Caldeirão da Bolsa

Neg. nulos que melhoram a rentab.!!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Boas!

por MarcoAntonio » 10/12/2004 14:48

semprefrio Escreveu:...
Assim, não faz sentido dizer que a contracção de um empréstimo não é uma forma de alavancagem. Porque é.


Semprefrio,

um empréstimo é uma alavancagem dos capitais próprios do cliente, do seu património. Mas em termos de trading a conta funcionará de forma exactamente igual a uma conta não alavancada.

Nessa parte o JAS tem razão e o calculo das rendibilidades faz-se de forma a considerar o global da conta (seja parte do cliente e seja parte emprestada, seja tudo emprestado, etc).

Se o activo sobe 10% o cliente ganha 10% e esses 10% aplicam-se ao global da conta.

semprefrio Escreveu:...
Como eu disse atrás, no máximo podes diferenciar entre duas formas de alavancagem.
...


No máximo, não. É essencial diferenciar.

Porque em termos de trading num empréstimo não há alavancagem nenhuma...

A conta comportar-se-á de forma exactamente igual a uma conta em que não há empréstimo nenhum e naturalmente as rendibilidades calculam-se de forma igual.

Numa conta onde há alavancagem (futuros, cfd's, conta-margem, forex, opções ou warrants) as coisas são bastante diferentes.

O activo sobe 10% e tu ganhas 20 ou 40 ou 50 ou 100% que serão aplicados sobre a tua conta (o teu capital).


semprefrio Escreveu:...
Por isso se diz que um projecto, uma empresa, um indivíduo ou uma conta de trading está alavancada ou não.
...


Alguém que contrai um empréstimo para adquirir uma casa ou um automovel está alavancado.

No sentido financeiro está tão alavancado como o que contrai um empréstimo para investir nos mercados.

Mas para o contexto do calculo das rendibilidades no trading isso nada altera...

semprefrio Escreveu:...
Por isso, os pequenos investidores que contrairam empréstimos para acorrer à privatização da EDP, não fizeram mais do que entrar num processo de alavancagem.
...


Semprefrio, imagina este cenário:

Chico - Tem 10.000€ em dinheiro e contrai empréstimo de mais 10.000€ para adquirir um automovel.

Pega nos 10.000€ e compra EDP's e compra nos 10.000€ do emprestimo e compra um automovel.



Manel - Tem 10.000€ em dinheiro e contrai emprestimo de mais 10.000€ para investir nos mercados.

Pega nos 10.000€ e compra um automovel e pega nos 10.000€ do emprestimo e compra EDP's.


O fulano do Banco sabe que um está a investir com o dinheiro emprestado, do outro não sabe nem tem forma de descobrir (se o emprestimo para o carro foi pedido noutro Banco). Olha para a conta de um e para a conta de outro e evoluiem exactamente igual...


Ambos alavancaram e o Chico ou o Manel mesmo que não tivessem comprado EDP's já estavam a alavancar ao pedir o emprestimo e a comprar o automovel e ao ficarem na mão com 10.000€ que eram exactamente iguais à dívida que tinham contraído.

Em termos financeiros e economicos num sentido lato isto é uma alavancagem (e até podemos levar o cenário para uma empresa que contrai um emprestimo para alargar o negocio).

Mas isto não altera nada em termos de trading. Se a EDP subir 10% ambos vão ganhar 10% dos 10.000€ que meteram nos mercados (o que não acontece no trading alavancado). E se o vizinho do Chico e do Manel - o Zeca - resolver meter também 10.000€ na EDP (sem pedir empréstimo nenhum) vai também ganhar 10%, tal e qual o Manel e o Chico. Todos ganharão exactamente 1.000€...

Agora, imagina que ainda há mais dois vizinhos.

O Tono meteu os mesmos 10.000€ (sem emprestimo nenhum) numa conta margem alavancada 4x e comprou 20.000€ de EDP. Se a EDP subir 10% ele ganha 40% (2.000€) e o seu capital passou dos 10.000 para os 14.000€...

O Mingos meteu os mesmos 10.000€ numa conta e comprou warrants call sobre a EDP. Lucrou ~40% e a sua conta passou dos 10.000 para os ~14.000€.

Para o trading, pedir empréstimo ou investir com dinheiro próprio nada altera nas rendibilidades. Investir com ferramentas alavancadas (seja opções/warrants seja futuros/cfd's/conta-margem/forex) altera e altera bastante...
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: Boas!

por semprefrio » 10/12/2004 11:49

maya Escreveu:Pois bem, pela primeira vez consegui perceber bem a difrença entre alavancagem e emprestimo....


Maya, pensa outra vez.

O que tu podes ter percebido é a diferença entre uma conta margem e um empréstimo. Os quais são duas formas diferentes de alavancagem.

Acima já dei uma breve definição de alavancagem.

Mas umas das definições mais alargadas que encontrei de alavancagem financeira (também fala na alavancagem operacional) está aqui:

http://www.ipv.pt/econogloss/l.htm

"Leverage alavancagem. Geralmente associado ao conceito de alavancagem financeira (financial leverage) e alavancagem operacional (operational leverage). Alavancagem financeira é o efeito da utilização de fundos, pelos quais a empresa para um retorno fixo (capital de terceiros: títulos de empréstimo e alguns tipos de acções preferenciais), sobre a sensibilidade do lucro por acção ordinária - LPA (lucro dos proprietários) em relação ao lucro antes do pagamento de juros e do imposto de renda - LAJI. O nível LAJI em que é indiferente qualquer combinação de capital de terceiros e de capital próprio é aquele que representa uma taxa de retorno sobre o investimento - ROI igual à taxa de juros paga pelo capital de terceiros. Acima desse ponto, a alavancagem é favorável. Abaixo desse ponto, a alavancagem é desfavorável. O grau de alavancagem financeira traduz a sensibilidade do LPA em relação ao LAJI. Quanto maior a proporção de capitais de terceiros em relação ao capital próprio, mais elevado o grau de alavancagem financeira. Alavancagem operacional é o efeito da utilização de activos pelos quais a empresa paga um custo fixo sobre a sensibilidade do lucro líquido em relação às variações da produção. O resultado da combinação dos dois efeitos obtêm-se pela multiplicação do grau de alavancagem operacional pelo grau de alavancagem financeira. Uma empresa que opere próxima ao ponto de ruptura apresenta grande alavancagem operacional e grande instabilidade de lucros, uma vez que pequenas variações na produção provocam intensas alterações nos lucros."


Portanto, o que caracteriza um processo de alavancagem financeira é a utilização de capitais alheios por forma a multiplicar a rentabilidade dos capitais próprios. Por isso se chama efeito de alavanca.

Assim, não faz sentido dizer que a contracção de um empréstimo não é uma forma de alavancagem. Porque é.

