Caldeirão da Bolsa

Mais valias - IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por figf55 » 2/5/2007 13:08

Lican,

em relação ao ponto 1 eu decidi não declarar visto que recebi uma "Informação" de Mais Valias do Banco, ao contrário das despesas/receitas que são obrigatórias declarar para as quais recebi uma "Declaração para Efeitos de IRS".
Também um amigo meu foi às Finanças tentar-se informar e insistiram de que não era preciso declarar visto que esses rendimentos já tinham sido tributados na fonte...!!!!?
Figf55.
 
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Re: dúvidas sobre IRS

por StockGalaxy » 1/5/2007 20:12

Lican Escreveu:1. Onde se adicionam mais ou menos valias de Forex? Alguém sabe ou já o fez?

2. O ano passado como apresentei prejuizos, optei pelo englobamento. Este ano, se não me interessar optar pelo englobamento posso fazê-lo (sabendo claro que já não vou "beneficiar" das menos valias declaradas no ano passado e que podem ser usadas no calculo do imposto nos dois anos seguintes)?
Há algum campo no anexo G (ou outro) do IRS deste ano onde possa adicionar as menos valias do ano passado de modo a que possam ser contabilizadas na simulação deste ano? ou será que é o fisco que faz esse cálculo e não podemos contar agora com essas menos valias na simulação?

3. No caso de ser um casal a entregar IRS em conjunto e tiverem taxas de IRS diferentes, qual é a taxa que o fisco aplica sobre as mais valias caso se opte pela opção de englobamento do anexo G?
A mesma dúvida surge no caso de adicionar o total de dividendos inicialmente tributados a 20%. Como se processa se ambos os membros do casal tiverem taxas de IRS inferiores a 20% mas diferentes ou um tem taxa abaixo de 20% e outro acima de 20%?

4. No anexo B, se optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, o simulador da aplicação IRS diz que não consegue fazer a simulação.
Alguém sabe como é que são tratadas as despesas gerais indicadas no anexo B no caso de seleccionar esta opção de tributação pelas regras da categoria A?
Sei que no regime simplificado de tributação o estado assume automaticamente 35% de despesas mas com esta opção seleccionada não sei como se processa o calculos das despesas.

Alguém sabe a resposta a algumas destas dúvidas?

Obg.

Lican.


Alguém sabe...?
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por AgeOfDawn » 1/5/2007 19:22

pedras11 Escreveu:AgeOfDawn é só relativo aos dividendos.


Ah sim! Erro meu! sorry
O que custa é o primeiro milhão....
 
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por pedras11 » 1/5/2007 18:21

AgeOfDawn é só relativo aos dividendos.
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"

Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges

Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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por AgeOfDawn » 1/5/2007 18:16

SMALL2004 Escreveu:Resposta:

site da CMVM

Não é preciso declarar dividendos a partir de 2006.
Bom, menos 1 anexo que tenho que preencher.

Tributação de Acções – Dividendos:
A partir de 1.1.2006 (DL 192/2005, de 7 de Novembro):

No momento do pagamento ou colocação à disposição de dividendos destas acções, há uma retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20% (alínea c) do n.º 3 do artigo 71º do Código IRS).

Na declaração anual, estes rendimentos não são de englobamento obrigatório (n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS).

Caso assim o entenda, o sujeito passivo poderá optar por englobar este rendimento nos termos do n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS. Nesse caso, deverá incluir este rendimento na declaração anual, por 50% do seu valor (n.º 1 do Artigo 40º-A do Código do IRS).


É a primeira vez que ouço dizer que não é necessário declarar rendimentos relativos a acções... não faz sentido sequer, porque o imposto sobre a mais valia não é descontado na fonte... como é que pagas o imposto devido se não o declarares?
O que custa é o primeiro milhão....
 
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por SMALL2004 » 1/5/2007 17:28

Resposta:

site da CMVM

Não é preciso declarar dividendos a partir de 2006.
Bom, menos 1 anexo que tenho que preencher.

