EDP Renovaveis - Tópico Geral
Hitori Jinsei Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:
Calculei o rateio e está apenas situado nos 24,4...
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
Logo Oferta : Procura teremos 24.4 ...
Pelo que li o rateio já está nos 40,84, quase duplicou num dia.
O rateio é calculado pela forma como expliquei...
Não é a relação de procura que dá o valor do rateio. Mas sim a formula : Oferta / Procura .
E esse valor é de 24,44 .
Deves querer dizer 0,02444 é isso??? (multiplicador)
Um abraço e vamos a elas.

grindas Escreveu:Só uma pergunta: as acções adquiridas na primeira fase vão poder ser negociadas logo no dia 4 de junho?
Podes negocia-las logo no dia 4 de junho , mas se fores trabalhador não:
Cito jornal de negocios:
'Só os trabalhadores beneficiam de um desconto de 5%, tendo que manter as acções em carteira até 17 de Julho'
Aqui fica uma ajuda:
Calculadora Online
Saiba no máximo com quantas acções da EDP Renováveis vai ficar.
http://www.jornaldenegocios.pt/default. ... tId=317985
Calculadora Online
Saiba no máximo com quantas acções da EDP Renováveis vai ficar.
http://www.jornaldenegocios.pt/default. ... tId=317985
Fibonacci Escreveu:Manequim Escreveu:Se alguém me puder ajudar novamente, agradeço.
Hoje recebi indicação do CBI de que só temos direito à subscrição na tranche de accionistas se as acções estivesssem liquidadas no dia 15/05/208. Segundo eles, só somos considerados efectivos accionistas após a liquidação das acções.....
Alguém com mais experiência pode opinar e basear-se em alguma legislação/regulamento da CMVM? Eles indicaram o artigo 80 do Código de Valores Mobiliários que está na CMVM, mas não leio lá nada que me diga isso...
Obrigado
Manequim,
Coloca a questão ao CBI com base no prospecto da EDP Renováveis:Os investidores que sejam titulares de acções representativas do capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A. (ISIN: PTEDP0AM0009) à data de 15 de Maio, fazendo prova dessa qualidade através da apresentação de certificado emitido pelo respectivo intermediário financeiro de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 78.º do Cód.VM, excepto se a ordem for transmitida ao intermediário financeiro junto do qual o accionista da EDP tenha as acções da EDP de que seja titular registadas na data de referência, caso em que caberá ao próprio intermediário financeiro verificar a veracidade da informação prestada pelo investidor.
Salienta o que eu sublinhei. A minha interpretação é:
- sim: as acções ainda não estavam registadas em teu nome no dia 15/Maio;
- no entanto, pelo prospecto, eles têm que verificar se eras titular das acções, pois a ordem foi dada nessa data...
Vê lá qual é a interpretação deles... é que se eles forem os únicos a pensar assim, pode haver aí alguns registos duplicados...
Fibo
Obrigado Fibo, Proportions e Cerial....
Em relação a mais informações, o CBI apresentou argumentos, na minha opinião, completamente inválidos. Dizem eles que as acções teriam que estar liquidadas em 15/05/2008 e remetem-me para o artigo 80º do Código dos Valores Mobiliários presente no site da CMVM, que refere, e passo a citar, "Artigo 80.º Transmissão
1 - Os valores mobiliários escriturais transmitem-se pelo registo na conta do adquirente.
2 - A compra em mercado regulamentado de valores mobiliários escriturais confere ao comprador, independentemente do registo e a partir da realização da operação, legitimidade para a sua venda nesse mercado." Fim de citação.
Mas o que é que isto tem a haver?

