declaração de mais-valias é de loucos!!!

A todos o meu obrigado por pelas informaçoes.
Resta me uma duvida:
Tenho mais-valias a declarar relativamente a 2007 ( de acçoes que estiveram em meu poder menos de 12 meses)
Tenho menos-valias de uma acçao que vendi em 2007 que tive em carteira varios anos .
Posso deduzir esta menos-valia?
obrg
Trial
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Também ainda sou novo nestas andanças e também ainda ando aos poucos a descobrir como devo fazer mas se reparares nas instruções de preenchimento do Anexo G (quadro 8) este indica que devemos somar tudo quando o espaço é insuficiente.
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf
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Também estou indeciso, chegou-me a declaração de movimentos de 2007 para declarar e são 6 folhas cheias de movimentos...
Vou ter que declarar cada movimento individualmente ou posso agrupar como vem nas folhas, por títulos?
Nas folhas vem +- assim:
Título
Data Mov. - Data Valor - Tipo de Operação - Quant. - Preço - Val. Ilíquido - Comiss. e Encargos
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 1000 - 3,15 - 3150 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 1000 - 3,25 - 3250 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 2000 - 3,00 - 6000 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 2000 - 3,10 - 6200 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 1000 - 4,00 - 4000 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 1000 - 3,80 - 3800 - 10
.
.
.
E por aí fora até 6 folhas cheias de movimentos!
Neste pequeno exemplo tenho 300€ de mais valias e 200€ de menos valias, ou seja, uma mais valia final de 100€.
Declaro linha a linha ou posso somar tudo e coloco um título por linha?
ex:
Fica as Compras e as Vendas = Soma dos valores ilíquidos e somo as despesas todas...
Fazendo linha a linha percebe-se bem, só que demoro 1 semana a preencher...
Somando tudo terei valores astronómicos para as compras e vendas...
Como costumam fazer?!


Vou ter que declarar cada movimento individualmente ou posso agrupar como vem nas folhas, por títulos?
Nas folhas vem +- assim:
Título
Data Mov. - Data Valor - Tipo de Operação - Quant. - Preço - Val. Ilíquido - Comiss. e Encargos
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 1000 - 3,15 - 3150 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 1000 - 3,25 - 3250 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 2000 - 3,00 - 6000 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 2000 - 3,10 - 6200 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Compra - 1000 - 4,00 - 4000 - 10
2007-01-01 - 2007-01-03 - Venda - 1000 - 3,80 - 3800 - 10
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E por aí fora até 6 folhas cheias de movimentos!
Neste pequeno exemplo tenho 300€ de mais valias e 200€ de menos valias, ou seja, uma mais valia final de 100€.
Declaro linha a linha ou posso somar tudo e coloco um título por linha?
ex:
Fica as Compras e as Vendas = Soma dos valores ilíquidos e somo as despesas todas...
Fazendo linha a linha percebe-se bem, só que demoro 1 semana a preencher...
Somando tudo terei valores astronómicos para as compras e vendas...
Como costumam fazer?!

Colombo Escreveu:A mim aconteceu-me o mesmo que o colega "cabecorra", já enviei a reclamação para a Segurança Social no passado dia 14/01, continuo aguardando resposta, acho incrivel a análise que esses senhores fizeram dos rendimentos enviados pelas finanças, pior, em vez de corrigirem o erro, somos nós os beneficiários que temos de perder tempo, dinheiro e mta paciência para corrigir este absurdo e vamos lá ver se conseguimos...
Acho que é melhor dirigires-te mesmo lá, pois a pior parte do problema é a arrogância deles que chega ao ponto de nem sequer assumirem à partida que possa haver alguma mísera possibilidade de erro.
Ganhar ou perder é desporto.
Mas é sempre preferível ganhar!!
Mas é sempre preferível ganhar!!

A mim aconteceu-me o mesmo que o colega "cabecorra", já enviei a reclamação para a Segurança Social no passado dia 14/01, continuo aguardando resposta, acho incrivel a análise que esses senhores fizeram dos rendimentos enviados pelas finanças, pior, em vez de corrigirem o erro, somos nós os beneficiários que temos de perder tempo, dinheiro e mta paciência para corrigir este absurdo e vamos lá ver se conseguimos...
