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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Garfield » 15/7/2010 0:22

Boas,

Parece que estamos todos de acordo na nova possibilidade de deduzir perdas de titulos detidos há mais de 1 ano.

Em relação à taxa autonoma é que parece haver diferenças.

Assumo que posso estar a confundir taxa liberatoria com taxa autonoma mas de facto na altura em que o assunto esteve mais "quente" tenho a ideia de ter lido de que o agravamento se aplicava a ambas.

De qualquer forma é um dado a confirmar nos proximos 6 meses.

Mas na pratica convenhamos que de 0% para 20% ou 21,5% a diferença é irrísória, o problema sao os 20% e nao os 1,5%. :)

BN
Garfield
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por kpt » 14/7/2010 17:07

O que o pocoyo quer dizer é que o regime fiscal está montando de uma forma que não incentiva o investimento em acções, pois para além de ser um investimento de elevado risco, a probabilidade de recuperar fiscalmente as perdas obtidas não é tão alta quanto isso, uma vez que há uma série de limitações.

Obviamente que a carga fiscal, e sendo agora ainda maior, é um factor que faz descer a atractividade dos investimentos em acções, na medida em que o rácio Ganho potencial (líquido de imposto) / Perda potencial é cada vez menor.
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por pocoyo » 14/7/2010 17:02

Zezezinho Escreveu:Pois, mas todo o contribuinte é obrigado a declarar as mais-valias obtidas :roll:


Sim, a lei diz isso.
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por Zezezinho » 14/7/2010 16:59

Todo o contribuinte é obrigado a declarar as mais-valias obtidas :roll:

E o englobamento continuará a ser válido, claro que tendo de indicar todos os rendimentos de capitais.
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por pocoyo » 14/7/2010 16:54

Zezezinho Escreveu:
pocoyo Escreveu:Agora percebo porque é que muitos não declaram as mais valias.


Então explica lá...


Eu explico,
Com a anterior lei, tu tinhas a hipótese de não pagar o imposto, para tal bastava ficares com as acções mais do que um ano.
Agora já não é assim, pagas sempre e mais nada, e se perderes ao englobares não te abate aos outros rendimentos nem te baixa a taxa de irs.
Aqui há dois factores negativos para quem compra acções, a perda pode nunca mais ser considerada em termos fiscais (2 anos) e os ganhos são sempre tributados com taxas muito altas.
Das duas uma ou não compras acções, devido aos factores mencionados atrás, ou não declaras os ganhos. Eu sou a favor de não comprar acções, o risco e o imposto não compensa.

Não sou a favor de não declarar.
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por Zezezinho » 14/7/2010 16:30

pocoyo Escreveu:Agora percebo porque é que muitos não declaram as mais valias.


Então explica lá...
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por pocoyo » 14/7/2010 16:24

kpt Escreveu:Penso que essa notícia não está correcta.

Repare-se que se fosse possível abater as menos-valias aos restantes rendimentos do próprio ano e ainda reportá-los para os 2 anos seguintes e deduzi-los aos rendimentos da mesma categoria, estariamos a ser beneficiados duplamente. Na prática, estariamos a deduzir 2 vezes (sob formas diferentes) as menos-valias obtidas.


Pois, eu aqui também achei que estava mal...

Fiquei de tal maneira no meio de um trigo (intrigado) que fui fazer uma simulação e na verdade as menos valias não baixam a taxa de irs, já o contrário, ui, ui...

Agora percebo porque é que muitos não declaram as mais valias.


Isto não está nada bem.
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por kpt » 14/7/2010 16:11

Penso que essa notícia não está correcta.

As menos-valias em acções podem ser reportadas para os 2 anos seguintes e o englobamento que é feito no próprio ano não permite abater as menos-valias aos restantes rendimentos de outras categorias, logo a taxa de IRS não se altera.

Repare-se que se fosse possível abater as menos-valias aos restantes rendimentos do próprio ano e ainda reportá-los para os 2 anos seguintes e deduzi-los aos rendimentos da mesma categoria, estariamos a ser beneficiados duplamente. Na prática, estariamos a deduzir 2 vezes (sob formas diferentes) as menos-valias obtidas.
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por pocoyo » 14/7/2010 15:52

Zezezinho Escreveu:
pocoyo Escreveu:Sim, mas diminui a taxa de imposto de irs a aplicar aos rendimentos da categoria A, certo?

Por isso no caso das menos valias há sempre o interesse de as englobar.


Não porque terás que indicar TODOS os restantes rendimentos de capitais, que até te pode fazer subir de nível.


Sim, mas a retenção também entra. Mas imagina que não tenho outros rendimentos de capitais. É como eu disse acima?

Li isso no económico. Será que é verdade?


