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Caldeirão da Bolsa

EDP Renovaveis - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Duvida rateio

por went » 22/5/2008 13:42

Antes de mais parabens pelo excelente dorum!

E a minha primeira participaçao, gostava q alguem mais experiente me disse uma dica, estava a pensar adquirir 300 acçoes da EDPr para me iniciar nestas coisas da bolsa.

Dada a enorme procura q se esta a verificar quantas deverei subscrever para conseguir atingir aproximadamente esse nº de acçoes se e q vai ser possivel?

Muito obrigado
 
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por MNFV » 22/5/2008 13:09

Olhem quem, apesar das quedas dos mercados esta semana, está a reagir bem à boa aceitação da EDPR..

:idea:
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por MERCW123 » 22/5/2008 12:43

Será que com esta procura, a ultrapassar as 22 vezes, será que vamos ver esta senhora a subir 25% do primeiro dia????
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com esta força no rateio

por ASLPINZIO » 22/5/2008 9:44

e mantendo-se o mercado mais ou menos estavel. aposto em 200 acções para cada pedido de 30.000. Investimento de cerca de 1700 a 10 ou 15% na abertura dara uma mais valia de 200€. Base para dizer isto.. a forte procura mas tb o facto de entrar directamente para o PSI 20 sendo uma empresa puramente do sector das renovaveis, portanto energia um sector da moda e q ninguem quer perder.
 
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por Henriquemariz » 22/5/2008 2:39

artista Escreveu:
Henriquemariz Escreveu:Então se a procura é de 22 vezes superior, significa que se der ordem de compra de 10.000 acções irei ficar com 454 acções?


Não... isso seria verdade se já não se pudessem dar mais ordens, como o prazo ainda não terminou se pedires 10.000 acções o mais certo e serem-te atribuidas umas 50 ou 100!

Bons negócios

artista

A sua resposta é para a tranche do publico em geral!!

Citado do prospecto do banco BPI:
'Os Accionistas da EDP à data de 15 de Maio de 2008 podem subscrever uma quantidade máxima de Acções correspondente a 1% do número de acções por si detidas no capital social da EDP na data de referência, sujeito a um mínimo de 60.000 Acções da EDP Renováveis. Caso a quantidade de Acções da EDP Renováveis correspondente a 1% do número de acções detidas pelo investidor no capital social da EDP na data de referência seja inferior a 7.000, a ordem máxima para esse investidor será de 60 Acções.'

Como sou detentor de acções da EDP(-7000)
Isto significa que não posso pedir mais de 60acções ou que terei sempre as 60??

Obrigado artista e bons negocios para o Sr tb :wink:
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por artista_ » 22/5/2008 1:20

Henriquemariz Escreveu:Então se a procura é de 22 vezes superior, significa que se der ordem de compra de 10.000 acções irei ficar com 454 acções?


Não... isso seria verdade se já não se pudessem dar mais ordens, como o prazo ainda não terminou se pedires 10.000 acções o mais certo e serem-te atribuidas umas 50 ou 100!

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por Henriquemariz » 21/5/2008 21:51

Então se a procura é de 22 vezes superior, significa que se der ordem de compra de 10.000 acções irei ficar com 454 acções?
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por zguibz » 21/5/2008 19:54

Esta é a parte respeitanta ao regime fiscal em Portugal:



"Ganhos ou perdas na transmissão de acções a título oneroso


Pessoas singulares


Estão excluídas de tributação as mais-valias realizadas com a alienação de acções detidas pelo seu
titular durante mais de 12 meses. Esta exclusão não abrange as mais-valias provenientes de acções de
sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis
ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português.

O saldo anual positivo entre as mais-valias não excluídas de tributação e as menos-valias realizadas
com a alienação de acções (e outros activos) é tributado à taxa especial de IRS de 10%, sem prejuízo
do seu englobamento por opção dos respectivos titulares e tributação a taxas progressivas que podem
atingir 42%."




abraços
zguibz
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por DC89 » 21/5/2008 19:50

OPS da EDP Renováveis

Procura supera em mais de 22 vezes a oferta.
A procura de acções da EDP Renováveis supera em mais de 22 vezes o número de títulos disponíveis para os investidores. É que ao terceiro dia de subscrição já foram dadas ordens de compra para mais de mil milhões de acções da empresa, valor que supera em 22,33 vezes os 45 milhões de títulos reservados para trabalhadores da EDP, accionistas da eléctrica e público em geral, anunciou a eléctrica em comunicado
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por sargotrons » 21/5/2008 19:35

nunofaustino Escreveu:alguém já leu o prospecto da OPS disponível em http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd12561.pdf ?

Alguém já perdeu tempo em ver a parte fiscal?

Pelo que eu li, os investidores portugueses vão ser tributados a 18% pelas mais valias (sim, porque a empresa é espanhola). Não tenho a certeza se os restantes 82% terão de ser posteriormente declaradas em Pt e pagar mais 8.2%?