"Não podemos dirigir o vento...mas podemos ajustar as velas."
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Tirei isto do Guia Fiscal 2007 da Deco, pode ser que ajude.
Tributação das mais-valias mobiliárias
A declaração das mais-valias (ou menos-valias) mobiliárias é obrigatória. Mas apenas pagam imposto as mais-valias resultantes da venda de acções (ou outros títulos) detidas durante menos de 12 meses. Tomemos como exemplo um investidor que comprou 200 acções da empresa Y, pelo valor unitário de € 5, o que dá um valor de compra de 1000 euros. Passados alguns dias, voltou a comprar 100 acções da mesma empresa, por € 7,50. Por fim, daí a sete meses, vendeu 200 acções, pelo preço unitário de € 10, obtendo um valor de venda de 2000 euros.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os € 7 e € 10, a título de despesas com a venda, consoante a corretora e os volumes transaccionados) = mais-valia;
=> Valor de aquisição a considerar = (200 acções x € 5) = 1000 euros;
=> Mais-valia = € 992 (2000 – 8 (comissão)) – 1000 euros.
Neste caso, a mais-valia obtida é de 992 euros. Este ganho pode ser tributado de duas formas: através da tributação autónoma ou, por opção do contribuinte, através do englobamento aos restantes rendimentos.
Como é tributada?
Caso opte pela tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias será tributado à taxa de 10 por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa de imposto será a taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos.
Para exercer esta opção, terá de assinalar o campo “Sim” do quadro 9 do anexo G.
Na maioria dos casos, se optar pela tributação autónoma, pagará menos imposto. A razão é simples: a taxa de 10% é inferior à taxa de IRS (a mais baixa é de 10,5%) que seria aplicada no caso do englobamento.
Mas se a tributação autónoma das mais-valias parece ser vantajoso, porquê colocar a hipótese do englobamento?
Esta opção só é aconselhável quando se verificar um saldo negativo (um prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias obtidas. Ou seja, se a diferença entre o valor de venda e o valor de compra for negativa, caso opte pelo englobamento, poderá reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo negativo de € 100, por exemplo, terá todo o interesse em optar pelo englobamento. Isto, porque, em 2008 (ou ainda em 2009), poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano.
Se, em 2008, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano anterior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2008, é de 150 euros. No entanto, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia do ano anterior.
Qual a melhor opção?
Regra geral, a melhor opção é a tributação autónoma. Mas convém optar pelo englobamento, se no ano a que respeita a declaração de rendimentos:
=> teve um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias;
=> teve um saldo positivo e perdas dos dois últimos anos que possam ser reportadas e compensem (nalguns casos, pode não valer a pena).
Contudo, com a opção do englobamento, terá de o fazer para as mais-valias de acções e para os rendimentos de valores mobiliários obtidos do estrangeiro e pagos por entidades nacionais, juros de depósitos, de investimento em seguros de capitalização e planos de poupança-reforma ou com componente educação sobre a forma de seguros.
Como declarar a mais-valia?
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários, terá de entregar o anexo G (menos de 12 meses) ou G1 (mais de 12 meses).
Se tiver vendido acções em seu poder durante menos de 12 meses, deve preencher o quadro 8 do anexo G, onde identificará os títulos vendidos e o valor de compra e venda. Nas despesas com a venda, pode incluir as comissões, as taxas de bolsa e de corretagem. Se vender acções detidas há mais de 12 meses, preencha o anexo G1, identificando, no quadro 3, o bem, data de compra, de venda e os valores pelos quais as transacções foram efectuadas.

Tributação das mais-valias mobiliárias
A declaração das mais-valias (ou menos-valias) mobiliárias é obrigatória. Mas apenas pagam imposto as mais-valias resultantes da venda de acções (ou outros títulos) detidas durante menos de 12 meses. Tomemos como exemplo um investidor que comprou 200 acções da empresa Y, pelo valor unitário de € 5, o que dá um valor de compra de 1000 euros. Passados alguns dias, voltou a comprar 100 acções da mesma empresa, por € 7,50. Por fim, daí a sete meses, vendeu 200 acções, pelo preço unitário de € 10, obtendo um valor de venda de 2000 euros.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os € 7 e € 10, a título de despesas com a venda, consoante a corretora e os volumes transaccionados) = mais-valia;
=> Valor de aquisição a considerar = (200 acções x € 5) = 1000 euros;
=> Mais-valia = € 992 (2000 – 8 (comissão)) – 1000 euros.