Gostaria também de colocar outra questão ao fórum (e prometo, se isto continuar neste caminho, que tambem a colocarei ao CBI): se todos os accionistas da EDP tivessem vendido as suas acções em 15/05/2008, baseado na tese deles, a EDP não teria accionistas para essa tranche, correcto?
Como diriam os gatos...."co a breca!"
Ainda aguardo resposta da CMVM (espectáculo! talvez depois disto acabar me respondam! o mexilhão é que se lixa sempre).
BFS
Recuperar
Pedro Miguel Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:
Calculei o rateio e está apenas situado nos 24,4...
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
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Pelo que li o rateio já está nos 40,84, quase duplicou num dia.
O rateio é calculado pela forma como expliquei...
Não é a relação de procura que dá o valor do rateio. Mas sim a formula : Oferta / Procura .
E esse valor é de 24,44 .
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Pedro Miguel Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:TP1 Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:Mas a Iberdola (ou Iberdrola) até que tem um bom volume de negocios.
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
Neste momento deve dar cerca de 730 para cada subscritor. Ainda falta uma semana para o fim...
Já me enganei..
Calculei o rateio e está apenas situado nos 24,4...
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
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Pelo que li o rateio já está nos 40,84, quase duplicou num dia.
e segunda ainda vai ser pior...
por norma os portugueses ja deixam tudo para a ultima, e depois ha sempre a expectative de ter dados mais concretos sobre o rateio.