Mas esta foi a ideia com que eu fiquei... é que o documento é escrito numa língua parecida com o português, mas é tão complicado que parece ter sido escrito pelo Saramago...

Um abr
Nuno


Eu não entendo de fiscalidades, mas pelo meu senso sendo o negócio de compra e venda de acções feito cá e tendo residência cá presumo que serás taxado pelos 10% em mais valias. O dividendo quando houver é que se calhar o caso já muda de figura.
Repito é só uma opnião sem conhecimento de causa.
Não faz mal!...
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por Pata-Hari » 21/5/2008 19:27

Pois, esta parte também não entendo:

As mais e menos-valias geradas como resultado da transmissão das Acções pelos accionistas serão
incluídos nas suas matérias colectáveis dos rendimentos de poupanças respectivas para o ano no qual a alteração no património líquido teve lugar, e tributadas à taxa fixa de 18% independentemente do
período de detenção durante o qual os ganhos e as perdas foram gerados."


Ou estão a dizer que a tributação neste caso vai ser diferente ou não entendo... de qualquer modo isto não corresponde à regra das mais valias em portugal.
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por CerealKiler » 21/5/2008 19:19

www.cmvm.pt

EDP Renováveis, S.A.
Sede: Plaza de la Gesta, n.º 2, Oviedo, Espanha
Capital Social: € 3.381.419.280,00

INFORMAÇÃO SOBRE A PROCURA NA OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO
DE 45.085.590 ACÇÕES ORDINÁRIAS E, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS,
COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE 5 EUROS, REPRESENTATIVAS DE
5% DO CAPITAL SOCIAL DA EDP RENOVÁVEIS, S.A., APÓS A SUBSCRIÇÃO
INTEGRAL DO AUMENTO DE CAPITAL
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento da CMVM n.º
3/2006, informa-se que, de acordo com a informação disponível no Serviço de
Centralização de Ordens em Ofertas Públicas da Euronext Lisbon, às 19H01 do
dia 21 de Maio de 2008, as declarações de aceitação emitidas pelos destinatários
da Oferta Pública de Subscrição da EDP Renováveis, na sequência das ordens
dirigidas aos respectivos intermediários financeiros, revelam uma procura de 22,33
vezes o número total de acções objecto da Oferta Pública de Subscrição da EDP
Renováveis:
Procura (N.º acções): 1.006.950.210
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 22,33 x
 
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por zguibz » 21/5/2008 19:11

Penso que o Nuno se estaria a referir a esta parte:



"Mais-valias e Menos-valias
As alterações no património líquido dos sujeitos passivos de IRPF que resultem de uma alteração nos
activos e obrigações darão lugar a mais ou menos-valias que, em caso de transmissão a título oneroso
das Acções emitidas, serão quantificados de acordo com a diferença negativa ou positiva,
respectivamente, entre o preço de aquisição dos valores mobiliários e o seu preço de venda, o qual
será determinado de acordo com (i) a sua cotação oficial na data das vendas, ou (ii) o preço acordado
para a venda, se superior à cotação oficial. Tanto o preço de aquisição como o preço de transmissão
será aumentado ou reduzido, respectivamente, pelas despesas e impostos inerentes em tais
transacções.
As mais e menos-valias geradas como resultado da transmissão das Acções pelos accionistas serão
incluídos nas suas matérias colectáveis dos rendimentos de poupanças respectivas para o ano no qual
a alteração no património líquido teve lugar, e tributadas à taxa fixa de 18% independentemente do
período de detenção durante o qual os ganhos e as perdas foram gerados."



Muito embora tenha lido só por alto, penso que isto se refere a quem tem residencia fiscal em Espanha.


abraços
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por Pata-Hari » 21/5/2008 18:50

Nuno, faz um copy paste da parte que te suscita dúvidas. Não estou a ver como é que seria possivel chegar a essa tributação.
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por nunofaustino » 21/5/2008 18:09

alguém já leu o prospecto da OPS disponível em http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd12561.pdf ?

Alguém já perdeu tempo em ver a parte fiscal?

Pelo que eu li, os investidores portugueses vão ser tributados a 18% pelas mais valias (sim, porque a empresa é espanhola). Não tenho a certeza se os restantes 82% terão de ser posteriormente declaradas em Pt e pagar mais 8.2%?

Mas esta foi a ideia com que eu fiquei... é que o documento é escrito numa língua parecida com o português, mas é tão complicado que parece ter sido escrito pelo Saramago...

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Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por Bokas » 21/5/2008 16:48

Boa Tarde a todos!!

Isto não tem grande interesse para o tema em debate, apenas para dizer que me vou iniciar na bolsa com a EDP - Renováveis. Já ouvi prós e contras mas à que começar um dia e este é o dia.

Tendo já em mente outros investimentos na bolsa, e como muita vontade de me iniciar nesta nova "aventura".
E sim ja estou mentalizado para tudo entenda-se ganhos e percas :lol: Mas como diz a minha Avó "Quem Não Arrisca Não Petisca"

Já tive oportunidade de ler alguns Tópicos e parece-me que aqui irei aprender muita coisa.

