Mais valias - IRS
Vamos supôr , que alguém deste fórum se "esquece" de declarar as mais valias, das acções detidas à mais e menos de um ano, e dentro de 1, 2 ou 3 anos é "contemplado" com uma inspecçãozinha da DGCI.
Que consequências tal poderá trazer?
Alegar que se "esqueceu" de declarar, serve de atenuante?
Paga apenas o valor que deveria ter sido retido na altura?
Além da anterior, paga uma coima valente?
Se falarms de mais valias em 2006 de €1000, o valor total a pagar por nada ter declarado, pode ir até quanto?
Mera curiosidade
Cumps
itisi100
Que consequências tal poderá trazer?
Alegar que se "esqueceu" de declarar, serve de atenuante?
Paga apenas o valor que deveria ter sido retido na altura?
Além da anterior, paga uma coima valente?
Se falarms de mais valias em 2006 de €1000, o valor total a pagar por nada ter declarado, pode ir até quanto?
Mera curiosidade



Cumps
itisi100
- Mensagens: 297
- Registado: 9/7/2003 12:27
As correctoras e bancos portugueses fornecem os dados ao fisco.
Mas e os bancos e correctoras estrangeiros?
Imagino que não forneçam dados dos seus clientes portugueses ao nosso fisco... Por isso quem trabalha com correctoras internacionais, pode fugir ao fisco à vontade sem que alguém lhe peça contas...
Mas e os bancos e correctoras estrangeiros?
Imagino que não forneçam dados dos seus clientes portugueses ao nosso fisco... Por isso quem trabalha com correctoras internacionais, pode fugir ao fisco à vontade sem que alguém lhe peça contas...
- Mensagens: 119
- Registado: 8/2/2007 12:25
margem, os dividendos passaram a ter uma taxa autónoma que é, normalmente, benéfica (por essa razão é que alguns bancos não a enviaram automáticamente). Passaram a ser tributados a 20%. Se a tua taxa de imposto foi inferior a 20%, teoricamente pode ser interessante optares pelo englobamento embora o englobamento te obrigue a englobar também nos anos seguintes, obriga-te a englobar TODOS os rendimentos (ou seja, perde-se a taxa de 10% sobre as mais valias de menos de um ano), e obriga-te a ceder o teu sigilo bancário. Ou seja... é uma decisão a ponderar cuidadosamente se faz sentido.
Se optares por isso, terás que pedir ao banco a declaração de dividendos (explicando que irás optar pelo englobamento, se te perguntarem alguma coisa)
Se optares por isso, terás que pedir ao banco a declaração de dividendos (explicando que irás optar pelo englobamento, se te perguntarem alguma coisa)
a despropósito
este ano não recebi a documentação da banca a indo dos dividendos que recbi em 2006, acontece que o anexo E também não tem preenchidos automaticamente esses valores, como faço agora ?
regulo pela documentação que o banco me enviou aquando do pagamento dos mesmos ? ou será que os dividendos agora já não se declaram por serem tributados na altura do pagamento ?
este ano não recebi a documentação da banca a indo dos dividendos que recbi em 2006, acontece que o anexo E também não tem preenchidos automaticamente esses valores, como faço agora ?
regulo pela documentação que o banco me enviou aquando do pagamento dos mesmos ? ou será que os dividendos agora já não se declaram por serem tributados na altura do pagamento ?
<b>Margem Sul</b>
<i>Investido do lado certo do rio. </i>
<b><i>"Demasiadas vezes aceitamos toda a m**** que nos dão (e quando calha ainda pagamos)"</i> Fernando Alves@TSF a propósito dos "famosos".</i></b>
<i>Investido do lado certo do rio. </i>
<b><i>"Demasiadas vezes aceitamos toda a m**** que nos dão (e quando calha ainda pagamos)"</i> Fernando Alves@TSF a propósito dos "famosos".</i></b>
Tanto tens de declarar as vendas efectuadas em menos de um ano, como as vendas efectuadas a mais de um ano.
Se tentas fugir ao fisco, teria mais lógico não declarares as detidas a mais de 12 meses e declarar as detidas a menos de 12 meses.
Todas as transacções efectuadas por um dado contribuinte numa dada instituição bancária, são transmitidas anualmente por estas para o fisco. É assim que as coisas são controladas, caso um dia te chamem para mostrar tudo.
Se tentas fugir ao fisco, teria mais lógico não declarares as detidas a mais de 12 meses e declarar as detidas a menos de 12 meses.
Todas as transacções efectuadas por um dado contribuinte numa dada instituição bancária, são transmitidas anualmente por estas para o fisco. É assim que as coisas são controladas, caso um dia te chamem para mostrar tudo.
- Mensagens: 79
- Registado: 26/3/2007 11:19
Mais valias - IRS
Olá,
Gostaria de saber se o pessoal que faz parte deste forum, actualmente declara as mais valias que realiza na declaração de IRS ou nem por isso?!
É que até agora so tenho declarado as vendas de acções quando as detenho por mais de um ano! Entrego todos os anos o Modelo G (acho que é este onde se declara a posse de acções) mas só coloco as que detive por periodos superiores a uma ano...
Qual é a vossa opinião?!
Como é que é feito o contrlo nas finanças?!!
Obg!!
Gostaria de saber se o pessoal que faz parte deste forum, actualmente declara as mais valias que realiza na declaração de IRS ou nem por isso?!
É que até agora so tenho declarado as vendas de acções quando as detenho por mais de um ano! Entrego todos os anos o Modelo G (acho que é este onde se declara a posse de acções) mas só coloco as que detive por periodos superiores a uma ano...
Qual é a vossa opinião?!
Como é que é feito o contrlo nas finanças?!!

Obg!!
Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade.
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- Registado: 24/3/2007 13:47
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