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Caldeirão da Bolsa

Off topic -A justiça que temos ou merecemos???

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Automech » 18/2/2011 1:29

A propósito da alteração da Lei Orgânica e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, diz o Artigo 1º do Decreto-Lei 35/2010:

Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:


Quem quiser confirmar pode ir ao DR:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0131401315.pdf

No comments :roll:
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por JMHP » 2/2/2011 15:31

AutoMech Escreveu:A justiça em Portugal é um autêntico circo. Será assim no outros países ?

Aparecimento das escutas é «milagre da multiplicação» - PGR

O Procurador-Geral da República recusou hoje qualquer responsabilidade pela não destruição das escutas entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e Armando Vara que surgiram aquando da investigação ao caso BPN.

No Parlamento, Pinto Monteiro remeteu a resolução do problema para o juiz que julga o caso e que recusou cumprir a ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento.

«Sobre a destruição das escutas tenho a dizer que quem as multiplica que resolva o problema. Eu ignoro completamente. As que passaram pela minha mão foram destruídas, o resto eu não sei.»

Comentando o facto de apesar da ordem do Supremo as escutas que envolvem o primeiro-ministro ainda não terem sido destruídas, Pinto Monteiro socorreu-se de uma analogia: «As escutas estão a aparecer semanalmente. Isso é o problema da multiplicação ou o milagre da multiplicação dos pães».


http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... ews=492011


Certamente que por esse mundo fora existem casos circenses semelhantes a este, que é tão comum no nosso país.

No entanto existe algo que me surpreende e que parece passar despercebido ou então pouco discutido, é a ausência total de responsabilidade e de liderança dos órgãos superiores do nosso país.

Todos lamentam, mas a responsabilidade anda sempre "solteira" e todos a evitam... Afinal quem manda neste país?! :roll:
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por Automech » 2/2/2011 14:13

A justiça em Portugal é um autêntico circo. Será assim no outros países ?

Aparecimento das escutas é «milagre da multiplicação» - PGR

O Procurador-Geral da República recusou hoje qualquer responsabilidade pela não destruição das escutas entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e Armando Vara que surgiram aquando da investigação ao caso BPN.

No Parlamento, Pinto Monteiro remeteu a resolução do problema para o juiz que julga o caso e que recusou cumprir a ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento.

«Sobre a destruição das escutas tenho a dizer que quem as multiplica que resolva o problema. Eu ignoro completamente. As que passaram pela minha mão foram destruídas, o resto eu não sei.»

Comentando o facto de apesar da ordem do Supremo as escutas que envolvem o primeiro-ministro ainda não terem sido destruídas, Pinto Monteiro socorreu-se de uma analogia: «As escutas estão a aparecer semanalmente. Isso é o problema da multiplicação ou o milagre da multiplicação dos pães».


http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... ews=492011
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por urukai » 10/1/2011 13:34

AutoMech Escreveu:A morte do Carlos Castro não me interessa, do ponto de vista de pessoa, nem mais nem menos do que a de um qualquer homicidio em Portugal.

Mas atendendo a que ocorreu nos EUA e como foi duma figura publica, é provável que venhamos a ter noticias regulares, por isso vou estar atento para ver a celeridade do desenvolvimento da investigação e julgamento.

Para já parece estar feita a autópsia. Não sei se é mais ou menos rápido do que cá:


Aparentemente, já confessou, o que só vai acelerar o processo:

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia ... id=1753467
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por Pantone » 10/1/2011 9:53

AutoMech Escreveu:A morte do Carlos Castro não me interessa, do ponto de vista de pessoa, nem mais nem menos do que a de um qualquer homicidio em Portugal.

Mas atendendo a que ocorreu nos EUA e como foi duma figura publica, é provável que venhamos a ter noticias regulares, por isso vou estar atento para ver a celeridade do desenvolvimento da investigação e julgamento.
Para já parece estar feita a autópsia. Não sei se é mais ou menos rápido do que cá

Caro AutoMech, não precisa esperar tanto tempo... Basta-lhe comparar entre o que demorou a audiência e julgamento de Michael Jackson por um caso de pedofilia e o que está a demorar um caso similar em Portugal...
 
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por Automech » 9/1/2011 20:30

A morte do Carlos Castro não me interessa, do ponto de vista de pessoa, nem mais nem menos do que a de um qualquer homicidio em Portugal.

Mas atendendo a que ocorreu nos EUA e como foi duma figura publica, é provável que venhamos a ter noticias regulares, por isso vou estar atento para ver a celeridade do desenvolvimento da investigação e julgamento.

Para já parece estar feita a autópsia. Não sei se é mais ou menos rápido do que cá:

Carlos Castro:Agressão violenta e estrangulamento causa morte

O gabinete de medicina legal de Nova Iorque anunciou hoje que a morte do colunista social português Carlos Castro foi causada por agressões violentas na cabeça e estrangulamento.

Ellen Borakove, porta-voz da instituição, disse à agência Lusa que o relatório do médico legista aponta «lesões causadas por impacto violento» e «compressão no pescoço» como causas da morte de Castro, na sexta-feira, num hotel de luxo em Nova Iorque.

Segundo a mesma fonte, todas as outras informações relativas à morte de Castro, nomeadamente a hora a que morreu e se o corpo apresentava sinais de mutilação, serão prestadas apenas à Polícia.


http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=487444
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por Automech » 15/12/2010 19:59

mais_um Escreveu:

Os juízes da Relação não entenderam o porquê das dúvidas quanto às provas. Além disso, dizem que foi incompreensível a forma de julgar e que esta sentença “é corrosiva da imagem de uma Justiça que tem vivido um dos piores momentos”.


