Declaração de mais valias (Obrigações)
Pata-Hari Escreveu:Exacto. Como está, eu abstenho-me. Alterando, voto.
O " basta" é a parte determinante e redutora
Para reflectir toda a discussão, tinha de se acrescentar mais opções e provavelmente o melhor era começar tudo de novo.
Não sei se vale a pena, mas os interessados na votação é que terão de decidir.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Se não existe consenso sobre se a lei o exige ou não, basta alterar o texto das opções para algo como:
"Declaro (entendo que a lei o exige)"
e
"Não declaro (entendo que a lei não o exige)"
Claro que ainda se pode complicar mais o questionario por forma a reflectir melhor toda a discussão, mas no seu formato mais simples, seria algo como isto.
Não sendo exacto/claro que a lei não o exige, a forma como a questão está colocada não é a correcta conforme já disse.
Pode-se inclusivamente aproveitar a votação tal como vai uma vez que provavelmente quem não concorda com o texto ou absteve-se de votar até agora ou votou de acordo com o que faz: a)declara ou b)não declara.
"Declaro (entendo que a lei o exige)"
e
"Não declaro (entendo que a lei não o exige)"
Claro que ainda se pode complicar mais o questionario por forma a reflectir melhor toda a discussão, mas no seu formato mais simples, seria algo como isto.
Não sendo exacto/claro que a lei não o exige, a forma como a questão está colocada não é a correcta conforme já disse.
Pode-se inclusivamente aproveitar a votação tal como vai uma vez que provavelmente quem não concorda com o texto ou absteve-se de votar até agora ou votou de acordo com o que faz: a)declara ou b)não declara.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Pata-Hari Escreveu:elreidom Escreveu:A forma como a pergunta está colocada é tendenciosa, dado que no tópico das obrigações já se debateu precisamente a questão de a lei exigir ou não a declaração de mais-valias, com os artigos que podem de facto abranger este tipo de rendimento.
No entanto, aqui diz-se: "apesar de a lei não o exigir" e "dado que a lei não o exige". Ainda está por demonstrar que a lei não o exige, parece-me. E também me parece estranho que alguém vá declarar aquilo que sabe que a lei não exige. No máximo, declara aquilo que não tem a certeza de ser exigido pela lei.
Eu concordo. A meu ver ( apoiada pelo parecer de um fiscaliza), a lei exige. Logo, nao se coloca esta questão.
Já votaste Pata?
Lose your opinion, not your money
elreidom Escreveu:A forma como a pergunta está colocada é tendenciosa, dado que no tópico das obrigações já se debateu precisamente a questão de a lei exigir ou não a declaração de mais-valias, com os artigos que podem de facto abranger este tipo de rendimento.
No entanto, aqui diz-se: "apesar de a lei não o exigir" e "dado que a lei não o exige". Ainda está por demonstrar que a lei não o exige, parece-me. E também me parece estranho que alguém vá declarar aquilo que sabe que a lei não exige. No máximo, declara aquilo que não tem a certeza de ser exigido pela lei.
Eu concordo. A meu ver ( apoiada pelo parecer de um fiscaliza), a lei exige. Logo, nao se coloca esta questão.
AutoMech Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Esse parecer já foi pedido pelo Auto, estamos todos à espera...
Pelos visto o mais_um também pediu. Pode ser que respondam pelo menos a um de nós.
@mais_um, quando é que pediste ?
Esta semana, 3ª ou 4ª feira.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Sobre o consumo é o IVA, certo?
O IVA é um imposto sobre o consumo, mas não é o único.
Tb pode ser um imposto de um imposto



Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
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mais_um Escreveu:Sobre o consumo é o IVA, certo?
O IVA é um imposto sobre o consumo, mas não é o único.
Tens outros impostos sobre o consumo, nomeadamente ISP, IT e IABA. Em todos estes casos, és obrigado a pagar um imposto pelo facto de adquirires um determinado bem ou serviço.
No caso dos jogos / apostas, pagas um imposto sobre a aquisição do serviço, daí em que eu lhe tenha chamado imposto sobre o consumo (o facto de lhe chamarem imposto de selo é pouco relevante, na minha opinião).
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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.
nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...
Não digo o contrário, mas nesse caso trata-se de um imposto sobre o consumo e não sobre o rendimento.
Sobre o consumo é o IVA, certo? Uma doação pode pagar IS e não estamos a consumir nada.
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mais_um Escreveu:Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.
nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...
Não digo o contrário, mas nesse caso trata-se de um imposto sobre o consumo e não sobre o rendimento.
