redigir, vai daí, os bancos aproveitam...

http://www.jornaldenegocios.pt/default. ... tId=302439

Banco de Portugal esclarece
Cálculo da Euribor a 365 dias no crédito à habitação está dentro da lei
O Banco de Portugal prestou hoje um esclarecimento, onde afirma que o número de dias assumido pelos bancos para calcular a taxa euribor utilizada nos contratos de crédito à habitação pode se de 365, tal como é praticado pela maioria das instituições em Portugal.

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Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt


O Banco de Portugal prestou hoje um esclarecimento, onde afirma que o número de dias assumido pelos bancos para calcular a taxa euribor utilizada nos contratos de crédito à habitação pode se de 365, tal como é praticado pela maioria das instituições em Portugal.

O esclarecimento do Banco de Portugal surge depois de ontem o "Jornal de Notícias" ter noticiado que os maiores bancos nacionais estão a usar métodos diferentes para calcular o indexante para os créditos à habitação, a Euribor. Utilizando 360 dias ou 365 dias é o que está em causa e o que implica uma diferença de 50 euros por ano num empréstimo à habitação de 100 mil euros a 30 anos.

"O Banco de Portugal tem constatado que, no que respeita ao crédito à habitação a taxa variável, a quase generalidade dos bancos passou a aplicar o valor do indexante numa base de 365 dias, o que é uma interpretação compatível com a lei", refere a nota do Banco de Portugal.

Apesar de a maioria dos bancos utilizar 365 dias para calcular a Euribor, em alguns casos, usando a Euribor a 360 dias, tende a conduzir a situações mais favoráveis para os clientes.
 
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por toninho » 14/9/2007 19:54

Keyser Soze Escreveu:isto é como a história do arredondamento da spread

qq pessoa que trabalhe num banco ou seja um cliente mais bem informado sabe disso

não percebo é pq estes jornalistas, ditos económicos, demoram anos a "descobrir" estas coisas

(no caso da spread foi uma associação de defesa de consumidores que divulgou)


Neste caso concreto, o problema não é tão antigo assim. A taxa Euribor com base 365 só começou a ser utilizada este ano pelos banco nos créditos à habitação. E mesmo os clientes mais bem informados não se conseguem aperceber deste género de detalhe com facilidade. Os jornalistas por seu lado também demoram o seu tempo a analisar a questão pois trata-se de uma tecnicalidade que é (era) desconhecida inclusivamente por quem criou a lei dos arredondamentos em Março. No caso dos arredondamentos, aí sim, foi surpreendente o espanto do Banco de Portugal na altura, dado que era uma prática de longuíssima data.

Keyser Soze Escreveu:
redhot Escreveu:Eu por acaso não sabia disto.

Quem tem crédito à habitação tem de verificar com o seu banco a situação e reclamar caso a mesma se verifique.


reclamar de quê ? tu não leste a Escritura qd a assinaste ?

as diferenças devem-se a:

uns pegam na euribor do último dia util anterior

uns pegam na média dos 3 último dias uteis anteriores

uns fazem o arredondamente da euribor e depois é que lhe metem a spread em cima

etc...


Se eu bem percebo esta taxa Euribor a 365 dias só é utitilizada em contratos assinados este ano. Em particular, quem tem contratos com mais de um ano tem de certeza o empréstimo indexado á Euribor a 360 dias. Ainda que vale a pena estar atento ao que acontece nas revisões de contrato...

Quanto ao cálculo da taxa de juro, neste momento todos os bancos tomam como ponto de partida a média aritmética dos dia úteis do mês anterior. A única diferença entre eles é que a maior parte multiplica-a por 365/360.

Isto é, o BPI usa como taxa de Agosto 4,544% (a tal média aritmética) e os outros (CGD, BES, BCP, Santander) usam 4,607%(=4,544*365/360 que curiosamente as notícias não explicam...)

E todos somam o spread a uma destas taxas (eventualmente de prazo distinto).
 
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por Keyser Soze » 14/9/2007 9:14

• FÓRUM TSF
Estamos a pagar mais do que devíamos no crédito à habitação

Estamos a pagar mais do que devíamos no crédito à habitação! A maioria dos bancos calcula a taxa Euribor de uma forma que penaliza os clientes e contraria as directivas do Ministério da Economia. Confrontado com este problema, o Governo remeteu a questão para o Banco de Portugal que ainda não se pronunciou. No Fórum TSF vamos debater esta polémica que ganha força com as recentes subidas das taxas de juro e queremos ouvir a sua opinião.


http://tsf.sapo.pt/online/emissao/default.asp
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por Cardoso » 13/9/2007 21:38

Raposo, é mesmo assim.

Para pagares sempre o mesmo de juros e de amortização em cada prestação as prestações iniciais seriam muito altas (no início do pagamento do empréstimo o valor a pagar de juros é máximo).

Em compensação, no final do empréstimo seria uma maravilha... :lol:
 
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por raposo.com » 13/9/2007 21:32

Olá, já agora aproveito este tópico para colocar uma dúvida, que sendo possível gostaria que algum dos presentes (bancários)me desse uma ajuda.

A dúvida é: quando estamos a pagar o crédito à habitação é normal nas primeiras prestações pagar-se mais de juros e menos de amortização de capital e só a medida que o tempo vai pagando (senvivelmente do meio do prazo do emprestimo para frente) é que o valor amortizar aumenta em detrimento do juro.
Não é suposto pagar-se sempre a mesma percentagem de amortização e juros por cada mensalidade.

Obrigado
 
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por redhot » 13/9/2007 17:47

Keyser Soze Escreveu:
Aqui a questão é saber se a tal "convenção europeia" na matéria está mesmo transposta em lei, ou se é uma mera convenção como dizem na notícia.

Em caso afirmativo mesmo que tenha assinado um contrato de crédito bancário com essa fórmula lá escrita, esse contrato é ilegal.



como é está isso ? ficou com efeitos retroactivos ?


PS: tirando o metodo de arrendondar a Euribor para cima ( quem faz isso é o Santander creio) as outras metedologias não alteram grande coisa


Qualquer contrato comercial que viole a lei em vigor é ilegal e sim teria efeitos retroactivos.

Mas se e só se existir de facto tal lei, com a definição do cálculo. Coisa que desconheço totalmente se existe ou não.
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por Keyser Soze » 13/9/2007 17:32

Aqui a questão é saber se a tal "convenção europeia" na matéria está mesmo transposta em lei, ou se é uma mera convenção como dizem na notícia.

Em caso afirmativo mesmo que tenha assinado um contrato de crédito bancário com essa fórmula lá escrita, esse contrato é ilegal.



como é está isso ? ficou com efeitos retroactivos ?


PS: tirando o metodo de arrendondar a Euribor para cima ( quem faz isso é o Santander creio) as outras metedologias não alteram grande coisa
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