Erros todos temos nas nossas profissões e os juízes, sendo pessoas, estão igualmente sujeitos ao mesmo.

O que já não é muito compreensível é uma sentença ser arrasada desta forma (o que não é caso único), além de muitas outras coisas (que se podem ler neste tópico) e depois lermos coisas destas:

Em 2008:

91% dos juízes avaliados com 'bom' e 'muito bom'

Segundo o documento do Conselho Superior da Magistratura, relativo a 2008, apenas 259 dos 1932 juizes existentes foram inspeccionados e, desses, apenas um foi considerado como 'medíocre' e pode vir a deixar de exercer.

Do total de juízes inspeccionados em 2008, 91% foram avaliados com 'bom', 'bom com distinção' e 'muito bom'. Sendo que só 13% dos magistrados foram inspeccionados. Ou seja, apenas 259 dos 1932 juízes existentes em Portugal.

Nessas avaliações, feitas pelos inspectores judiciais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), apenas um magistrado judicial obteve a classificação de 'medíocre' contra os 237 que obtiveram as de 'bom', 'bom com distinção' e 'muito bom'.

Estes e outros dados constam do relatório anual do Conselho Superior da Magistratura relativo a 2008, o órgão superior da disciplina da magistratura judicial.

Desta feita, foram 73 os juízes a serem classificados de' muito bom', 58 de 'bom com distinção', 106 de 'bom', 11 de 'suficiente', um de 'medíocre' e dez sem classificação porque estão ainda pendentes.

Mas apesar dos resultados serem pouco punitivos para a classe, o mesmo documento assume que "verificou-se um aumento de 48%, face à diminuição que se tenha verificado no ano de 2007".

Segundo o que fonte do CSM explicou ao DN, no caso do juiz que foi avaliado com desempenho de 'medíocre', e que está agora suspenso de funções, a sanção poderá vir a ser a proibição permanente de voltar exercer. "Neste momento está a decorrer o inquérito relativo a este caso e estamos a decidir se esse juiz vai poder, ou não, continuar a exercer as suas funções", explicou a mesma fonte.

No exercício do poder disciplinar, ao CSM compete a realização de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, feita pelos inspectores judiciais, segundo o Estatuto do Magistrados Judiciais.

Dessas mesmas inspecções, entraram no ano de 2008 14 processos disciplinares, metade do número do ano anterior (29) e menos dez face a 2006. Questionado sobre se a punição aos juízes em Portugal fica muito aquém da desejada, António Martins, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) rejeita a ideia de que os juízes são intocáveis e apelida-a de "mera propaganda". António Martins considera ainda que, ao longo dos anos, a "acção disciplinar do Conselho Superior da Magistratura funciona efectivamente".

E se as inspecções aos juízes aumentaram neste último ano, já os processos disciplinares diminuíram cerca de 39%.

Resultados desses processos? Duas transferências, uma suspensão, 13 multas, 10 penas de admoestação (repreensão por parte do CSM), uma demissão e ainda uma exoneração.

"Estes dados do relatório do CSM comprovam que os inquéritos abertos resultam, em alguns casos, em penas muito graves", explicou ainda António Martins.

Outro dos pontos curiosos referidos no balanço do CSM é o facto do número de juízes ser considerado suficiente. "O CSM considera que o actual número de juízes - 1932 com 148 em comissões de serviço a tempo integral -, desde que colocados e distribuídos num cenário de adequada e eficiente organização judiciária, pode ser suficiente para responder eficazmente à procura em que o sistema de Justiça se encontra envolvido".

Segundo a mesma fonte do CSM, "os meios são suficientes mas temos de desburocratizar a actividade dos juízes". "E apostar na assessoria técnica para os magistrados para estes se poderem concentrarem na decisão", explica. António Martins concorda mas lamenta que a gestão dos meios não seja eficiente. "Não podemos esperar mais. Temos casos de tribunais de Comércio e de Trabalho que estão a rebentar pelas costuras."


http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/inter ... id=1259071

E depois em 2009:

61 juízes tiveram «Muito Bom» na avaliação
Apenas oito tiveram «Suficiente», mas o número de magistrados com classificação máxima desceu


O relatório do Conselho Superior da Magistratura (CSM) entregue esta quinta-feira ao presidente do Parlamento indica que, em 2009, 61 juízes obtiveram classificação de «Muito Bom», 86 de «Bom com Distinção», 85 de «Bom», oito de «Suficiente» e zero de «Medíocre». O relatório do CSM, entregue a Jaime Gama, regista também 58 juízes com classificações pendentes, escreve a Lusa.

O relatório assinala que houve um decréscimo do número de juízes com a classificação máxima, correspondendo a uma descida de quatro por cento.

«Apesar de o número de juízes inspeccionado ter aumentado 25 por cento (mais 57 inspecções) apenas 61 obtiveram a classificação de Muito Bom (em 2008 tinham sido 73)», menciona o relatório.

«O número e a percentagem de juízes classificada de Bom com Distinção foi a maior dos últimos cinco anos, a que também não deve ser alheio o menor número de juízes a quem foi atribuída a classificação máxima de Muito Bom», refere.

Quanto à actuação disciplinar, em 2009 foram registados 41 processos entrados, 34 casos julgados no ano e sete pendentes.

O relatório de 2009 salienta que houve um aumento significativo do número de processos disciplinares. De 14 em 2008 e de uma média de 26 nos três anos antecedentes, foram instaurados 41 processos disciplinares em 2009.