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Elias Escreveu:Se apostares 5 euros e te sair um milhão no prémio pagas 4,5% sobre 5 euros ou seja 22,5 cêntimos??? É este o imposto?
É para rir...
Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.
nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...
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Elias Escreveu:Hum, de facto não é linear que a amortização de obrigações na maturidade seja considerado mais-valias.
Aliás, convém lembrar que o prémio do Euromilhões também constitui um rendimento suplementar ("mais-valias", de alguma forma, relativamente ao valor pago pela aposta) e no entanto a lei não prevê o enquadramento desse rendimento em sede de IRS.
Penso que paga imposto de selo à taxa de 4,5% sobre o valor da aposta.
Assim como as doações, por exemplo se eu te oferecer obrigações, tu pagas imposto do selo, á taxa de 10% sobre o valor de mercado.
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Um curioso... Escreveu:O mais grave disto tudo, é que me parece que o legislador/amador nem sequer pensou no assunto quando alterou o enquadramento legal da tributação de mais valias...
uns artigos interessantes sobre o tema:
http://www.saldanhasanches.pt/pdf-3/200 ... 034-61.pdf
artigo do SS, "Conceito de rendimento do IRS"
http://www.saldanhasanches.pt/pdf-3/200 ... 054-65.pdf
artigo do SS, "ABUSO DE DIREITO E ABUSOS DA JURISPRUDENCIA"
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Hum, de facto não é linear que a amortização de obrigações na maturidade seja considerado mais-valias.
Aliás, convém lembrar que o prémio do Euromilhões também constitui um rendimento suplementar ("mais-valias", de alguma forma, relativamente ao valor pago pela aposta) e no entanto a lei não prevê o enquadramento desse rendimento em sede de IRS.
Aliás, convém lembrar que o prémio do Euromilhões também constitui um rendimento suplementar ("mais-valias", de alguma forma, relativamente ao valor pago pela aposta) e no entanto a lei não prevê o enquadramento desse rendimento em sede de IRS.
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Verdade, o parwcer vinculativo é que interessa...
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Embora esta questão não tenha impacto no meu caso particular, pois nunca levei obrigações até à maturidade (vendi sempre antes), queria deixar aqui uma questão e 2 notas:
Questão: Já alguem efectivamente recebeu um parecer vinculativo da AT em como não são consideradas mais valias as amortizações de obrigações adquiridas abaixo do par?
Nota 1: Mesmo que 99,99% das interpretações da lei sejam que não existem mais-valias neste caso, no curto-prazo a interpretação que conta é a da AT. Mesmo que estejam errados, podem sempre exigir a liquidação da fiscalidade e só após decisão judicial proceder à devolução.
Nota 2: Julgo que a forma afirmativa em como é colocada, em ambas as opções, a não exigencia da lei em declarar estas mais valias só pode deve ser apoiada em parecer vinculativo da AT. Caso contrário pode induzir em erro/engano/ilusão a quem "tropece" neste tópico.
Questão: Já alguem efectivamente recebeu um parecer vinculativo da AT em como não são consideradas mais valias as amortizações de obrigações adquiridas abaixo do par?
Nota 1: Mesmo que 99,99% das interpretações da lei sejam que não existem mais-valias neste caso, no curto-prazo a interpretação que conta é a da AT. Mesmo que estejam errados, podem sempre exigir a liquidação da fiscalidade e só após decisão judicial proceder à devolução.
Nota 2: Julgo que a forma afirmativa em como é colocada, em ambas as opções, a não exigencia da lei em declarar estas mais valias só pode deve ser apoiada em parecer vinculativo da AT. Caso contrário pode induzir em erro/engano/ilusão a quem "tropece" neste tópico.
Na dúvida se é obrigatório ou não a declaração de mais valias às Finanças, façam a seguinte questão:
"O banco onde comprei as Obrigações vai declarar o meu investimento às Finanças, incluindo as mais valias"?
O BES, onde comprei Obrigações, disse que declara. Sendo assim eu vou declarar as mais valias, conforme extracto enviado pelo banco no fim do ano.
"O banco onde comprei as Obrigações vai declarar o meu investimento às Finanças, incluindo as mais valias"?
O BES, onde comprei Obrigações, disse que declara. Sendo assim eu vou declarar as mais valias, conforme extracto enviado pelo banco no fim do ano.
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Desenvolvendo mais a minha opinião sobre o tema...
Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:
a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)
Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.
Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.
A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.
Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).
Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.
Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.
Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano.
Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:
a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)
Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.
Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.
A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.
Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).
Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.
Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.
Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano.

Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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