Tributação de Acções – Dividendos:
A partir de 1.1.2006 (DL 192/2005, de 7 de Novembro):

No momento do pagamento ou colocação à disposição de dividendos destas acções, há uma retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20% (alínea c) do n.º 3 do artigo 71º do Código IRS).

Na declaração anual, estes rendimentos não são de englobamento obrigatório (n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS).

Caso assim o entenda, o sujeito passivo poderá optar por englobar este rendimento nos termos do n.º 3 do Artigo 22º do Código do IRS. Nesse caso, deverá incluir este rendimento na declaração anual, por 50% do seu valor (n.º 1 do Artigo 40º-A do Código do IRS).
cumprimentos,
SMALL,
 
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por SMALL2004 » 1/5/2007 17:11

Pois eu acho que a poderes colocar isso como seguro de vida, só seria no ano em que dispendeste o capital, em 2005.
E não seria por 5.000 euros. Esse foi o valor do fundo, que não necessita de englobamento.
Só se soubesses qual o valor que te custou a parte do seguro de vida.

Eu também tenho uma dúvida, que só agora que estou a preencher o IRS me deparei, já que nem tenho lido nada acerca estas dúvidas aqui.

É uma dúvida básica:
Então os dividendos este ano não têm a necessidade de ser declarados, a não ser quando se opta pelo englobamento (e respectivo pagamento do imposto pela taxa global apurada)? É isso?
cumprimentos,
SMALL,
 
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por AgeOfDawn » 1/5/2007 17:00

Viva,
Uma dúvida. Há dois anos comprei uns 5000€ de seguros de capitalização da Unit Linked (da Skandia) via Banco Best. Vendi-os no ano passado. Esses seguros tem um seguro de vida associado. No meu caso tinha dois seguros de vida, cada qual com uma cobertura de 601.01€.

A mais valia destes seguros foi retida na fonte, mas penso que poderei declarar isto como seguro de vida?
Eu sei que poderei deduzir até 25%, até ao limite de 59€, mas que valor ponho? Os 5000€ foram pagos em 2005. Será que só poderia deduzir isto no IRS de 2005 e não do de 2006? Eu só os vendi em 2006.
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dúvidas sobre IRS

por StockGalaxy » 1/5/2007 13:03

1. Onde se adicionam mais ou menos valias de Forex? Alguém sabe ou já o fez?

2. O ano passado como apresentei prejuizos, optei pelo englobamento. Este ano, se não me interessar optar pelo englobamento posso fazê-lo (sabendo claro que já não vou "beneficiar" das menos valias declaradas no ano passado e que podem ser usadas no calculo do imposto nos dois anos seguintes)?
Há algum campo no anexo G (ou outro) do IRS deste ano onde possa adicionar as menos valias do ano passado de modo a que possam ser contabilizadas na simulação deste ano? ou será que é o fisco que faz esse cálculo e não podemos contar agora com essas menos valias na simulação?

3. No caso de ser um casal a entregar IRS em conjunto e tiverem taxas de IRS diferentes, qual é a taxa que o fisco aplica sobre as mais valias caso se opte pela opção de englobamento do anexo G?
A mesma dúvida surge no caso de adicionar o total de dividendos inicialmente tributados a 20%. Como se processa se ambos os casais tiverem taxas de IRS inferiores a 20% mas diferentes ou um tem taxa abaixo de 20% e outro acima de 20%?

4. No anexo B, se optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, o simulador da aplicação IRS diz que não consegue fazer a simulação.
Alguém sabe como é que são tratadas as despesas gerais indicadas no anexo B no caso de seleccionar esta opção de tributação pelas regras da categoria A?
Sei que no regime simplificado de tributação o estado assume automaticamente 35% de despesas mas com esta opção seleccionada não sei como se processa o calculos das despesas.

