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Caldeirão da Bolsa

declaração de mais-valias é de loucos!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Paionense » 31/1/2008 1:18

Eu recebi uma carta da caixaBI a discriminar todas as ordens que dei. Vou ter que as colocar uma por uma na declaração?

Se assim for vou demorar mais só nesta parte do que a fazer o IRS todo!!

Não existe um regime simplificado ou assim?

Abraço
JP
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por Silverwolf » 31/1/2008 1:02

majomo Escreveu:Em relação a isto, sou obrigado a pedir ao banco todas as transacções de compra/venda ou eles enviam?
Era isto a que se referiam as cartas com o aviso do pedido até 31 de janeiro?
Se pedir os movimentos ao banco, sou obrigado a fazer o englobamento?

Agradecia uma resposta, até porque dia 31 é já amanhã... :? :)


Acabei agora de telefonar para o BEST para pedir a tal declaração que acaba o prazo amanhã dia 31.

Ao pedirmos esta declaração somos obrigados a englobar os rendimentos, por isso ATENÇÃO só o façam se tiverem menos valias a reportar como eu tenho. Comecei a investir 2 meses antes da crise estalar era normal lol.

Conclusão ninguem é obrigado a pedir isto, mas se pedires és obrigado a englobar, porque o banco envia a carta para ti e para as finanças tb.

Para quem tenha menos valias faz todo o sentido englobar. Exemplo este ano tenho menos valias de 10 mil euros, para o ano tenho uma mais valia de 10 mil euros, opto novamente pelo englobamento e não pago um tusto de imposto... enquanto se este ano não englobasse para o ano pagaria mil de imposto... os tais 10% da tributação autonoma.

Espero ter sido claro.

Abraço
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por majomo » 30/1/2008 23:17

majomo Escreveu:As minhas dúvidas são as seguintes,

se optar agora pelo englobamento...

nos próximos dois anos, se tiver mais valias terei de obrigatoriamente fazer novamente o englobamento

Ou posso optar pela tributação autónoma se achas mais benéfico?


Em relação a isto, sou obrigado a pedir ao banco todas as transacções de compra/venda ou eles enviam?
Era isto a que se referiam as cartas com o aviso do pedido até 31 de janeiro?

Até agora, não pedi nada a nenhum banco.
No entanto, recebi as transacções do caixa BI, mas ainda não recebi nada da carregoja...

Se pedir os movimentos ao banco, sou obrigado a fazer o englobamento?


Agradecia uma resposta, até porque dia 31 é já amanhã... :? :)


...
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Re: declaração de mais valias- dúvidas

por Luis19 » 30/1/2008 18:40

Obrigado pelos esclarecimentos tonirai e AlexB.

Acho q fiz confusão com os Fundos de investimento.

Já agora, corrijam-me sff se estiver errado:
Nestes é que há a retenção de IRS na fonte de 20% sobre as mais-valias, aquando do resgate.

Sendo assim é necessário ou não declarar os fundos de investimento no IRS quando os resgatamos?

Há alguma vantagem ou desvantagem nisso?

Obrigado mais uma vez.
 
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por majomo » 30/1/2008 18:05

As minhas dúvidas são as seguintes,

se optar agora pelo englobamento...

nos próximos dois anos, se tiver mais valias terei de obrigatoriamente fazer novamente o englobamento

Ou posso optar pela tributação autónoma se achas mais benéfico?


Em relação a isto, sou obrigado a pedir ao banco todas as transacções de compra/venda ou eles enviam?
Era isto a que se referiam as cartas com o aviso do pedido até 31 de janeiro?

Até agora, não pedi nada a nenhum banco.
No entanto, recebi as transacções do caixa BI, mas ainda não recebi nada da carregoja...

Se pedir os movimentos ao banco, sou obrigado a fazer o englobamento?


Agradecia uma resposta, até porque dia 31 é já amanhã... :? :)
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Re: declaração de mais valias- dúvidas

por AlexB » 30/1/2008 17:14

Luis19 Escreveu:Olá a todos,

Ao ler estes post's, surgiram-me 2 dúvidas:

1- Se tivermos menos-valias e optar-mos pelo englobamento, iremos ter desconto nos 2 anos seguintes apenas nas mais-valias que obtivermos nesses 2 anos ou também está incluído nesse desconto os nossos rendimentos?

2- Tendo em conta que ao declararmos no IRS as mais-valias, seja pelo englobamento seja pela tributação autónoma, não estamos a ser "comidos" (tributados) 2 vezes???
É que aquando de uma venda de acções com lucro, já descontámos à cabeça 20% de imposto sobre essas mais-valias, certo?

Cumprimentos a todos.