O número de inquéritos situou-se na média dos quatro anos antecedentes, mas houve um maior número de conclusões dos mesmos, encontrando-se apenas sete pendentes para 2010, de acordo com o relatório.


http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tvi24 ... -4071.html

Na justiça encalham muitos dos problemas do país, desde a evasão fiscal, aos incumprimentos de pagamentos, passando pela corrupção, casos de negligência e litigância do mais variado tipo.

Enquanto o problema da justiça não for resolvido, seremos sempre como um corredor com uma bola de ferro atada ao pé.
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por fatimafaria » 15/12/2010 16:27

mais_um Escreveu:
Relação manda repetir julgamento que absolveu 11 dos 12 arguidos do “Gangue do Multibanco”



O gangue actuava por todo o país, assaltava multibancos e assaltava por carjaking. Os arguidos eram acusados de roubar mais de 2 milhões de euros entre 2007 e 2009.

Em Julho, o colectivo de juízes das varas criminais de Lisboa absolveu 11 dos 12 arguidos.

O tribunal decidiu que não havia provas para os condenar porque quem cometeu os crimes estava encapuzado.

A sentença subiu à Relação que arrasou o tribunal de primeira instância e mandou repetir o julgamento.

No acórdão pode ler-se que houve um julgamento “errado” de parte significativa das provas, o que se tornou gravemente lesivo dos interesses e expectativas das vítimas.

Os juízes da Relação não entenderam o porquê das dúvidas quanto às provas. Além disso, dizem que foi incompreensível a forma de julgar e que esta sentença “é corrosiva da imagem de uma Justiça que tem vivido um dos piores momentos”.

http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais ... dos+do.htm

Sreá que algo está a mudar?
 
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por mais_um » 15/12/2010 12:49

Relação manda repetir julgamento que absolveu 11 dos 12 arguidos do “Gangue do Multibanco”



O gangue actuava por todo o país, assaltava multibancos e assaltava por carjaking. Os arguidos eram acusados de roubar mais de 2 milhões de euros entre 2007 e 2009.

Em Julho, o colectivo de juízes das varas criminais de Lisboa absolveu 11 dos 12 arguidos.

O tribunal decidiu que não havia provas para os condenar porque quem cometeu os crimes estava encapuzado.

A sentença subiu à Relação que arrasou o tribunal de primeira instância e mandou repetir o julgamento.

No acórdão pode ler-se que houve um julgamento “errado” de parte significativa das provas, o que se tornou gravemente lesivo dos interesses e expectativas das vítimas.

Os juízes da Relação não entenderam o porquê das dúvidas quanto às provas. Além disso, dizem que foi incompreensível a forma de julgar e que esta sentença “é corrosiva da imagem de uma Justiça que tem vivido um dos piores momentos”.

http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais ... dos+do.htm

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por Elias » 13/12/2010 10:51

Tenho sempre algum receio quando passo por baixo de viadutos não resguardados e vejo gente parada sobre o mesmo, tendo em conta que este país já tem muita tradição de arremesso de objectos.

Ainda há uns meses, ao passar no IC2 perto de Moscavide estavam uns miúdos do viaduto a atirar pedras aos carros que passavam.

Isto para já não falar que eu próprio fui atingido por uma pedra - - felizmente sem consequências graves - na estação Carolina Michahellis do metro do Porto quando me encontrava na plataforma e uns miúdos no terraço superior se entretinham a atirar pedras aos passageiros.

Em ambas as situações liguei para a polícia mas desconheço se foi feito algo.

No caso das auto-estradas, e com o triste historial que temos, penso que todos os viadutos deveriam ter resguardos e que as auto-estradas nem deveriam poder ser abertas sem essas protecções.
 
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por Automech » 13/12/2010 9:55

Quando se leva 7 anos para resolver um assunto destes, mal vai um país...

Apedrejado levou sete anos para ganhar processo à Brisa

Decisão do Supremo ao fim de sete anos de luta nos tribunais. Vítima foi atingida na cabeça
00h49m
ANTÓNIO SOARES

Ao fim de sete anos de luta nos tribunais, um condutor vai receber 157 mil euros da Brisa, por ter sido atingido por uma pedrada, atirada de um viaduto, quando conduzia um autocarro, na A2. A indemnização foi fixada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O martírio de João (nome fictício), 61 anos à época, condutor de autocarro, começou cerca das 22.15 horas do dia 26 de Novembro, fez no mês passado precisamente dez anos. Guiava tranquilamente, na carreira normal, no sentido Sul-Norte da A2 (auto-estrada do Sul), na zona de Setúbal, quando um pedaço de mármore com cerca de um quilo atingiu o pára-brisas, à passagem pela passagem superior número 61.

A pedra atravessou o vidro e atingiu o condutor na face. O homem perdeu os sentidos instantaneamente, mas o veículo continuou a sua marcha, desgovernado e sem controlo - "guinando para o lado esquerdo e direito da via" e "roçando e embatendo no separador e na protecção lateral", lê-se nos factos dados como provados pelo Tribunal da Relação de Évora. A alucinante viagem prolongou-se por 4,8 quilómetros e só terminou quando dois passageiros, com extremo sangue-frio, conseguiram tomar conta do volante e imobilizar o autocarro. Pedras semelhantes à atirada foram encontradas no cimo do viaduto

Chamado o INEM, o condutor foi pouco depois levado para o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e logo transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde lhe foram detectadas várias fracturas na face e na cabeça. Foi operado pela primeira vez no Santa Maria, mas sofreria nova intervenção no Hospital da CUF. Teve alta dois anos depois, mas a sua vida mudou para sempre. Foi--lhe atribuída uma "incapacidade genérica de 66%". Apesar dos tratamentos e da reabilitação, ficou com a visão e a audição diminuídas, limitações nos movimentos faciais, e perturbações de equilíbrio, raciocínio e humor, a que se juntam as cicatrizes.

