IRS 2012
elreidom Escreveu:Trolha2 Escreveu:Boas,
Devido a existir bastantes duvidas sobre o campo Entidade Emitente, telefonei para as finanças ao que me informaram ser o NIF da cotada.
- Entidade emitente: Entidade que emitiu ações.http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/index.cfm
- Bancos e corretores: Intermediários financeiros.
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/ifs/app/pesquisa_nome.cfm?nome
Também eu telefonei e disseram-me o contrário.
Independentemente do que dizem, as palavras não mudam o significado em função de quem atende.
Não é pelo NIF estar trocado que faz com que o Estado receba mais ou menos imposto, provavelmente o máximo que pode acontecer, é ter que ir a uma repartição das finanças explicar o sucedido, mas que o impresso está mal feito, está.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Olá!
Uma pergunta a pensar no IRS do próximo ano.
Para quem opte pelo englobamento opcional de rendimentos de capitais, anexo E, - Um fundo de tesouraria do tipo Banif ou ESliquidez está incluído nos fundos mobiliários, quadro4B, linha E4?
Só se declara 50% do valor ganho ou as finanças é q só consideram para contas 50% do valor declarado por nós?
Alguém sabe quanto é q um fundo deste tipo retém de IRS, se é uma taxa próxima aos depósitos a prazo ou muito mais baixa?
Obrigada
Uma pergunta a pensar no IRS do próximo ano.
Para quem opte pelo englobamento opcional de rendimentos de capitais, anexo E, - Um fundo de tesouraria do tipo Banif ou ESliquidez está incluído nos fundos mobiliários, quadro4B, linha E4?
Só se declara 50% do valor ganho ou as finanças é q só consideram para contas 50% do valor declarado por nós?
Alguém sabe quanto é q um fundo deste tipo retém de IRS, se é uma taxa próxima aos depósitos a prazo ou muito mais baixa?
Obrigada
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Trolha2 Escreveu:Boas,
Devido a existir bastantes duvidas sobre o campo Entidade Emitente, telefonei para as finanças ao que me informaram ser o NIF da cotada.
- Entidade emitente: Entidade que emitiu ações.http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/index.cfm
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Também eu telefonei e disseram-me o contrário.
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Boas,
Devido a existir bastantes duvidas sobre o campo Entidade Emitente, telefonei para as finanças ao que me informaram ser o NIF da cotada.
- Entidade emitente: Entidade que emitiu ações.http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/index.cfm
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Devido a existir bastantes duvidas sobre o campo Entidade Emitente, telefonei para as finanças ao que me informaram ser o NIF da cotada.
- Entidade emitente: Entidade que emitiu ações.http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/index.cfm
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http://web3.cmvm.pt/sdi2004/ifs/app/pesquisa_nome.cfm?nome
mais_um Escreveu:elreidom Escreveu:Em relação à entidade emitente no anexo G, depois de andar a pesquisar NIFs (e encontrar dois para a Sonae SGPS) telefonei para o 707206707 e disseram-me para pôr sempre o NIF do banco intermediário. Já sei que houve quem recebesse informação contrária.
No que respeita a obrigações, disseram também pelo mesmo telefone para pôr todas no quadro 8 do anexo G. Tanto as que foram até à maturidade, como as que foram vendidas antes. Também já tenho lido aqui dados diferentes, a defender a inclusão no anexo E das obrigações que vão à maturidade (julgo que o parecer vinculativo das finanças aponta para isso mesmo... ou estou a trocar?).
Resolvi simular, e é mais vantajoso para mim incluir as obrigações que foram à maturidade no anexo E. Agora, se o parecer vinculativo aponta para isso mesmo e é mais vantajoso, vou optar por ignorar o que me disseram por telefone.
O que vos parece?
Parece-me que anda tudo doido nas finanças!![]()
Quais são os dois NIF da SONAE SGPS que encontraste?
Juro que estava a ver dois no site nif.pt. Mas agora só lá vejo um: 500273170. Devia ser da fome...
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Não esquecer.