Caro Luis19
Penso que está enganado quando diz "já descontamos à cabeça 20%". Com efeito, quando vende acções, com lucro ou sem lucro, não lhe são cobrados qualquer importância a titulo de imposto sobre o rendimento.
Por outro lado não estamos a ser tributados 2 vezes porque a escolha é a seguinte: não engloba, então a liquidação da mais-valia é 10%; engloba, e à mais valia é aplicada a taxa que foi determinada por todos os rendimentos englobados, ou seja, se a sua matéria colectavel implicar uma taxa de 25% é essa a taxa a aplicar a todos os rendimentos, mais-valia incluídas.

Art.º 55.º n.º 6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
Cumprimentos
 
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Re: declaração de mais valias- dúvidas

por tonirai » 30/1/2008 14:19

Luis19 Escreveu:Olá a todos,

Ao ler estes post's, surgiram-me 2 dúvidas:

1- Se tivermos menos-valias e optar-mos pelo englobamento, iremos ter desconto nos 2 anos seguintes apenas nas mais-valias que obtivermos nesses 2 anos ou também está incluído nesse desconto os nossos rendimentos?

2- Tendo em conta que ao declararmos no IRS as mais-valias, seja pelo englobamento seja pela tributação autónoma, não estamos a ser "comidos" (tributados) 2 vezes???
É que aquando de uma venda de acções com lucro, já descontámos à cabeça 20% de imposto sobre essas mais-valias, certo?

Cumprimentos a todos.


1 - Apenas nas mais valias que faças nesses anos seguintes.
2 - Sobre acções, nunca negociei, mas não me parece... pelo menos em instrumentos tipo warrants não se paga imposto à cabeça.
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declaração de mais valias- dúvidas

por Luis19 » 30/1/2008 14:02

Olá a todos,

Ao ler estes post's, surgiram-me 2 dúvidas:

1- Se tivermos menos-valias e optar-mos pelo englobamento, iremos ter desconto nos 2 anos seguintes apenas nas mais-valias que obtivermos nesses 2 anos ou também está incluído nesse desconto os nossos rendimentos?

2- Tendo em conta que ao declararmos no IRS as mais-valias, seja pelo englobamento seja pela tributação autónoma, não estamos a ser "comidos" (tributados) 2 vezes???
É que aquando de uma venda de acções com lucro, já descontámos à cabeça 20% de imposto sobre essas mais-valias, certo?

Cumprimentos a todos.
 
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Declarem todos os movimentos

por dfviegas » 28/1/2008 16:34

Vamos estoirar com os servidores, e discos das finanças, estão a imaginar os milhões de movimentos que eles teriam que validar?
 
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por LORUS » 27/1/2008 23:44

Obrigado pelas respostas.
De qualquer maneira, no meu banco tenho discriminado as operações bolsistas efectuadas, já com a data de compra e a data de venda, por isso o trabalho torna-se mais facil.
 
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por tonirai » 27/1/2008 23:41

Presa35 Escreveu:Correcto, Tonirai.

Obrigado pela clareza.

Presa35

Ora essa Presa, não tem que agradecer... estamos todos aqui para isso! :wink:

Também já precisei de ajuda neste tema, poderei voltar a precisar... e continuarei a precisar noutros de certeza! :P
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por Presa36 » 27/1/2008 23:33

Correcto, Tonirai.

Obrigado pela clareza.

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por tonirai » 27/1/2008 23:28

LORUS Escreveu:Ou seja, se comprar 2000 acções da empresa X hoje, amanha comprar 3000 da mesma empresa, e 2 semanas depois vender apenas 3000, declaro a mais ou menos valia desses 3000 mil, mas se em vez de vender as 3000 na totalidade, vender 1000 e depois 2000, vou declarar a mais valia de 1000 e a mais valia das 2000.
Simplificando: se vender as 3000 e tiver uma mais valia de 500, declaro 10% de 500;
Se vender 1000 com um ganho de 300 e 2000 com um ganho de 700, declaro 10% de 300+ 10% de 700.

Foi isso que disseste?

O que o presa quis dizer é o seguinte, seguindo o teu próprio exemplo:

Compraste 2000 ao preço de x, depois mais 3000 ao preço de y, e depois só vendeste 3000 ao preço de z.

Tens de declarar 3000 vendidas ao preço de z, mas com preço de aquisição de 2000 a x e 1000 a y. Ou seja:
2000 compradas a x e vendidas a z;
1000 compradas a y e vendidas a z;
sobram-te no bolso 2000 compradas a y para declarar quando venderes.

É isto que FIFO (first in first out) quer dizer, as primeiras compradas são as primeiras a serem considerado vendidas.
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por Presa36 » 27/1/2008 19:14

Não é bem isso.

Mais abaixo há um tópico "Mais Valias", que aconselho a leres desde o início.