Como declarar os investimentos no IRS
Bárbara Barroso
11/02/09 12:15
Caso tenha realizado menos-valias a opção fiscalmente mais vantajosa é optar pelo englobamento no IRS.
Com a entrega da declaração de IRS de 2008 à porta, os portugueses com dinheiro aplicado em bolsa começam já a fazer contas à vida, sobre qual a melhor opção para poupar nos impostos. 2008 foi um ano negro para os principais mercados bolsistas e a praça nacional não fugiu à regra, com o PSI 20 a acumular uma desvalorização de 51%. Perante este cenário, o que devem fazer os investidores que reportaram menos-valias? E aqueles que ainda conseguiram realizar mais-valias?
Os fiscalistas contactados pelo Económico são unânimes: por norma, nos casos de menos-valias é fiscalmente mais vantajoso optar pelo englobamento, enquanto que numa situação de mais-valias a melhor opção é a tributação autónoma.
Quer isto dizer que, por exemplo, um investidor que tenha comprado acções de uma cotada nacional, em Janeiro de 2008, e tenha vendido três meses depois, realizando menos-valias, o melhor mesmo é optar pelo englobamento. Para o efeito deve assinalar o campo adequado no anexo G da declaração de IRS.
Caso não o faça, por defeito, é feita a tributação autónoma, que numa situação de menos-valias não se aplica, uma vez que não há rendimento.
Além do englobamento das menos-valias permitir reduzir a taxa do escalão de IRS a aplicar, tem ainda outra vantagem. "Caso o titular residente opte pelo englobamento, o saldo negativo (entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções nacionais) apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos com a mesma natureza que o titular residente venha a apurar nesses dois anos, permitindo-lhe assim reduzir a tributação daqueles rendimentos", adiantaram os assessores jurídicos do Banco Best, ao Económico. Quer isto dizer que terá os dois anos seguintes para abater essas menos-valias. Por exemplo, se em 2008 teve 1.000 euros de menos-valias pode optar pelo englobamento e assim, se em 2009 tiver 1.000 euros de mais-valias não será tributado.
Mesmo 2008 tendo sido um ano negro para a bolsa portuguesa, certamente que houve investidores que conseguiram realizar mais-valias. E neste caso a tributação autónoma pode ser vantajosa. "No entanto, convém sempre fazer as contas", esclareceu António Pinto, fiscalista da Deco, ao Económico. Um investidor com acções detidas há 12 meses ou menos, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação é tributado em IRS, à taxa especial de 10%. No entanto, tudo muda de figura a partir do momento em que se detêm as acções há mais de um ano. "Se as acções são detidas há mais de 12 meses, as mais-valias realizadas não são tributadas", adiantou o fiscalista da Deco.
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por Zezezinho » 14/7/2010 15:42

pocoyo Escreveu:Sim, mas diminui a taxa de imposto de irs a aplicar aos rendimentos da categoria A, certo?

Por isso no caso das menos valias há sempre o interesse de as englobar.


Não porque terás que indicar TODOS os restantes rendimentos de capitais, que até te pode fazer subir de nível.
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por Elias » 14/7/2010 15:41

pocoyo Escreveu:Sim, mas diminui a taxa de imposto de irs a aplicar aos rendimentos da categoria A, certo?


penso que não...
 
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por pocoyo » 14/7/2010 15:39

Sim, mas diminui a taxa de imposto de irs a aplicar aos rendimentos da categoria A, certo?

Por isso no caso das menos valias há sempre o interesse de as englobar.
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por kpt » 14/7/2010 15:11

pocoyo Escreveu:Olá kpt,

Sabes se as menos valias, Categoria G, podem ser abatidos aos rendimentos de categoria A?


Era bom. Perdas na categoria G só podem ser deduzidas a futuros rendimentos dessa mesma categoria. E mesmo dentro da categoria G ainda há que distinguir perdas em instrumentos financeiros ou perdas em alienações de imóveis/outros.
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por pocoyo » 14/7/2010 15:03

Olá kpt,

Sabes se as menos valias, Categoria G, podem ser abatidos aos rendimentos de categoria A?
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por kpt » 14/7/2010 14:59

Zezezinho Escreveu:kpt, é exactamente isso que eu penso e fui isso mesmo que deduzi.
Mas claro que é uma dedução pessoal e poderá não corresponder à realidade.
Daí ter perguntado como e onde me poderei informar a 100% sobre isto.

Obrigado.


Lendo e interpretando a Lei fiscal, mais especificamente o Código do IRS :)
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por Zezezinho » 14/7/2010 14:52

kpt, é exactamente isso que eu penso e fui isso mesmo que deduzi.
Mas claro que é uma dedução pessoal e poderá não corresponder à realidade.
Daí ter perguntado como e onde me poderei informar a 100% sobre isto.

Obrigado.
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por kpt » 14/7/2010 14:44

Zezezinho Escreveu:
kpt Escreveu:
Garfield Escreveu:As menos-valias poderão ser sempre compensadas, como é óbvio.


Mesmo com as mais-valias potenciais de mais de um ano ?
Porquê é que é óbvio ?