Como eu disse atrás, no máximo podes diferenciar entre duas formas de alavancagem. Um mais flexível (a conta margem) do que o outro (o crédito).
Ambas exigem garantias, pois a margem da tua conta é a garantia que tu dás para beneficiar do efeito de alvancagem, sabendo que não podes perder mais do que essa garantia.

Por isso se diz que um projecto, uma empresa, um indivíduo ou uma conta de trading está alavancada ou não.

Por isso, os pequenos investidores que contrairam empréstimos para acorrer à privatização da EDP, não fizeram mais do que entrar num processo de alavancagem.

Maya, espero que este post te possa ajudar a perceber o que é alavancagem.

Um abraço,
semprefrio
"Taxes are what we pay for a civilized society.” - Oliver Wendell Holmes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 845
Registado: 31/12/2003 21:12

Pois mas pensando bem!

por maya » 10/12/2004 5:14

Pensando melhor, stops antes do margem call, embora ainda uteis já resultarão em perdas muito grandes...

É melhor mesmo sair logo que a coisa comece a correr menos bem...

Cumps,
M
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

Ok!

por maya » 10/12/2004 5:06

Ok! Acho que percebi!

Eu pensava que era pior...mas se é como dizes convem mesmo sair antes do margin call... os stops bem colocados ajudam a evitar isso... e ja não se perde tanto... (Para evitar a entrada em margem cal poder-se-ia colocar um stop exactamente antes de entrar nesse margem call.. é util para quem não consegue acompanhar todo o dia o mercado.. e não teria essa perda tão grande!

Obrigado

Cumprimentos,
Maya
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

Re: Boas!

por MarcoAntonio » 10/12/2004 3:59

maya Escreveu:Eu estava a refrir-me mesmo a stops... e não às margin calls...

Ou seja.. estava a falar daqueles stops logo abaixo do ultimo suporte e em que se esteja a perder tipo 7% no máximo, de forma a evitar situações em que temos o capital encravado e já está tão baixo que se fica a aguardar que suba... (bem: a lógica da utilidade dos stops...)


Ah, bom, peço desculpa então pela confusão de interpretação (que foi minha) pois pensei que te estavas a referir ao margin call como sendo uma espécie de stop.

maya Escreveu:Ser atingida a "margin call" sim percebo que seria muito mau mesmo ...pois significava que o capital investido tinha sido todo ou quase todo perdido!~


Não, o problema não é esse. O Margin Call é activado muito antes de teres perido tudo ou ou quase tudo, muito antes.

O problema, o traiçoeiro do margin-call, assim muito sucintamente, é que quando o margin-call é activado detinhas uma posição bastante maior do que a que podes abrir logo de seguida.

Dou um exemplo.

Imagina que tens uma conta alavancada 2x e que aos 110% dão-te um alerta de margin-call e aos 120% activam o margin call. Estes valores são meramente exemplificativos...

Agora imagina portanto, que depositas 50.000€ e de seguida compras 100.000€ de acções da EDP (estás a alavancado a 100%, portanto).

Agora a EDP começa a cair...

Quando a EDP cair 8.33% é gerado um alerta (estás alavancado a 110%). Mas é só mesmo isso, um alerta, para te avisar que te estás a aproximar de um margin-call.

Quando a EDP cair 14.29% o margin call é activado (porque nessa altura atinges os 120% de alavancagem).

Como resultado, o trade é fechado e a perda assumida.

A perda é de 14.290€ e passas a deter em conta-margem apenas 35.714€ (dos 50.000€ passaste para os 35.714€ o que significa uma perda de aproximadamente 30%).

Qual é o problema disto?

É que a posição que fechaste era de aproximadamente 85.000€ e agora, se quiseres de novo abrir uma posição na EDP só podes abrir de 70.000€ aproximadamente (ou seja, 2x 35.714€).

Isto (que não ocorre nos warrants e opções) dificulta a recuperação das perdas pois sempre que um margin-call é activado já sabes que de seguida não poderás abrir uma posição da mesma dimensão (ou seja, irás tentar recuperar com menos capital).

Nos warrants e opções não há margin-calls (nem margens) e se fechas uma posição perdedora e que vale 85.000€, podes abrir outra de seguida dos 85.000€ e tentar recuperar com o mesmo capital...

É por isso que eu disse que era muito mau ver um margin-call actividado pois isso introduz uma desvantagem no trading (o ideal é evitar que ele seja atingido e fechar a posição antes disso).

Não é porque queira dizer que perdeste todo ou quase todo o capital pois eles são activados muuito antes disso.
:wink:

Já agora, o que eu aconselho, para quem recorre a estes tipos de produtos é nunca alavancar a mais de 100%...

Por exemplo, se nos dão uma alavancagem de 2x, alavancamos a 1.3 ou 1.5x... Se nos dão uma alavancagem de 10x alavancamos a 2x ou a 4x... Se nos dão uma alavancagem de 40x alavancamos a 10x ou 20x e por aí adiante. Precisamente para evitar incorrer no tipo de situação que descrevi pois é introduzirmos dificuldades adicionais a nós mesmos. E nós já temos obstáculos que cheguem no mercado...
:lol:
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Boas!

por maya » 10/12/2004 3:38

Eu estava a refrir-me mesmo a stops... e não às margin calls...

Ou seja.. estava a falar daqueles stops logo abaixo do ultimo suporte e em que se esteja a perder tipo 7% no máximo, de forma a evitar situações em que temos o capital encravado e já está tão baixo que se fica a aguardar que suba... (bem: a lógica da utilidade dos stops...)

Ser atingida a "margin call" sim percebo que seria muito mau mesmo ...pois significava que o capital investido tinha sido todo ou quase todo perdido!

(Ou seja.... investir com alavancagem em títulos que não tenham muito risco e/ou sair logo que a coisa comece a correr mal!)

Cumprimentos,
Maya
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

Re: Mas....

por MarcoAntonio » 10/12/2004 3:14

maya Escreveu:Agora se me disserem que não existe nenhuma clausula destas ... a alavancagem calculada e com stops
...


Não são stops, são margin call (é mau sinal um margin call ser activado, por razões que penso que não vale a pena estar agora a explicar aqui detalhadamente dado que tenho um artigo sobre alavancagens destinado a ser escrito há algum tempo e isso será abordado lá).

Quer a conta-margem em Acções, quer os CFD's, quer o Forex, quer os Futuros funcionam com base numa margem (que é a garantia do cliente, que não dá outra que não essa) e que está constantemente a ser monitorizada.

A alavancagem que te dão já é em função do tipo de produto em questão (daí que se vejam alavancagens de 2x ou 4x em acções e não são todas, se vejam alavancagens de 10x nos índices e se vejam alavancagens de 40x ou 100x no Forex). Estas alavancagens têm a ver com a volatilidade do produto, a liquidez, os periodos de negociação, garantias de execução, etc, etc.

As situações como gap's ou crash's já estão previstas.