Tambem podes consultar sites da finanças, de bancos (O Bcp tem lá tudo).

Convem estudar para mais tarde ninguem ter dissabores com as finanças, (que primeiro penhoram bens e depois é que pedem esclarecimentos, pelos vistos).

Bom estudo.

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por LORUS » 27/1/2008 19:05

Presa35 Escreveu:Podes comprar um título por x vezes e vendê-lo em y vezes. Ou seja, compras a acção ppp em 14-05-2007 (1000 Títulos + 2000 títulos em 20-06-2007 e + 1000 em 12-12-2007).

Vendes 2000 títulos em 28-12-2007 + 1000 3m 31-12-2007. Ainda tens 1000 em carteira.

tens a declarar a mais ou menos valia de 2000 + 1000.

As contas são feitas assim:
O valor da venda de 1000 (28-12-2007)cuja compra foi 1000 em 14-05-2007;

O valor de 1000 (28-12-2007) cuja compra foi 1000 em 20-06-2007;

O valor de 1000 (31-12-2007) cuja compra foi 1000 em 20-06-2007.

Confuso?

As primeiras a comprar são as primeiras a vender. é só ver as datas de compra e quantidades e as datas de venda e quantidades.

Presa35


Ou seja, se comprar 2000 acções da empresa X hoje, amanha comprar 3000 da mesma empresa, e 2 semanas depois vender apenas 3000, declaro a mais ou menos valia desses 3000 mil, mas se em vez de vender as 3000 na totalidade, vender 1000 e depois 2000, vou declarar a mais valia de 1000 e a mais valia das 2000.
Simplificando: se vender as 3000 e tiver uma mais valia de 500, declaro 10% de 500;
Se vender 1000 com um ganho de 300 e 2000 com um ganho de 700, declaro 10% de 300+ 10% de 700.

Foi isso que disseste?
 
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por Presa36 » 27/1/2008 18:39

Podes comprar um título por x vezes e vendê-lo em y vezes. Ou seja, compras a acção ppp em 14-05-2007 (1000 Títulos + 2000 títulos em 20-06-2007 e + 1000 em 12-12-2007).

Vendes 2000 títulos em 28-12-2007 + 1000 3m 31-12-2007. Ainda tens 1000 em carteira.

tens a declarar a mais ou menos valia de 2000 + 1000.

As contas são feitas assim:
O valor da venda de 1000 (28-12-2007)cuja compra foi 1000 em 14-05-2007;

O valor de 1000 (28-12-2007) cuja compra foi 1000 em 20-06-2007;

O valor de 1000 (31-12-2007) cuja compra foi 1000 em 20-06-2007.

Confuso?

As primeiras a comprar são as primeiras a vender. é só ver as datas de compra e quantidades e as datas de venda e quantidades.

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por LORUS » 27/1/2008 18:22

Presa, não percebi o que quiseste dizer com o first in, first out.Podes explicar melhor?
 
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por Presa36 » 27/1/2008 18:08

Só entram em contas de IRS as mais/menos valias depois de realizada a venda.
~
Se ainda então em carteira não entram no ano de 2007, apenas no ano em que as vender.

Mas não esquecer a regra FIFO (First In First Out).

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por LORUS » 27/1/2008 17:12

Antes de mais devo dizer que já acompanho o forum há algum tempo, mas só agora decidi me registar.
Desta feita ,tenho uma duvida na declaração de mais valias:

Se por exemplo tiver mais valias de 10000 euros, mas se tiver acções em carteira com uma perda de 50 mil euros, só terei que declarar as mais valias, ou seja 10% dos 10000 euros, ou terei que mencionar os 50000 de perdas, tendo como menos valia os 40 mil euros?
Ou seja, só declaro em sede de IRS o capital ganho ou perdido, resultante do preço de venda-preço de compra e não aquilo que ainda tenho na minha posse.

Estou certo?
 
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por davidmoliv » 27/1/2008 10:17

Bom dia a todos.

No caso do BIG eles fornecem uma folha excel com todos os movimentos. Esta vem dividida em compras e vendas e em cada uma delas os valores com despesas incluídas e os valores sem despesas. As despesas vêm ainda divididas em comissões e IS.

Quais os valores que devo colocar na declaração de IRS?
Devo colocar os valor sem despesas e na coluna despesas colocar apenas as despesas de venda? E nesta é a comissão+IS?

Em relação a ETF's eles vêm à parte mas penso que são para ser tratados exactamente como as acções, certo?

Em relação a fundos (internacionais) eu já fui tributado em 20% aquando da venda, no entanto o BIG emitiu tb uma declaração em pdf com os movimentos mas não incluiu na folha excel. O que fazer com isto? Também tenho de declarar da mesma forma?

Desde já obrigado pelas possíveis respostas.
 