Alguém sabe a resposta a algumas destas dúvidas?

Obg.

Lican.
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Dividendos - Ajuda para Anexo J do IRS

por Col » 1/5/2007 3:31

Preciso da ajuda de alguém entendido na matéria. Os dividendos pagos por empresas cotadas no CAC inscrevem-se pelos 50% ou valor total pago?, a opção destes dividendos pelo englobamento também obriga ao englobamento do anexo G e G1?.
Antecipadamente grato pela v/ ajuda. Cumptos.
 
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por SMALL2004 » 30/4/2007 14:06

Se vendeste os direitos, acho que deves declarar o valor da venda, sendo o que da compra é zero. Ou seja, é tudo lucro.
cumprimentos,
SMALL,
 
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por Oppidana » 30/4/2007 7:30

Alguém sabe em que anexo e em que campo se devem colocar os valores do IRS referentes às CFD´s ?
BN
 
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por Miguel_Albano » 23/4/2007 23:01

Economista555 Escreveu:Se te eskeceres de declarar as mais valias realizadas com acções pagas uma coima de 125 euros e pagas o imposto que deverias ter pago mais os juros indemnizatórios de 4% ao ano,

Abr


A primeira vez que oiço isso da coima.
 
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por Economista555 » 23/4/2007 22:58

Se te eskeceres de declarar as mais valias realizadas com acções pagas uma coima de 125 euros e pagas o imposto que deverias ter pago mais os juros indemnizatórios de 4% ao ano,

Abr
 
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Direitos

por BabyBoom » 23/4/2007 18:16

Boa tarde!!

Gostava que alguém me dissesse como sei o valor de aquisição de direitos, num aumento de capital, não exerci os direito de aquisição das acções mas vendi-os.

Para a DR como vou saber o valor de aquisição!!

Muito obrigado
 
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por timozé » 23/4/2007 9:15

Já alguem experimentou fugir ao IRS nas mais-valias?
 
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Conselho

por Col » 23/4/2007 1:56

Meus amigos, estou aqui a tentar ajudar o Socrates, que bem precisa e assim aconselho a declararem tudo certinho, porque eu nos ultimos 10 anos já fui fiscalizado 3 vezes, o que me valeu è que tinha tudo direitinho, se não era uma grande chatice ter que refazer todos os irs's anteriores, para além das coimas e juros de mora.

Cumptos.
 
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Dividendos de empresas estrangeiras (anexo J)????

por ebalves » 23/4/2007 0:36

Carissimos, obtive em 2006 dividendos de algumas empresas estrangeiras (espanholas) e quando liguei para o serviço de apoio da DGCI informaram-me que teria de declarar no anexo J. É mesmo assim? A "marta" lá do sitio teve que pedir opinião aos colegas e não me pareceu muito acertiva.
Agradeço a vossa opinião
 
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por Anacart » 22/4/2007 18:01

Mais umas dúvidas...

Se não optar pelo englobamento não declaro os dividendos?

Como se tributam as mais valias em Certificados de Desconto?
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por Miguel_Albano » 21/4/2007 21:32

artista Escreveu:Já agora vou deixar aqui a minha dúvida, sinceramente não tinha intenção de declarar nada mas...

Eu tive uma menos valia significativa em acções do BCP, só que nem a sei calcular porque com tantos aumentos de capital e com algumas vendas que fiz é mesmo mto difícil... Estes títulos tive-os muito mais do que um ano!

Depois tenho bastantes mais valias noutros títulos em que os detive menos de um ano, ainda assim o total destas mais valias são inferiores à menos valia obtida nos títulos do BCP.

A primeira dúvida é se sou obrigado a declarar estas operações? costumo declarar os dividendos mas mais -valias nunca declarei...

A segunda questão é se terei de pagar imposto pelas mais valias que obtive quando tive uma menos valia superior embora provenha de títulos que detive mais do que um ano?

