Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
gustavomcvieira Escreveu:Sr. Ministro, a questão não é essa, é outra; em que estado de Direito se legisla com retroactividade???
Retrospectividade! LOL
Editado pela última vez por Garfield em 22/4/2010 15:27, num total de 1 vez.
Re: É hoje!!!
dfviegas Escreveu:Garfield Escreveu:Provavelmente a verdadeira causa do "sell-off"...
Tambem acho que esse é o motivo desta queda abrupta, mas quem se meteu nisso lixou-se porque o ministro das finanças é mesmo um malandro e decidiu que vai incluir todas as mais valias de 2010.
As quedas hoje nos mercados internacionais devem-se sobretudo ao facto de hoje ter sido anunciado que afinal o défice da Grécia é maior que o esperado 12.7%, para algures acima dos 13%.
Como é evidente este agravamento de 'ultima hora' são más noticias para a Zona Euro e Portugal.
Greece deficit worse than feared, markets tumble
(Reuters) - Greece's budget gap last year was worse than feared, the European Union's statistics office revealed on Thursday, triggering a fresh slide of asset prices in Greece and other debt-choked European countries.
http://www.reuters.com/article/idUSTRE63L20N20100422
Editado pela última vez por JMHP em 22/4/2010 15:22, num total de 4 vezes.
Taxa Explicada
O que o Ministro refere é que para os primeiros 500 EUR de mais valias existe isenção.
Apenas o valor apurado superior a esse sofre uma tributação de 20%.
O exemplo infeliz dos 1000 EUR de facto corresponde a uma taxa média de 10%.
Mas para uma mais valia total anual de ex: 10.000 EUR, significa uma taxa média global de 19%.
Ou seja a conta é simples: (x-500)*20%=y, em que "x" corresponde ao valor das mais valias e "y" valor a pagar no final do ano.
Mas a este ritmo, não vai haver taxa para ninguém.
Sugiro que introduzam uma taxa de devolução de 20% sobre o total anual de menos valias!
Apenas o valor apurado superior a esse sofre uma tributação de 20%.
O exemplo infeliz dos 1000 EUR de facto corresponde a uma taxa média de 10%.
Mas para uma mais valia total anual de ex: 10.000 EUR, significa uma taxa média global de 19%.
Ou seja a conta é simples: (x-500)*20%=y, em que "x" corresponde ao valor das mais valias e "y" valor a pagar no final do ano.
Mas a este ritmo, não vai haver taxa para ninguém.
Sugiro que introduzam uma taxa de devolução de 20% sobre o total anual de menos valias!
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Pevide Escreveu:Supermann Escreveu:Garfield Escreveu:Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!
O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.
Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%.
nao vejo onde está a estupefacçao.
as mais valias sempre foram assim. Taxar o SALDO positivo das vendas ocorridas nesse ano. Nada de novo ai.
A unica coisa nova é mesmo os 20%
Não. Menos-valias provenientes de acções com mais de 1 ano em carteira não podiam ser deduzidos sobre as mais-valias.
Claro que podem.
É o saldo das mais-valias como das menos-valias sejam elas de 2010 ou não.
Senão quer dizer, um gajo tinha comprado acções em 2009 e mais nenhuma operação. tinha mais menos valias que mais vlaias no agregado.
Vendia tudo agora a perder $, e ainda ia pagar imposto.
A stiuação mantem-se como antes. É o saldo das mais valias ou menos valias realizadas, como descrito do código IRS no artigo 10º.
A unica diferença agora é que no artigo 10º nº2 alinea a) vai deixar de existir, que prevê uma ISENçÃO para as mais valias de 12 meses.
O cálculo das mais-valias continua igual.
Não façam confusões onde elas não existem.
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Inconstitucionalidade da tributação das mais-valias
Boa tarde
Tenho as minhas ideias sobre este asunto, mas o que me preocupa fundamentalmente é a alteração das regras do jogo a meio caminho. Claramente, esta nova medida é inconstitucional, pelo que basta de falar!
Proponho a todos que reunamos esforços no sentido de solicitar a verificação prévia da constitucionalidade desta nova norma. As leis não são retroactivas, muito menos os impostos.
Se entre nós alguém tem formação jurídica agradeço que exponham o que é necessário fazer para impormos os nossos direitos enquanto investidores e impedirmos que nos sejam roubados os 20% de mais-valias obtidas no ano de 2010.
P.S. Não obsto a que a lei entre em vigor de futuro, após a data da publicação, mas não posso (não podemos) admitir que cobrem impostos sobre factos passados
Tenho as minhas ideias sobre este asunto, mas o que me preocupa fundamentalmente é a alteração das regras do jogo a meio caminho. Claramente, esta nova medida é inconstitucional, pelo que basta de falar!
