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Caldeirão da Bolsa

Declaração de mais valias (Obrigações)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Na declaração de IRS, no que diz respeito a mais valias decorrentes do reembolso das obrigações adquiridas abaixo do par:

Declaro (entendo que a lei o exige)
17
34%
Não declaro (entendo que a lei não o exige)
33
66%
 
Total de votos : 50

por mais_um » 30/4/2013 17:22

Pata-Hari Escreveu:Bem, já agora, relembrando também, existem pareceres muito distintos quanto a esse parecer vinculativo. Muitos fiscalistas defendem que o parecer vinculativo se está a sobrepor à lei, o que não pode suceder. Continuam a achar que se trata de uma mais valia e não de um rendimento de capital.


Podes colocar aqui esses pareceres?
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por Pata-Hari » 30/4/2013 17:19

Bem, já agora, relembrando também, existem pareceres muito distintos quanto a esse parecer vinculativo. Muitos fiscalistas defendem que o parecer vinculativo se está a sobrepor à lei, o que não pode suceder. Continuam a achar que se trata de uma mais valia e não de um rendimento de capital.
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por mais_um » 30/4/2013 17:19

..
Editado pela última vez por mais_um em 30/4/2013 17:19, num total de 1 vez.
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por mais_um » 30/4/2013 16:59

Só para relembrar que a AT já tem forma de distinguir os reembolsos das obrigações de vendas e que eventuais ganhos derivados dos reembolsos devem ser tratados como rendimentos de capitais.

Portaria n.º 415/2012
de 17 de dezembro
A declaração modelo 13 destina -se a dar cumprimento
à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
sendo de entrega obrigatória pelas instituições de
crédito e sociedades financeiras que devem comunicar à
administração fiscal, com referência a cada sujeito passivo,
as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente
a valores mobiliários e warrants autónomos, bem
como os resultados apurados nas operações relativas a
instrumentos financeiros derivados.
De entre os elementos disponibilizados através desta
declaração destaca -se a incluída sob o código 08 do
campo 13, o qual aglutina operações de natureza diversa
como é o caso das alienações, resgates e reembolsos de
outros valores mobiliários.
Considerando que as alienações de valores mobiliários
geram incrementos patrimoniais, enquanto que os
resgates e reembolsos produzem rendimentos de capitais,
introduzem -se no texto das instruções da declaração modelo
13 para o ano de 2012 e seguintes, dois novos códigos
no campo 13 que permitam distinguir aquelas operações,

disponibilizando -se o código 08 do campo 13 apenas para
os anos de 2011 e anteriores.

https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/24300/0709107092.pdf
Editado pela última vez por mais_um em 30/4/2013 17:20, num total de 1 vez.
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por Sr_SNiper » 27/8/2012 18:01

majomo Escreveu:Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...
Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...

parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira. :?

Eu fiz a mesma coisa, e eles responderam-me pore-mail a dizer o mesmo...
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por majomo » 27/8/2012 15:48

Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...
Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...

parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira. :?
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por Automech » 23/8/2012 0:18

Não se pode considerar que haja um prémio de amortização nas OTs porque o estado pede emprestado 1.000 e reembolsa 1.000. Penso que isso se aplicará às obrigações de cupão zero.
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por Elias » 22/8/2012 23:55

Entretanto ao fazer umas pesquisas sobre a história das mais valias / tributação das obrigações descobri isto:

Artigo 5.º (Categoria E), n.º 2 alínea C, do CIRS.Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

Se houver dúvidas sobre se é mais-valia (Categoria G), certamente que cairá na Categoria E.

Fonte
 
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por Elias » 4/8/2012 15:29

Banesco Escreveu:As tuas apresentações têm saído muito boas. Já que vais fazer de warrants, permite-me que sugira também umas sobre outros instrumentos complexos como futuros e opções. :)


Banesco,

Obrigado pelas palavras de apoio.

No que diz respeito aos futuros e opções, esse é um tema que não domino minimamente e por isso de momento não me sinto à vontade para o abordar. De qualquer forma, o teu pedido fica registado, é possível que venha a ser abordado algures no futuro.

:wink:
 
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por Texano Bill » 4/8/2012 15:05

Elias Escreveu:ok P3dro, fica registado.

Não posso prometer uma data porque ainda tenho outras coisas na calha (nomeadamente mais uma sobre o tema das obrigações - explicação das yields), mas oportunamente farei algo sobre esse assunto.