Face a tudo isto, o condutor decidiu ir para a Justiça reclamar da Brisa e da seguradora que a representava, pedindo a indemnização a que achava ter direito - começou por pedir cerca de 305 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. O tribunal de Setúbal deu-lhe razão, mas atribuiu--lhe apenas 50 511,76 euros a título de danos patrimoniais e 27 mil por danos não patrimoniais. Recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que aumentou a indemnização para 97 mil euros.

Vítima e seguradora recorreram então para o STJ, que manteve os 97 mil euros de indemnização e atribuiu mais 60 mil por danos não patrimoniais, em que se incluem os danos estéticos.

O Supremo considerou que a concessionária "negligenciou as condições de segurança, tornando possível actuações como a que ocorreu, tanto mais que, tratando--se de uma passagem superior não resguardada, eficazmente, a possibilidade de arremesso de objectos para um plano inferior foi potenciada pela omissão", lê-se no acórdão.


http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia ... id=1733583
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por fatimafaria » 18/11/2010 17:37

Comigo aconteceu o mesmo um negocio que tenho arrendado accao de despejo dois anos sem resposta, faco acordo com o inquilino, que entretanto depositou algum dinheiro. Tenho seis mil euros numa conta para receber estou a espera a 5 meses que o juiz me de autorizacao para o levantar.

mais caricato nao pode ser.
 
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por urukai » 18/11/2010 17:29

Ainda bem que repescaram este tópico porque me permitiu lê-lo e poder contar o meu caso.

Quem vem dizer que a Justiça em Portugal funciona bem é porque nunca precisou da mesma. A minha experiência é exclusiva do Direito Imobiliário e tal como alguns outros casos aqui discutidos refere-se ao arrendamento de bens imobiliários.

Há algum tempo atrás aluguei uma propriedade (rústica e urbana) a uma empresa. Nos primeiros anos tudo correu bem até que a empresa deixou de pagar. Nos primeiros tempos a coisa ainda se aguentou com alguns pagamentos tardios que foram pacientemente aceites por mim.
Até que quando a empresa não pagava a renda há mais de 3 meses e eram notórias as dificuldades da mesma (não pagamento de funcionários, despedimentos, redução da actividade) decidi avançar com uma acção para que as coisas se resolvessem na justiça já que o gerente da empresa era esquivo e apresentava promessas vãs. Aqui foi o meu primeiro erro, acreditei que a Justiça seria célere e não quis tomar medidas drásticas que seriam complicadas (mudar fechaduras de um apartamento é fácil, de uma propriedade deste género é complicado) e se poderiam virar contra mim, como por exemplo a empresa avançar com uma acção por invasão de propriedade visto que o contrato estabelecido ainda era válido. Contratei um advogado que colocou a acção. O juiz responsável pela mesma levou 4 ANOS a pronunciar-se e só nessa altura emitiu um edital nos jornais a solicitar a presença do gerente perante o tribunal para se justificar. Escusado será dizer que foram 4 anos em que não recebi uma renda e para além disso a propriedade estava vazia e não era utilizada o que levou à sua degradação. A própria empresa faliu nesse intervalo de tempo (eliminando assim qualquer hipótese de compensação pelas minhas perdas) e o ex-sócio-gerente apenas usava esporadicamente a parte urbana para pernoitar. Como este não apareceu no tribunal o Juiz considerou que não poderia decidir visto que o gerente não estava presente para se defender. Face a isto, não aguentei mais e a minha opinião da justiça ficou totalmente descredibilizada.
Tive de resolver as coisas por outra via, que deveria ter seguido de início, e depois de tudo estar resolvido retirei a acção. Penso que se não o tivesse feito ainda hoje o assunto estava por resolver e os meus prejuízos (de 4 anos) seriam incomportavelmente elevados. O processo teve muitos outros pormenores caricatos que nem vale a pena abordar aqui mas que demonstram a ineficiência e morosidade da justiça em Portugal.

Na minha opinião, não pode haver caso mais simples que este. Existe um contrato que estipula o pagamento mensal de renda e é quebrado na ausência deste pagamento. O inquilino não paga, o tribunal averigua as provas (que foram disponibilizadas com a acção), o tribunal decide. É simples e não há razão para o que aconteceu.
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por Automech » 18/11/2010 9:33

GNR. Quando a ofensa a um chefe dá que fazer aos tribunais

Dizer ***** perante o comandante será crime de insubordinação? O caso andou 14 meses na justiça, mas a Relação de Lisboa diz que não

A palavra *****, dita no meio de uma discussão, pode dar que fazer a um juiz. Tanto que uma conversa entre dois militares da GNR - um cabo e o seu comandante - andou 14 meses em análise, primeiro por um juiz de instrução e depois no Tribunal da Relação de Lisboa. Todos os magistrados estiveram de acordo: o termo pode ser "ético-socialmente deselegante", mas não justifica "reprovação penal militar". Está dentro do que o juiz relator Calheiros da Gama designa por "linguagem de caserna", trocada num âmbito restrito e em sinal de "mera virilidade verbal".

