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Caldeirão da Bolsa

Re: BES - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BES - Tópico Geral

por 50_paus » 20/5/2014 22:13

Imaginando que amanhã acaba em 1.05. Menos 0.65 = 0.4. a dividir por 2.5 da 0.16. É assim que se calcula o valor dos direitos?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Adam hedge » 20/5/2014 21:44

...
Anexos
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bes209.PNG (198.31 KiB) Visualizado 8840 vezes
Volta teu rosto sempre na direção do sol e então as sombras
ficarão para trás.

Lembra-te : se não tivesses lido e ouvido falar em aumento de capital tinhas entrado no bes... portanto...
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 20/5/2014 18:49

AT2014 Escreveu:Amigo Storgoff,

Já vi que a organização é o seu forte :wink: Obrigado e desculpe esta trabalheira mas é só para comprovar aqui uma teoria :wink:

E já percebi. Na prática o que se passou é que o broker adicionou-lhe uma venda de cfds a preço de subscrição da nova acção e assim, somando os cfds que já tinha ao preço de fecho com os cfds adicionais, o valor médio dos cfds baixou para o valor teórico da acção. Desse modo eliminou-lhe toda a percentagem do lucro potencial que iria obter pela queda do valor da acção entre o dia antes do ex-right e o dia de fim de transação de direitos.

E assim concluo que o investimento curto em cfds antes dum ac tem grandes possibilidade de ser perdedor se a cotação de fecho na véspera do ex-rights não corrigir fortemente. Relativamente ao investimento em long antes do ex-right é o inverso.

Vou tentar ilustrar com um exemplo:
1- Supondo que hoje a cotação era de 1,02 e entrava curto.
2- Supondo que no dia de véspera do ex-right era 1,00 (correcção de cerca de 2%).
3- O broker, na madrugada do ex-right adicionava uma venda de um nº de cfds a 0,65 que fariam com que a cotação média total dos cfds curtos passa-se de 1,00 para 0,90€ (valor teórico da acção descontado do direito).
4- No dia do ex-right a cotação abria entre 0,90€ e 1,00€ reflectindo a diferença entre o direito valer o máximo ou outro valor qualquer até zero.
5- Se valesse o máximo o valor teórico da acção seria 1,00.
6- Se valesse o minimo, então seria 0,90 (porque 0,90 já é considerando a subscrição das acções a 0,65€).
7- Como o direito dificilmente valeria zero, o cfd curto comprado na véspera do ex-right tinha muitas probabilidades de ser perdedor perdedor. E o inverso para um cfd long.

Grande Abraço



Acho que estas a complicar um pouco uma coisa bem mais simples.
O que o broker te faz é o seguinte:

Em vez de te creditar CFDs dos direitos, impõe-te a participação automática no AC.
Por ex no caso do BES precisas de ter 2,5 acções ( ou 2,5 direitos) para subscreveres uma nova acção ao preço de 65cts.

Se tiveres uma posição aberta , por ex 2500 CFDs , na madrugada do ex-rigths o broker acrescenta te mais 1000CFDs ao preço de 65cts.
É só isto.
Não tem nada a ver com preços médios e as outras considerações que fizeste.
Aí ligaste mesmo o complicómetro

Se entretanto fechares a posição dos CFDs extra, realizas o valor do direito de forma indirecta.
A chamada arbitragem entre o preço da acção e o preço do direito.
Mas como não há almoços gratis entretanto também ja perdeste valor nos CFDs antigos porque o preço ajustou no dia ex-rights
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 20/5/2014 18:29

JorgeNevada Escreveu:Então, simplificando, quem tem CFDs de uma cotada que vai realizar um AC vai ter que participar no AC, quer queira quer não.. certo?
Ou seja, os direitos serão automaticamente convertidos em ações ao preço de subscrição, e não há hipotese de os negociar.


Se não vender os CFD antes do dia de ex-direitos é forçado a gramar com mais uns quantos.
:wink:
É uma espécie de vais ao AC e não bufas.
AC virtual entenda-se e até tem a sua graça porque se estiveres short é como se estivesses na posição do BCP :D

Por outro lado tens uma vantagem, é que já podes negociar os novos CFDs durante o AC, enquanto a malta das acções só as pode negociar as novas quando elas entrarem em negociação no final do AC

Se o Market/Maker não creditar CFDs dos direitos não há volta a dar ao texto.
Mas suponho que eles nem sequer disponibilizam esse CFD.
Falo no caso do Saxo que é o mais difundido cá em Portugal
 
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 18:23

Amigo Storgoff,

Já vi que a organização é o seu forte :wink: Obrigado e desculpe esta trabalheira mas é só para comprovar aqui uma teoria :wink:

E já percebi. Na prática o que se passou é que o broker adicionou-lhe uma venda de cfds a preço de subscrição da nova acção e assim, somando os cfds que já tinha ao preço de fecho com os cfds adicionais, o valor médio dos cfds baixou para o valor teórico da acção. Desse modo eliminou-lhe toda a percentagem do lucro potencial que iria obter pela queda do valor da acção entre o dia antes do ex-right e o dia de fim de transação de direitos.

E assim concluo que o investimento curto em cfds antes dum ac tem grandes possibilidade de ser perdedor se a cotação de fecho na véspera do ex-rights não corrigir fortemente. Relativamente ao investimento em long antes do ex-right é o inverso.

Vou tentar ilustrar com um exemplo:
1- Supondo que hoje a cotação era de 1,02 e entrava curto.
2- Supondo que no dia de véspera do ex-right era 1,00 (correcção de cerca de 2%).
3- O broker, na madrugada do ex-right adicionava uma venda de um nº de cfds a 0,65 que fariam com que a cotação média total dos cfds curtos passa-se de 1,00 para 0,90€ (valor teórico da acção descontado do direito).
4- No dia do ex-right a cotação abria entre 0,90€ e 1,00€ reflectindo a diferença entre o direito valer o máximo ou outro valor qualquer até zero.
5- Se valesse o máximo o valor teórico da acção seria 1,00.
6- Se valesse o minimo, então seria 0,90 (porque 0,90 já é considerando a subscrição das acções a 0,65€).
7- Como o direito dificilmente valeria zero, o cfd curto comprado na véspera do ex-right tinha muitas probabilidades de ser perdedor perdedor. E o inverso para um cfd long.

Grande Abraço
 
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Re: BES - Tópico Geral

por katolo » 20/5/2014 17:57

Voltando às ações, podemos estar a falar de 2,5 direitos por uma nova ação e um valor pós direito por volta dos 0,95€? O direito deverá rondar os ~0,12€?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por JorgeNevada » 20/5/2014 17:53

Então, simplificando, quem tem CFDs de uma cotada que vai realizar um AC vai ter que participar no AC, quer queira quer não.. certo?
Ou seja, os direitos serão automaticamente convertidos em ações ao preço de subscrição, e não há hipotese de os negociar.
"Anyone who believes exponential growth can go on forever in a finite world is either a madman or an economist"
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 20/5/2014 17:05

AT2014 Escreveu:
Storgoff Escreveu:
AT2014 Escreveu:[
Amigo storgoff,

Essa posição aberta era longa ou curta ? Se não fosse muito incómodo poderia colocar o exemplo com valores para se entender melhor ? Ou seja:
1-Quantos cfds tinha e quanto valiam no dia antes do ex-rights.
2- Quantos cfds passou a ter e quanto passaram a valer no dia de ex-rights
3- Quanto era o valor do direito no momento inicial ?
4- Quanto era a cotação da acção no momento inicial ?

Não necessita de colocar o número real de cfds que tinha. Coloque por exemplo 1000 cfds e calcule os valores. O que me interessava era perceber exactamente a mecânica do que se passou para poder avaliar até que ponto é interessante investir em posições curtas ou longas na véspera dum AC.

Desde já lhe agradeço.

Grande Abraço


Já me estas a dar muito trabalho.
:wink:
Andei aqui a vasculhar o histórico da minha conta e lá está.

Tinha uma posição short no BPI no dia 13 Jul2012 que ficou aberta durante o fim-de-semana.
No dia 16 de madrugada, antes da abertura do mercado, o broker adicionou me mais uma venda de CFDs ao preço de subscrição em nº igual ao rácio de subscrição.
No caso estava curto se estivesse longo tinha-me adicionado uma compra nas mesmas condições.

Enfim quanto às tuas outras questões, está tudo mais do que escalpelizado no que eu já escrevi anteriormente
 
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 16:36

Storgoff Escreveu:
AT2014 Escreveu:
AT2014 Escreveu:Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

Abraço e bons negócios


Estive a falar com o broker e sucede o mesmo que com os dividendos. Para as posições longas é adicionado à conta um montante correspondente ao valor dos direitos à ex-date e nas posições curtas é deduzido à conta o valor dos direitos à ex-date.


Eu tive uma situação dessas no ultimo AC do BPI.
Tinha uma posição aberta antes do dia de ex-right e que se manteve.

No dia de ex-rights foram-me creditados mais CFDs na conta ( Nº igual ao que teria direito a subscrever se tivesse uma posição em acções)
Eu quando digo creditar CFDs como é obvio não é nenhuma oferta feita pelo Broker. Os CFD´s adicionais vão utilizar margem da conta e passam a pagar os custos de financiamento mas em contrapartida os CFD´s que já tinhas como corrigem o destaque do direito passam a precisar de uma margem menor e menos custo de financiamento.
O Broker não te vai é devolver um valor teorico do direito. Se quiseres obter o valor do direito terás de fechar a posição dos CFDs adicionais e aí recebes o valor a que de alguma forma o direito está a ser avaliado no mercado ( partindo do principio que no mercado a arbitragem entre direito e preço da acção estão em equilibrio).

O Caso do dividendo é diferente porque o dividendo é um valor fixo que é efectivamente pago.
O direito de subscrição é isso mesmo, um direito a subscrever novas acções, não é o direito a receber um quantia em dinheiro e portanto o que o broker te faz é reflectir esse direito na tua conta ao te forçar a tomada de posição nos CFDs adicionais.
Isto é valido tanto para posições longas como curtas.
A única alternativa a isto é criar um CFD sobre os direitos.

Não há aqui nenhum almoço grátis como parece que já vi por aí escrito


Amigo storgoff,

Essa posição aberta era longa ou curta ? Se não fosse muito incómodo poderia colocar o exemplo com valores para se entender melhor ? Ou seja:
1-Quantos cfds tinha e quanto valiam no dia antes do ex-rights.
2- Quantos cfds passou a ter e quanto passaram a valer no dia de ex-rights
3- Quanto era o valor do direito no momento inicial ?
4- Quanto era a cotação da acção no momento inicial ?

Não necessita de colocar o número real de cfds que tinha. Coloque por exemplo 1000 cfds e calcule os valores. O que me interessava era perceber exactamente a mecânica do que se passou para poder avaliar até que ponto é interessante investir em posições curtas ou longas na véspera dum AC.

Desde já lhe agradeço.

Grande Abraço
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 20/5/2014 16:17

AT2014 Escreveu:
AT2014 Escreveu:Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

Abraço e bons negócios


Estive a falar com o broker e sucede o mesmo que com os dividendos. Para as posições longas é adicionado à conta um montante correspondente ao valor dos direitos à ex-date e nas posições curtas é deduzido à conta o valor dos direitos à ex-date.


Eu tive uma situação dessas no ultimo AC do BPI.
Tinha uma posição aberta antes do dia de ex-right e que se manteve.

No dia de ex-rights foram-me creditados mais CFDs na conta ( Nº igual ao que teria direito a subscrever se tivesse uma posição em acções)
Eu quando digo creditar CFDs, como é obvio, não é nenhuma oferta feita pelo Broker.
Os CFD´s adicionais vão utilizar margem da conta e passam a pagar os custos de financiamento mas em contrapartida os CFD´s que já tinhas, como corrigem o destaque do direito, passam a precisar de uma margem menor e menos custo de financiamento.
O Broker não te vai é devolver um valor teórico do direito.
Se quiseres obter o valor do direito terás de fechar a posição dos CFDs adicionais e aí recebes o valor a que de alguma forma o direito está a ser avaliado no mercado ( partindo do principio que no mercado a arbitragem entre direito e preço da acção estão em equilíbrio).

O Caso do dividendo é diferente porque o dividendo é um valor fixo que é efectivamente pago.
O direito de subscrição é isso mesmo, um direito a subscrever novas acções, não é o direito a receber um quantia em dinheiro e portanto o que o broker te faz é reflectir esse direito na tua conta ao te forçar a tomada de posição nos CFDs adicionais.
Isto é valido tanto para posições longas como curtas.
A única alternativa a isto é o broker criar um CFD sobre os direitos.
Não me parece que façam isso, já que a trabalheira e o risco de estar a criar um derivado só para meia dúzia de dias não deve compensar.
Mas admito essa alternativa, alias mais transparente até.

Em conclusão não há aqui nenhum almoço grátis como parece que já vi por aí escrito.
O broker simplesmente não corre riscos e ainda ganha as suas comissões ao te creditar mais CFD´'s ao preço de subscrição.
 
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 12:57

Ulisses Pereira Escreveu:Exacto, AT. A ideia é mesmo que o CFD reflita apenas a variação "real" da acção e não aquela que ocorra por via de ex-direitos, seja de dividendos ou de aumentos de capital.

Um abraço,
Ulisses


Amigo Ulisses,

Obrigado. A minha dúvida estava no facto de não saber exactamente que valor seria considerado para os direitos a aumentar/deduzir. Nos dividendos é fácil porque o valor do dividendo é fixo e acrescido/deduzido na totalidade conforme estejamos longos/curtos.

Abraço
 
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Re: BES - Tópico Geral

por DIRECTIVO » 20/5/2014 12:48

Boas!

Alguém me pode informar quando esta previsto o AC?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Ulisses Pereira » 20/5/2014 12:23

Exacto, AT. A ideia é mesmo que o CFD reflita apenas a variação "real" da acção e não aquela que ocorra por via de ex-direitos, seja de dividendos ou de aumentos de capital.

Um abraço,
Ulisses
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 12:16

whiteshark Escreveu:
AT2014 Escreveu:
AT2014 Escreveu:Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

Abraço e bons negócios


Estive a falar com o broker e sucede o mesmo que com os dividendos. Para as posições longas é adicionado à conta um montante correspondente ao valor dos direitos à ex-date e nas posições curtas é deduzido à conta o valor dos direitos à ex-date.

Caro AT2014 obrigado pelo esclarecimento.
Sendo assim os direitos são tratados como um "dividendo extra"
Sorte a nossa lol


Se estiver long claro senão são deduzidos à conta
 
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 12:15

Ulisses Pereira Escreveu:Se assim não fosse, seria fácil ficar rico :)

Abraço,
Ulisses


Amigo Ulisses,

Tenho contudo uma questão muito básica sobre esta problemática dos CFDs que agradecia que me clarificasse se souber.

Assim os cfds vão ser aumentados/reduzidos do valor dos direitos no dia do ex-date conforme estejamos longos ou curtos. Pacifico.

A minha questão reside em saber que valor será esse, ou seja, qual o valor do direito ex-date a deduzir/aumentar ? Será o valor correspondente a 100% do direito calculado entre a cotação de fecho do último dia antes do ex-date e a cotação teórica da acção nesse mesmo dia ?

O que quero dizer, exemplificando, é o seguinte:
Supondo que a ultima cotação de fecho da acção do Bes antes do ex-date é 1,00.
O preço teórico (grosso modo) seria de 0,90 ou seja, (4017928 acções existentes*1,00€+1607000 novas acções*0,65€)/(4017928+1607000)=0,90€. O direito teórico inicial seria então de 0,10€ ?
Significa isto que uma posição curta com preço de entrada de 1,00 ficaria a valer 0,90€ ?

Abraço
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Ulisses Pereira » 20/5/2014 11:31

Se assim não fosse, seria fácil ficar rico :)

Abraço,
Ulisses
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Re: BES - Tópico Geral

por whiteshark » 20/5/2014 10:58

AT2014 Escreveu:
AT2014 Escreveu:Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

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Estive a falar com o broker e sucede o mesmo que com os dividendos. Para as posições longas é adicionado à conta um montante correspondente ao valor dos direitos à ex-date e nas posições curtas é deduzido à conta o valor dos direitos à ex-date.

Caro AT2014 obrigado pelo esclarecimento.
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 8:35

AT2014 Escreveu:Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

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Estive a falar com o broker e sucede o mesmo que com os dividendos. Para as posições longas é adicionado à conta um montante correspondente ao valor dos direitos à ex-date e nas posições curtas é deduzido à conta o valor dos direitos à ex-date.
 
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Re: BES - Tópico Geral

por AT2014 » 20/5/2014 0:14

Amigos whiteshark e storgoff,

Não quero ser desmancha prazeres mas acho que os CFDs não dão quaisquer direitos em aumento de capital, quer sejam longos ou curtos. E se dessem o lógico seria no primeiro caso darem direitos e no segundo caso terem a conta reduzida no valor dos direitos. Imagino que seja o facto dos direitos não serem de valor fixo que faz com que não possam ser "atribuidos" ou "deduzidos". Isso apenas sucede aquando do pagamento de dividendos. Neste último caso, se se está longo tem-se direito ao dividendo e se se está curto a conta é reduzida no valor do dividendo.

Melhor confirmarem isso com o vosso broker.

Abraço e bons negócios
 
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Re: BES - Tópico Geral

por whiteshark » 19/5/2014 19:31

Storgoff Escreveu:
whiteshark Escreveu:
Storgoff Escreveu:No dia do destaque do direito, creditam-te mais CFDs na tua carteira.
Cuidado com as margens!


Como assim?
Portanto imaginando que cada 2 acções dão direito a 1 nova se tiver 200 CFD's acrescentam-me mais 100?
E se estiver curto é ao contrário?


Exacto.
Se estiveres curto ficas curto em mais 100 CFDs

Ok ok, sendo que cada nova acção será avaliada ao preço de emissão.
Entendido. Obrigado!
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 19/5/2014 18:08

whiteshark Escreveu:
Storgoff Escreveu:
whiteshark Escreveu:Uma pergunta, como funcionam os direitos para quem tem/compra CFD's?

No dia do destaque do direito, creditam-te mais CFDs na tua carteira.
Cuidado com as margens!


Como assim?
Portanto imaginando que cada 2 acções dão direito a 1 nova se tiver 200 CFD's acrescentam-me mais 100?
E se estiver curto é ao contrário?


Exacto.
Se estiveres curto ficas curto em mais 100 CFDs
 
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Re: BES - Tópico Geral

por whiteshark » 19/5/2014 17:38

Storgoff Escreveu:
whiteshark Escreveu:Uma pergunta, como funcionam os direitos para quem tem/compra CFD's?

No dia do destaque do direito, creditam-te mais CFDs na tua carteira.
Cuidado com as margens!


Como assim?
Portanto imaginando que cada 2 acções dão direito a 1 nova se tiver 200 CFD's acrescentam-me mais 100?
E se estiver curto é ao contrário?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Storgoff » 19/5/2014 17:05

whiteshark Escreveu:Uma pergunta, como funcionam os direitos para quem tem/compra CFD's?

No dia do destaque do direito, creditam-te mais CFDs na tua carteira.
Cuidado com as margens!
 
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Re: BES - Tópico Geral

por whiteshark » 19/5/2014 16:10

Uma pergunta, como funcionam os direitos para quem tem/compra CFD's?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por ASimoes » 19/5/2014 9:15

Storgoff Escreveu:
VHVR Escreveu:O AC do BES será, esperam eles, de 1 000 M.

Pergunto:
De onde irá vir todo esse dinheirinho?
Família, Crédit Agricole, Bradesco, PT e pequenos accionistas? Terão eles 1 000 M no "bolso"? Ou estarão para chegar aí os Chineses?

Como só se fala em vender acções ou os direitos, começo a pensar que ninguém irá comprar os novos papelitos… :-k


Os direitos quando começarem a negociar, não sei não...
Os grandes vão vender direitos ao pontapé mas provavelmente vão fazê-lo fora de bolsa e ninguém chega a saber se foi ao desbarato ou não.

"As alienações de ações ou direitos anteriormente
referidas deverão ser realizadas pelos respetivos
acionistas de uma forma ordenada, pelos meios que
considerem adequado"


Mas o que for negociado em bolsa também acredito que vai ter forte pressão vendedora.

De qualquer forma pelo menos a 65cts o sindicato bancário fica com as acções


bOM DIA E BONS NEGOCIOS.
Alguem tem noção de Valores, Acção e Dividendo !?
Obrigados :?:
pois, "quem nao sabe, é como quem, nao lê!"
 
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