Obrigado desde já


Quer tenham sido mais-valias, quer tenham sido menos-valias, foram obtidos através de transacções pelo que será obrigatório declarar.
 
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por artista_ » 21/4/2007 21:05

Já agora vou deixar aqui a minha dúvida, sinceramente não tinha intenção de declarar nada mas...

Eu tive uma menos valia significativa em acções do BCP, só que nem a sei calcular porque com tantos aumentos de capital e com algumas vendas que fiz é mesmo mto difícil... Estes títulos tive-os muito mais do que um ano!

Depois tenho bastantes mais valias noutros títulos em que os detive menos de um ano, ainda assim o total destas mais valias são inferiores à menos valia obtida nos títulos do BCP.

A primeira dúvida é se sou obrigado a declarar estas operações? costumo declarar os dividendos mas mais -valias nunca declarei...

A segunda questão é se terei de pagar imposto pelas mais valias que obtive quando tive uma menos valia superior embora provenha de títulos que detive mais do que um ano?

Obrigado desde já
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IRS – Declaração/tributação de warrants inline

por tonirai » 21/4/2007 19:09

Pois... obrigado na mesma. Já desconfiava.

A maior dúvida é mesmo sobre os inlines que chegaram à maturidade e/ou que "rebentaram", se contam ou não como mais/menos valias, pois a declaração do banco não os inclui.

Fui ler o artigo do CIRS, que só se refere à compra e posterior venda ou execução de warrants put e call. Mas tem a lacuna de não falar em inlines.

Mais alguém sabe algo?
Cumprimentos.
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por Pata-Hari » 20/4/2007 22:12

toni, gostava de te ajudar mas não sei. Quando ao valor da mais valia, sem qualquer dúvida que deves fazer o somatório das mais com as menos valias tributaveis. Presumo que o devas fazer por categorias de activos financeiros mas nem isso te sei confirmar de certeza (sei a teoria mas pago a um contabilista para me fazer os impostos :P)
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IRS – Declaração/tributação de warrants inline

por tonirai » 20/4/2007 21:43

Olá a todos,
Depois de ler aqui quase tudo o que havia sobre irs, fiquei com as seguintes dúvidas, que espero ver aqui esclarecidas por alguém entendido em warrants inline.

Acontece que na declaração do banco (BIG, no meu caso), nas compras está tudo lá, mas nas vendas não aparecem os warrants que rebentaram ou que atingiram a maturidade com lucro – simplesmente “não existem” (suponho que seja porque no fundo, não foram vendas).

Dúvidas 1 - a declaração que recebo do banco é a mesma que a administração fiscal recebe? Ou seja, ficam sem saber dessas mais valias (os que atingiram a maturidade com lucro), logo é como se ainda estivessem na minha posse, pois não foram vendidos? Logo, não tenho de os declarar? E o mesmo se passa com os que rebentaram?

Dúvidas 2 - Este campo da declaração (quadro 9) apenas pede para preencher “rendimento líquido”. Ora, devo meter apenas o total das mais valias? Esqueço as menos valias?

Se eu tiver feito por exemplo:
Negócio 1 – mais valia de 700€;
Negócio 2 – mais valia de 300€;
Negócio 3 – menos valia de 800€,
No total tive mais valia de 200€ - mas nesse campo declaro 200€ (pagando 20€), ou 1000€ (pagando 100€)?

Fico grato por um esclarecimento, que estou certo beneficiará todos os que negoceiam warrants inline e que não encontram informação específica sobre a sua tributação.
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por Pata-Hari » 20/4/2007 20:15

lol, provavelmente as mais valias chegam-te para cobrir o custo de preencher as declarações rectificativas e as coimas :twisted: . Fora a "multa"....

Falando a sério, essas brincadeiras muitas vezes saiem muito caras mesmo quando não são feitas propositadamente. A informação está lá toda à distancia de um clik, é só o dedo deslizar e o clik ser feito.
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