O acórdão tem alguns traços invulgares, mas parte de uma acusação séria. O cabo B. era acusado do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto no Código de Justiça Militar. Tudo porque a 4 de Agosto do ano passado reagiu mal quando o comandante lhe recusou uma troca de turno, pedida por razões familiares. "Não dá para trocar, então pró *****", admitiu ter respondido. Perante o juiz, justificou não ter intenção de ofender, mas apenas de dar conta da irritação que a recusa lhe tinha causado.

O inquérito foi conduzido pela Polícia Judiciária Militar e, uma vez terminado, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deduziu acusação. Mas o arguido requereu abertura da instrução e o juiz acabou por lhe dar razão. Não só ordenou o arquivamento do caso, como fez uma crítica à intervenção dos investigadores. "Fica todo um trabalho ingente da Polícia Judiciária Militar, do DIAP e do TIC, patente nas dezenas de horas despendidas, para aquilatar o que ocorreu naquele posto em 4/8/2009, às 15h30."

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu. E a Relação de Lisboa acaba de concordar com o juiz de instrução, recusando que o caso seja levado a julgamento. Lembrando que "um certo militarismo" tende a vincar em demasia princípios da ordem e da hierarquia, os desembargadores afirmam que por vezes há excessos. "Excessos na linguagem e na abertura de procedimentos disciplinares ou penais, como, com o devido respeito, se nos afigura ter sucedido no contexto dos presentes autos."

Para a decisão contou a forma como os dois militares em causa continuam a relacionar-se, não tendo valorizado o incidente já ultrapassado. E contou também o contexto e a expressão exacta utilizada. Socorrendo-se dos dicionários da Priberam e da Porto Editora, o juiz relator sublinha que "dizer para alguém ''vai para o *****'' é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ''ai o *****'' ou simplesmente ''*****'', como parece ter sucedido na situação em apreço". No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto no segundo será sinal de espanto, impaciência, irritação ou indignação.

A comprová-lo, são citados acórdãos que suscitaram decisões diversas. Em 1997, um acórdão da Relação de Lisboa condenou um agente da PSP pelo crime de injúrias, por ter dito a um subchefe "vai para o *****". Noutro acórdão da Relação do Porto, de 2003, o termo é usado de forma "boçal" mas sem visar ofender a pessoa a quem se dirigia, sendo por isso destituído de relevância penal.

Para que não restem dúvidas, o juiz faz uma pequena dissertação sobre o termo, que terá a sua origem no latim "caraculu" e significaria, para alguns, "pequena estaca", enquanto outros o atribuem ao topo do mastro principal das naus - "ou seja, um pau grande". Usando abundantes exemplos, o acórdão lembra que a palavra pode ser usada para representar algo excessivo, qualificar uma coisa boa, expressar admiração, impaciência e irritação ou simplesmente funcionar como "verdadeira muleta oratória".



A versão não censurada pelo Caldeirão :wink: em
http://www.ionline.pt/conteudo/89061-gn ... -tribunais

Gostava de ler a pequena dissertação que o juiz fez sobre o termo. Deve ser uma pérola. :lol:
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por Automech » 18/11/2010 9:29

Tribunal Europeu condena Portugal por custas exorbitantes
por Inês Serra Lopes

Governo tem de pagar 190 mil euros a família expropriada no Alentejo para fazer autoestrada
João e Maria José Perdigão pagaram mais em custas do que receberam pela expropriação do seu terreno

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou esta semana o Estado português a pagar 190 mil euros por ter obrigado dois portugueses que tinham visto as suas terras expropriadas a pagarem custas judiciais superiores ao próprio valor da indemnização que lhes foi atribuída como compensação pela expropriação. O acórdão do caso Perdigão x Portugal considerou que o Estado violou o direito de propriedade e que os requerentes foram obrigados a pagar uma soma exorbitante que rompeu o justo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade e os seus direitos fundamentais.

João e Maria José Perdigão eram proprietários de um terreno em Évora com cerca de 130 mil metros quadrados que foi expropriado em 1995, a favor da Brisa, para a construção de uma autoestrada.

Não havendo acordo entre os expropriados e o expropriante, foi designada uma comissão de arbitragem que avaliou o terreno em 177 mil euros. O casal Perdigão recorreu dessa avaliação para o Tribunal de Évora, defendendo que o valor da indemnização deveria ser de 20, 8 milhões milhões de euros. A Brisa, por seu lado, também recorreu da avaliação por a considerar excessiva. A empresa defendia que a indemnização não deveria ser superior a 72 mil euros. O tribunal de Évora recusou inicialmente o recurso mas foi obrigado a recebê-lo por decisão do tribunal da Relação. Entretanto, o tribunal de primeira instância já fixara as custas do processo em mais de 158 mil euros.

Foi nomeada nova comissão arbitral e foram determinadas peritagens geológicas ao potencial económico da pedreira existente no terreno.

Após inúmeras diligências, o tribunal acabou por fixar o valor da indemnização pela expropriação em 197 236 euros, no ano 2000. O tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão em Julho de 2003.

Os custos da Justiça A família Perdigão ainda tentou recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e, depois disso, para o Tribunal Constitucional. Os recursos, porém, não foram aceites. E a decisão tornou-se definitiva: João e Maria José Perdigão tinham direito a receber como indemnização cerca de 197 mil euros. O pior estava para vir.

O casal foi notificado para pagar as custas do processo: 489 188 euros, ou seja, quase meio milhão de euros. Na sequência de reclamação dos advogados dos proprietários, a sociedade de advogados Miranda Perdigão e Associados, o tribunal reconheceu erros de cálculo diminuindo as custas para cerca de 309 mil euros. Um valor muitíssimo superior à indemnização concedida.