Ora, quando um margin call é activado é contra (ou independentemente) da vontade do cliente. Não tem que ver com o valor do activo em si, tem que ver com a alavancagem que o investidor está a realizar e que está a ultrapassar os limites pré-estabelecidos. E portanto, bem antes que isso represente um problema, as posições começam a ser fechadas (não representa um problema para a corretora mas representa um problema para o investidor).

Repare-se (e isto é importante) que o margin-call funciona sempre de uma forma global, de forma que um investidor pode gastar apenas 10% da margem (abrir uma posição que é 10% do que pode abrir) e com essa posição perder mais do que o que investiu na posição (mas não mais do que o que detém na conta).

Isto não acontece em warrants/opções mas acontece nas outras alavancagens.

Por exemplo, se fulano abre uma posição de 10% em warrants numa conta em que negoceia alavancando por meio de warrants, não perde nessa posição mais do que 10%.

Mas já se o fizer em qq uma das outras ferramentas que funcionam com conta-margem, pode perder 20, 30, 40 ou 50% da conta-margem tendo aberto uma posição de apenas 10%. Isto é, estes produtos (ao contrário dos warrants e opções que chegando a zero não geram amis perdas) não deixam de gerar perdas enquanto o margin-call não for activado (em termos de posições individuais isto é importante). O margin-call só é activado quando a alavancagem efectiva (e em termos globais, do global da conta) ultrapassar um determinado limite pré-estabelecido pelo que confiar no margin-call como num stop é extremamente traiçoeiro dado que o margin-call protege apenas a corretora e não o investidor!

Apesar de ambos se tratarem de produtos alavancados, a mecânica é consideravelmente diferente entre as opções/warrants e as alavancagens por margem (futuros, cfd's, acções, forex, etc).
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Correcção

por maya » 10/12/2004 3:00

No anterior post era: correctora e não banco...

Ja agora o caixa invest não permite alavancar... ou estarei errado? (Pelo menos no contrato que assinei... e sim li tb as letras miudinhas... não dizia nada!)

Cumprimentos,
Maya
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

Re: Re

por MarcoAntonio » 10/12/2004 2:50

JAS Escreveu:A primeira pergunta que se põe é se em acções é possível ter uma alavancagem de 10X.


Normalmente não (curiosamente acabei de escrever e esclarecer isso no post anterior dirigido ao Maya, os valores que apresentei tinham a finalidade de demonstrar as diferenças com numeros faceis e contas rapidas de fazer).

O normal na alavancagem de acções é 2x e 4x...

Nos índices, pela sua grande liquidez e menor volatilidade já se vai até às 10x facilmente.

No Forex (ainda mais liquido e ainda menos volatil que os índices) é normal assistir-se a alavancagens da ordem das 40x e 100x.

Mas como já tinha explicado antes, estes são pormenores que variam de produto para produto (mediante as características do proprio produto) que não vale a pena estar a discutir ao pormenor (uma breve referencia ao assunto basta) dado que o essencial é a mecanica e a mecanica é exactamente a mesma em todos estes casos (muda apenas o factor de alavancagem).

JAS Escreveu:Suponho que não são um produto de elevado risco e que, portanto, será um dos que permite alavancagens de 10X.


Por acaso, em termos gerais, não. As alavancagens permitidas para acções normalmente são mais baixas (2x e 4x).

E as corretoras têm ainda uma lista de acções ilegíveis (acções que te permitem alavancar). Por exemplo, não deixam alavancar acções tipo Pararede ou as penny stocks dos States. Mas acções tipo PTC, BCP, EDP, BRI, BPI, etc, etc são perfeitamente passíveis de serem alavancadas 2x ou 4x. E nos states o mesmo para centenas de papéis...

JAS Escreveu:A segunda pergunta é se será assim tão inverosímel ou tão anormal que uma acção caia 15% entre o fecho e a abertura ou até numa simples interrupção de mercado.


Bem, numa acção elegível é bastante difícil acontecer isso (só numa situação de crash). E mesmo numa situação de crahs isso não chega a ser problema (mesmo para uma alavancagem de 4x estamos a falar de 60%).

E já estamos a falar de variações extremamente extravagantes para os papéis em questão.

Por exemplo, para dar um exemplo de cá, tenho quase a certeza que a BIG não tem a PAD entre os títulos elegíveis para alavancagem (não fui verificar no entanto).

JAS Escreveu:A 3ª pergunta é se é materialmente possível accionar as margens e fechar a conta, nesses exemplos em que há um gap de 15%, antes de ser excedida a perda da totalidade do capital do investidor.


Depende do mercado, depende da acção, etc.

Por exemplo, nos States existe o pré-market e o after-market.

Em todo o caso, volto a insistir, JAS, a alavancagem que te permitem já está consoante as características do produto.

Se há um produto em que há o risco de uma variação de 15% sem hipotese material de fechar o trade entre um fecho e uma abertura então nunca te permitirão alavancar 10x (aliás, não é de todo normal essa alavancagem em acções, mas sim em índices). Mas também em índices nunca há gap's dessa ordem de grandeza (quanto muito há gap's de 1 ou 2%). Mesmo numa situação de crash...

E, quando falamos de crash's convém ter consciencia que eles já são provocados pelos margin calls (o de 29 por exemplo, com cerca de 15% ao longo de toda a sessão - e não de um momento para o outro - foram margin calls a ser fechados, sucessivamente). E estamos a falar de um dos maiores crashes da história...

JAS Escreveu:Respondidas as 3 perguntas anteriores, na minha opinião com 1 sim e 2 nãos, voltamos à pergunta base.
Quem paga o prejuizo que excede o capital do investidor?


Provavelmente da corretora, a menos que queiras continuar a negociar nessa corretora.

E volto a insistir, para quê falar de um acidente que é quase impossível de acontecer?

Isso não torna a alavancagem igual ao empréstimo.

É o mesmo (e vou usar uma alegoria) que dizer que ser Padre ou ser Militar é o mesmo porque quer um quer outro pode ser morto por uma arma de fogo. Obviamente não é o mesmo, o Padre só morre morto por uma arma de fogo por acidente, quanto ao militar, se foi morto em compate provavelmente foi morto por uma arma de fogo.

Não faz sentido estarmos aqui a falar do que é remotamente possível quando no dia a dia e a todo o momento há diferenças evidentes que se sobrepõe a qualquer acidente e qualquer possibilidade remota. É prolongar a discussão de forma desncessária, é discutir o acessório e fugir ao essencial.

E o essencial é isto:

:arrow: Se o investidor A deposito 100.000€ e pede crédito/empréstimo para mais 100.000€, compra 200.000€ em acções da EDP e esta sobe 10% este vê a conta subir para 220.000€ (e de seguida pode abrir uma posição 10% maior do que a anterior). A conta cresceu 10%...

