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Caldeirão da Bolsa

Declaração de mais valias (Obrigações)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Na declaração de IRS, no que diz respeito a mais valias decorrentes do reembolso das obrigações adquiridas abaixo do par:

Declaro (entendo que a lei o exige)
17
34%
Não declaro (entendo que a lei não o exige)
33
66%
 
Total de votos : 50

por MarcoAntonio » 3/8/2012 18:08

Pata-Hari Escreveu:Exacto. Como está, eu abstenho-me. Alterando, voto.

O " basta" é a parte determinante e redutora :wink:


Para reflectir toda a discussão, tinha de se acrescentar mais opções e provavelmente o melhor era começar tudo de novo.

Não sei se vale a pena, mas os interessados na votação é que terão de decidir.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Pata-Hari » 3/8/2012 18:05

Exacto. Como está, eu abstenho-me. Alterando, voto.

O " basta" é a parte determinante e redutora :wink:
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por MarcoAntonio » 3/8/2012 17:57

Se não existe consenso sobre se a lei o exige ou não, basta alterar o texto das opções para algo como:


"Declaro (entendo que a lei o exige)"

e

"Não declaro (entendo que a lei não o exige)"



Claro que ainda se pode complicar mais o questionario por forma a reflectir melhor toda a discussão, mas no seu formato mais simples, seria algo como isto.

Não sendo exacto/claro que a lei não o exige, a forma como a questão está colocada não é a correcta conforme já disse.


Pode-se inclusivamente aproveitar a votação tal como vai uma vez que provavelmente quem não concorda com o texto ou absteve-se de votar até agora ou votou de acordo com o que faz: a)declara ou b)não declara.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Pata-Hari » 3/8/2012 17:47

Nao, porque a pergunta nao se coloca. Se a lei nao exigisse, é claro que nao declarava. Mas exige.
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por Sr_SNiper » 3/8/2012 17:41

Pata-Hari Escreveu:
elreidom Escreveu:A forma como a pergunta está colocada é tendenciosa, dado que no tópico das obrigações já se debateu precisamente a questão de a lei exigir ou não a declaração de mais-valias, com os artigos que podem de facto abranger este tipo de rendimento.

No entanto, aqui diz-se: "apesar de a lei não o exigir" e "dado que a lei não o exige". Ainda está por demonstrar que a lei não o exige, parece-me. E também me parece estranho que alguém vá declarar aquilo que sabe que a lei não exige. No máximo, declara aquilo que não tem a certeza de ser exigido pela lei.


Eu concordo. A meu ver ( apoiada pelo parecer de um fiscaliza), a lei exige. Logo, nao se coloca esta questão.


Já votaste Pata?
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por Pata-Hari » 3/8/2012 17:38

elreidom Escreveu:A forma como a pergunta está colocada é tendenciosa, dado que no tópico das obrigações já se debateu precisamente a questão de a lei exigir ou não a declaração de mais-valias, com os artigos que podem de facto abranger este tipo de rendimento.

No entanto, aqui diz-se: "apesar de a lei não o exigir" e "dado que a lei não o exige". Ainda está por demonstrar que a lei não o exige, parece-me. E também me parece estranho que alguém vá declarar aquilo que sabe que a lei não exige. No máximo, declara aquilo que não tem a certeza de ser exigido pela lei.


Eu concordo. A meu ver ( apoiada pelo parecer de um fiscaliza), a lei exige. Logo, nao se coloca esta questão.
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por Reaver » 3/8/2012 15:11

Pessoal, e em obrigações estrangeiras há dupla tributação?
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por mais_um » 3/8/2012 14:45

AutoMech Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Esse parecer já foi pedido pelo Auto, estamos todos à espera...


Pelos visto o mais_um também pediu. Pode ser que respondam pelo menos a um de nós.

@mais_um, quando é que pediste ?


Esta semana, 3ª ou 4ª feira.
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por Automech » 3/8/2012 14:10

Sr_SNiper Escreveu:Esse parecer já foi pedido pelo Auto, estamos todos à espera...


Pelos visto o mais_um também pediu. Pode ser que respondam pelo menos a um de nós.

@mais_um, quando é que pediste ?
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por VirtuaGod » 3/8/2012 14:02

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:Sobre o consumo é o IVA, certo?


O IVA é um imposto sobre o consumo, mas não é o único.


Tb pode ser um imposto de um imposto :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
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por Elias » 3/8/2012 13:11

mais_um Escreveu:Sobre o consumo é o IVA, certo?


O IVA é um imposto sobre o consumo, mas não é o único.

Tens outros impostos sobre o consumo, nomeadamente ISP, IT e IABA. Em todos estes casos, és obrigado a pagar um imposto pelo facto de adquirires um determinado bem ou serviço.

No caso dos jogos / apostas, pagas um imposto sobre a aquisição do serviço, daí em que eu lhe tenha chamado imposto sobre o consumo (o facto de lhe chamarem imposto de selo é pouco relevante, na minha opinião).
 