O novo código das custas já estabelece um limite máximo para as custas, que não existia até 2008, como nota o acórdão.

Por isso mesmo, o governo português tem agora três meses para pagar 190 mil euros à família Perdigão.


http://www.ionline.pt/conteudo/89083-tr ... orbitantes
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por fatimafaria » 3/11/2010 11:41

Pois e é assim que se vai gastando o nosso money.
 
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por Automech » 3/11/2010 10:07

No comments :roll:

Justiça perde quatro anos a decidir destino de casaco velho

Uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto (TRP)sobre o destino a dar a um "casaco velho e podre" merece ser lida como uma lição de jurispurdência e responder às perguntas: Para que serve a Justiça? A lei serve para perder tempo com nulidades ou resolver problemas?

Justiça perde quatro anos a decidir destino de casaco velho
Caso chegou ao Tribunal da Relação do Porto


O TRP decidiu com base numa invulgar história judicial: o Tribunal Judicial de Amarante decidira, em 28 de Outubro de 2009, condenar um indivíduo pelo crime de condução ilegal. Mas veio a verificar-se que lhe tinha sido apreendido um velho casaco de bombazina castanha "em estado de infecta desagregação".

O casaco foi denunciado como tendo sido furtado em 22 de Março de 2006 e foi apreendido dias depois, em 5 de Abril. Em 15 de Junho de 2009, o MP decidiu o arquivamento relativo ao crime de furto. E no passado dia 18 de Janeiro, o casaco foi levado para tribunal para identificação do seu proprietário.

Como ele já tinha falecido, três anos antes, e apesar do próprio MP ter promovido a notificação dos familiares mais próximos, o juiz decidiu, quatro anos depois de o casaco ter sido apreendido, destruir essa peça de roupa, também devido ao seu "estado de infecta desagregação".

Mas o MP recorreu da decisão para o TRP, exigindo que o casaco teria de ser restituído "a quem de direito" e acusou o juiz de ter violado "o disposto nos artigos 109 do CP e o 186º do CPP".

Quatro anos e meio depois do início da história em torno daquele casaco, no passado dia 29 de Setembro, o TRP, por unanimidade, contrariou a tese do MP e dá o recurso como improcedente.

José Vaz Carreto e Joaquim Correia Gomes, da Relação do Porto, dizem que o juiz de Amarante agiu em conformidade com o disposto do artigo 417 do CPP , por considerar que o casaco não tem valor comercial. Salienta, ainda, que, com a sua decisão de ordenar a destruição do casaco, evitou gastos administrativos desnecessários e antecipou o destino a dar à velha e podre peça de vestuário. Para bom entendedor: o lixo.

Por último, o TRP, perante os factos em causa - alegada discussão prolixa em torno do destino a dar a um bem sem valor que provavelmente ninguém quereria, nem a família do seu proprietário ("não nos é indicado quais são os familiares mais próximos", questionam os juízes, - destaca que se fossem seguir "as estritas regras jurídicas" os tribunais acabariam "num mundo de absurdos inúteis, quando não é essa a ideia de lei". Ideia de lei que, para o TRP, é, sim, "solucionar as questões e resolver os problemas, e, no caso, dar destino a um bem desnecessário no processo."


http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia ... id=1701347
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por Afonso80 » 27/10/2010 20:16

"Relatório CEPEJ - Comunicado da ASJP

26-Out-2010
A ASJP emitiu um Comunicado, a propósito do Relatório de 2010 da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça, enunciando que «as conclusões do Relatório dizem exactamente o contrário dessas notícias. Trata-se, pois, de informação comprovadamente falsa, que muito se estranha».


COMUNICADO
DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA A EFICÁCIA DA JUSTIÇA


Com base na reprodução acrítica de informações da Agência Lusa, a comunicação social difundiu ontem inúmeras notícias sobre o Relatório de 2010 da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça, procurando passar a ideia de que os juízes em Portugal são muitos, trabalham pouco e ganham demasiado.

Sucede que as conclusões do Relatório dizem exactamente o contrário dessas notícias. Trata-se, pois, de informação comprovadamente falsa, que muito se estranha.

É lamentável que a Comunicação Social, onde existem muitos jornalistas sérios e com ética, não se aperceba que, ao deixar-se instrumentalizar desta maneira, acaba por ser ela própria a cavar o fim da liberdade de imprensa e do direito dos cidadãos a uma informação isenta, objectiva e verdadeira.

A consulta dos dados fornecidos pelo Relatório, disponível no site www.asjp.pt, permite confirmar o nível de distorção dos factos a que se assistiu ontem:

1) Em Portugal, a taxa de processos-crime julgados e decididos é de 112,7% (fls. 162 e 165), o que significa que o número dos processos findos é superior ao dos processos iniciados, com valores melhores do que os obtidos em Espanha, França, Itália, Inglaterra e Gales, Dinamarca ou Áustria, por exemplo. Aliás, a justiça penal portuguesa, se forem considerados os processos contra-ordenacionais, atinge o recorde de produtividade, sem igual em qualquer outro Estado Europeu, de 146% (fls. 166);

2) Na justiça civil e comercial, embora Portugal faça parte dos 30% de Países Europeus com maior pressão processual (fls. 143 e 144), a taxa de resolução de processos é de 99,1% (fls. 147), significando que finda por ano praticamente o mesmo número de acções iniciadas.

3) E nas acções de divórcio litigioso, a taxa de resolução é também positiva, de 105% (fls. 168).
Rotundamente falsa, portanto, a afirmação de que Portugal é o segundo País mais lento da Europa na justiça.