Abreijos e bons investimentos
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EDP Renovaveis

por DorfmeisterZ » 21/5/2008 16:27

Informação comparativa entre a EDP Renovaveis, Iberdrola Renovables e EDF Energies Nouvelles.



http://64.233.183.104/search?q=cache:ji ... &cd=1&gl=p
 
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por CerealKiler » 21/5/2008 16:13

Manequim, eu já comprei no último dia e o que conta é a ordem e não a liquidação.

Por exemplo hoje no BPI, último dia independente da liquidação.
 
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por artista_ » 21/5/2008 16:06

Manequim, na minha interpretação duvido muito que não tenhas direito a subscrever acções na tranche de accionistas, parece-me que a Caixa invest é que está equivocada, no dia 15 de Maio eras realmente accionista da EDP, independentemente de teres ou não liquidado a tua posição!

A CMVM responde-te de certeza e não costuma demorar, acho que deves agurdar até sexta pelo menos...

Boa sorte

artista
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por Manequim » 21/5/2008 15:54

Manequim Escreveu:Bom dia a todos.

Gostaria de colocar-vos uma questão, para ver se estou a ser anjinho ou não....

Então cá vai:

Em 15 de maio comprei umas quantas acções da EDP (menos de 7000) o que, segundo a interpretação que faço do prospecto, me daria direito à subscrição enquanto accionista de 60 acções. Qual não o meu espanto quando após solicitação ao Caixa Invest duma declaração para fazer prova dessa titularidade, me respondem que à data 15/05/2008 não tinha "posição líquidada da edp". :shock: pelo que não era possível a emissão dessa declaração. :x

Epá....tão a brincar não? Onde é que está escrito que tenho que ter a posição liquidada? Então e se fosse para atribuição de dividendos? Tb tinha que ter a posição liquidada? Claro que não!!!

Alguém me pode ajudar?

Eu sei que não serão muitas as acções que poderei pedir, mas tenho direito às mesmas...penso eu deque,,,,


Desculpem insistir, mas coloquei esta questão à CMVM e ainda não me responderam....alguém tem uma ideia do que é que está certo?

Obrigado,

BN
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por ftomas » 21/5/2008 15:50

Boas...manequim, não era para ti.... era para o kobee.
Estava a escrever o post quando tu meteste o teu post....
 
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por Manequim » 21/5/2008 15:43

ftomas Escreveu:
Código: Selecionar todos
Calendário da Operação:
- Período OPS de 19 de Maio a 30 Maio de 2008 até às 15H00:
a) 1º Período OPS de19 a 26 de Maio de 2008
b) 2º Período da OPS de 27 a 30 de Maio de 2008
- Ordens irrevogáveis a partir de 27 de Maio de 2008 (Não se pode anular e Modificar a
ordem dada até 27 Maio, modificar só é possível para uma quantidade superior).
- Sessão Especial de Bolsa em 02 de Junho de 2008
- Liquidação Física e Financeira da OPS em 03 de Junho de 2008 **
- Admissão à negociação em 04 de Junho de 2008


fonte caixadirecta invest


Isso era para me tentar dar resposta?
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por ftomas » 21/5/2008 15:34

Código: Selecionar todos
Calendário da Operação:
- Período OPS de 19 de Maio a 30 Maio de 2008 até às 15H00:
a) 1º Período OPS de19 a 26 de Maio de 2008
b) 2º Período da OPS de 27 a 30 de Maio de 2008
- Ordens irrevogáveis a partir de 27 de Maio de 2008 (Não se pode anular e Modificar a
ordem dada até 27 Maio, modificar só é possível para uma quantidade superior).
- Sessão Especial de Bolsa em 02 de Junho de 2008
- Liquidação Física e Financeira da OPS em 03 de Junho de 2008 **
- Admissão à negociação em 04 de Junho de 2008


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por Manequim » 21/5/2008 11:30

Bom dia a todos.

Gostaria de colocar-vos uma questão, para ver se estou a ser anjinho ou não....

Então cá vai:

Em 15 de maio comprei umas quantas acções da EDP (menos de 7000) o que, segundo a interpretação que faço do prospecto, me daria direito à subscrição enquanto accionista de 60 acções. Qual não o meu espanto quando após solicitação ao Caixa Invest duma declaração para fazer prova dessa titularidade, me respondem que à data 15/05/2008 não tinha "posição líquidada da edp". :shock: pelo que não era possível a emissão dessa declaração. :x

Epá....tão a brincar não? Onde é que está escrito que tenho que ter a posição liquidada? Então e se fosse para atribuição de dividendos? Tb tinha que ter a posição liquidada? Claro que não!!!

Alguém me pode ajudar?

Eu sei que não serão muitas as acções que poderei pedir, mas tenho direito às mesmas...penso eu deque,,,,
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por Vodka7 » 21/5/2008 11:10

Ordens irrevogáveis: a partir das 08h30 de 2008-05-27
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