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Caldeirão da Bolsa

Como abrir conta na Suiça?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por frugal » 23/3/2013 14:12

K. Escreveu:Em geral, a percepção de risco que tenho sobre a saída de Portugal do Euro é bem menor do que no Verão de 2011.

Basta olhar para as Obrigações, que para além de não indicarem risco de default, já nem risco de reconversão assinalam!

Porém, por uma questão de princípio de investimento, não faço depósitos a prazo em países intervencionados pelo FMI, os casos de insucesso são demasiados. Quanto a investimentos em acções e fundos de países intervencionados, com um timing correcto pode ser um bom investimento. Há uma fase inicial em que o capital sai dos bancos para o mercado de acções, e uma segunda para o imobiliário.

Agora há um pormenor que por vezes é esquecido: nem toda a gente está habituada à volatilidade dos mercados de acções e sente-se mais confortável com depósitos a prazo, que têm a imagem de produtos seguros (apesar de não o serem em parte nenhuma). Nestes casos tenho recomendado a compra de imobiliário (ou de fundos de imobiliário) na Alemanha e na Austria. Apesar das compras de Gregos, Espanhois (e claro...Russos!) nestes países já estarem a fazer subir os preços, estes mercados continuam subvalorizados se utilizarmos padrões da Europa Latina.

Uma última hipótese, talvez mais simples será começar a olhar para os yields do imobiliário em Portugal. Com a actual legislação mais favorável ao senhorio e a taxa liberatória, algo num centro urbano que ofereça uma rendibilidade bruta de 6% brutos parece-me ser de aproveitar.


Kprocess, como repartes a tua carteira? cps
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por K. » 22/3/2013 10:43

Em geral, a percepção de risco que tenho sobre a saída de Portugal do Euro é bem menor do que no Verão de 2011.

Basta olhar para as Obrigações, que para além de não indicarem risco de default, já nem risco de reconversão assinalam!

Porém, por uma questão de princípio de investimento, não faço depósitos a prazo em países intervencionados pelo FMI, os casos de insucesso são demasiados. Quanto a investimentos em acções e fundos de países intervencionados, com um timing correcto pode ser um bom investimento. Há uma fase inicial em que o capital sai dos bancos para o mercado de acções, e uma segunda para o imobiliário.

Agora há um pormenor que por vezes é esquecido: nem toda a gente está habituada à volatilidade dos mercados de acções e sente-se mais confortável com depósitos a prazo, que têm a imagem de produtos seguros (apesar de não o serem em parte nenhuma). Nestes casos tenho recomendado a compra de imobiliário (ou de fundos de imobiliário) na Alemanha e na Austria. Apesar das compras de Gregos, Espanhois (e claro...Russos!) nestes países já estarem a fazer subir os preços, estes mercados continuam subvalorizados se utilizarmos padrões da Europa Latina.

Uma última hipótese, talvez mais simples será começar a olhar para os yields do imobiliário em Portugal. Com a actual legislação mais favorável ao senhorio e a taxa liberatória, algo num centro urbano que ofereça uma rendibilidade bruta de 6% brutos parece-me ser de aproveitar.
 
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por Viandeiro » 22/3/2013 9:09

VIXIUM Escreveu:Agora eu não faria nada disso. Saia de todos os DPs e entrava em equity, bonds e funds (americanos, suiços, luxemburgueses...) através de Portugal e banco português. Difícil mexer nestes produtos sem legislação muito especifica e muito sério fazê-lo pois nenhum país está interessado em comprar uma guerra financeira com os bastiões das finanças. Mas isto sou eu a pensar.


Na eventualidade de ser lançada uma taxa sobre o património líquido, como já sugeriu o Cadilhe, não há dificuldade nenhuma em penhorar valores mobiliários. O Estado tem muito treino nisso.

No entanto, pode ser uma estratégia de defesa para uma eventual saída do euro, já que o Estado português não pode redenominar a moeda em que são emitidos e transaccionados os títulos de empresas estrangeiras.