Com o anterior regime, uma vez que as mais-valias com mais de 1 ano estavam excluídas de tributação, havia a necessidade de apurar dois saldos entre mais e menos-valias realizadas num determinado ano. Os saldos eram os seguintes:

1. Saldo entre as mais e menos-valias com menos de 1 ano;
2. Saldo entre as mais e menos-valias com mais de 1 ano;

Ao primeiro saldo, se positivo, aplicava-se a taxa de 10% e seria esse o imposto a pagar, quanto ao segundo saldo, positivo ou negativo, pouco interessava, pois estavam excluídos de tributação e não haveria nada mais a fazer.

Agora, com a aleração do regime, deixa de haver qualquer distinção no que respeita ao período de tempo, logo deixa de haver a necessidade de se calcular dois saldos. Apenas um saldo será calculado e é aquele que resultar das mais e menos-valias realizadas no ano, independentemente do tempo em que as posições foram mantidas.

Portanto, qualquer mais ou menos-valia concorre sempre para o mesmo saldo e será esse saldo, se positivo, que será tributado a 20%.
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por Zezezinho » 14/7/2010 12:58

kpt Escreveu:
Garfield Escreveu:As menos-valias poderão ser sempre compensadas, como é óbvio.


Mesmo com as mais-valias potenciais de mais de um ano ?
Porquê é que é óbvio ?
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por kpt » 14/7/2010 12:51

Garfield Escreveu:Boas,

Pelo que li algum tempo atrás, umas das medidas do PEC impicava um agravamento temporario das taxas liberatorias em 1,5% pelo que se a taxa normal é 20% entao durante o periodo temporario de agravamento será na realidade de 21,5%.

Os depositos a prazo retem 21,5%...
As rendas retem 16,5%...

E por ai fora.

BN
Garfield


As mais-valias, mesmo após a alteração das taxas liberatórias (aplicáveis a juros, dividendos, etc) para 21,5%, serão tributadas a 20%.

Não confundir uma coisa com outra pois as mais-valias não são tributadas por taxa liberatória mas sim tributadas autónomamente à taxa especial de 20%.

Se entretanto irão alterar de 20% para 21,5% a taxa das mais-valias, de forma a acompanhar as taxas liberatórias, isso já será outra conversa mas por agora não há nada em relação a isso.

As menos-valias poderão ser sempre compensadas, como é óbvio.
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por Zezezinho » 14/7/2010 10:54

Garfield Escreveu:Sim, agora poderemos deduzir as menos-valias com titulos detidos há mais de 1 ano.

Permita-me perguntar-te onde obteste esta informação.
Ou terá sido dedução tua ?



Garfield Escreveu:E sobre o saldo final pagaremos 21,5% e não 20%.


Não.
São 20%, como podes ver aqui:

"IRS sobre mais-valias não suscita dúvidas em Belém
8 de Julho de 2010
Diário Digital

O diploma que introduz uma taxa de 20% do IRS sobre todas as mais-valias mobiliárias não suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva, segundo o Jornal de Negócios desta quinta-feira.

O Presidente da República deixou passar o prazo legal para enviar o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, ficando com duas alternativas em aberto: a promulgação ou o veto político.
"
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por Garfield » 14/7/2010 0:14

Boas,

Pelo que li algum tempo atrás, umas das medidas do PEC impicava um agravamento temporario das taxas liberatorias em 1,5% pelo que se a taxa normal é 20% entao durante o periodo temporario de agravamento será na realidade de 21,5%.

Os depositos a prazo retem 21,5%...
As rendas retem 16,5%...

E por ai fora.

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por moppie85 » 14/7/2010 0:13

Elias Escreveu:Garfield por favor explica lá melhor essa história dos 21,5%...


Acho que ele está a confundir com a taxa liberatória ;)
 
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por Elias » 14/7/2010 0:10

Garfield por favor explica lá melhor essa história dos 21,5%...
 
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por Garfield » 14/7/2010 0:09

Sim, agora poderemos deduzir as menos-valias com titulos detidos há mais de 1 ano.

E sobre o saldo final pagaremos 21,5% e não 20%.

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por Zezezinho » 13/7/2010 13:32

Até agora, as mais-valias de acções detidas a mais de um ano não eram deduzidas de nenhum imposto.
Estas acções agora contudo vão ser deduzidas em 20%.

Da mesma forma, só podia entrar com menos-valias de acções detidas a menos de um ano.
Caso tivesse acções com menos-valias detidas a mais de um ano não podia entrar com a menos-valia destas para abater a eventual mais-valia de um dado ano.

A minha pergunta agora é:
Tendo em conta que todas as acções vão pagar 20% de imposto, isso significa que poderei abater também as menos-valias de acções com mais de 1 ano (que antes não podia), certo ?

Eu diria que sim, pois se todas as acções pagam agora 20%, isso significa que não há mais distinção das acções.
Mas claro que isto é uma dedução e pode não corresponder à realidade.

Não há nenhum sítio que façam a descrição completa disto ?
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