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por HenriqueF » 27/1/2008 3:48

ptmasters Escreveu:Quanto ao englobamento vs tributação autónoma.

Pessoalmente, tenho sempre optado pela Tributação autónoma, pois penso - e convinnha alguém clarificar isso - que uma vez optando pelo englobamento, nos anos seguintes é obrigado a optar igualmente pelo englobamento. O englobamento irá acrescer os rendimentos de Cat. H aos de Cat. A, fazendo com que a taxa efectiva de IRS suba consideravelmente, e o IRS até então retido não seja suficiente, podendo levar a um pagamento superior de IRS. Para rendimentos relativamente elevados de Cat. A, o englobamento pode ser perigoso, pelo que é sempre conveniente "simular" o cenário com mais valias e englobamento.

Portanto, ano em que tive menos valias, assumo o prejuízo. Ano em que tive mais valias, prefiro os 10%.

No entanto, posso estar enganado e alguma coisa ter mudado.


A opção pelo englobamento das mais-valias ou pela tributação autónoma destas é feita anualmente.

Assim, se num ano optar pelo englobamento, nada o obriga a no ano seguinte também o fazer.

A estratégia a seguir na tributação das mais e das menos-valias poderá ser a seguinte:

1 - No ano em que se obtem mais-valias, opta-se pela tributação autónoma e tributação à taxa de 10%.

2 - No ano em que se obtem menos-valias, opta-se pelo englobamento.

3 - nos dois anos seguintes, no caso de haver mais-valias a declarar, tem de se fazer contas para se poder decidir por forma a se poder optimizar a tributação. Assim,

a) se as mais-valias forem inferiores às menos-valias englobadas nos dois anos anteriores, então opta-se de novo pelo englobamento e não haverá tributação das mais-valias.

b) se as mais-valias forem superiores às menos-valias englobadas nos dois anos anteriores, tem de se fazer as contas para se saber se será preferível englobar ou tributar autonomamento.

Espero ter ajudado.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
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Re: uma duvida diferente

por HenriqueF » 27/1/2008 3:24

travel_wolf Escreveu:se uma pessoa nao tiver rendimentos a declarar a excepcao de mais ou menos valias, tem de o fazer? i.e. tenho que preencher os papeis do irs mesmo que nao tenha mais rendimentos a declarar exceptuando os (possiveis) provenientes de accoes?


Desde que tenha rendimentos sujeitos a imposto e a declaração, tem de entregar a respectiva declaração. Isto quer dizer que, se apenas tiver mais-valias, deve declarar essas mais-valias, optando ou não pelo englobamento.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
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por ptmasters » 27/1/2008 1:17

Caros,

Pessoalmente, e faço centenas de movimentos durante o ano, no máximo dos máximos, agrupo tudo por títulos, ou seja, não indico linha a linha os movimentos que fiz.

Por exemplo, se tive JM durante 2007, uso uma linha, na data de aquisição 1/1/2007 e data de venda 31/12/2007, todas as compras efectudas do referido título, todas as vendas do referido título, todos os custos relativos à venda do referido título.

Até hoje, nunca me chatearam. Para além do mais, penso que em determinado ano em que se levantou a mesma questão para mim, constatei que não havia linhas suficientes.

Quanto ao englobamento vs tributação autónoma.

Pessoalmente, tenho sempre optado pela Tributação autónoma, pois penso - e convinnha alguém clarificar isso - que uma vez optando pelo englobamento, nos anos seguintes é obrigado a optar igualmente pelo englobamento. O englobamento irá acrescer os rendimentos de Cat. H aos de Cat. A, fazendo com que a taxa efectiva de IRS suba consideravelmente, e o IRS até então retido não seja suficiente, podendo levar a um pagamento superior de IRS. Para rendimentos relativamente elevados de Cat. A, o englobamento pode ser perigoso, pelo que é sempre conveniente "simular" o cenário com mais valias e englobamento.

Portanto, ano em que tive menos valias, assumo o prejuízo. Ano em que tive mais valias, prefiro os 10%.

No entanto, posso estar enganado e alguma coisa ter mudado.

1 ab
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por Lats » 27/1/2008 0:38

Fiquei com algumas duvidas num dos cenários apresentados. O banco deduz logo o IRS e não temos que declarar ou temos que declarar na mesma?
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por rosario » 26/1/2008 22:29

trial Escreveu::?:
A todos o meu obrigado por pelas informaçoes.

Resta me uma duvida:
Tenho mais-valias a declarar relativamente a 2007 ( de acçoes que estiveram em meu poder menos de 12 meses)

Tenho menos-valias de uma acçao que vendi em 2007 que tive em carteira varios anos .

Posso deduzir esta menos-valia?
obrg
Trial



Não pode.
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