Proponho a todos que reunamos esforços no sentido de solicitar a verificação prévia da constitucionalidade desta nova norma. As leis não são retroactivas, muito menos os impostos.
Se entre nós alguém tem formação jurídica agradeço que exponham o que é necessário fazer para impormos os nossos direitos enquanto investidores e impedirmos que nos sejam roubados os 20% de mais-valias obtidas no ano de 2010.
P.S. Não obsto a que a lei entre em vigor de futuro, após a data da publicação, mas não posso (não podemos) admitir que cobrem impostos sobre factos passados
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Tenho acompanhado com interesse as posições pró-imposto sobre as mais-valias que têm sido transmitidas por vários users dete fórum.
Permitam-me que vos transmita que na minha opinião faz sentido taxar as mais-valias de investimentos especulativos e isentar os investimentos de médio e longo prazo como o legislador vinha fazendo até à data, considerando o médio e longo prazo como qualquer prazo superior a 1 ano.
É importante não esquecer que o investimento em Bolsa é investimento no capital das empresas. O investidor não especulativo (de curto-prazo) em bolsa, está a investir na economia e indirectamente está também a pagar impostos nesse processo de investimento. Não nos podemos esquecer que se as empresas (e as empresas não são mais do que o somatório de todos os accionistas) não pagassem impostos, os accionistas receberiam dividendos bastantes superiores. Os próprios dividendos, que resultam de um resultado gerado e já tributado, são também objecto de "segunda tributação" quando são distribuidos pelos accionistas.
Obviamente que o investidor especulativo de curto prazo não suporta indirectamente nenhuma dessa carga fiscal, pois compra num dia e vende umas horas, alguns dias ou poucas semanas depois. Faz sentido tributar este tipo de rendimentos como se tributa o resultado das apostas num casino.
Pelas razões apontadas, não me parece que faça sentido tributar os rendimentos resultantes de investimentos de médio e longo prazo.
Oportunidade existe aqui para a concentração dos investimentos bolsistas em economias que não tenham esta tendencia para resolver os problemas orçamentais, custe o que custar, pelo lado dos impostos, ignorando o essencial que terá que passar um dia, quando chegar alguém com coragem, e reduzir o número de funcionários públicos à dimensão mínima necessária para o país que temos.
Esta é mais uma medida para deixar a nossa bolsa para os estrangeiros. Nem vale a pena referir que talvez um dia reparem que os estrangeiros tãnto estão aqui investidos, como de um dia para o outro deixam de estar. Não vale a pena referir porque quando esse dia chegar já não são os responsáveis de hoje que vão notar as consequências destas medidas absolutamente draconianas para a nossa Bolsa.
Tenho dito.
Permitam-me que vos transmita que na minha opinião faz sentido taxar as mais-valias de investimentos especulativos e isentar os investimentos de médio e longo prazo como o legislador vinha fazendo até à data, considerando o médio e longo prazo como qualquer prazo superior a 1 ano.
É importante não esquecer que o investimento em Bolsa é investimento no capital das empresas. O investidor não especulativo (de curto-prazo) em bolsa, está a investir na economia e indirectamente está também a pagar impostos nesse processo de investimento. Não nos podemos esquecer que se as empresas (e as empresas não são mais do que o somatório de todos os accionistas) não pagassem impostos, os accionistas receberiam dividendos bastantes superiores. Os próprios dividendos, que resultam de um resultado gerado e já tributado, são também objecto de "segunda tributação" quando são distribuidos pelos accionistas.
Obviamente que o investidor especulativo de curto prazo não suporta indirectamente nenhuma dessa carga fiscal, pois compra num dia e vende umas horas, alguns dias ou poucas semanas depois. Faz sentido tributar este tipo de rendimentos como se tributa o resultado das apostas num casino.
Pelas razões apontadas, não me parece que faça sentido tributar os rendimentos resultantes de investimentos de médio e longo prazo.
Oportunidade existe aqui para a concentração dos investimentos bolsistas em economias que não tenham esta tendencia para resolver os problemas orçamentais, custe o que custar, pelo lado dos impostos, ignorando o essencial que terá que passar um dia, quando chegar alguém com coragem, e reduzir o número de funcionários públicos à dimensão mínima necessária para o país que temos.
Esta é mais uma medida para deixar a nossa bolsa para os estrangeiros. Nem vale a pena referir que talvez um dia reparem que os estrangeiros tãnto estão aqui investidos, como de um dia para o outro deixam de estar. Não vale a pena referir porque quando esse dia chegar já não são os responsáveis de hoje que vão notar as consequências destas medidas absolutamente draconianas para a nossa Bolsa.