Neste caso, a mais-valia obtida é de 992 euros. Este ganho pode ser tributado de duas formas: através da tributação autónoma ou, por opção do contribuinte, através do englobamento aos restantes rendimentos.
Como é tributada?
Caso opte pela tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias será tributado à taxa de 10 por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa de imposto será a taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos.
Para exercer esta opção, terá de assinalar o campo “Sim” do quadro 9 do anexo G.
Na maioria dos casos, se optar pela tributação autónoma, pagará menos imposto. A razão é simples: a taxa de 10% é inferior à taxa de IRS (a mais baixa é de 10,5%) que seria aplicada no caso do englobamento.
Mas se a tributação autónoma das mais-valias parece ser vantajoso, porquê colocar a hipótese do englobamento?
Esta opção só é aconselhável quando se verificar um saldo negativo (um prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias obtidas. Ou seja, se a diferença entre o valor de venda e o valor de compra for negativa, caso opte pelo englobamento, poderá reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo negativo de € 100, por exemplo, terá todo o interesse em optar pelo englobamento. Isto, porque, em 2008 (ou ainda em 2009), poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano.
Se, em 2008, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano anterior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2008, é de 150 euros. No entanto, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia do ano anterior.
Qual a melhor opção?
Regra geral, a melhor opção é a tributação autónoma. Mas convém optar pelo englobamento, se no ano a que respeita a declaração de rendimentos:
=> teve um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias;
=> teve um saldo positivo e perdas dos dois últimos anos que possam ser reportadas e compensem (nalguns casos, pode não valer a pena).
Contudo, com a opção do englobamento, terá de o fazer para as mais-valias de acções e para os rendimentos de valores mobiliários obtidos do estrangeiro e pagos por entidades nacionais, juros de depósitos, de investimento em seguros de capitalização e planos de poupança-reforma ou com componente educação sobre a forma de seguros.
Como declarar a mais-valia?
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários, terá de entregar o anexo G (menos de 12 meses) ou G1 (mais de 12 meses).
Se tiver vendido acções em seu poder durante menos de 12 meses, deve preencher o quadro 8 do anexo G, onde identificará os títulos vendidos e o valor de compra e venda. Nas despesas com a venda, pode incluir as comissões, as taxas de bolsa e de corretagem. Se vender acções detidas há mais de 12 meses, preencha o anexo G1, identificando, no quadro 3, o bem, data de compra, de venda e os valores pelos quais as transacções foram efectuadas.
Bem, eu vou colocar o meu caso que já sei que não é único, só não sei se é o primeiro ano em que está a ocorrer e se já muita gente se apercebeu.
No ano de 2006, ano em que me iniciei nestas andanças, o meu curso custou-me cerca de 700 € (menos-valias). Como manda a lei, declarei a totalidade dos negócios efectuados, o que em nada afectou o cálculo do reembolso, como é obvio, uma vez que só as mais-valias têm influência.
Por outro lado, no final de cada ano, até 2005 recebia uma carta da segurança social com um impresso onde seria preenchido o valor de rendimentos do agregado familiar e devolvido à proveniência para cálculo anual da prestação de abono referente ao meu filho.
Em 2006, as regras mudaram e as finanças passaram a enviar directamente à segurança social uma cópia da declaração de IRS do ano anterior.
O primeiro sintoma, foi o valor mensal pago no infantário do meu filho (Santa Casa da Mesiricórdia) ter mais que duplicado.
Na passada semana recebi uma carta da segurança social a informar que o abono do meu filho seria calcelado.
Contactei aqueles serviços para me justificarem aquela decisão e qual não é o meu espanto quando me informam que a mesma se devia a eu em 2006 ter declarado rendimentos superiores a 106000€. A minha reacção foi logo perguntar onde é que estava esse dinheiro pois ele fazia-me muita falta.