Portaria n.º 103/2013 - 11/03 - Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "ANEXO SS" e as respetivas instruções de preenchimento
Legislação
Portaria n.º 103/2013
A alteração introduzida ao artigo 152.º do Código dos Regimes Contributivos pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior, através do preenchimento de um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Por seu turno o artigo 54.º -A do Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/2012 de 25 de setembro, estabelece que a referida declaração de rendimento incluirá igualmente os elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores independentes.
O conteúdo da informação constante da declaração assim efetuada é, nos termos legalmente previstos, posteriormente remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos serviços da Segurança Social. A execução daqueles preceitos torna necessária a aprovação do suporte de informação correspondente por Portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social.
Pedro
Portaria n.º 103/2013 - 11/03 - Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "ANEXO SS" e as respetivas instruções de preenchimento
Legislação
Portaria n.º 103/2013
A alteração introduzida ao artigo 152.º do Código dos Regimes Contributivos pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior, através do preenchimento de um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Por seu turno o artigo 54.º -A do Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/2012 de 25 de setembro, estabelece que a referida declaração de rendimento incluirá igualmente os elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores independentes.
O conteúdo da informação constante da declaração assim efetuada é, nos termos legalmente previstos, posteriormente remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos serviços da Segurança Social. A execução daqueles preceitos torna necessária a aprovação do suporte de informação correspondente por Portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social.
Pedro
Já entreguei a declaração há mais de 15 dias e não consigo obter o com provativo.
O que eles querem é que lhes telefonemos porque:
INDICAÇÕES IMPORTANTES:
Custo das chamadas
€ 0,10 + IVA, por minuto, da rede fixa;
€ 0,25 + IVA, por minuto, da rede móvel;
Faturação ao segundo, após 1.º minuto, a suportar pelo utente
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
relativas ao serviço prestado pelo CAT da AT: dscac-dgcat@at.gov.pt
E não sorteiam nenhum automóvel como a SIC faz.
O que eles querem é que lhes telefonemos porque:
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elreidom Escreveu:Em relação à entidade emitente no anexo G, depois de andar a pesquisar NIFs (e encontrar dois para a Sonae SGPS) telefonei para o 707206707 e disseram-me para pôr sempre o NIF do banco intermediário. Já sei que houve quem recebesse informação contrária.
No que respeita a obrigações, disseram também pelo mesmo telefone para pôr todas no quadro 8 do anexo G. Tanto as que foram até à maturidade, como as que foram vendidas antes. Também já tenho lido aqui dados diferentes, a defender a inclusão no anexo E das obrigações que vão à maturidade (julgo que o parecer vinculativo das finanças aponta para isso mesmo... ou estou a trocar?).
Resolvi simular, e é mais vantajoso para mim incluir as obrigações que foram à maturidade no anexo E. Agora, se o parecer vinculativo aponta para isso mesmo e é mais vantajoso, vou optar por ignorar o que me disseram por telefone.
O que vos parece?
Parece-me que anda tudo doido nas finanças!

Quais são os dois NIF da SONAE SGPS que encontraste?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:No entanto este ano a informação é diferente e eventualmente poderás ser chamado a esclarecer, como eu já fui há 3 anos, por ter preenchido a declaração incorrectamente (coloquei os seguros de vida todos na mesma linha, mesmo com NIF diferentes).
mais_um, tiveste de fazer declaração de substituiçao ? Se sim, como a declaração de substituição já vai fora de prazo, tiveste alguma coima, apesar do estado não ficar prejudicado ?
Não me recordo bem mas não fiz declaração de substituição, fui às finanças, com a papelada e a funcionária alterou na hora e não paguei qualquer multa.
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Já agora mais duas dúvidas:
- no anexo E, só aceita como titular os sujeitos passivos individualmente (A, B ou dependentes), e não os dois sujeitos passivos (com a letra C, como acontece no anexo G). Sendo um investimento com dois titulares, devo dividir o rendimento por dois e inserir em duas linhas?