4) No que respeita às remunerações, nos juízes em início da carreira, em 46 países, a remuneração ilíquida em Portugal situa-se em 24.º lugar, abaixo de todos os países da Europa ocidental (fls. 205 e 206). Remunerações mais baixas só existem em países como Malta, Bósnia Herzegovina, Montenegro, Turquia, Roménia, Geórgia, Azerbaijão, Albânia ou Moldávia.

5) Na relação da remuneração ilíquida com o rendimento ilíquido médio nacional, a posição dos juízes portugueses encontra-se ainda mais perto do fim da tabela, em 34.º lugar, entre 43 países. Entre 2004 e 2008, relativamente à média nacional, a remuneração ilíquida dos juízes portugueses diminuiu 14,6%, colocando Portugal apenas acima de países como a Hungria, Bósnia Herzegovina, Lituânia, Azerbaijão, Federação Russa e Arménia (fls. 208).

6) Nos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, a remuneração ilíquida, em 46 países, situa-se no meio da tabela, em 20.º lugar, abaixo de todos os países da Europa ocidental – excepto Islândia, San Marino e Andorra (fls. 210). Remunerações mais baixas só em países como Malta, Bósnia Herzegovina, Montenegro, Turquia, Roménia, Geórgia, Azerbaijão, Albânia ou Moldávia.

7) Na relação da remuneração ilíquida com o rendimento ilíquido médio nacional, a posição dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça em Portugal encontra-se na média europeia, em 21.º lugar, entre 43 países.
Rotundamente falsa, portanto, também, a afirmação de que Portugal é o País em que os juízes são melhor remunerados.

8) Quanto ao número de juízes, a média em Portugal é de 18 juízes por 100.000 habitantes (fls. 117), o que coloca Portugal na 22.ª posição entre 43 países. Dado este que, no entanto, pouco significa para avaliar a produtividade da justiça, na medida em que o que importa não é a média de juízes por habitantes mas sim a média de processos por juiz.
Rotundamente falsa, portanto, ainda, a afirmação de que Portugal é o País com mais juízes.

Se a comunicação social tivesse consultado o Relatório veria que este defende que os salários dos juízes Europeus devem estar de acordo com o seu estatuto e as suas responsabilidades e faz notar que, contrariamente ao que acontece em Portugal, a tendência tem sido a do aumento significativo em relação ao salário médio do país, mesmo levando em linha de conta o impacto da actual crise económica e financeira (fls. 322).

Os juízes ascendem à função que ocupam por mérito próprio, mediante concurso público, depois de 20 anos de estudo e formação, e não por eleição ou nomeação, ou com base em favores ou privilégios.

Ao contrário dos demais titulares de órgãos de soberania, os juízes trabalham em regime de exclusividade absoluta e vitalícia, não podendo exercer qualquer outra actividade, remunerada ou não, ao longo de toda a sua carreira.

Não acumulam o vencimento com qualquer outra remuneração, não auferem outras quantias, seja a que título for, não têm cartões de crédito, telefones, automóveis ou seguros pessoais pagos pelo Estado.

Nem acabam as suas carreiras como gestores de empresas públicas ou privadas a ganhar chorudos vencimentos para esconder em off-shores.

Por isso os juízes portugueses afirmam, de forma muito clara, que não têm vergonha de auferir uma remuneração condigna e adequada às exigências das funções que desempenham, nem receio de comparação com o que acontece nos outros países Europeus em matéria de produtividade.

Lisboa, 26 de Outubro de 2010
A Direcção Nacional da ASJP"
"Too much of a good thing is wonderful" Mae West
 
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por MERCW125 » 26/10/2010 10:47

Juízes com direito alojamento.
Depois admirem-se que os ciganos quando pedem casa, "as tantas estes até têem razão".
Vejamos se um Juiz recebe cerca de 4500 Euros de ordenados base, pois o que nao devem faltar é rubricas tipo horas extras etc.
Se ainda recebem mais 750 para a renda de casa, como é que este País aguenta isto??

Estas mordomias terão forçosamente de acabar, pois este estado de coisas, só mete em causa o proprio estado de direito.
Pois uns com mordomias outros na miséria.
Vejamos, comprei habitação propria á cerca de 11 anos, fiz um contrato de emprestimo durante 25 anos que na altura er o maximo permitido, já fiz algumas amortizações e neste momento falta-me quase metade do prazo para pagar o imovel, e pago uma renda ao banco menor que 250 Euros.
Então para quê estes senhores recebem 700 Euros??
O que lhe recomendo é que também terão de fazer sacrificios, se fosse eu o Primeiro-Ministro até fazia o seguinte, nem que fizessem greves a Justiça tal como está fazerem greves ou não pouco importava.
Retirava de imediato esse subsidio, não tem razão de ser, mais os 10% que lhes vão retirar.
Eu nunca vi os Juizes na Avenida da Liberdade e se manifestarem nunca, e porquê?? Porque sempre tiveram as mordomias todas.
Agora por fim pergunto porque é que muita gente tem medo que venha aí o FMI? Porque certamente se iria acabar as mordomias a muita gente.
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por MERCW125 » 26/10/2010 10:32

Conquistador Escreveu:quote]

Nada mais errado? O inquilino não paga 3 meses, o senhorio comunica-lhe o fim do contrato, o inquilino tem 3 meses para pensar se paga ou não, (3+3=6), e depois disso o que acontece se não quiser sair ou já agora se estiver ausente e não for possível contactar? Neste último caso da ausência pode agir-se fora da lei,mas um sistema que incita as pessoas honestas a agir fora da lei, enfim...