Após várias diligências às repartições das finanças e da segurança social cheguei à seguinte conclusão:
1- No ministério das finanças, os rendimentos resultantes de investimentos em mercados de capitais são calculados tendo em consideração as mais-valias efectivas dos negócios efectuados, ou seja, "rendimento"="valor das vendas"-"valor das compras", sendo esta a forma que considero correcta, lógica e justa;
2- No Ministério do Trabalho e Segurança Social, os rendimentos resultantes de investimentos em mercados de capitais são iguais ao valor das vendas efectuadas, ou seja, se um cidadão vender 3000 € de acções foi esse mesmo valor o seu lucro, independentemente de ter comprdo essas mesmas acções por 1000000€.
Assim, a malta que faz daytrade obtém rendimentos astronómicos no entender destes senhores, mesmo que no fim do ano estejam falidos.
Perante isto, percebi como se chegou ao ponto de possível ruptura financeira do sistema de segurança social português. Como é óbvio, se as pessoas que gerem o sistema conseguem ver aparecer dinheiro onde ele não existe, é claro que o vão gastar sem o ter. E a situação não é mais grave porque este tipo de "teorias do oculto" resultam também na redução dos pagamentos de benefícios sociais devidos por direito aos cidadãos deste país, como foi o caso.
Na repartição das finanças informaram-me, e com razão, que nada poderiam fazer uma vez que a informação por eles remetida para a segurança social se encontra correcta.
O problema é que, como todos sabemos, a capacidade de raciocínio lógico dos funcionários que nos atendem nos serviços de segurança social é de uma forma generalizada reduzidíssima e inversamente proporcional à sua arrogância, não tendo estes senhores sequer aceite que eu entregasse a respectiva reclamação, pelo que neste momento recorri a contactar as grandes individualidades que fazem parte no nosso actual governo estando neste momento a aguardar resposta.

No ano de 2006, ano em que me iniciei nestas andanças, o meu curso custou-me cerca de 700 € (menos-valias). Como manda a lei, declarei a totalidade dos negócios efectuados, o que em nada afectou o cálculo do reembolso, como é obvio, uma vez que só as mais-valias têm influência.
Por outro lado, no final de cada ano, até 2005 recebia uma carta da segurança social com um impresso onde seria preenchido o valor de rendimentos do agregado familiar e devolvido à proveniência para cálculo anual da prestação de abono referente ao meu filho.
Em 2006, as regras mudaram e as finanças passaram a enviar directamente à segurança social uma cópia da declaração de IRS do ano anterior.
O primeiro sintoma, foi o valor mensal pago no infantário do meu filho (Santa Casa da Mesiricórdia) ter mais que duplicado.
Na passada semana recebi uma carta da segurança social a informar que o abono do meu filho seria calcelado.
Contactei aqueles serviços para me justificarem aquela decisão e qual não é o meu espanto quando me informam que a mesma se devia a eu em 2006 ter declarado rendimentos superiores a 106000€. A minha reacção foi logo perguntar onde é que estava esse dinheiro pois ele fazia-me muita falta.
Após várias diligências às repartições das finanças e da segurança social cheguei à seguinte conclusão:
1- No ministério das finanças, os rendimentos resultantes de investimentos em mercados de capitais são calculados tendo em consideração as mais-valias efectivas dos negócios efectuados, ou seja, "rendimento"="valor das vendas"-"valor das compras", sendo esta a forma que considero correcta, lógica e justa;
2- No Ministério do Trabalho e Segurança Social, os rendimentos resultantes de investimentos em mercados de capitais são iguais ao valor das vendas efectuadas, ou seja, se um cidadão vender 3000 € de acções foi esse mesmo valor o seu lucro, independentemente de ter comprdo essas mesmas acções por 1000000€.

Assim, a malta que faz daytrade obtém rendimentos astronómicos no entender destes senhores, mesmo que no fim do ano estejam falidos.