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por mais_um » 3/8/2012 13:06

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.

nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...


Não digo o contrário, mas nesse caso trata-se de um imposto sobre o consumo e não sobre o rendimento.


Sobre o consumo é o IVA, certo? Uma doação pode pagar IS e não estamos a consumir nada.
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por Elias » 3/8/2012 13:00

mais_um Escreveu:Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.

nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...


Não digo o contrário, mas nesse caso trata-se de um imposto sobre o consumo e não sobre o rendimento.
 
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por mais_um » 3/8/2012 12:53

Elias Escreveu:Se apostares 5 euros e te sair um milhão no prémio pagas 4,5% sobre 5 euros ou seja 22,5 cêntimos??? É este o imposto?

É para rir...


Do ponto de vista do Estado, é arrecadado imposto sobre todas as apostas e não só sobre os prémios.

nota: não estou a fazer qualquer juizo de valor sobre o tema, se é ou não justo, etc...
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por Elias » 3/8/2012 12:41

Se apostares 5 euros e te sair um milhão no prémio pagas 4,5% sobre 5 euros ou seja 22,5 cêntimos??? É este o imposto?

É para rir...
 
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por mais_um » 3/8/2012 12:38

Elias Escreveu:Hum, de facto não é linear que a amortização de obrigações na maturidade seja considerado mais-valias.

Aliás, convém lembrar que o prémio do Euromilhões também constitui um rendimento suplementar ("mais-valias", de alguma forma, relativamente ao valor pago pela aposta) e no entanto a lei não prevê o enquadramento desse rendimento em sede de IRS.


Penso que paga imposto de selo à taxa de 4,5% sobre o valor da aposta.

Assim como as doações, por exemplo se eu te oferecer obrigações, tu pagas imposto do selo, á taxa de 10% sobre o valor de mercado.
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por mais_um » 3/8/2012 12:28

Um curioso... Escreveu:O mais grave disto tudo, é que me parece que o legislador/amador nem sequer pensou no assunto quando alterou o enquadramento legal da tributação de mais valias... :shock:



uns artigos interessantes sobre o tema:

http://www.saldanhasanches.pt/pdf-3/200 ... 034-61.pdf

artigo do SS, "Conceito de rendimento do IRS"


http://www.saldanhasanches.pt/pdf-3/200 ... 054-65.pdf

artigo do SS, "ABUSO DE DIREITO E ABUSOS DA JURISPRUDENCIA"
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por Elias » 3/8/2012 12:26

Hum, de facto não é linear que a amortização de obrigações na maturidade seja considerado mais-valias.

Aliás, convém lembrar que o prémio do Euromilhões também constitui um rendimento suplementar ("mais-valias", de alguma forma, relativamente ao valor pago pela aposta) e no entanto a lei não prevê o enquadramento desse rendimento em sede de IRS.
 
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por Um curioso... » 3/8/2012 12:17

O mais grave disto tudo, é que me parece que o legislador/amador nem sequer pensou no assunto quando alterou o enquadramento legal da tributação de mais valias... :shock:
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por Sr_SNiper » 3/8/2012 11:53

Esse parecer já foi pedido pelo Auto, estamos todos à espera...
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por VirtuaGod » 3/8/2012 11:22

Verdade, o parwcer vinculativo é que interessa...
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por Koreano » 3/8/2012 11:20

Embora esta questão não tenha impacto no meu caso particular, pois nunca levei obrigações até à maturidade (vendi sempre antes), queria deixar aqui uma questão e 2 notas:

Questão: Já alguem efectivamente recebeu um parecer vinculativo da AT em como não são consideradas mais valias as amortizações de obrigações adquiridas abaixo do par?

Nota 1: Mesmo que 99,99% das interpretações da lei sejam que não existem mais-valias neste caso, no curto-prazo a interpretação que conta é a da AT. Mesmo que estejam errados, podem sempre exigir a liquidação da fiscalidade e só após decisão judicial proceder à devolução.

Nota 2: Julgo que a forma afirmativa em como é colocada, em ambas as opções, a não exigencia da lei em declarar estas mais valias só pode deve ser apoiada em parecer vinculativo da AT. Caso contrário pode induzir em erro/engano/ilusão a quem "tropece" neste tópico.
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por iront » 3/8/2012 9:34

Na dúvida se é obrigatório ou não a declaração de mais valias às Finanças, façam a seguinte questão:

"O banco onde comprei as Obrigações vai declarar o meu investimento às Finanças, incluindo as mais valias"?

O BES, onde comprei Obrigações, disse que declara. Sendo assim eu vou declarar as mais valias, conforme extracto enviado pelo banco no fim do ano.
 
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por Sr_SNiper » 2/8/2012 18:24

Sinto-me um " mando " por ser dos poucos que declara :)
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por mais_um » 2/8/2012 16:33

Desenvolvendo mais a minha opinião sobre o tema...

Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:

a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)


Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.

Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.

A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.

Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).

Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.

Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.

Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano. :mrgreen:

Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
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