Obrigado pela interesse :)


As tuas apresentações têm saído muito boas. Já que vais fazer de warrants, permite-me que sugira também umas sobre outros instrumentos complexos como futuros e opções. :)
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por Elias » 4/8/2012 14:46

ok P3dro, fica registado.

Não posso prometer uma data porque ainda tenho outras coisas na calha (nomeadamente mais uma sobre o tema das obrigações - explicação das yields), mas oportunamente farei algo sobre esse assunto.

Obrigado pela interesse :)
 
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por MVP » 4/8/2012 14:23

Elias Escreveu:tou a ver que tenho de preparar uma apresentação 8-)


Teria muito interesse nessa apresentação Elias :) E parabéns pela iniciativa :wink:
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por Automech » 4/8/2012 5:34

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.


E quem vende calls ou puts OTM, recebe o prémio e elas expiram sem valor. O prémio é mais valia ?
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por VirtuaGod » 4/8/2012 1:50

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.


Confesso que não percebo nada de warrants! :wall: :wall:


tou a ver que tenho de preparar uma apresentação 8-)


Estou é a ver que estás a levar isso do "Conselho pedagógico! a sério? Precisas depois de postar tudo num tópico. :wink:
Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
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por mais_um » 4/8/2012 1:06

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.


Confesso que não percebo nada de warrants! :wall: :wall:


tou a ver que tenho de preparar uma apresentação 8-)


Podes preparar, mas só por mim não obrigado, não faz parte dos meus horizontes mais próximos ir para essa área. :wink:
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por mais_um » 4/8/2012 1:01

Pickbull Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?

Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?

Ou seriam declaradas só as mais valias?


As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.


Mas imagina que compro obrigações a 95% e as vendo a 100%.
No mesmo ano compro outras obrigações a 100% e vendo-as a 90%.

Tenho que declarar as mais valias das primeiras ou faço o somatório de ambas e afinal de contas tenho é menos valias?

É que por exemplo nos fundos o que interessa é cada uma dos negócios e não o somatório de todos os negócios do ano.

Nesse caso não há duvidas, é igual às acções, se tiveres espaço no modelo G para individualizar cada negocio, individualizas, se não tiveres fazes o acumulado do ano juntamente com as acções, caso tenhas operações de acções para declarar.
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por Pickbull » 4/8/2012 0:55

mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?

Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?

Ou seriam declaradas só as mais valias?


As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.


Mas imagina que compro obrigações a 95% e as vendo a 100%.
No mesmo ano compro outras obrigações a 100% e vendo-as a 90%.

Tenho que declarar as mais valias das primeiras ou faço o somatório de ambas e afinal de contas tenho é menos valias?

É que por exemplo nos fundos o que interessa é cada uma dos negócios e não o somatório de todos os negócios do ano.
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por Elias » 4/8/2012 0:45

mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.


Confesso que não percebo nada de warrants! :wall: :wall:


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por mais_um » 4/8/2012 0:43

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.


Confesso que não percebo nada de warrants! :wall: :wall:
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por Elias » 4/8/2012 0:35

mais_um Escreveu:A questão é se é mais valia ou não.


Nem mais. É como a questão dos warrants que chegam á maturidade.
 
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por mais_um » 4/8/2012 0:33

Faz-me confusão considerarem ser mais-valia e não declararem. A lei é clara no caso das mais-valias, tem que declarar, ponto final.

A questão é se é mais valia ou não.
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por mais_um » 4/8/2012 0:30

Pickbull Escreveu:Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?

Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?

Ou seriam declaradas só as mais valias?


As mais valias de bens mobiliários (acções, obrigações, etc...) tem um tratamento especifico em termos de IRS e devem ser declaradas no anexo G.
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por MarcoAntonio » 3/8/2012 19:28

Está alterado então.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Sr_SNiper » 3/8/2012 19:21

MarcoAntonio Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Exacto. Como está, eu abstenho-me. Alterando, voto.

O " basta" é a parte determinante e redutora :wink:


Para reflectir toda a discussão, tinha de se acrescentar mais opções e provavelmente o melhor era começar tudo de novo.

Não sei se vale a pena, mas os interessados na votação é que terão de decidir.

Acho que era interessante alterar, para obter um maior número de respostas e por conseguinte espelhar melhor a realidade.
Por mim altera-se.
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por Pickbull » 3/8/2012 18:24

Supondo que as mais valias são tributadas como é que elas seriam calculadas?

Seria a soma entre as mais valias e as menos valias, tal como nas acções?

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