Perante isto, percebi como se chegou ao ponto de possível ruptura financeira do sistema de segurança social português. Como é óbvio, se as pessoas que gerem o sistema conseguem ver aparecer dinheiro onde ele não existe, é claro que o vão gastar sem o ter. E a situação não é mais grave porque este tipo de "teorias do oculto" resultam também na redução dos pagamentos de benefícios sociais devidos por direito aos cidadãos deste país, como foi o caso.
Na repartição das finanças informaram-me, e com razão, que nada poderiam fazer uma vez que a informação por eles remetida para a segurança social se encontra correcta.
O problema é que, como todos sabemos, a capacidade de raciocínio lógico dos funcionários que nos atendem nos serviços de segurança social é de uma forma generalizada reduzidíssima e inversamente proporcional à sua arrogância, não tendo estes senhores sequer aceite que eu entregasse a respectiva reclamação, pelo que neste momento recorri a contactar as grandes individualidades que fazem parte no nosso actual governo estando neste momento a aguardar resposta.

















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Ulisses Pereira Escreveu:crg, não foste muito explícito mas presumo que quando dizes que tiveste "menos valias" foi com algumas acções que não vendeste ainda. Se foi esse o caso, foi esse também o teu erro. Talvez devesses ter vendido algumas dessas acções em que estavas a ter prejuízo, de forma a não teres imposto a pagar.
Mas não sei se percebi bem a tua situação...
Um abraço,
Ulisses
Muito obrigado Ulisses.
Peço desculpa por não ter conseguido ser mais claro.
Quando digo que tive menos valias, foi com acções que vendi em 2007, tendo-as comprado em 2006.
Ainda assim, tal como dizes, parece-me que o meu erro terá sido não ter vendido algumas ou todas no final de 2006. Acontece que não estava alertado para essa situação, cheguei à conlusão/constatação só agora, depois de ter visto o extrato do banco, onde o total de vendas é muito superior ao total de compras, apesar de ter tido as "menos valias" que referi.
Um abraço.
crg, não foste muito explícito mas presumo que quando dizes que tiveste "menos valias" foi com algumas acções que não vendeste ainda. Se foi esse o caso, foi esse também o teu erro. Talvez devesses ter vendido algumas dessas acções em que estavas a ter prejuízo, de forma a não teres imposto a pagar.
Mas não sei se percebi bem a tua situação...
Um abraço,
Ulisses
Mas não sei se percebi bem a tua situação...
Um abraço,
Ulisses
Ter menos valias e pagar imposto!
No meu caso, a situação é cómica: tive menos valias significativas (da ordem dos 20% do valor que investi), mas como fiz vendas em 2007 correspondentes a compras em 2006, a diferença entre o total de compras e o total de vendas em 2007 é igual ao valor do meu investimento total menos as menos valias (positivo portanto). Ou seja, tive menos valias e ainda tenho que pagar Imposto que até assusta: cerca de 8% do valor investido inicialmente!
O que acham disto? Estarei a cometer algum erro de raciocínio?
Abraços.
O que acham disto? Estarei a cometer algum erro de raciocínio?
Abraços.
Re: declaração de mais-valias é de loucos!!!
No meu caso, a situação é cómica: tive menos valias significativas (da ordem dos 20% do valor que investi), mas como fiz vendas em 2007 correspondentes a compras em 2006, a diferença entre o total de compras e o total de vendas é igual ao valor do meu investimento total menos as menos valias (positivo portanto). Ou seja, tive menos valias e ainda tenho que pagar Imposto que até assusta: cerca de 8% do valor investido inicialmente!
O que acham disto? Estarei a cometer algum erro de raciocínio?
Abraços.
O que acham disto? Estarei a cometer algum erro de raciocínio?
Abraços.
Editado pela última vez por crg em 25/1/2008 12:40, num total de 2 vezes.
uma duvida diferente
se uma pessoa nao tiver rendimentos a declarar a excepcao de mais ou menos valias, tem de o fazer? i.e. tenho que preencher os papeis do irs mesmo que nao tenha mais rendimentos a declarar exceptuando os (possiveis) provenientes de accoes?
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Menols valias
Boas
No caso de se ter menos valias durante o ano tem-se que declarar na mesma todas as transações????
Obrigado
No caso de se ter menos valias durante o ano tem-se que declarar na mesma todas as transações????