V.
 
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por MatildeSerrano » 22/3/2013 8:44

K. Escreveu:A Austria parece-me a solução mais natural. Não tem o risco cambial da Suíça ou da Noruega e se o Euro partir fica do lado forte.


Não digas a ninguém, mas a Austria faz parte do Euro.
 
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por K. » 22/3/2013 2:55

A Austria parece-me a solução mais natural. Não tem o risco cambial da Suíça ou da Noruega e se o Euro partir fica do lado forte.

Quanto aos fundos de acções em Portugal, são totalmente seguros, para além de representarem activos físicos têm legislação própria e mesmo que os bancos vão à falência, o fundo sobrevive.
 
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por VIXIUM » 22/3/2013 2:44

madrimo Escreveu:ah...é um "apanhado" bem feito, com algumas limitações e com quase 1 ano de vida:)

Não discordo, os meus investimentos cá estão em vários "ovos"...o da Suiça =o ovo da segurança psicológica é que está "em bolo" e obedeceu , há 2 anos a uma necessidade (minha) de segurança

Concluindo:cá, estou diversificada..o que ainda não encontrei , foi uma alternativa à Suiça que me dê sossego (ando à procura)


Boas
No Luxemburgo acaba em 2013 o sigilo e é necessário declarar. Na Suíça não me parece a melhor ideia sem ter uma conta a meias com alguém residente de confiança. A Áustria é uma hipótese porque mantêm os 35% e possibilidade de sigilo. Mas onde acho que é mais seguro mesmo é ou na Noruega ou no Canadá sem grandes custos. Fora do euro e com comportamentos normais. Claro está que é preciso uma deslocação. Agora eu não faria nada disso. Saia de todos os DPs e entrava em equity, bonds e funds (americanos, suiços, luxemburgueses...) através de Portugal e banco português. Difícil mexer nestes produtos sem legislação muito especifica e muito sério fazê-lo pois nenhum país está interessado em comprar uma guerra financeira com os bastiões das finanças. Mas isto sou eu a pensar. Há também a hipótese de investir em activos, imobiliário e terra, porque não. A terra é talvez o maior de todos os refúgios. Apenas uma opinião. Eu sinto-me confortável investido em acções e fundos externos através da banca portuguesa. Obrigado. VIXIUM
 
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por jumpinho » 21/3/2013 23:32

Resumindo, remuneradas e garantidas não as há, pelo menos no conhecimento comum e...sobretudo a tempo do pessoal transferir o pilim para dormir descansado, sem ser em cima dele 8-). O Seguro (o do PS) acabou de
arranjar mais insónias ao povo agorinha mesmo!
 
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por frugal » 21/3/2013 23:24

Porque nao compras cá um ETF de cash Eonia ?
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por madrimo2 » 20/3/2013 22:39

ah...é um "apanhado" bem feito, com algumas limitações e com quase 1 ano de vida:)

Não discordo, os meus investimentos cá estão em vários "ovos"...o da Suiça =o ovo da segurança psicológica é que está "em bolo" e obedeceu , há 2 anos a uma necessidade (minha) de segurança

Concluindo:cá, estou diversificada..o que ainda não encontrei , foi uma alternativa à Suiça que me dê sossego (ando à procura)
 
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por joaopedroinvestidor » 20/3/2013 22:03

madrimo Escreveu:JoaoPedro

Sinceramente, penso que não. Se eu quiser arriscar, arrisco com o capital que tenho cá e sou eu que vou escolher cada acção ,cada fundo, cada moeda, etc


Aquele capital é uma espécie de "segurança" ..até psicológica..está a sair-me caro mas ainda não conheço melhor alternativa:o mundo está de pernas para o ar , tudo tem que ser repensado, reequacionado...inclusivé , também eu mudei:)

Desculpa mas para mim várias alternativas estão exemplificadas aqui:
http://www.deco.proteste.pt/investe/201 ... 955864.pdf
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por madrimo2 » 20/3/2013 21:15

JoaoPedro

Sinceramente, penso que não. Se eu quiser arriscar, arrisco com o capital que tenho cá e sou eu que vou escolher cada acção ,cada fundo, cada moeda, etc


Aquele capital é uma espécie de "segurança" ..até psicológica..está a sair-me caro mas ainda não conheço melhor alternativa:o mundo está de pernas para o ar , tudo tem que ser repensado, reequacionado...inclusivé , também eu mudei:)
 
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por joaopedroinvestidor » 20/3/2013 21:00

madrimo Escreveu:
joaopedroinvestidor Escreveu:
madrimo Escreveu:não sei como fazer pq vou ter o dinheiro sem render nada:não sei se entrego o J com zero ouse não tenho de entregar...

Não seria mais interessante a compra de outros activos financeiros, ex: ETF's, acções ou fundos de investimento?


Seria...se eu pudesse gerir ...mas, eles querem comportar-se como gestores e a banca suiça online é uma grandessíssima porcaria , penso que propositadamente...para termos que delegar a gestão

Poderia ser melhor a escolha de vários intermediários financeiros, algures por esse mundo fora e que disponibilizassem activos mais interessantes?
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por madrimo2 » 20/3/2013 20:35

joaopedroinvestidor Escreveu:
madrimo Escreveu:não sei como fazer pq vou ter o dinheiro sem render nada:não sei se entrego o J com zero ouse não tenho de entregar...

Não seria mais interessante a compra de outros activos financeiros, ex: ETF's, acções ou fundos de investimento?


Seria...se eu pudesse gerir ...mas, eles querem comportar-se como gestores e a banca suiça online é uma grandessíssima porcaria , penso que propositadamente...para termos que delegar a gestão
 
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por Pata-Hari » 20/3/2013 20:14

Bem, li apenas parte, para ver que está desactualizado e tem erros. Nem na taxa liberatória acertam, quanto mais na recuperação do imposto relativo ao acordo da dupla tributação...
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por joaopedroinvestidor » 20/3/2013 20:13

madrimo Escreveu:não sei como fazer pq vou ter o dinheiro sem render nada:não sei se entrego o J com zero ouse não tenho de entregar...

Não seria mais interessante a compra de outros activos financeiros, ex: ETF's, acções ou fundos de investimento?
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por joaopedroinvestidor » 20/3/2013 20:02

madrimo Escreveu:Pois..eles mandam uma declaração do que retiveram e...o fisco cá devolveu-me os vinte e tal %...não faço ideia onde fica o diferencial para os 35 % que eles cobraram...


Otimize os seus impostos
Data da publicação: 21fev2013
Com o aumento da tributação sobre os produtos financeiros, o englobamento é uma opção viável para alguns investidores. Conheça outras opções para reduzir os impostos a pagar.

Não há investimentos que o possam ajudar na redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2012. As opções que poderiam ter um impacto positivo no saldo do IRS, cuja época de entrega de declarações começa em março, tinham de ser executadas até ao final do ano passado. Agora, apenas o preenchimento adequado pode minimizar o efeito fiscal no seu agregado.

Algumas famílias conseguirão uma grande redução do imposto a pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira ou uma boa devolução de IRS se escolherem englobar os seus rendimentos. No entanto, salvo raras exceções, como verá mais adiante, essa vantagem resume-se aos agregados com os rendimentos a declarar mais baixos.



Dividendos nacionais
Dividendos internacionais
Juros de depósitos ou obrigações
Mais-valias
PPR
Fundos
Rendimentos prediais
Incentivo à reabilitação urbana


Dividendos nacionais pela metade

Os dividendos recebidos durante 2012 não têm de ser declarados pelos investidores à autoridade fiscal, pois já foram tributados de forma autónoma na altura do recebimento. O seu intermediário financeiro reteve 25% ou 26,5% do valor bruto. Esta diferença prende-se com a alteração legislativa no final do mês de outubro que agravou a tributação dos rendimentos de capitais.

Embora não seja obrigado a declarar, pode ter um incentivo a fazê-lo: se conseguir reduzir a fatura fiscal através do englobamento dos dividendos aos restantes rendimentos. De facto, com vista a diminuir o impacto da dupla tributação económica (os dividendos advêm dos lucros da empresa sobre os quais já foram pagos IRC) apenas terá de incluir metade dos dividendos brutos recebidos de empresas nacionais. Esse facto faz toda a diferença: se só recebeu dividendos portugueses, compensa englobá-los, independentemente do escalão de rendimentos.

Se recebeu 400 euros de dividendos brutos em abril de 2012, por exemplo, não teve qualquer outro rendimento de capitais e alcançou um rendimento coletável de 30 mil euros no ano passado, pagará apenas 71 euros de IRS, ao invés de 100 euros no caso de optar por não englobar esses dividendos de ações.
Todavia, se optar pelo englobamento dos dividendos, terá de selecionar o englobamento da totalidade dos restantes rendimentos de capitais e mais-valias obtidas. Isso pode, no entanto, eliminar o ganho fiscal com a opção de englobamento para quem tenha rendimentos superiores.


Receba parte do imposto pago

Há outra dupla tributação nos dividendos: a dupla tributação internacional. Os dividendos recebidos de empresas estrangeiras são taxados na entidade fiscal do país de origem (o nível varia de país para país) e depois pelo fisco em Portugal. A taxa de retenção na fonte aplicada por cá para estes casos é igual à das empresas nacionais: 25% até 30 de outubro e 26,5% no resto do ano de 2012. Em 2013, a taxa a aplicar será de 28 por cento.

Por exemplo, um investidor que recebeu 250 euros de dividendos da France Télécom, pagou 62,50 euros em França (25% de taxa de imposto) e o mesmo montante em Portugal, pois os dividendos foram pagos antes do final de outubro. No total, metade dos dividendos foi consumida pelos impostos.

O mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional serve para compensar os contribuintes por esta tributação adicional de que são alvo. Para tal, declare na entrega do modelo 3 de IRS os dividendos recebidos e acione a opção de crédito de imposto por dupla tributação internacional. As contas não são fáceis, mas cabe ao fisco fazê-las. O montante máximo a receber de crédito de imposto é o imposto pago lá fora e depende da sua taxa média de IRS e do peso dos dividendos no total dos rendimentos obtidos em 2012.

No caso do nosso exemplo, se o investidor teve um rendimento bruto de 10 mil euros em 2012, será ressarcido em 28,85 euros. Se obteve um rendimento bruto de 20 mil receberá 43,77 euros e acima dos 37 500 euros receberá a totalidade do montante pago lá fora (62,50 euros).

No caso dos dividendos recebidos de empresas estrangeiras, a sua totalidade é considerada no caso de englobamento. Se optar por englobar os dividendos nacionais, terá também de englobar os recebidos de entidades com sede no estrangeiro, assim como os outros rendimentos de capitais e mais-valias.


Englobar juros compensa pouco

Os juros de depósitos ou de obrigações (como as Obrigações do Tesouro) estiveram, durante o ano de 2012, sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 25% ou 26,5%, consoante foram pagos antes ou depois de 30 de outubro de 2012. Não é obrigado declarar os juros recebidos, a não ser que opte por englobá-los aos restantes rendimentos. A escolha depende da sua taxa marginal de imposto. Se for inferior à taxa de retenção na fonte, compensa o englobamento.

Se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) acima dos 18 375 euros (em regra, um vencimento bruto mensal um pouco acima dos 1600 euros), não compensa englobar pois a sua taxa marginal de imposto será igual ou superior a 35,5 por cento.

Caso opte pelo englobamento, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias, além de ter de dar permissão ao fisco para que ele possa aceder às suas contas bancárias para confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.


Obrigatório declarar mais-valias

Os contribuintes são obrigados a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas com ações, obrigações e outros títulos de dívida. O resultado líquido apurado das operações efetuadas em 2012 será então tributado: à taxa autónoma de 26,5% ou à sua taxa marginal de imposto, no caso de optar por englobar estes rendimentos aos restantes.

Tal como nos juros, o raciocínio é o mesmo: se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) superior a 18?375 euros, não compensa englobar, pois ainda pagaria mais do que já lhe foi retido. Se o rendimento do ano for inferior, o englobamento pode compensar, pois a taxa de imposto é inferior. No entanto, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias e autorizar a autoridade fiscal a aceder às suas contas bancárias.

Para o cálculo da mais-valia de ações, obrigações e outros títulos de dívida, deve incluir os custos com a venda dos instrumentos financeiro (como a comissão de corretagem ou a comissão de bolsa), porque são considerados pelas Finanças no apuramento do saldo. Os encargos com a compra dos títulos não são tidos em conta.

Para salvaguardar o interesse dos pequenos investidores, quem apresente mais-valias líquidas até 500 euros está isento de pagar imposto. No entanto, no caso de ter obtido 501 euros de mais-valias, pagará um imposto sobre a totalidade do montante. Em nossa opinião, esta é uma clara injustiça que não respeita a proporcionalidade dos impostos. Em todo o caso, no IRS do próximo ano, este benefício deixará de existir.
No caso de o apuramento se saldar numa menos-valia líquida, não terá de pagar imposto mas também não a poderá deduzir aos rendimentos das outras categorias. O que poderá fazer é, optando pelo englobamento, deduzi-la a mais-valias que possa vir a obter nos próximos dois anos. Na nossa opinião, a restrição de ser apenas dois anos é limitativa e desincentivadora ao investimento no mercado de capitais.

Caso tenha prejuízos bolsistas, é possível declará-los agora e abater essas menos-valias nas declarações dos próximos dois anos. Porém, essa opção pelo englobamento não é líquida que seja proveitosa para quem tenha rendimentos mais elevados. É necessário que tenha mais-valias para as poder abater durante os próximos dois anos. É uma decisão difícil, pois não é fácil estimar se obterá ganhos bolsistas no próximo biénio. Em caso de dúvida, não englobe se a sua taxa marginal de imposto superar os 26,5 por cento.


PPR escapam ao aumento fiscal

A subida generalizada de tributação sobre os investimentos não alcançou os planos de poupança-reforma (PPR). Nesse sentido, os nossos analistas voltaram a recomendar PPR (ver análise). As Escolhas Acertadas são o PPR SGF Garantido, o PPR Património Reforma Conservador e o Espírito Santo PPR.

Caso tenha subscrito ou reforçado um PPR (ou Certificado de Reforma) durante 2012, saiba que pode usufruir de um benefício fiscal igual a 20% das entregas efetuadas. No entanto, o benefício efetivo será, no máximo, de 100 euros.

No caso de ter efetuado um resgate total ou parcial de um PPR ou de um plano de poupança em ações (PPA), saiba que não é necessário declarar caso o tenha feito dentro das condições legais. Já se o resgate for sob a forma de renda, é considerado como um rendimento de pensões e terá de o declarar no anexo A na parte correspondente aos rendimentos obtidos (o capital investido não é taxado). Neste caso, a tributação depende da sua taxa marginal de imposto.

Lembramos que atualmente já pode usar o saldo do PPR para pagar as prestações do crédito à habitação própria e permanente (saber mais).


Não precisa declarar fundos nacionais

Os rendimentos e mais-valias relativos aos fundos de investimento não terão de ser declarados nem englobados. Nos fundos nacionais, o próprio fundo é que é taxado (e beneficia de um regime mais favorável do que os particulares), por isso o valor das unidades de participação já vem deduzido dos impostos. Nos internacionais, a tributação é feita ao investidor, em regra o intermediário financeiro faz a retenção dos ganhos à taxa de 28% (25% ou 26,5% no que respeita aos rendimentos de 2012). Essa retenção é o valor de imposto final a pagar, no caso de não optar pelo englobamento. Tal como nas ações ou nos juros, pode compensar englobar a quem tenha um rendimento coletável inferior a 18375 euros. No entanto, tenha em atenção que o regime mais favorável dos fundos de investimento nacionais poderá enviesar estas contas.

Para ter uma ideia mais concreta, peça ao seu banco os dados com a retenção de todos os rendimentos financeiros e mais-valias obtidas e aproveite para simular na aplicação informática IRX, que disponibilizamos aos nossos associados. No caso dos fundos sediados no estrangeiro, se esta retenção na fonte não tiver sido efetuada, confira com o seu intermediário pois nesse caso poderá ter de declarar.


Deduza aos rendimentos prediais

Os rendimentos prediais são englobados aos de outras categorias e tributados em função das taxas de IRS. No entanto, aos rendimentos brutos poderá deduzir algumas despesas. No caso de ser senhorio, pode deduzir os encargos com a manutenção e conservação de imóveis, como pinturas, manutenção de elevadores, reparações diversas, gastos com porteiros e limpezas, seguros, segurança ou quotas de condomínio. Excluem-se, contudo, as obras que alterem a estrutura do prédio, como a construção de mais uma divisão. Pode ainda deduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis.

Além destas deduções específicas, o proprietário pode ainda deduzir à coleta 15% das despesas com juros e amortizações, caso tenha recorrido ao crédito para adquirir a casa e se esta for a habitação própria e permanente do inquilino. A dedução tem um limite de 591 euros. Para este limite, contribuem também as despesas com juros da sua habitação própria e permanente. Este limite foi reduzido face ao que se verificou para os rendimentos obtidos em 2011.

A partir de 2013 existirá a opção de os rendimentos prediais serem tributados de forma autónoma à taxa de 28%, mas atualmente essa opção não está disponível para os rendimentos obtidos em 2012.


Aproveite o incentivo à reabilitação

Se a sua casa está localizada numa área de reabilitação urbana ou as rendas que recebe são passíveis de atualização faseada nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano, pode deduzir à coleta 30% dos encargos com a reabilitação do imóvel, até 500 euros. Neste caso, os senhorios devem ainda optar pela tributação autónoma de 5% ao invés de os englobarem. Pergunte na sua câmara municipal para descobrir se o edifício está localizado numa área de reabilitação urbana.

http://www.deco.proteste.pt/investe/oti ... 000444.htm
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por madrimo2 » 20/3/2013 19:50

Pata

Pois..eles mandam uma declaração do que retiveram e...o fisco cá devolveu-me os vinte e tal %...não faço ideia onde fica o diferencial para os 35 % que eles cobraram...

A Suiça não serve para "problemas tipo Chipre"..tenho a certeza que eles fariam lá a retenção ordenada cá . Tenho a sensação que eles tiveram tantos problemas com os Americanos que agora não querem sequer colocar uma virgula fora do lugar..(por isso é que cada vez mais sinto que a conta me está a sair caríssima e não me serve para nada..)
 
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por Pata-Hari » 20/3/2013 19:32

Notem que sendo contas declaradas, no limite o estado também lá consegue chegar se quiser com muita força.... só tem o trabalho dificultado se o património deixar de ser vosso e passar a ser de outra entidade.
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por Pata-Hari » 20/3/2013 19:29

madrimo Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Madrimo, pelos vistos tens uma conta não declarada. Só essas é que pagam de modo diferente...


Nope...declaradíssima e com anexo J entregue e impostos pagos cá e lá

Diga-se de passagem que quando a abri me disseram que não tinha de declarar nada pq eles próprios (Suiça) se encarregariam de entregar a Portugal, blablabla...depois fui às Finanças informar-me se tinha que declarar ou se era automático..e disseram-me que tinha de entregar o anexo J..o que fiz . Este ano vou fazer o mesmo...para o ano , não sei como fazer pq vou ter o dinheiro sem render nada:não sei se entrego o J com zero ouse não tenho de entregar...


Madrimo, há duas situações diferentes:
- as contas não declaradas são retidas a esse valor. A suiça devolve parte ao fisco português sem identificar o dono. Tende a terminar, porque é desinteressante fiscalmente e porque cada vez mais a suiça está a ser obrigada a ceder dados fiscais dos seus clientes. Neste caso, tal como te dizem, não tens nada a declarar.
- as contas são declaradas, não é feita retenção ou a que é, é a dos acordos de dupla tributação. No fim do ano é-te feita uma declaração com todos os dados relativos a todos rendimentos, que declaras no anexo J. O fisco Suíço envia para portugal os dados.

Deverias ver isso com mais cuidado e insistir com eles e não deverias estar a pagar mais um cêntimo do que pagarias cá com excepção, claro, dos custos de manutenção e de transacção e o custo de teres o dinheiro a prazo a não render nada (mas que podes ver como uma espécie de seguro contra "chipranzices")
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por Inspirado » 20/3/2013 19:21

tiago_ferreira wrote:
Pata-Hari wrote:
Tiago, refiro-me aos custos de manutenção e transacção. O pessoal cá queixa-se quando paga meio tostão e não tem a menor noção do que é pagar por contas bancárias à séria.


Por exemplo: http://www.ing.lu/ING/EN/Personal/Becom ... RE_BASE_EN



Muito, muito interessante!


Pois, realmente é verdade.

Mas, tal como um colega disse antes, não bastará abrir numa corretora estrangeira? Sei que há vários colegas aqui com contas nos EUA, não será suficiente para pôr os €€ a salvo?

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por madrimo2 » 20/3/2013 18:34

Pata-Hari Escreveu:Madrimo, pelos vistos tens uma conta não declarada. Só essas é que pagam de modo diferente...


Nope...declaradíssima e com anexo J entregue e impostos pagos cá e lá

Diga-se de passagem que quando a abri me disseram que não tinha de declarar nada pq eles próprios (Suiça) se encarregariam de entregar a Portugal, blablabla...depois fui às Finanças informar-me se tinha que declarar ou se era automático..e disseram-me que tinha de entregar o anexo J..o que fiz . Este ano vou fazer o mesmo...para o ano , não sei como fazer pq vou ter o dinheiro sem render nada:não sei se entrego o J com zero ouse não tenho de entregar...
 
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por luisfm80 » 20/3/2013 17:44

tiago_ferreira Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Tiago, refiro-me aos custos de manutenção e transacção. O pessoal cá queixa-se quando paga meio tostão e não tem a menor noção do que é pagar por contas bancárias à séria.


Por exemplo: http://www.ing.lu/ING/EN/Personal/Becom ... RE_BASE_EN



Muito, muito interessante!
 
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por tiago_ferreira » 20/3/2013 17:36

Pata-Hari Escreveu:Tiago, refiro-me aos custos de manutenção e transacção. O pessoal cá queixa-se quando paga meio tostão e não tem a menor noção do que é pagar por contas bancárias à séria.


Por exemplo: http://www.ing.lu/ING/EN/Personal/Becom ... RE_BASE_EN
 
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por Pata-Hari » 20/3/2013 17:18

madrimo Escreveu:Aliás e para ser mais correcta , no ponto 3 -anexo J- o que acontece não é o reembolso mas sim a dedução de parte ,do valor no IRS a pagar (visando evitar a dupla tributação mas deixando a Suiça a ganhar parte do que pagámos...o que me deixa ...hummm..aborrecida)


.. a não ser que te estejas a referir a dividendos, mas isso é verdade em todos os países. Aliás, começando por cá.
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por Pata-Hari » 20/3/2013 16:16

Tiago, refiro-me aos custos de manutenção e transacção. O pessoal cá queixa-se quando paga meio tostão e não tem a menor noção do que é pagar por contas bancárias à séria.

Madrimo, pelos vistos tens uma conta não declarada. Só essas é que pagam de modo diferente...
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