Tenho dito.
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"Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos", afirmou, quando questionado sobre a proposta do PSD de limitar esta taxa a 15%.
Sr. Ministro, a questão não é essa, é outra; em que estado de Direito se legisla com retroactividade???
Só em Países como Portugal é que os investidores(agora conhecidos como especuladores) trabalham com regras que mudam durante o campeonato...
Sr. Ministro, a questão não é essa, é outra; em que estado de Direito se legisla com retroactividade???
Só em Países como Portugal é que os investidores(agora conhecidos como especuladores) trabalham com regras que mudam durante o campeonato...
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Supermann Escreveu:Garfield Escreveu:Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!
O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.
Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%.
nao vejo onde está a estupefacçao.
as mais valias sempre foram assim. Taxar o SALDO positivo das vendas ocorridas nesse ano. Nada de novo ai.
A unica coisa nova é mesmo os 20%
Não. Menos-valias provenientes de acções com mais de 1 ano em carteira não podiam ser deduzidos sobre as mais-valias.
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Garfield Escreveu:Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!
O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.
Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%.
nao vejo onde está a estupefacçao.
as mais valias sempre foram assim. Taxar o SALDO positivo das vendas ocorridas nesse ano. Nada de novo ai.
A unica coisa nova é mesmo os 20%
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Pevide Escreveu:otangas Escreveu:O que acontece é que deixa de existir a distinção entre a tributação de mais-valias com títulos detidos há mais de 1 ano e as detidas há menos.
Simplifica as contas. Se nas acções vendidas em 2010 tens mais-valias de 100 e menos-valias de 50, pagas imposto sobre 50, independementemente de quando compraste as acções.
Se não há distinção entre os títulos com mais de 1 ano ou menos de 1 ano, porquê é que é dito isto ?Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos afirmou que a tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010”, salientando que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”.
As mais e menos-valias "concretizam-se" no momento da venda. Sobre todas as vendas de 2010 é calculado de teve mais ou menos valia. No fim do ano paga-se imposto se o saldo da mais-valia for superior a 500€, independentemente de quando foi feita a compra.
Pevide Escreveu:Alguém me explica isto ?Teixeira dos Santos explicou que “alguém que tenha um saldo de 1.000 euros entre mais e menos-valias paga apenas 20% sobre 500 euros” o que na realidade corresponde a uma taxação de “10% sobre as mais-valias”, sublinhou.
Os 1.000 € neste exemplo referem-se ao valor da mais-valia.
Não percebi então essa dos 20% sobre 500 €....
Os primeiros 500€ estão isentos.
Se tiveste mais-valias de 1000€, pagas 20% sobre 500€.
Se tiveste mais-valias de 1500€, pagas 20% sobre 1000€.
Etc...
Aquela "justificação" do ministro era desnecessária e serviu só para confundir.
otangas Escreveu:O que acontece é que deixa de existir a distinção entre a tributação de mais-valias com títulos detidos há mais de 1 ano e as detidas há menos.
Simplifica as contas. Se nas acções vendidas em 2010 tens mais-valias de 100 e menos-valias de 50, pagas imposto sobre 50, independementemente de quando compraste as acções.
Se não há distinção entre os títulos com mais de 1 ano ou menos de 1 ano, porquê é que é dito isto ?
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos afirmou que a tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010”, salientando que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”.
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Re: É hoje!!!
dfviegas Escreveu:Garfield Escreveu:Provavelmente a verdadeira causa do "sell-off"...
Tambem acho que esse é o motivo desta queda abrupta, mas quem se meteu nisso lixou-se porque o ministro das finanças é mesmo um malandro e decidiu que vai incluir todas as mais valias de 2010.
Tomara o nosso ministrozinho ter tanto poder sobre os mercados portugueses, espanhois e gregos.
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Pevide Escreveu:Garfield Escreveu:Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!
O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.
Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%.
O que queres dizer com isto ?
Se tiver títulos em carteira com mais de 1 ano e que tenham mais-valia, não poderei abater esta menos-valia sobre o valor total da eventual mais-valia, pois já as tenho a mais de 1 ano. E todos os títulos que tenha a mais de 1 ano com menos-valia simplesmente não posso fazer nada com eles a nível de subtracção.
O que acontece é que deixa de existir a distinção entre a tributação de mais-valias com títulos detidos há mais de 1 ano e as detidas há menos.
Simplifica as contas. Se nas acções vendidas em 2010 tens mais-valias de 100 e menos-valias de 50, pagas imposto sobre 50, independementemente de quando compraste as acções.