:arrow: Se o investidor A deposita (numa conta-margem) 100.000€ e alavanca 2x, compra 200.000€ em acções da EDP e esta sobe 10%. Este vê a conta-margem subir para 120.000€ (e de seguida pode abrir uma posição 20% maior do que a anterior, isto é, de 240.000€). A conta cresceu 20%...


JAS Escreveu:Porque rentabilidades superiores a 100% negativos não existem.


Bem, existir existem e quando acontecem levam a situações de falência técnica.

Mas isso é já fugir ao tema que era, como muito bem disseste num post anterior, como se calculam as rendibilidades!
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Mas....

por maya » 10/12/2004 2:46

Boas de novo!

Nos temos garantias especiais e garantias gerais das obrigações...

Assim normalmente todo o património do devedor é garantia perante o credor de uma qualquer obrigação assumida. Todavia isto neste termos implica que terá de ser decretado por tribunal.. dá uma data muitos gastos, perda de tempo e não dá segurança em relação a outros credores ( que podem ser satisfeitos em pimeiro lugar e depois não sobrar do "bolo", é por isso que existem garantias especiais das obrigações (hipoteca, penhor,... (que podem ser garantias reais (oponíveis erga omnes e dependendo do tipo específico podem permitir uma mais fácil execução do património em causa, e prevalecer sobre outros credores)

E esta história é para quê! Para dizer que: o facto de não termos garantias especiais não significa que não se seja responsável e que não possa responder o património do devedor... tudo dependerá do que está nas letrinhas "miudinhas"...
Porque em causa está um contracto... e recordem que eles sabem fazer os contratos muito bem feitos... eu no caso tb arranjaria forma de pôr lá uma cláusula que (tipo) num caso de "calamidade" protegesse o banco... (Se calhar faria de forma a que não afastasse os investidores.. bastante escondida (tb ninguém lê as letras miudinhas e mesmo que lesse perante esse contrato só podia não aceitar, o que por vezes não é opção)!...

Agora se me disserem que não existe nenhuma clausula destas ... a alavancagem calculada e com stops é algo muito interessante! (Mesmo que exista a tal clausula tb continua a ser interessante... embora mais arricada!)

Cumprimentos,
Maya
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

Re

por JAS » 10/12/2004 2:21

Marco António Escreveu:Ora, há uma data de produtos em que não investes no diferencial, adquires mesmo os activos por via de alavancagem do capital. Deténs na tua carteira por exemplo 1.000.000 acções da EDP (2.3 milhões de euros) tendo depositado apenas 1.15 milhões) e sem teres deixado outra garantia que não sejam os mesmos 1.15 milhões de euros que depositaste em conta margem.

Não tem pedem livrança nem nada que o valha. A garantia é o próprio capital depositado e não investes nem em opções nem em produtos que representam um diferencial!


A primeira pergunta que se põe é se em acções é possível ter uma alavancagem de 10X.
Suponho que não são um produto de elevado risco e que, portanto, será um dos que permite alavancagens de 10X.
(Para facilitar consideremos que só são admissíveis para acções que integrem os índices)

A segunda pergunta é se será assim tão inverosímel ou tão anormal que uma acção caia 15% entre o fecho e a abertura ou até numa simples interrupção de mercado.

A 3ª pergunta é se é materialmente possível accionar as margens e fechar a conta, nesses exemplos em que há um gap de 15%, antes de ser excedida a perda da totalidade do capital do investidor.

Respondidas as 3 perguntas anteriores, na minha opinião com 1 sim e 2 nãos, voltamos à pergunta base.
Quem paga o prejuizo que excede o capital do investidor?
E aqui, como diz a(ou o?) maya e muito bem, convém ler o que dizem as letras pequeninas desses contratos...

Só para sabermos qual é o capital que o cliente afinal está a arriscar.

Porque rentabilidades superiores a 100% negativos não existem.

JAS
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 6499
Registado: 5/11/2002 0:05
Localização: Lisboa

Re: Boas!

por MarcoAntonio » 10/12/2004 2:20

maya Escreveu:
Agora e para deitar "agua na fervura" a minha pergunta é: alguem tem a parte do contrato relativa as alavancagens de uma qualquer correctora que possa postar aqui?


Eu já estabeleci contrato para alavancagem via margem e nunca me foi solicitada qualquer garantia adicional (nem declaração de IRS, nem declaração de património, nem livrança nem nada). A única garantia da corretora foi o capital que depositei e nada mais...

Pessoalmente nunca investi via crédito embora tenha contacto directo com várias pessoas que o fizeram e, claro está, tiveram de apresentar garantias para o valor para o qual contraíram empréstimo (infelizmente e como os créditos em questão foram contraídos no final do Bull Market, as pessoas em causa ficaram todas a pagar ao Banco).

Já agora e como são todas do mesmo banco, posso dizer que o banco foi o BCP (que foi inclusivamente chamado à atenção pela CMVM devido a essa mesma concessão de créditos para investimento).

O crédito para investimento é bastante perigoso (muitos livros até dizem expressamente «nunca invista com recurso a crédito»). Claro está que essa é uma posição exagerada, tudo depende de como as ferramentas são utilizadas...

O problema é que alguém que investe a crédito pode perder uma parte importante do seu património ou mesmo todo o património (a casa, o carro e tudo o que tiver servido de garantia). E há muita gente que atinge a falência (individual) por investir a crédito.

No caso dos produtos alavancados (warrants, opções, futuros, cfd's, forex, etc) só se perde o que lá se colocar e o património não está em perigo. Desde que seja utilizado com cabeça, o risco está limitado à partida (como é óbvio, a pessoa pode decididir reforçar a conta-margem, isto é, fazer aumentos de capital... mas isso pode fazer em qq caso, esteja a alavancar ou não).

Isto foge já à questão inicial (que era como calcular as alavancagens) mas estou agora a passar para estas questões em virtude da questão e do post do Maya.

maya Escreveu:Ja agora isto das alavancagens depois de percebido é muito interessante... parece-me que a Lj Carregosa permite alavancagens... mas sabem outras corretoras cá em PT que o permitam?


Quase todas as corretoras permitem alavancagem, se não por um processo por outro (umas apostam mais em determinados produtos, outros noutros). E se não permitem a todos os clientes, permitem pelo menos a alguns de maior confiança...

Quanto aos créditos/empréstimos, quem está mais orientado para isso são os Bancos (os diversos Bancos concedem crédito aos clientes para investimento mediante garantias e o historial do cliente nesse Banco).

Nos Estados Unidos também qualquer corretora permite alavancagem. Por exemplo, a interactivebrokers permite a qualquer cliente que deposite lá 10.000 USD adquirir até 20.000 USD numa vulgar conta-margem em acções (cá em Portugal a BIG faz a mesma coisa). Isto é, o individuo compra mesmo acções a dobrar (face ao capital que depositou) e essas acções ficam na carteira do cliente. Claro está que a margem está constantemente a ser monitorizada e o cliente não está livre de ver posições fechadas por margin call (exactamente como ocorre nos Futuros ou CFD's ou Forex).

