Caldeirão da Bolsa

Mais valias - IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por itisi100 » 20/4/2007 20:12

Vamos supôr , que alguém deste fórum se "esquece" de declarar as mais valias, das acções detidas à mais e menos de um ano, e dentro de 1, 2 ou 3 anos é "contemplado" com uma inspecçãozinha da DGCI.

Que consequências tal poderá trazer?

Alegar que se "esqueceu" de declarar, serve de atenuante?
Paga apenas o valor que deveria ter sido retido na altura?
Além da anterior, paga uma coima valente?

Se falarms de mais valias em 2006 de €1000, o valor total a pagar por nada ter declarado, pode ir até quanto?


Mera curiosidade :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


Cumps

itisi100
 
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por Economista555 » 20/4/2007 18:54

As acções vendidas e detidas há + de 12 meses vão para o anexo G1 e não para o G!

Duvido muito que o fisco consiga controlar os movimentos accionistas.

Abr

P.S trabalho lá, mas não digam a ninguém :)
 
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por ZiLeão » 20/4/2007 8:31

As correctoras e bancos portugueses fornecem os dados ao fisco.

Mas e os bancos e correctoras estrangeiros?

Imagino que não forneçam dados dos seus clientes portugueses ao nosso fisco... Por isso quem trabalha com correctoras internacionais, pode fugir ao fisco à vontade sem que alguém lhe peça contas...
 
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por Pikachu » 19/4/2007 21:43

Obrigada pelos esclarecimentos!
Toca a declarar...!!! :evil:

(sempre a irem-nos ao bolso!!)
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por Pata-Hari » 18/4/2007 20:38

margem, os dividendos passaram a ter uma taxa autónoma que é, normalmente, benéfica (por essa razão é que alguns bancos não a enviaram automáticamente). Passaram a ser tributados a 20%. Se a tua taxa de imposto foi inferior a 20%, teoricamente pode ser interessante optares pelo englobamento embora o englobamento te obrigue a englobar também nos anos seguintes, obriga-te a englobar TODOS os rendimentos (ou seja, perde-se a taxa de 10% sobre as mais valias de menos de um ano), e obriga-te a ceder o teu sigilo bancário. Ou seja... é uma decisão a ponderar cuidadosamente se faz sentido.

Se optares por isso, terás que pedir ao banco a declaração de dividendos (explicando que irás optar pelo englobamento, se te perguntarem alguma coisa)
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por npatriarca » 18/4/2007 20:14

a despropósito

este ano não recebi a documentação da banca a indo dos dividendos que recbi em 2006, acontece que o anexo E também não tem preenchidos automaticamente esses valores, como faço agora ?

regulo pela documentação que o banco me enviou aquando do pagamento dos mesmos ? ou será que os dividendos agora já não se declaram por serem tributados na altura do pagamento ?
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por lagosta » 18/4/2007 19:41

Carissimos.

No caso de warrants, so se coloca o saldo no anexo G, campo 902, ou deverá ser efectuado como nas acçoes colcando no campo 8, as datas, a realização e a compra tudo numa linha?

Obg
 
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por Miguel_Albano » 18/4/2007 19:17

Tanto tens de declarar as vendas efectuadas em menos de um ano, como as vendas efectuadas a mais de um ano.

Se tentas fugir ao fisco, teria mais lógico não declarares as detidas a mais de 12 meses e declarar as detidas a menos de 12 meses.

Todas as transacções efectuadas por um dado contribuinte numa dada instituição bancária, são transmitidas anualmente por estas para o fisco. É assim que as coisas são controladas, caso um dia te chamem para mostrar tudo.
 
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por Pata-Hari » 18/4/2007 19:12

é simples. De cada vez que fazes uma venda de acções, a tua instituição financeira envia a informação (associada ao teu nif) em como fizeste a venda. Do lado deles, basta carregar num botão e sai-lhes a lista das operações que realizaste, com mais e com menos de um ano.
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Mais valias - IRS

por Pikachu » 18/4/2007 19:07

Olá,

Gostaria de saber se o pessoal que faz parte deste forum, actualmente declara as mais valias que realiza na declaração de IRS ou nem por isso?!

É que até agora so tenho declarado as vendas de acções quando as detenho por mais de um ano! Entrego todos os anos o Modelo G (acho que é este onde se declara a posse de acções) mas só coloco as que detive por periodos superiores a uma ano...

Qual é a vossa opinião?!
Como é que é feito o contrlo nas finanças?!!
:oops:

Obg!!
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