- ao preencher no anexo B um rendimento de propriedade intelectual, apercebi-me de que no ano passado fiz asneira e inseri o valor total, quando devia ter colocado apenas 50% do rendimento e os restantes 50% no anexo H, quadro 5, como rendimento parcialmente isento. Ou seja, paguei mais IRS do que devia. Há forma de recuperar essa quantia relativa ao IRS 2011?
- no anexo E, só aceita como titular os sujeitos passivos individualmente (A, B ou dependentes), e não os dois sujeitos passivos (com a letra C, como acontece no anexo G). Sendo um investimento com dois titulares, devo dividir o rendimento por dois e inserir em duas linhas?
- ao preencher no anexo B um rendimento de propriedade intelectual, apercebi-me de que no ano passado fiz asneira e inseri o valor total, quando devia ter colocado apenas 50% do rendimento e os restantes 50% no anexo H, quadro 5, como rendimento parcialmente isento. Ou seja, paguei mais IRS do que devia. Há forma de recuperar essa quantia relativa ao IRS 2011?
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Em relação à entidade emitente no anexo G, depois de andar a pesquisar NIFs (e encontrar dois para a Sonae SGPS) telefonei para o 707206707 e disseram-me para pôr sempre o NIF do banco intermediário. Já sei que houve quem recebesse informação contrária.
No que respeita a obrigações, disseram também pelo mesmo telefone para pôr todas no quadro 8 do anexo G. Tanto as que foram até à maturidade, como as que foram vendidas antes. Também já tenho lido aqui dados diferentes, a defender a inclusão no anexo E das obrigações que vão à maturidade (julgo que o parecer vinculativo das finanças aponta para isso mesmo... ou estou a trocar?).
Resolvi simular, e é mais vantajoso para mim incluir as obrigações que foram à maturidade no anexo E. Agora, se o parecer vinculativo aponta para isso mesmo e é mais vantajoso, vou optar por ignorar o que me disseram por telefone.
O que vos parece?
No que respeita a obrigações, disseram também pelo mesmo telefone para pôr todas no quadro 8 do anexo G. Tanto as que foram até à maturidade, como as que foram vendidas antes. Também já tenho lido aqui dados diferentes, a defender a inclusão no anexo E das obrigações que vão à maturidade (julgo que o parecer vinculativo das finanças aponta para isso mesmo... ou estou a trocar?).
Resolvi simular, e é mais vantajoso para mim incluir as obrigações que foram à maturidade no anexo E. Agora, se o parecer vinculativo aponta para isso mesmo e é mais vantajoso, vou optar por ignorar o que me disseram por telefone.
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mais_um Escreveu:No entanto este ano a informação é diferente e eventualmente poderás ser chamado a esclarecer, como eu já fui há 3 anos, por ter preenchido a declaração incorrectamente (coloquei os seguros de vida todos na mesma linha, mesmo com NIF diferentes).
mais_um, tiveste de fazer declaração de substituiçao ? Se sim, como a declaração de substituição já vai fora de prazo, tiveste alguma coima, apesar do estado não ficar prejudicado ?
mais_um Escreveu:Aparentemente o simulador não está a funcionar com o anexo J.
Confirmo, não funciona. Aliás, o anexo J nunca me funcionou nas simulações.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Dúvida muito rápida: já preenchi o G (para as nacionais) e o J (para as internacionais). No J é-me pedido para indicar "o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte dos rendimentos".
Não visualizo esta informação na declaração da Go Bulling, com preencho isto?
Obrigado!
Edit: coloquei só a diferença (mais ou menos valia) por país e não coloquei nada nos impostos. Por ter rendimentos provenientes do estrangeiro (algumas mais-valias em títulos) não me deixa fazer a simulação?
Alguém?
Obrigado.
Formalmente deverias utilizar o modelo J mas se usares o G não estás a prejudicar o Estado (eu usei sempre o G com os títulos estrangeiros e IF nacional) e em 5 anos nunca fui chamado por isso. No entanto este ano a informação é diferente e eventualmente poderás ser chamado a esclarecer, como eu já fui há 3 anos, por ter preenchido a declaração incorrectamente (coloquei os seguros de vida todos na mesma linha, mesmo com NIF diferentes).
Aparentemente o simulador não está a funcionar com o anexo J.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Mr.Cookie Escreveu:Dúvida muito rápida: já preenchi o G (para as nacionais) e o J (para as internacionais). No J é-me pedido para indicar "o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte dos rendimentos".
Não visualizo esta informação na declaração da Go Bulling, com preencho isto?
Obrigado!
Edit: coloquei só a diferença (mais ou menos valia) por país e não coloquei nada nos impostos. Por ter rendimentos provenientes do estrangeiro (algumas mais-valias em títulos) não me deixa fazer a simulação?
Alguém?
Obrigado.
AutoMech Escreveu:ferreira10 Escreveu:Amanhã vou às finanças a informar-me melhor acerca disto.Mas, razão tens tu porque não lhes dás nenhum motivo para que peguem contigo.
Provavelmente safas-te melhor por telefone do que ir a uma repartição com um pergunta específica dessas.
Eles podem sempre pegar ao dizer que podia ter colocado o NIB do broker. Como nunca fui auditado não sei.ferreira10 Escreveu:Já agora AutoMech, os brokers estrangeiros tomam a iniciativa de mandar-te alguma declaração para o IRS?Eu tenho a listagem das compras/vendas feitas e os custos em que incorri.Mas dava jeito uma declaração formal.Coisa que não tenho.
A IB não me manda nada oficial. Eu uso os reports personalizados que criei, junto-lhe o fixing do banco de Portugal de cada dia em que há negócios e faço o apuramento das mais e menos valias em euros. É um bocado trabalhoso mas tento ter tudo OK...
Agradecido mais uma vez.
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
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ferreira10 Escreveu:Amanhã vou às finanças a informar-me melhor acerca disto.Mas, razão tens tu porque não lhes dás nenhum motivo para que peguem contigo.
Provavelmente safas-te melhor por telefone do que ir a uma repartição com um pergunta específica dessas.
Eles podem sempre pegar ao dizer que podia ter colocado o NIB do broker. Como nunca fui auditado não sei.
ferreira10 Escreveu:Já agora AutoMech, os brokers estrangeiros tomam a iniciativa de mandar-te alguma declaração para o IRS?Eu tenho a listagem das compras/vendas feitas e os custos em que incorri.Mas dava jeito uma declaração formal.Coisa que não tenho.
A IB não me manda nada oficial. Eu uso os reports personalizados que criei, junto-lhe o fixing do banco de Portugal de cada dia em que há negócios e faço o apuramento das mais e menos valias em euros. É um bocado trabalhoso mas tento ter tudo OK...
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AutoMech Escreveu:Ah, mas isso já é outra questão Ferreira. Eu as mais valias estrangeiras (broker estrangeiro) declaro-as no J. Não declaro é a conta de corretagem da IB porque não tenho nenhum NIB ou BIC para a declarar.
Amanhã vou às finanças a informar-me melhor acerca disto.Mas, razão tens tu porque não lhes dás nenhum motivo para que peguem contigo.
Não vá o diabo tecê-las; quando tal, o melhor é também eu optar por essa solução.
Já agora AutoMech, os brokers estrangeiros tomam a iniciativa de mandar-te alguma declaração para o IRS?Eu tenho a listagem das compras/vendas feitas e os custos em que incorri.Mas dava jeito uma declaração formal.Coisa que não tenho.
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AutoMech Escreveu:ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Não obstante o que já disse o Rui e o mais_um e que está correcto, importa salientar que na maioria dos brokers internacionais não existe um IBAN por cliente pelo que se torna impossível indicar um IBAN personalizado (e alguns dos brokers nem sequer têm segregação de contas, o que é o caso da Oanda).
Exacto!A minha duvida, no que à conta diz respeito,estava focada essencialmente neste aspecto.
O Banco Carregosa, no cabeçalho do apelidado por eles " Mapa de suporte ao preenchimento do modelo 3 da declaração de IRS"(imagem em baixo),dá nota do desconforto por não se cumprir um determinado requisito legal. Ficando no ar a sugestão de declarar os rendimentos de capital auferidos do estrangeiro no anexo G.
Em anos anteriores tinha seguido a sugestão do Banco Carregosa. Declarava os rendimentos auferidos no estrangeiro no anexo G.Este ano achei oportuno declarar a conta aberta no estrangeiro às finanças.Mas como dizes e muito bem, não tenho nenhum BIC nem IBAN associado à dita conta.O que torna o processo impossível.
Vou continuar a declarar as "valias" obtidas no estrangeiro no anexo G, como tenho feito até aqui.
Dado que só negocio Forex nessa conta estrangeira, tratarei de declarar o saldo desses negócios no quadro 9, campo 901.
Os negócios de Acções, feitos por intermediários nacionais, sejam acções nacionais ou estrangeiras declaro como é natural no anexo G, quadro 8.
Se for interpelado pelas finanças a este propósito, tratarei de alegar a impossibilidade de declarar essa conta.No entanto, argumentarei que cumpri sempre o requisito legal de declarar qualquer mais valia obtida por essa, ou outra conta qualquer.
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Gostaria que alguém me esclarecesse o seguinte. Comprei e vendi acções americanas (SBUX, ALTRIA...) através do millenniumbcp de que resultaram mais valias juntamente com as portuguesas (Sonae, etc.) Agora o banco enviou-me apenas uma declaração (não separada entre acções de empresas de nacionais e internacionais) com o resultado das mais/menos valias. Meto tudo no anexo G, uma vez que o banco é nacional? Faço a separação entre o anexo G e J? E os certificados de Brent do BCP (será nacional ou internacional?)... É que a declaração não diz se o título é nacional ou internacional... Ao contrário do BES que descrimina qual a origem o millennium emite uma declaração em que se descarta de aferir dessa informação...
Alguém teve a mesma dúvida, ou sabe a resposta a este meu dilema?
Alguém teve a mesma dúvida, ou sabe a resposta a este meu dilema?
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mais_um Escreveu:ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Anexo J, quadro 5:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_J.pdfferreira10 Escreveu:Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
Antes não era assim porque as acções detidas mais de 12 meses não estavam sujeitas a mais valias, agora estão como tal deixaram de ser declaradas no anexo G1 e passaram a ser declaradas como as restantes, no anexo G.
Obrigado Mais_um pela resposta pronta.
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eu fui a um contabilista que aparentemente nunca tinha feito uma declaraçao de mais valias.. fez tudo mal.. e mandou me 3 ou 4 irs de substituiçao a corrigir..
por fim tive que fazer eu as contas e enviar uma um irs de substituiçao final...
isto tendo lá 4 ou 5 correções pode ser considerado suspeito?
pode dar ideia de pouca crediblidade?
meto me com cada um...
o mais certo é agora ser xamado as finanças para confirmar nao?
tenho 8 folhas do caixa invest cheio de ordens de compra e venda... isto demora seguramente uma tarde a fazer as contas todas..
eu deixo as folhas nas finanças? e vou a minha vida ou tenho de esperar? (ja me estou a imaginar a apanhar alta seca..)
nunca fui chamado..
por fim tive que fazer eu as contas e enviar uma um irs de substituiçao final...
isto tendo lá 4 ou 5 correções pode ser considerado suspeito?
pode dar ideia de pouca crediblidade?
meto me com cada um...
o mais certo é agora ser xamado as finanças para confirmar nao?
tenho 8 folhas do caixa invest cheio de ordens de compra e venda... isto demora seguramente uma tarde a fazer as contas todas..
eu deixo as folhas nas finanças? e vou a minha vida ou tenho de esperar? (ja me estou a imaginar a apanhar alta seca..)
nunca fui chamado..
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Re: Outra duvida
Investidor_Moderado Escreveu:Agradeço a todos aqueles que têm dado o seu contributo para me esclarecer.
Ainda relativamente ás entidades emitentes, no caso de ações estrangeiras, qual o NIF a colocar, visto que não aparece na declaração fiscal que o banco emite.
Obrigado
NIF do teu banco/corretora.
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