Quando falamos de conta-margem de acções normalmente as alavancagens são mais baixas das que dei nos exemplos (dei exemplos com a finalidade de apresentar numeros prácticos e tornar as diferenças visiveis). Mas a alavancagem que é permitida depende muito do produto em questão (volatilidade, liquidez, etc).

Por exemplo, para índices e futuros líquidos encontramos alavancagens da ordem das 10x, no Forex as alavancagens são da ordem das 40x ou 100x (note-se que o forex é extremamente liquido, muito pouco volatil e que está em permanente negociação, mesmo ao fim de semana os operadores têm possibilidade de fechar posições daí que tenham segurança para oferecer alavangens muito superiores mas que seríam impracticáveis noutros produtos. Para acções (conta-margem em acções) normalmente as alavancagens são 2x ou 4x no máximo (que tenha conhecimento raramente passa daí).
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 10/12/2004 2:26, num total de 1 vez.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Boas!

por maya » 10/12/2004 1:43

Já algum tempo que me mantinha em silêncio, mas bem cá estou! :)

Pois bem, pela primeira vez consegui perceber bem a difrença entre alavancagem e emprestimo....

Agora e para deitar "agua na fervura" a minha pergunta é: alguem tem a parte do contrato relativa as alavancagens de uma qualquer correctora que possa postar aqui?
(Eu estive a tentar na Lj carregosa mas parece que para ver o contrato teria de fazer o registo completo... desisti!)

Quer-me parecer que a responsabilidade atribuida através do contrato assinado pelas partes definirá se estamos perante uma alavancagem nos termos do que diz o Marco ou num empréstimo nos termos do que diz o JAS...
Ou seja se o cliente assume ser responsável pelas perdas que possam ir para além do montante com o qual começa.! Isto no caso de a correctora não consegui fechar as posições do cliente ( antes de perder o capital do cliente e o dela!) Neste caso por força do clausulado temos um emprestimo encapotado!... (similar a um contrato misto stricto sensu ou então multiplo ou combinado)

Portanto é importantissimo analisar o contato assinado para determinar o que temos...


Ja agora isto das alavancagens depois de percebido é muito interessante... parece-me que a Lj Carregosa permite alavancagens... mas sabem outras corretoras cá em PT que o permitam?



Cumprimentos,
Maya
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 434
Registado: 23/10/2004 23:08
Localização: Norte

por MarcoAntonio » 9/12/2004 22:31

Mas isso não é verdade, JAS. Tu no conjunto das duas «alavancagens» deixaste de fora practicamente todos os produtos alavancados...

Tu aqui o que descreves é a mecânica de opções/warrants!

Aliás como tu próprio dizes:

JAS Escreveu:Ela tanto é usada para designar "alavancagens de risco", com o uso de opções, como para designar "alavancagens de capital" com o uso de empréstimos, contas a descoberto, etc.


Ora, há uma data de produtos em que não investes no diferencial, adquires mesmo os activos por via de alavancagem do capital. Deténs na tua carteira por exemplo 1.000.000 acções da EDP (2.3 milhões de euros) tendo depositado apenas 1.15 milhões) e sem teres deixado outra garantia que não sejam os mesmos 1.15 milhões de euros que depositaste em conta margem.

Não tem pedem livrança nem nada que o valha. A garantia é o próprio capital depositado e não investes nem em opções nem em produtos que representam um diferencial!

Posso ainda acrescentar que lembro-me perfeitamente de teres feito a mesma crítica ao Vmerck numa conta-margem em acções numa carteira que ele aqui apresentou.

É bastante desagradável estar agora a ler estes teus posts quando te estive a prestar esclarecimentos.
:roll:
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re

por JAS » 9/12/2004 22:23

Nas "alavancagens do risco" o Joãozinho apenas utiliza os 500 euros mas investe-os em produtos que representam um diferencial das cotações de um activo num determinado período temporal.
Aqui, como é evidente, o Joãozinho só tem 500 euros disponíveis, só investe 500 euros nesses produtos, e não há dúvidas que a rentabilidade se mede relativamente a esse valor.


Não sei porque não trancreves esta...
Nos teus lençois tu dizes exactamente isto.

JAS
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 6499
Registado: 5/11/2002 0:05
Localização: Lisboa

por MarcoAntonio » 9/12/2004 22:19

JAS Escreveu:Pois é o Marco António continua a estender aqui enormes lençóis e ficamos na mesma...


Porque é que ficamos na mesma, JAS?

Tu é que estás a tratar duas coisas diferentes como sendo iguais (como por exemplo no exemplo do Joazinho em que quando pretendeste dar um exemplo de alavancagem deste um exemplo evidente de crédito).

JAS Escreveu:Eu comecei por fazer a distinção entre produtos alavancados e em alavancagens de capital...


Sim, mas infelizmente fizeste mal e deixaste de fora practicamente todos os produtos alavancados que funcionam à base de conta-margem e onde as coisas se processam de forma claramente diferente (Contas-Margem de acções, CFD's, Futuros e Forex a mecânica é sempre a mesma... baseada numa conta-margem).

E neste caso, o comportamento do investimento é claramente diferente do crédito (consegue-se coisas que são simplesmente impossíveis de fazer através de um empréstimo).


Touro Escreveu:Quanto ao assunto propriamente dito, gostaria de esclarecer que quando falei de alavancagem estava a referir-me àquela que é conseguida por via de conta-corrente caucionada e não à alavancagem inerente aos produtos financeiros em que se investe. Penso que o JAS também se está a referir a essa.


Bem, o JAS referiu-se às duas mas deixou a mecânica das principais de fora (CFD's, Futuros, Forex, Conta-Margem de acções, etc).


JAS Escreveu:Quero lá saber que o activo subjacente valha os outros 9/10 que ficam por conta da corretora...


JAS, tu não queres saber mas toda a gente quer saber pois essa é a essência de quase todos os produtos alavancados (excepto opções/warrants).

E colocar isso ao nível de um empréstimo como tu fizeste não está correcto (são situações claramente diferentes, com consequencias diferentes e com resultados imediatos diferentes).

Nem a eventualidade de um acidente que faça perder algo mais não torna isso igual a um empréstimo. Muito antes de acontecer um acidente (raríssimo) já aconteceram inúmeras coisas que colocaram o empréstimo e a alavacagem em situações muito diferentes.


Para tornar claro o que disse acima recupero o texto do JAS onde fala das diversas alavancagens:

JAS Escreveu:Fianalmente vamos esclarecer a questão das alavancagens e dos empréstimos.

Há uma enorme confusão no uso da palavra alavancagem.
Ela tanto é usada para designar "alavancagens de risco", com o uso de opções, como para designar "alavancagens de capital" com o uso de empréstimos, contas a descoberto, etc.