Obrigado
Boa noite, bom dia ou boa tarde!
Estou a gostar de ler este tópico pois assim sinto que não sou o único a ter dúvidas.
Ainda assim, antes de aqui vir escrever estas linhas, estive a ver alguma informação na DGCI e por aquilo que percebi, no anexo G, colocamos as vendas individuais quando há espaço para tal, caso contrário, faz-se a soma das transacções (compras e vendas), colocam-se esses valores em realização/aquisição e o cálculo das mais ou menos valias é feito pelas finanças. A taxa é de 10% (ou 50% de 20%, como prefiram).
Em relação às menos-valias (infelizmente é o que me interessa) não consegui ver qualquer informação de que seriam consideradas para efeitos de dedução em eventuais futuras mais-valias de anos posteriores. Alguém pode indicar-me onde ler isso oficialmente?
Por último, em relação à declaração com as compras e as vendas efectuadas, e toda a informação sobre as mesmas, posso indicar-vos que no Caixa Invest essa declaração é enviada para casa sem pedido por parte do cliente (já recebi a minha), mas em relação à CGD é necessário fazer o pedido (na agência ou através do serviço CXDirecta telefone), no entanto a declaração referir-se-á a todos os rendimentos (contas à ordem, poupanças, etc.). Nos outros bancos não sei.
Espero ter ajudado alguma coisa.
Bons ou melhores negócios!!
Estou a gostar de ler este tópico pois assim sinto que não sou o único a ter dúvidas.
Ainda assim, antes de aqui vir escrever estas linhas, estive a ver alguma informação na DGCI e por aquilo que percebi, no anexo G, colocamos as vendas individuais quando há espaço para tal, caso contrário, faz-se a soma das transacções (compras e vendas), colocam-se esses valores em realização/aquisição e o cálculo das mais ou menos valias é feito pelas finanças. A taxa é de 10% (ou 50% de 20%, como prefiram).
Em relação às menos-valias (infelizmente é o que me interessa) não consegui ver qualquer informação de que seriam consideradas para efeitos de dedução em eventuais futuras mais-valias de anos posteriores. Alguém pode indicar-me onde ler isso oficialmente?
Por último, em relação à declaração com as compras e as vendas efectuadas, e toda a informação sobre as mesmas, posso indicar-vos que no Caixa Invest essa declaração é enviada para casa sem pedido por parte do cliente (já recebi a minha), mas em relação à CGD é necessário fazer o pedido (na agência ou através do serviço CXDirecta telefone), no entanto a declaração referir-se-á a todos os rendimentos (contas à ordem, poupanças, etc.). Nos outros bancos não sei.
Espero ter ajudado alguma coisa.
Bons ou melhores negócios!!
Então a sua opinião é:
Tenho mais-valia, o banco retém-me logo o IRS, se no negócio a seguir tiver menos-valia, o banco devolve-me a diferença... ok!
Agora ao cenário que coloquei à pouco, introduza mais um detalhe:
Ex.
5 de Janeiro de 2008 (SONI) na CGD
Mais-valias: 2000€
IRS (10%) - 200€
5 de Janeiro de 2008 (GALP) no BEST
Menos-valias: 2000€
IRS - 0€ (são menos-valias)
Como são bancos diferentes, como sabe cada um deles do negócio que fiz no outro?
O estado tem tudo para poder cobrar o seu imposto:
- tem os negócios
- tem os NIF's,
logo, aquando da apresentação da declaração de IRS, apresenta esses valores... se houver discrepâncias, chama o contribuinte a justifica-las!
Tenho mais-valia, o banco retém-me logo o IRS, se no negócio a seguir tiver menos-valia, o banco devolve-me a diferença... ok!
Agora ao cenário que coloquei à pouco, introduza mais um detalhe:
Ex.
5 de Janeiro de 2008 (SONI) na CGD
Mais-valias: 2000€
IRS (10%) - 200€
5 de Janeiro de 2008 (GALP) no BEST
Menos-valias: 2000€
IRS - 0€ (são menos-valias)
Como são bancos diferentes, como sabe cada um deles do negócio que fiz no outro?