Hitori Jinsei Escreveu:TP1 Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:Mas a Iberdola (ou Iberdrola) até que tem um bom volume de negocios.
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
Neste momento deve dar cerca de 730 para cada subscritor. Ainda falta uma semana para o fim...
Já me enganei..
Calculei o rateio e está apenas situado nos 24,4...
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
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Até segunda vai ultrapassar em 60X....
Não tenham medo em subscrever na primeira fase, porque se nos calharem umas 300acções, já vai ser com muita sorte, porque na SEGUNDA FASE, então é que nem 50acções.
EDP Renováveis, S.A.
Sede: Plaza de la Gesta, n.º 2, Oviedo, Espanha
Capital Social: € 3.381.419.280,00
Inscrita no Registo Mercantil das Astúrias,
tomo 3.671, caderno 177, folha n.º AS – 37.669
C.I.F. n.º A-74219304
(Entidade Emitente e Oferente)
INFORMAÇÃO SOBRE A PROCURA NA OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO
DE 45.085.590 ACÇÕES ORDINÁRIAS E, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS,
COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE 5 EUROS, REPRESENTATIVAS DE
5% DO CAPITAL SOCIAL DA EDP RENOVÁVEIS, S.A., APÓS A SUBSCRIÇÃO
INTEGRAL DO AUMENTO DE CAPITAL
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento da CMVM n.º
3/2006, informa-se que, de acordo com a informação disponível no Serviço de
Centralização de Ordens em Ofertas Públicas da Euronext Lisbon, às 19H00 do
dia 23 de Maio de 2008, as declarações de aceitação emitidas pelos destinatários
da Oferta Pública de Subscrição da EDP Renováveis, na sequência das ordens
dirigidas aos respectivos intermediários financeiros, revelam uma procura de 40,84
vezes o número total de acções objecto da Oferta Pública de Subscrição da EDP
Renováveis:
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
O Oferente
EDP Renováveis, S.A.
Os Intermediários Financeiros
Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
Banco Millennium BCP Investimento, S.A.
Caixa – Banco de Investimento, S.A.
EDP Renováveis, S.A.
Sede: Plaza de la Gesta, n.º 2, Oviedo, Espanha
Capital Social: € 3.381.419.280,00
Inscrita no Registo Mercantil das Astúrias,
tomo 3.671, caderno 177, folha n.º AS – 37.669
C.I.F. n.º A-74219304
(Entidade Emitente e Oferente)
INFORMAÇÃO SOBRE A PROCURA NA OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO
DE 45.085.590 ACÇÕES ORDINÁRIAS E, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS,
COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE 5 EUROS, REPRESENTATIVAS DE
5% DO CAPITAL SOCIAL DA EDP RENOVÁVEIS, S.A., APÓS A SUBSCRIÇÃO
INTEGRAL DO AUMENTO DE CAPITAL
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento da CMVM n.º
3/2006, informa-se que, de acordo com a informação disponível no Serviço de
Centralização de Ordens em Ofertas Públicas da Euronext Lisbon, às 19H00 do
dia 23 de Maio de 2008, as declarações de aceitação emitidas pelos destinatários
da Oferta Pública de Subscrição da EDP Renováveis, na sequência das ordens
dirigidas aos respectivos intermediários financeiros, revelam uma procura de 40,84
vezes o número total de acções objecto da Oferta Pública de Subscrição da EDP
Renováveis:
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
O Oferente
EDP Renováveis, S.A.
Os Intermediários Financeiros
Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
Banco Millennium BCP Investimento, S.A.
Caixa – Banco de Investimento, S.A.
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TP1 Escreveu:Hitori Jinsei Escreveu:Mas a Iberdola (ou Iberdrola) até que tem um bom volume de negocios.
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
Neste momento deve dar cerca de 730 para cada subscritor. Ainda falta uma semana para o fim...
Já me enganei..
Calculei o rateio e está apenas situado nos 24,4...
Procura (N.º acções): 1.841.377.839
Oferta (N.º Acções): 45.085.590
Procura / Oferta: 40,84x
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Hitori Jinsei Escreveu:Mas a Iberdola (ou Iberdrola) até que tem um bom volume de negocios.
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
Neste momento deve dar cerca de 730 para cada subscritor. Ainda falta uma semana para o fim...
Mas a Iberdola (ou Iberdrola) até que tem um bom volume de negocios.
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
O facto da EDPr ser espanhola deve ser por isso mesmo, para não fazer frente a Iberdola, mas sim acompanha-la. Ou tenho um fundo de razão ou então ainda acredito no Pai Natal.
Depois da info lançada pela CMVM, baseada em factos da própria EDPr, que a procura já excede a fasquia das 40x mais, isto significa que o rateio já se encontra situado automaticamente nos 1:40 ?
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Manequim Escreveu:Se alguém me puder ajudar novamente, agradeço.
Hoje recebi indicação do CBI de que só temos direito à subscrição na tranche de accionistas se as acções estivesssem liquidadas no dia 15/05/208. Segundo eles, só somos considerados efectivos accionistas após a liquidação das acções.....
Alguém com mais experiência pode opinar e basear-se em alguma legislação/regulamento da CMVM? Eles indicaram o artigo 80 do Código de Valores Mobiliários que está na CMVM, mas não leio lá nada que me diga isso...
Obrigado
O que interessa é a data de execução da transferência das acções. Se a ordem foi executada no dia 15 (ou anteriormente), tem direito à subscrição. Não é a data de de liquidação que conta, mas sim a data em que a ordem passou na euronext. Sugiro que aguarde a resposta da CMVM e que entretanto envio um mail, no seguimento do anterior, à CBI a pedir a morada para onde envia reclamações, sugerindo que o pretende fazer, enviando reclamação em carta registada com aviso de rececpção para a CBI, c.c. para a CMVM.
Boa sorte.
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- Registado: 12/5/2007 14:58
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Manequim Escreveu:Se alguém me puder ajudar novamente, agradeço.
Hoje recebi indicação do CBI de que só temos direito à subscrição na tranche de accionistas se as acções estivesssem liquidadas no dia 15/05/208. Segundo eles, só somos considerados efectivos accionistas após a liquidação das acções.....
Alguém com mais experiência pode opinar e basear-se em alguma legislação/regulamento da CMVM? Eles indicaram o artigo 80 do Código de Valores Mobiliários que está na CMVM, mas não leio lá nada que me diga isso...
Obrigado
Manequim,
Coloca a questão ao CBI com base no prospecto da EDP Renováveis:
Os investidores que sejam titulares de acções representativas do capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A. (ISIN: PTEDP0AM0009) à data de 15 de Maio, fazendo prova dessa qualidade através da apresentação de certificado emitido pelo respectivo intermediário financeiro de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 78.º do Cód.VM, excepto se a ordem for transmitida ao intermediário financeiro junto do qual o accionista da EDP tenha as acções da EDP de que seja titular registadas na data de referência, caso em que caberá ao próprio intermediário financeiro verificar a veracidade da informação prestada pelo investidor.
Salienta o que eu sublinhei. A minha interpretação é:
- sim: as acções ainda não estavam registadas em teu nome no dia 15/Maio;
- no entanto, pelo prospecto, eles têm que verificar se eras titular das acções, pois a ordem foi dada nessa data...
Vê lá qual é a interpretação deles... é que se eles forem os únicos a pensar assim, pode haver aí alguns registos duplicados...
Fibo
«Fibonacci understood one the most important secrets of the universe. And Yes: the stock market has the very same mathematical base as do all the natural phenomena.»
Manequim Escreveu:Se alguém me puder ajudar novamente, agradeço.
Hoje recebi indicação do CBI de que só temos direito à subscrição na tranche de accionistas se as acções estivesssem liquidadas no dia 15/05/208. Segundo eles, só somos considerados efectivos accionistas após a liquidação das acções.....
Alguém com mais experiência pode opinar e basear-se em alguma legislação/regulamento da CMVM? Eles indicaram o artigo 80 do Código de Valores Mobiliários que está na CMVM, mas não leio lá nada que me diga isso...
Obrigado
E já recebeste resposta da CMVM ? Se tenho saldo disponível o meu banco processa-me as compras com liquidação a 3 dias mas as acções entram logo em carteira e até posso vender... não entendo essa da CBI.!
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EDPr vai abrir entre os 7 e os 10 euros, tenho a certezinha absoluta... mas posso estar enganado
artista


artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Re: aposto numa abertura a 10.00
Pedro Miguel Escreveu:Se este fórum fosse um barômetro da OPV, estaria correcta a tua afirmação.


Bons negocios,
arnie
arnie
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Re: aposto numa abertura a 10.00
arnie Escreveu:PINZIO Escreveu:desde q o mercado se mantenha estavel..
uma abertura a 10€![]()
ora isso iria indicar que na pré-abertura estava a existir uma espécie de pânico de ppl que não foi ou não conseguiu as que queria na IPO e está com medo de "perder o comboio"
Se há aqui ppl que diz que o range de preços é demasiado alto, não vejo como podem depois ir busca-las 1€ mais caras. Isso sim seria um péssimo negocio.
Se este fórum fosse um barômetro da OPV, estaria correcta a tua afirmação.

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Re: aposto numa abertura a 10.00
PINZIO Escreveu:desde q o mercado se mantenha estavel..
uma abertura a 10€

ora isso iria indicar que na pré-abertura estava a existir uma espécie de pânico de ppl que não foi ou não conseguiu as que queria na IPO e está com medo de "perder o comboio"
Se há aqui ppl que diz que o range de preços é demasiado alto, não vejo como podem depois ir busca-las 1€ mais caras. Isso sim seria um péssimo negocio.
Bons negocios,
arnie
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Um curioso... Escreveu:3-Os accionistas da EDP, terão garantido uma quantidade de 60 acções, quer subscrevam 60 ou 60000, no segmento de accionistas da EDP. Quem tem mais de 7000 acções da EDP tem garantido 1% do valor que possui (desde que faça um pedido superior a 1 % do nº total de acções da EDP que tem em carteira).
Espero ter ajudado.
Um abraço a todos
Esta informação não é correcta.
No segmento de accionistas só pode subscrever até 1% do nº de acções detidas com um máximo de 60.000 (para quem tenha mais de 7.000). O prório homebaking não aceita subscrever mais de 1%; informa automaticamente o limite máximo de acções a subscrever.
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3. Porque raio a EDP renováveis é espanhola.
Ora aí está uma pergunta a que eu sinceramente gostava de saber a resposta

É que Espanha nem sequer é paraíso fiscal

Os espanhóis têm acesso ao IPO?
Bons negocios,
arnie
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