Nas "alavancagens do risco" o Joãozinho apenas utiliza os 500 euros mas investe-os em produtos que representam um diferencial das cotações de um activo num determinado período temporal.
Aqui, como é evidente, o Joãozinho só tem 500 euros disponíveis, só investe 500 euros nesses produtos, e não há dúvidas que a rentabilidade se mede relativamente a esse valor.

Nas "alavancagens de capital" é evidente que o Banco, ou quem quer que seja, só concede o empréstimo por existirem outros bens que o garantam.
Ou seja se as coisas correm bem o Joãozinho pode-se dar ao luxo de andar a apregoar entre os amigos que com 500 euros ganhou 3000.
Mas o que acontece quando correm mal?
Se o Joãozinho perder os 500 dele e os 1500 que o Banco lhe emprestou pode-se dizer que só perdeu 500?
É evidente que não... O Banco acciona a livrança e o Joãozinho paga os 1500.
E isso significa que perdeu todo o capital que investira e que perdeu 2000 no total.


Nas partes a negrito o que o JAS descreve é um empréstimo e não uma alavancagem do capital!

Na alavancagem do capital, os 500€ do Joazinho seríam alavancados e sería apenas estes 500€ que serviriam de garantía e seríam ainda estes os 500€ que o Joazinho podería perder.

Na alavancagem o Banco não pede qualquer livrança nem qualquer outra garantia (eu já abri contas margem e não me pedira uma unica garantia - nem um centimo). A unica garantia que a corretora teve foi o dinheiro que eu depositei para conta-margem (e como eu, todos os outros que eventualmente tenham negociado Futuros, CFD's, Forex ou Contas-Margem em acções).

O que eu não compreendo nem aceito é que o JAS diga que eu estendo lençóis e ficamos na mesma.

Só se fica na mesma se se quiser!...
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por Touro » 9/12/2004 22:12

O Marco põe o lençol de baixo e o JAS põe o de cima. :wink:
Cumprimentos,
Touro
 
Mensagens: 1347
Registado: 5/11/2002 14:09
Localização: Porto

por JAS » 9/12/2004 21:59

Touro Escreveu:Quanto ao assunto propriamente dito, gostaria de esclarecer que quando falei de alavancagem estava a referir-me àquela que é conseguida por via de conta-corrente caucionada e não à alavancagem inerente aos produtos financeiros em que se investe. Penso que o JAS também se está a referir a essa.


Pois é o Marco António continua a estender aqui enormes lençóis e ficamos na mesma...

Eu comecei por fazer a distinção entre produtos alavancados e em alavancagens de capital...

Se falamos agora em investimentos baseados em diferenciais aí nunca estamos a pagar o activo subjacente e portanto estamos na realidade a investir muito menos.
Quero lá saber que o activo subjacente valha os outros 9/10 que ficam por conta da corretora...

JAS
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 6499
Registado: 5/11/2002 0:05
Localização: Lisboa

por MarcoAntonio » 9/12/2004 21:35

nunofaustino Escreveu:...
no dia a seguir a PTC sofre uma OPA por parte da Telefónica a 18EUR e eu perco o dinheiro que tinha destinado para o trading e ainda mais...


Como é óbvio este exemplo é irrealista. A cotação da PTC nunca passaría dos 8.55 para os 18.00 sem negociação intermédia...
:lol:

A tua conta sería fechada por margin call entre uma coisa e outra.

Eventualmente poderías perder algo para além do teu capital (mas mesmo isso é extremamente raro).

nunofaustino Escreveu:...
Não percebo qual é o problema da rentabilidade poder ser negativa... pode acontecer...


Sim, claro que pode. As empresas (e os particulares) podem contrair dívidas para as quais não têm garantias imediatas (lucros futuros e vencimentos/salários, respectivamente, podem ser dados como garantia para contracção de empréstimos de empresas e particulares).

Nesses casos estás a arriscar perder mais do que 100% (podes perder tudo o que tens e ainda ficares a dever).

Já agora, no meio empresarial isto é considerado alavancagem, mas convém não desviar do contexto da alavancagem do trade em si (podemos considerar que um investidor que contrai um empréstimo dando como garantia dinheiro que vai ainda receber em salários é uma alavancagem do seu capital, mas o investimento em si não vai ser alavancado nem comportar-se como um investimento alavancado).

Mas isto é fugir à questão dado que também poderíamos medir as rendibildiades em função do capital global do investidor ou da conta de trading.

Isto é, se alguém detém um património de 1.000.000€ e só destina aos mercados/trading 100.000€ e se nesses 100.000€ tiver uma rendibilidade de 100% (duplicou o capital na conta de trading) então é óbvio que a rendibilidade global do individuo/investidor é de 10%...

Mas quando falamos de rendibilidade estamos a medir a rendibilidade da conta de trading (daquilo que se investiu e arriscou nos mercados).

Em determinados negocios e eventualmente (por acidente) pode acontecer perder-se algo mais do que aquilo que se investiu.

Mas mais importante do que isso é medir como evolui o capital. E se eu invisto em futuros e a EDP sobe 10%, o meu capital duplica e de seguida - como prova - posso abrir uma posição com o dobro do tamanho. Se a EDP cai 5% eu perco 50% e com prova, o máximo de posição que consigo abrir é uma posição de 50% da anterior. Metade do meu capital que destinei aos mercados foi-se...

Portanto, é a unica forma que faz para mim sentido medir a rendibilidade no caso da alavancagem.

nunofaustino Escreveu:...
P.S. já agora JAS, há mais um problema em calcular a rentabilidade como tu dizes... é que a alavancagem é diferente para os futuros, para o forex, para acções e para CFDs... por exemplo podes comprar 1M de Euros no forex com apenas 20.000E e nunca te arriscas a perder 1M de Euros...


Nós podemos distinguir 3 situações diferentes:

Alavancagem via opções/warrants (só arriscamos o que adquirimos, tal como nas acções);

Alavancagem via Conta-Margem em acções, via CFD's ou via Futuros, via Forex (só arriscamos o que depositamos para margem mas podemos controlar xis vezes o que depositamos na conta-margem, o xis vai ser o factor de alavancagem);

Empréstimo/Crédito para investimentos: arriscamos exactamente o valor do emprestimo que contraimos (teremos de pagar exactamente esse valor). Pedimos xis, teremos no fim de devolver o mesmo xis ao Banco (esquecendo eventuais despesas ou juros). Podemos considerar (em termos globais de todo o patrimonio do cliente que está a alavancar até 2x) mas em termos de trading a conta comportar-se-á como qualquer conta não alavancada. Quando o investidor perder o xis (e se por acaso o xis for todo o patrimonio que o cliente tem) então o cliente está falido, terá de entragar tudo o que tem ao banco (a casa, o carro, o barco, a quinta e tudo o que tiver dado como garantia para os tais xis de emprestimo).
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por nunofaustino » 9/12/2004 21:12

Acho que esta discussão entre vocês os dois (e mais o semprefrio) vai acabar como todas as outras... sem concordarem em nada :).