Re: É hoje!!!
[/quote]Garfield Escreveu:Provavelmente a verdadeira causa do "sell-off"...
Tambem acho que esse é o motivo desta queda abrupta, mas quem se meteu nisso lixou-se porque o ministro das finanças é mesmo um malandro e decidiu que vai incluir todas as mais valias de 2010.
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Medida é retroactiva
Nova taxa incide sobre mais-valias obtidas desde o início do ano
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou esta tarde que as mais-valias bolsistas serão tributadas já este ano com uma taxa de 20%. E a base de tributação será o saldo entre as mais e as menos valias. Deste modo, as mais-valias apuradas desde o início deste ano, antes da medida entrar em vigor, já vão ter tributadas com a nova taxa.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos afirmou que a tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010”, salientando que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”.
Os especialistas esperavam que a nova taxa incidisse apenas sobre as mais-valias obtidas a partir do momento da entrada em vigor desta medida, o que, com as palavras hoje preferidas pelo ministro, não se confirmam. Deste modo, as mais-valias obtidas, por exemplo, em Janeiro deste ano (quando a medida não era ainda conhecida), vão pagar a nova taxa.
Teixeira dos Santos explicou que “alguém que tenha um saldo de 1.000 euros entre mais e menos-valias paga apenas 20% sobre 500 euros” o que na realidade corresponde a uma taxação de “10% sobre as mais-valias”, sublinhou.
"Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos", afirmou, quando questionado sobre a proposta do PSD de limitar esta taxa a 15%.
“Chamo a atenção que a taxa de 20% está alinhada com os nossos parceiros europeus”, referiu o responsável na conferência de imprensa.
Quanto aos investidores não residentes “mantemos o regime vigente”, ou seja, estão isentos de tributação.
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=421269
Nova taxa incide sobre mais-valias obtidas desde o início do ano
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou esta tarde que as mais-valias bolsistas serão tributadas já este ano com uma taxa de 20%. E a base de tributação será o saldo entre as mais e as menos valias. Deste modo, as mais-valias apuradas desde o início deste ano, antes da medida entrar em vigor, já vão ter tributadas com a nova taxa.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos afirmou que a tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010”, salientando que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”.
Os especialistas esperavam que a nova taxa incidisse apenas sobre as mais-valias obtidas a partir do momento da entrada em vigor desta medida, o que, com as palavras hoje preferidas pelo ministro, não se confirmam. Deste modo, as mais-valias obtidas, por exemplo, em Janeiro deste ano (quando a medida não era ainda conhecida), vão pagar a nova taxa.
Teixeira dos Santos explicou que “alguém que tenha um saldo de 1.000 euros entre mais e menos-valias paga apenas 20% sobre 500 euros” o que na realidade corresponde a uma taxação de “10% sobre as mais-valias”, sublinhou.
"Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos", afirmou, quando questionado sobre a proposta do PSD de limitar esta taxa a 15%.
“Chamo a atenção que a taxa de 20% está alinhada com os nossos parceiros europeus”, referiu o responsável na conferência de imprensa.
Quanto aos investidores não residentes “mantemos o regime vigente”, ou seja, estão isentos de tributação.
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Champignon Escreveu:Resumindo,
Tanto faz vender agora como depois da promulgação em diário da republica que se vai pagar o mesmo, visto se aplicar a todas as vendas a partir de 2010 inclusive.
É isso?
Parece que sim.
Para mim é a opção mais justa e equilibrada. Aliás, passar a tributar as mais-valias é uma questão de justiça fiscal. Rendimentos são rendimentos, não fazia sentido uns pagarem impostos e outros estarem isentos.
Aplicando-se a todos os movimentos do anos, deixam de fugir os xicos-espertos que tentaram "esconder" mais-valis antes de conhecerem a lei.
Garfield Escreveu:Isso significa que em 2010 já poderemos deduzir menos-valias com mais de 1 ano!!!
O Ministro afirmou que a taxa aplica-se sobre o saldo final do ano logo se vender-mos titulos muito antigos com prejuizo vai diminuir o saldo final sobre o qual se paga imposto.
Portanto para quem tenha "entalanços" pode minimizar os mesmos aproveitando o "desconto" de 20%.
O que queres dizer com isto ?
Se tiver títulos em carteira com mais de 1 ano e que tenham mais-valia, não poderei abater esta menos-valia sobre o valor total da eventual mais-valia, pois já as tenho a mais de 1 ano. E todos os títulos que tenha a mais de 1 ano com menos-valia simplesmente não posso fazer nada com eles a nível de subtracção.
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