Se fosse comigo, cá se não saisse, e a Justiça nada fizesse eu bem que lhe tratava da pele.
Arrombava a porta quando ele fosse um fim de semana para fora, tirava de la as mobilias todas dele, e mudava a fechadura.
Talvez guardasse as mobilias e depois ele que apresentasse queixa, por invasão de propriedade, e danos. Aí ele iria ver o quanto a Justiça é demorada e iria provar da água que os senhorios bebem, para o que é bom.
Certamente, não teria dinheiro para fazer anda ro processo, mas que não se ficava a rir não.
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por Automech » 26/10/2010 8:05

Curto artigo de opinião do Francisco Sarsfield Cabral:

O problema não é o dinheiro

A crise da justiça é uma das mais graves que Portugal enfrenta. Haverá falta de operadores de justiça ou baixas remunerações no sector?

Um relatório de um organismo ligado ao Conselho de Europa (Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça) veio esta semana mostrar não estar aí a raiz do problema.

Entre nós o número de profissionais da Justiça por cem mil habitantes é o mais alto da Europa, com excepção da Itália. Aí se incluem juízes, procuradores, advogados e notários. E não é só a multiplicação do número de advogados. Por exemplo, o número de procuradores do Ministério Público em Portugal é o terceiro mais elevado da Europa.

Quanto a remunerações, o relatório revela que os juízes em fim de carreira ganham, no nosso país, proporcionalmente mais do que os seus colegas de muitos países europeus.

Torna-se, assim, ilusório pensar que a crise da justiça é um problema de dinheiro. Aliás, o mesmo acontece na educação, onde Portugal gasta uma parcela da sua riqueza superior à média europeia.

O problema é de eficácia na organização dos recursos.


http://www.rr.pt/informacao_detalhe.asp ... did=125755

Condordo totalmente mas seria preciso também atender às leis, algo que não é tão fácil de comparar.

Quem já lidou com tribunais percebe a carga burocrática, do ponto de vista processual, que um processo encerra, ao ponto de muitas vezes não se discutir a justiça propriamente dita mas sim se os 'detalhes' foram todos cumpridos (precisamente pela sua complexidade).
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por Automech » 26/10/2010 7:51

Portugal é dos poucos países que cedem «alojamento» a juízes

Portugal é um dos cinco países, entre 45 membros do Conselho da Europa, que atribui «alojamento de função e outras vantagens financeiras» aos juízes, segundo um relatório apresentado na segunda feira, em Ljubljana (Eslovénia).

O documento indica também que, entre 2004 e 2008, os salários anuais dos juízes aumentaram em valor absoluto, mas diminuíram o rácio em relação ao salário médio nacional bruto no mesmo período.

O quarto relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), um organismo do Conselho da Europa, foi apresentado na capital eslovena, no âmbito do Dia Europeu da Justiça Civil.
Diário Digital / Lusa


http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=475319
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por whitebala » 25/10/2010 16:37

AutoMech Escreveu:Já saiu a resposta:

[b]
(.....)

O sindicalista admitiu ainda “não ser difícil para os magistrados em fim de carreira” ter um vencimento acima da média nacional até porque, “em Portugal, o valor do Salário Mínimo Nacional é absolutamente ofensivo para quem trabalha”.


http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... 211&page=2


Esta malta tem sentido de humor. Realmente é verdade que eles não ganham muito. Os outros é que ganham pouco....
Portanto aumentamos o salário de toda a gente e resolvemos o problema dos Srs. Drs Juizes :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
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por rmachado » 25/10/2010 16:21

mais_um Escreveu:Parece que existia alguém com juizo naquele sindicato....


A divergência foi-se acentuando ao longo do tempo e o pedido de renúncia feito a 3 de Setembro, mas a formalização acontece numa semana de polémicas em torno das medidas orçamentais que atingem os juízes. A saída da vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) acaba por relançar o debate sobre o sindicalismo na magistratura judicial: Fátima Mata-Mouros defende que os juízes não devem cultivar um "discurso sindical" nem ter uma posição de confronto público com outros órgãos de soberania.

Se o associativismo é um "instrumento insubstituível" na defesa da independência dos tribunais, já um modelo sindical com discurso reivindicativo é, na opinião de Fátima Mata-Mouros, incompatível com a natureza da actividade dos juízes. Contactada pelo i, a desembargadora recorda as razões que expôs, por carta, aos colegas do Conselho Geral. Um vice-presidente não pode manter-se num cargo tendo "orientações opostas às convicções publicamente afirmadas pelos restantes dirigentes".

Sem deixar de acentuar que muito tempo correu desde que pediu para deixar a direcção, Fátima Mata-Mouros não foge à questão do momento, sobre o impacto das medidas orçamentais. "Os juízes devem exigir prestação de contas, mas dando o exemplo no sacrifício", afirma. A crise financeira aumenta a responsabilidade dos magistrados, que devem "deixar de lado o activismo" e "apresentar contributos válidos" sobre cortes possíveis na despesa, a começar pelo sector que melhor conhecem: o da justiça. O que não devem, acrescenta, é ter "atitudes públicas que contribuam para desacreditar os juízes no Estado de Direito".


http://www.ionline.pt/conteudo/84951-ju ... dirigentes



Existia... mas esses são facilmente ultrapassados pelos demais...
 
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por mais_um » 25/10/2010 16:09

Os magistrados e juízes representam mais de metade das mais de 130 pensões acima dos 5 mil euros atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações desde 2008.

http://www.ionline.pt/conteudo/83368-pe ... na-justica



isto explica a "azia" dos ditos cujos....
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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