O estado tem tudo para poder cobrar o seu imposto:
- tem os negócios
- tem os NIF's,
logo, aquando da apresentação da declaração de IRS, apresenta esses valores... se houver discrepâncias, chama o contribuinte a justifica-las!
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
Como vêem, tem toda a razão de ser deste post. Porquê?
Porque Cada cabeça, sua sentença= não há consenso=grande confusão. Até há quem diga que o Estado não consegue contarolar as compras e as vendas
Certo é que muita gente não declara e não é chamada a contas: todavia, também é certo que muita gente não declara e é chamada a contas.
A minha opinião mantém-se, aesar de haver quem ainda a não tenha percebido. Repito: fazia-se retenção na fonte pelos bancos consoante os movimentos(compras e vendas) fossem sendo feitos, havendo ajustes automáticos em função desses movimentos.Chegados ao final do ano, todos os impostos estavam pagos, nom caso de haver algo a pagar....e todos beneficiariam,excepto os que persistem em nãodeclarar.
Para finalizar, um agradecimento a todos os que têm colaborado neste post pela ajuda que têm tentado dar.
Porque Cada cabeça, sua sentença= não há consenso=grande confusão. Até há quem diga que o Estado não consegue contarolar as compras e as vendas
Certo é que muita gente não declara e não é chamada a contas: todavia, também é certo que muita gente não declara e é chamada a contas.
A minha opinião mantém-se, aesar de haver quem ainda a não tenha percebido. Repito: fazia-se retenção na fonte pelos bancos consoante os movimentos(compras e vendas) fossem sendo feitos, havendo ajustes automáticos em função desses movimentos.Chegados ao final do ano, todos os impostos estavam pagos, nom caso de haver algo a pagar....e todos beneficiariam,excepto os que persistem em nãodeclarar.
Para finalizar, um agradecimento a todos os que têm colaborado neste post pela ajuda que têm tentado dar.
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Re: declaração de mais-valias é de loucos!!!
[quote="bomdia"]Amigos
O critério é o FIFO, no entanto duvido que o fisco consiga controlar os movimentos de compra e venda das acções.
Declare na sua declaração de rendimento no anexo G as mais valias, mas lembre-se, tenha na sua posse todo o movimento de compra e venda, já que está sujeito ao dever de colaboração com o fisco.
O critério é o FIFO, no entanto duvido que o fisco consiga controlar os movimentos de compra e venda das acções.
Declare na sua declaração de rendimento no anexo G as mais valias, mas lembre-se, tenha na sua posse todo o movimento de compra e venda, já que está sujeito ao dever de colaboração com o fisco.
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Re: IRS
AdamSmith Escreveu:O que pode ser injusto no meio disto tudo é o facto de num determinado ano termos menos valias e essas menos valias não passarem para o ano seguinte como um prejuizo.
Um Abraço
Mas no caso de ter menos valias pode deduzi-las desde que opte por englobamento.
O saldo negativo apurado num determinado ano, pode ser reportado para os dois anos seguintes.
Alexandre Belo
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superbem Escreveu:Se se optar pela globalização, mais valias + menos valias, para ficar tudo na mesma linha, paga-se bem mais que 10%.
Declaro sem englobamento, no meu caso daria mais do que 10%, agora só coloco os totais das respectivas transacções tal como explico no primeiro post. O ano passado paguei 10% sobre os lucros.
Abraço
Adam Smith
<<Nenhum capital posto em movimento produz maior quantidade de trabalho produtivo que o do lavrador.>>
<<Nenhum capital posto em movimento produz maior quantidade de trabalho produtivo que o do lavrador.>>
karlitos Escreveu:no exmemplo que deu tambem nao ha lugar a dizer que houve menos valias, so optando pelo englobamento pois sao valias de 2 acçoes diferentes...
nesse caso, teria sempre que pagar os 200€ ao estado. so se fossem na mesma acçao é que da para contrabalançar valias.
Quem lhe disse isso?
Ao se declarar as tais valias, nunca se refere em que acção foram feitas! É indiferente a acção!
Mas supondo que você estava correcto, pense que na ultima transacção a acção era a mesma da primeira... como fazia?
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
Quem está ligado: