Declaração de mais valias (Obrigações)
Pata-Hari Escreveu:Bem, já agora, relembrando também, existem pareceres muito distintos quanto a esse parecer vinculativo. Muitos fiscalistas defendem que o parecer vinculativo se está a sobrepor à lei, o que não pode suceder. Continuam a achar que se trata de uma mais valia e não de um rendimento de capital.
Podes colocar aqui esses pareceres?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Só para relembrar que a AT já tem forma de distinguir os reembolsos das obrigações de vendas e que eventuais ganhos derivados dos reembolsos devem ser tratados como rendimentos de capitais.
Portaria n.º 415/2012
de 17 de dezembro
A declaração modelo 13 destina -se a dar cumprimento
à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
sendo de entrega obrigatória pelas instituições de
crédito e sociedades financeiras que devem comunicar à
administração fiscal, com referência a cada sujeito passivo,
as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente
a valores mobiliários e warrants autónomos, bem
como os resultados apurados nas operações relativas a
instrumentos financeiros derivados.
De entre os elementos disponibilizados através desta
declaração destaca -se a incluída sob o código 08 do
campo 13, o qual aglutina operações de natureza diversa
como é o caso das alienações, resgates e reembolsos de
outros valores mobiliários.
Considerando que as alienações de valores mobiliários
geram incrementos patrimoniais, enquanto que os
resgates e reembolsos produzem rendimentos de capitais,
introduzem -se no texto das instruções da declaração modelo
13 para o ano de 2012 e seguintes, dois novos códigos
no campo 13 que permitam distinguir aquelas operações,
disponibilizando -se o código 08 do campo 13 apenas para
os anos de 2011 e anteriores.
https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/24300/0709107092.pdf
Editado pela última vez por mais_um em 30/4/2013 17:20, num total de 1 vez.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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majomo Escreveu:Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...
Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...
parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira.
Eu fiz a mesma coisa, e eles responderam-me pore-mail a dizer o mesmo...
Lose your opinion, not your money
Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...
Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...
parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira.
Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...
parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira.

Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
Entretanto ao fazer umas pesquisas sobre a história das mais valias / tributação das obrigações descobri isto:
Artigo 5.º (Categoria E), n.º 2 alínea C, do CIRS.Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;
Se houver dúvidas sobre se é mais-valia (Categoria G), certamente que cairá na Categoria E.
Fonte
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Banesco Escreveu:As tuas apresentações têm saído muito boas. Já que vais fazer de warrants, permite-me que sugira também umas sobre outros instrumentos complexos como futuros e opções.
Banesco,
Obrigado pelas palavras de apoio.
No que diz respeito aos futuros e opções, esse é um tema que não domino minimamente e por isso de momento não me sinto à vontade para o abordar. De qualquer forma, o teu pedido fica registado, é possível que venha a ser abordado algures no futuro.

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Elias Escreveu:ok P3dro, fica registado.
Não posso prometer uma data porque ainda tenho outras coisas na calha (nomeadamente mais uma sobre o tema das obrigações - explicação das yields), mas oportunamente farei algo sobre esse assunto.
Obrigado pela interesse
As tuas apresentações têm saído muito boas. Já que vais fazer de warrants, permite-me que sugira também umas sobre outros instrumentos complexos como futuros e opções.

ok P3dro, fica registado.
Não posso prometer uma data porque ainda tenho outras coisas na calha (nomeadamente mais uma sobre o tema das obrigações - explicação das yields), mas oportunamente farei algo sobre esse assunto.
Obrigado pela interesse
Não posso prometer uma data porque ainda tenho outras coisas na calha (nomeadamente mais uma sobre o tema das obrigações - explicação das yields), mas oportunamente farei algo sobre esse assunto.
Obrigado pela interesse

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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Elias Escreveu:mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.
Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.
Confesso que não percebo nada de warrants!![]()
tou a ver que tenho de preparar uma apresentação
Estou é a ver que estás a levar isso do "Conselho pedagógico! a sério? Precisas depois de postar tudo num tópico.

Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Elias Escreveu:mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.
Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.
Confesso que não percebo nada de warrants!![]()
tou a ver que tenho de preparar uma apresentação
Podes preparar, mas só por mim não obrigado, não faz parte dos meus horizontes mais próximos ir para essa área.

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Pickbull Escreveu:mais_um Escreveu:Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?
Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?
Ou seriam declaradas só as mais valias?
As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.
Mas imagina que compro obrigações a 95% e as vendo a 100%.
No mesmo ano compro outras obrigações a 100% e vendo-as a 90%.
Tenho que declarar as mais valias das primeiras ou faço o somatório de ambas e afinal de contas tenho é menos valias?
É que por exemplo nos fundos o que interessa é cada uma dos negócios e não o somatório de todos os negócios do ano.
Nesse caso não há duvidas, é igual às acções, se tiveres espaço no modelo G para individualizar cada negocio, individualizas, se não tiveres fazes o acumulado do ano juntamente com as acções, caso tenhas operações de acções para declarar.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?
Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?
Ou seriam declaradas só as mais valias?
As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.
Mas imagina que compro obrigações a 95% e as vendo a 100%.
No mesmo ano compro outras obrigações a 100% e vendo-as a 90%.
Tenho que declarar as mais valias das primeiras ou faço o somatório de ambas e afinal de contas tenho é menos valias?
É que por exemplo nos fundos o que interessa é cada uma dos negócios e não o somatório de todos os negócios do ano.
mais_um Escreveu:Elias Escreveu:mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.
Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.
Confesso que não percebo nada de warrants!![]()
tou a ver que tenho de preparar uma apresentação

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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.
Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.
Confesso que não percebo nada de warrants!


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Faz-me confusão considerarem ser mais-valia e não declararem. A lei é clara no caso das mais-valias, tem que declarar, ponto final.
A questão é se é mais valia ou não.
A questão é se é mais valia ou não.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?
Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?
Ou seriam declaradas só as mais valias?
As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Está alterado então.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Exacto. Como está, eu abstenho-me. Alterando, voto.
O " basta" é a parte determinante e redutora
Para reflectir toda a discussão, tinha de se acrescentar mais opções e provavelmente o melhor era começar tudo de novo.
Não sei se vale a pena, mas os interessados na votação é que terão de decidir.
Acho que era interessante alterar, para obter um maior número de respostas e por conseguinte espelhar melhor a realidade.
Por mim altera-se.
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