Aqui fica a minha opinião sobre isto...

Imaginem que eu tenho 10.000E que decidi investir na bolsa. A minha corretora permite que eu utilize uma alacancagem até aos 50.000E e eu vou aproveitar isso.

Hoje abro uma posição curta de 25.000E sobre a PTC a 9EUR. Amanhã a PTC desce para os 8.55E (ou seja uma queda de 5%) e por isso eu tenho um lucro de 1250E. No entanto, no dia a seguir a PTC sofre uma OPA por parte da Telefónica a 18EUR e eu perco o dinheiro que tinha destinado para o trading e ainda mais...

Qual é a minha rentabilidade nos dois dias?

Pessoalmente, eu considero faço as contas mais ou menos como o Marco.

Assim, no fim do 1º dia tinha uma rentabilidade de 1250E e por isso o lucro era de 12,5% (1250*100/10000).

No fim do segundo dia tinha perdido 25.000E e por isso tinha perdido a totalidade da carteira inicial mais 15.000E. A rentabilidade seria de -250% (-25000*100/10000).

Não percebo qual é o problema da rentabilidade poder ser negativa... pode acontecer... basta perderes todo o dinheiro que tinhas destinado para a conta de trading. No caso descrito, eu teria de "encontrar" 15.000E. Quer seja através de dinheiro que eu nãomplaneava destinar à bolsa, quer vendendo bens (casa, carro) ou o quer que seja... mas em relação à minha conta de trading, o saldo era de -250%. Teria era de encontrar $$ de modo a passar o saldo para pelo menos -100%...

Se eu por exemplo tiver mais 30.000E e decidir que vou investir mais esses 30.000E na bolsa, a minha carteira inicial passa a ser de 40.000E, dos quais ainda tenho 15.000E (ou seja, uma rentabilidade de -62.5%).

No fundo, é algo semelhante ao que fizéste aquando do teu aumento de capital... tu fazes as contas em relação a qto dinheiro teu está no mercado, não em relação a todo o dinheiro que tens... caso aumentes o teu capital dedicado à bolsa para o dobro do inicial (por exemplo qdo tens uma perda avultada), a rentabilidade terá de ser calculada em relação a 2X. Antes de fazeres esse aumento, a rentabilidade será calculada em relação a X...

De qquer modo, penso que a maneira que o visitante utilizava para fazer os cálculos da sua rentabilidade não é a mais correcta... penso que deveria calcular a rentabilidade em relação ao valor disponibilizado para a bolsa e não em relação ao valor no mercado num determinado momento...

Um abraço
Nunofaustino

P.S. já agora JAS, há mais um problema em calcular a rentabilidade como tu dizes... é que a alavancagem é diferente para os futuros, para o forex, para acções e para CFDs... por exemplo podes comprar 1M de Euros no forex com apenas 20.000E e nunca te arriscas a perder 1M de Euros...
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 5157
Registado: 5/11/2002 5:10
Localização: Portugal

por Touro » 9/12/2004 21:08

Ó meus amigos, confesso que não li todos os 'post' que estão para trás sobre o assunto. Lamentavelmente não tenho o tempo suficiente para o fazer.

Devido à extensão exagerada dos textos, a discussão deste assunto, que considero interessante, tornou-se fastidiosa e desinteressante.

Faço um apelo para que se faça um esforço para sintetizar aquilo que se quer dizer. Lembrem-se que se pode dizer muito em poucas palavras.

Quanto ao assunto propriamente dito, gostaria de esclarecer que quando falei de alavancagem estava a referir-me àquela que é conseguida por via de conta-corrente caucionada e não à alavancagem inerente aos produtos financeiros em que se investe. Penso que o JAS também se está a referir a essa.

Não levem a mal, mas vamos lá ver se não dispersamos mais e conseguimos chegar a alguma conclusão...
Cumprimentos,
Touro
 
Mensagens: 1347
Registado: 5/11/2002 14:09
Localização: Porto

por MarcoAntonio » 9/12/2004 20:54

Sim, eu também já te respondi.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por semprefrio » 9/12/2004 20:39

Marco António, acabei de responder à tua MP também por MP. :wink:

Abraço,
semprefrio
"Taxes are what we pay for a civilized society.” - Oliver Wendell Holmes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 845
Registado: 31/12/2003 21:12

Re: RE

por MarcoAntonio » 9/12/2004 20:29

Isso é verdade em quedas normais mas deixa de ser verdade em quedas abruptas sobretudo se acontecerem com os mercados fechados.


JAS, estar a discutir uma coisa que pode hipoteticamente acontecer é estar a discutir o que é lateral quando há efeitos muito mais imediatos e prementes.

Pode acontecer eventualmente perderes algo que não é teu, por acidente. Mas isso pouco interessa...

Muito mais importante do que isso é que o acontece ao teu capital e isso acontece constantemente de uma forma no empréstimo e de outra na alavancagem.

Já cá ando há muito tempo e já vi muita coisa ...

Já vi um 25 de Abril e vi fecharem a bolsa.
E quando reabriu as empresas já tinham falido ou tinham sido nacionalizadas por tuta e meia.
Num caso destes quem paga o prejuízo?
É o cliente ou é a corretora?

Já vi um 11 de Setembro e vi quedas de 15% ou mais.



Tu não estás a ver bem a coisa porque a alavancagem já se realizava durante o crash de 29 e já se realizava no 11 de Setembro e mesmo nessas condições normalmente não há problema. Isto é, mesmo numa situação de crash normalmente não há grande crise, as margin call chegam a ser activadas em tempo útil (aliás... são as margin call que de uma forma geral provocam os crashs, é precisamente por elas estarem a ser activadas que se dá o crash).

Entendes?

Depois as alavancagens variam de produto para produto e o mesmo com as medidas de segurança (há por exemplo margin calls que se dão com os mercados fechados, os futuros practicamente não fecham e não há gap's, o mesmo para o Forex e por aí adiante).

Não vamos agora discutir estes pormenores pois a alavancagem e as medidas de segurança e garantias de execução não funcionam igual em todos os produtos (há produtos em que simplesmente não te deixam alavancar 10x porque existe precisamente esse perigo... só te deixam alavancar 10x onde não existir esse perigo.

Mas deixemos de discutir estes pormenores que pouco interessam.

O essencial é o que acontece ao capital e como deve, mediante isso, ser medida a rendibilidade. E isso processa-se de uma forma no empréstimo e de outra na alavancagem.

Eu já te dei todos os exemplos atrás mas posso dar outros:

-----------------------------

Abertura de conta:

:arrow: Investidor A - Pede empréstimo de 100.000€ e compra 100.000€ em EDP.

:arrow: Investidor B - Abre conta alavancada 10x com 10.000€ e compra os mesmos 100.000€ em EDP.

:arrow: Investidor C - Abre conta alavancada 10x com 100.000€ e compra 1.000.000€ em EDP.

-----------------------------

Trade Positivo e Fechado (EDP sobe 10%)

:arrow: Investidor A - Lucra 10.000€ (10% de 100.000€).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 110.000€ - 10% maior do que a anterior.

:arrow: Investidor B - Lucra 10.000€ (100% de 10.000€).

Passou a deter em conta margem 20.000€ (duplicou os eu capital).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 200.000€ - 100% maior do que a anterior.

:arrow: Investidor C - Lucra 100.000€ (100% de 100.000€).

Passou a deter em conta margem 200.000€ (duplicou o seu capital).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 2.000.000€ - 100% maior do que a anterior.

-----------------------------

Trade Negativo e Fechado (EDP desce 5%)

:arrow: Investidor A - Perde 5.000€ (5% de 100.000€).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 95.000€ - 5% menor do que a anterior.

:arrow: Investidor B - Perde 5.000€ (50% de 10.000€).

Passou a deter em conta margem 5.000€ (reduziu a metade o seu capital).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 50.000€ - 50% menor do que a anterior.

:arrow: Investidor C - Perde 50.000€ (50% de 100.000€).

Passou a deter em conta margem 50.000€ (reduziu a metade o seu capital).

De seguida pode abrir nova posição. A nova posição que pode abrir é de 500.000€ - 50% menor do que a anterior.

-----------------------------

Como se pode ver nestes exemplos, o que acontece ao capital (e às mais e menos valias) é diferente conforme se trate de um empréstimo ou de uma alavancagem.

Como não uso contas margens não tenho esse problema mas parece-me importante que se esclareça quem é que paga nesses casos...


Se não usas margens, à excepção das opções/warrants, não estás a alavancar.

Poderás estar a investir com capital emprestado mas isso não é alavancagem nem tem o efeito de uma alavancagem. É claramente diferente (e como tal as rendibilidades são diferentes). Por exemplo, se estivesses a alavancar e fizeres um trade ganhador, a posição seguinte que poderías abrir sería bastante maior do que no caso do emprestimo pois tinhas realmente ganho mais dinheiro!

Quando estamos perante uma alavancagem controlamos por exemplo 1.000.000€ arriscando 100.000€...

Quando estamos perante um empréstimo controlamos 1.000.000€ arriscando 1.000.000€ (por exemplo, apresentando como garantia um terreno).

São coisas diferentes e o que acontece ao capital em risco é claramente diferente, a foram como cresce o capital é também diferente (ver exemplos anteriores).

Por exemplo, poderías usar os mesmos 1.000.000€ para uma alavancagem e nesse caso controlarías 10.000.000€...

Portanto, é essencial distinguir um empréstimo de uma alavancagem porque são coisas diferentes, com resultados diferentes (inclusivamente na variação do capital).

Pois "acidentes" às vezes acontecem e não são tão raros como isso.


São extremamente raros, JAS. Eu pessoalmente conheço imensa gente que negoceia produtos alavancados (Futuros, CFD's, Forex) e não conheço um único caso de um acidente desses. Existem diversas medidas de segurança (além de que as proprias alavancagens variam de produto para produto em função do proprio risco do produto em si).

Por acaso conheço várias pessoas que investiram com capital emprestado e por acaso (como foi no fim do Bull Market) todos eles ficaram a pagar ao banco o empréstimo...


P.S. - Já percebi que tenho que passar a perguntar a alguns amigos se as rentabilidades são "normais" ou "alavancadas"...


JAS, as rendibilidades não são alavancadas ou normais!

Está a fazer uma distinção que não existe...

As rendibilidades são o que são. É quanto se ganha perante o que se investe/arrisca e pronto e o que acontece ao capital ao longo do trading.

Não há rendibilidades alavancadas ou normais, o investimento é que pode ser alavancado ou normal.

Se de um momento para o outro passas de 10.000€ para 20.000€ de capital teu, então duplicaste o capital. É indiferente (em termos de numero e em termos de rendibilidade se alavancaste ou não). Em qualquer dos casos isto é um ganho de 100%...

Pouco interessa se compraste PAD e ela duplicou ou se compraste Futuros EDP (alavancagem) e ela subiu 10%.

O teu capital duplicou (ganhaste 100%) e ponto final...

Com alavancagem aumentas o risco mas podes com o mesmo dinheiro obter uma rendibilidade (quer em percentagem quer em valor absoluto) que não consegues com um investimento normal no mesmo produto (seja com cash directo seja com um empréstimo).
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 9/12/2004 21:00, num total de 1 vez.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41746
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

RE

por JAS » 9/12/2004 19:50

Marco Antonio Escreveu:Não é normal (é extremamente raro) perderes dinheiro que te foi cedido a título de alavancagem porque muito antes de tu perderes sequer o que é teu (a tua parte) já o Banco/Corretora está a fechar as tuas posições por margin call (portanto, nem o teu todo te deixam perder quanto mais ainda ires perder o que te cederam).


Isso é verdade em quedas normais mas deixa de ser verdade em quedas abruptas sobretudo se acontecerem com os mercados fechados.


Já cá ando há muito tempo e já vi muita coisa ...

Já vi um 25 de Abril e vi fecharem a bolsa.
E quando reabriu as empresas já tinham falido ou tinham sido nacionalizadas por tuta e meia.
Num caso destes quem paga o prejuízo?
É o cliente ou é a corretora?

Já vi um 11 de Setembro e vi quedas de 15% ou mais.
Só com esse "acidente", numa alavancagem de 10x, já desapareceu o capital todo do cliente e já entrámos no dinheiro da corretora?
Também aqui se repete a pergunta.


Mas o problema é que todos ainda podem ver outro 11 de Setembro, mais grave ou menos grave que o primeiro, podemos ver um terramoto em Tokyo com consequências graves a nível mundial, podemos ver um terramoto em Lisboa com consequências negativas no PSI, podemos ver muitas outras coisas igualmente negativas...

Como não uso contas margens não tenho esse problema mas parece-me importante que se esclareça quem é que paga nesses casos...
Pois "acidentes" às vezes acontecem e não são tão raros como isso.

E basta que a corretora vá buscar ao cliente 1 cêntimo que seja além do capital para serem ultrapassados os 100% negativos.
Coisa que matematicamente devia ser impossível...

Um abraço,
JAS

P.S. - Já percebi que tenho que passar a perguntar a alguns amigos se as rentabilidades são "normais" ou "alavancadas"...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 6499
Registado: 5/11/2002 0:05
Localização: Lisboa

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: As_paus , Google Adsense [Bot], LionHeart, Musus, PAULOJOAO, paulopereira.pp36.pp e 142 visitantes