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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias em moeda estrangeira

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por FHSMONTEIRO » 28/12/2012 0:23

sky_above_you Escreveu:a propósito de ganhos cambiais e impostos tenho uma dúvida:

-admitamos que eu investi 10k€ numa acção em dólares (13k$ portanto tendo em conta um cambio actual de 1.3dolares por cada euro)
-vendo depois por 20k$ que converto imediatamente em euros...mas nessa altura o euro vale 1.4 dolares...

Como é que faço?...

1- Pago imposto sobre 5000€(os tais 7000$ de mais valia convertidos pelo cambio do momento da venda) ou
2- pago imposto sobre 4285,71€ (a mais valia real obtida em euros depois de descontada a menos valia em cambio)?


sky,

tendo em conta o último post da Pata-Haria, podes guiar-te pelo critério que teu banco usar, quando enviar-te a declaração anual das transacções em bolsa.

Importante que o critério seja devidamente justificado.
 
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por rollingsnowball » 28/12/2012 0:19

a propósito de ganhos cambiais e impostos tenho uma dúvida:

-admitamos que eu investi 10k€ numa acção em dólares (13k$ portanto tendo em conta um cambio actual de 1.3dolares por cada euro)
-vendo depois por 20k$ que converto imediatamente em euros...mas nessa altura o euro vale 1.4 dolares...

Como é que faço?...

1- Pago imposto sobre 5000€(os tais 7000$ de mais valia convertidos pelo cambio do momento da venda) ou
2- pago imposto sobre 4285,71€ (a mais valia real obtida em euros depois de descontada a menos valia em cambio)?
 
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 22:19

Pata-Hari muito obrigado :wink:
 
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por Pata-Hari » 27/12/2012 22:17

CTR2004 Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:CTR, sim, tens que declarar as mais valias das operações que realizaste. Se as calculares com base no contra-valor em euros do dia da transacção, acabas implicitamente por pagar mais-valia também sobre a parte cambial porque a soma da tua operação é a valorização do activo + a parte cambial.

Não tendo feito nenhum swap (por exemplo para fazeres a protecção cambial), não está prevista a declaração.


Neste sentido, penso que seja seguro guiarmo-nos única e exclusivamente pela declaração do banco que é enviada no final do ano certo?

Já agora, uma vez que nunca transaccionei em moeda estrangeira, essa declaração vem em Euros (com atualização cambial à data da emissão da declaração) ou vem em moeda estrangeiraa ?

Obrigado


CTR, a declaração do banco acaba por ter uma interpretação implicita no modo como deves declarar. Se a seguires, podes sempre dizer que seguiste o critério do banco. E o banco vai-te fazer a declaração em euros, usando um critério qualquer (o BPI usa o critério do valor da moeda no dia da compra e o valor no dia da venda)

Eldred, podes usar outros critérios. Podes, por exemplo usar o critério do fixing do banco de portugal para a moeda a 31 de dezembro. O fisco usou esse critério quando se colocou a questão das declarações do RERT. É defensável, perfeitamente defensável. Tens (aliás, sempre) que estar pronto para explicar o critério que usaste.
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por Eldred » 27/12/2012 13:42

Pata-Hari Escreveu:CTR, sim, tens que declarar as mais valias das operações que realizaste. Se as calculares com base no contra-valor em euros do dia da transacção, acabas implicitamente por pagar mais-valia também sobre a parte cambial porque a soma da tua operação é a valorização do activo + a parte cambial.

Não tendo feito nenhum swap (por exemplo para fazeres a protecção cambial), não está prevista a declaração.


Mas é possível fazer os calculos usando o valor do câmbio noutro dia?
Por exemplo tenho uma conta em USD e compro 10000USD a um câmbio de 0,8 ou seja dispendo 8000Eur.
Logo a seguir compro 10000USD em acções.
Passado algum tempo vendo as mesmas acções por 12000USD e o câmbio está a 0,8 e tenho uma mais valia de 2000USD que se convertida para euros dá 1600Eur.
No entanto mantenho tudo em USD e no final do ano houve uma queda significativa do USD que está a0,65. Os meus 12000USD valem então 7800Eur e cheguei ao final do ano com nenos valia de 200Eur se decidisse fazer a conversão.
Qual a data que se deve usar?
O engraçado disto tudo é que se tivermos uma conta em moeda estrangeira, rigrosamente só sabemos a mais valia que temos no dia em que fizermos a conversão. Este ano posso ter uma mais valia considerável em USDs, mas se durante 10 anos não fizer qq transferência de USD para Eur e USD colapsar poderei nem sequer recuperar metade do capital inicial.
 
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por ruiccarlos » 27/12/2012 12:02

richardj Escreveu:
ruiccarlos Escreveu:Boa noite,

Fui desenterrar este tópico porque estou com a mesma duvida que o Elias.

Devem ser declaradas as mais/menos valias de contas noutras divisas?

Tenho uma conta em USD e outra em GBP, numa com mais valias e outra com menos valias se convertidas para EUR.

Essas mais/menos valias como devem ser declarados as finanças?

Agradeço desde já a vossa ajuda.


não tens de declarar às finanças. nem tens de pagar mais valias. ate dou-te um exemplo engraçado:

vais a um banco qualquer em portugal e pedes para levantar 5000 dolars (eles convertem-te os euros para dolars, mais taxas). Pegas nos dolars e vais passear ate à america compras prendas para a família e tal, sobram-te 1000 dolars. chegas a portugal passado uma semana, vais ao banco e dizes que queres por 1000 dolars na tua conta, eles convertem-te os dolars em euros ao preço que estiver na altura e vais-te embora.


Obrigado richardj pela ajuda.

Cumprimentos
 
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 10:46

Pata-Hari Escreveu:CTR, sim, tens que declarar as mais valias das operações que realizaste. Se as calculares com base no contra-valor em euros do dia da transacção, acabas implicitamente por pagar mais-valia também sobre a parte cambial porque a soma da tua operação é a valorização do activo + a parte cambial.

Não tendo feito nenhum swap (por exemplo para fazeres a protecção cambial), não está prevista a declaração.


Neste sentido, penso que seja seguro guiarmo-nos única e exclusivamente pela declaração do banco que é enviada no final do ano certo?

Já agora, uma vez que nunca transaccionei em moeda estrangeira, essa declaração vem em Euros (com atualização cambial à data da emissão da declaração) ou vem em moeda estrangeiraa ?

Obrigado
 
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por Pata-Hari » 27/12/2012 8:41

CTR, sim, tens que declarar as mais valias das operações que realizaste. Se as calculares com base no contra-valor em euros do dia da transacção, acabas implicitamente por pagar mais-valia também sobre a parte cambial porque a soma da tua operação é a valorização do activo + a parte cambial.

Não tendo feito nenhum swap (por exemplo para fazeres a protecção cambial), não está prevista a declaração.
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 2:31

richardj Escreveu:
ruiccarlos Escreveu:Boa noite,

Fui desenterrar este tópico porque estou com a mesma duvida que o Elias.

Devem ser declaradas as mais/menos valias de contas noutras divisas?

Tenho uma conta em USD e outra em GBP, numa com mais valias e outra com menos valias se convertidas para EUR.

Essas mais/menos valias como devem ser declarados as finanças?

Agradeço desde já a vossa ajuda.


não tens de declarar às finanças. nem tens de pagar mais valias. ate dou-te um exemplo engraçado:

vais a um banco qualquer em portugal e pedes para levantar 5000 dolars (eles convertem-te os euros para dolars, mais taxas). Pegas nos dolars e vais passear ate à america compras prendas para a família e tal, sobram-te 1000 dolars. chegas a portugal passado uma semana, vais ao banco e dizes que queres por 1000 dolars na tua conta, eles convertem-te os dolars em euros ao preço que estiver na altura e vais-te embora.


Mas isso aplica-se independentemente do local onde esteja a conta?

Se abrir por exemplo uma conta no BCP em dolares, e transaccionar só em Mercado estrangeiro, no final do ano tenho de declarar as mais valias, mesmo tendo sido em moeda estrangeira...correto ?
 
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por richardj » 27/12/2012 1:18

ruiccarlos Escreveu:Boa noite,

Fui desenterrar este tópico porque estou com a mesma duvida que o Elias.

Devem ser declaradas as mais/menos valias de contas noutras divisas?

Tenho uma conta em USD e outra em GBP, numa com mais valias e outra com menos valias se convertidas para EUR.

Essas mais/menos valias como devem ser declarados as finanças?

Agradeço desde já a vossa ajuda.


não tens de declarar às finanças. nem tens de pagar mais valias. ate dou-te um exemplo engraçado:

vais a um banco qualquer em portugal e pedes para levantar 5000 dolars (eles convertem-te os euros para dolars, mais taxas). Pegas nos dolars e vais passear ate à america compras prendas para a família e tal, sobram-te 1000 dolars. chegas a portugal passado uma semana, vais ao banco e dizes que queres por 1000 dolars na tua conta, eles convertem-te os dolars em euros ao preço que estiver na altura e vais-te embora.
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por ruiccarlos » 27/12/2012 1:05

Boa noite,

Fui desenterrar este tópico porque estou com a mesma duvida que o Elias.

Devem ser declaradas as mais/menos valias de contas noutras divisas?

Tenho uma conta em USD e outra em GBP, numa com mais valias e outra com menos valias se convertidas para EUR.

Essas mais/menos valias como devem ser declarados as finanças?

Agradeço desde já a vossa ajuda.
 
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por Automech » 14/12/2011 12:08

kpt Escreveu:Uma coisa é a documentação ter que ser guardada durante 10 anos, outra é o fisco poder corrigir e liquidar-te.

Tirando algumas excepções, a regra geral é que o fisco só te pode liquidar adicionalmente (isto é, inspeccionar e obrigar-te a pagar mais imposto) até os 4 anos seguintes, a partir daí caduca o direito à liquidação do imposto.

Não sabia desse pormenor mas então, se podem chamar passados 6 anos para ver os papeis, mas já não podem corrigir a liquidação, qual é a consequência se descobrirem que a pessoa tinha incorrecções na declaração ?
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por kpt » 14/12/2011 12:03

AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:Não, é geral. Em que te baseias para dizer que são 10 anos e que há diferenças no tipo de rendimentos???

Pelo menos os documentos de categoria B têm de ser guardados 10 anos. Tinha ideia que os de mais valias também.


Uma coisa é a documentação ter que ser guardada durante 10 anos, outra é o fisco poder corrigir e liquidar-te.

Tirando algumas excepções, a regra geral é que o fisco só te pode liquidar adicionalmente (isto é, inspeccionar e obrigar-te a pagar mais imposto) até os 4 anos seguintes, a partir daí caduca o direito à liquidação do imposto.

AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:A única questão que te coloco é, declara com que base legal? Consegues enquadrar-me isso no Código do IRS sem ser na regra geral dos rendimentos de capitais?

Pois, não faço ideia, daí a pergunta. Não acredito que uma mais valias na venda de um quadro, por um valor substancial, não seja tributado, mas fiquei curioso em saber como era.


Lá está, entramos numa área pouco clara, na minha opinião, em termos fiscais. Não conheço nenhuma base legal que explicitamente preveja a tributação desse tipo de rendimento, com excepção da regra geral dos rendimentos de capitais.
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por Automech » 14/12/2011 10:07

kpt Escreveu:Não, é geral. Em que te baseias para dizer que são 10 anos e que há diferenças no tipo de rendimentos???

Pelo menos os documentos de categoria B têm de ser guardados 10 anos. Tinha ideia que os de mais valias também.

kpt Escreveu:A única questão que te coloco é, declara com que base legal? Consegues enquadrar-me isso no Código do IRS sem ser na regra geral dos rendimentos de capitais?

Pois, não faço ideia, daí a pergunta. Não acredito que uma mais valias na venda de um quadro, por um valor substancial, não seja tributado, mas fiquei curioso em saber como era.
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por kpt » 14/12/2011 10:01

AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:
AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:Não é uma matéria fácil...mas antes declarar como mais-valias do que nada!

Sim, concordo, pelo menos não é evasão fiscal intencional. O chato é que têm 10 anos para auditar e é uma martelada razoável se me englobam mais valias de forex nos rendimentos passados e recalculam taxas, isto para vários anos.


10 anos? olha que são 4...

Artigo 45.º da LGT

Mas isso não é para quem tenha apenas rendimentos do trabalho e pensões ? Estava convencido que para rendimentos de mais valias (e rendimentos da cat B) eram 10 anos (não é que me incomode porque tenho tudo guardado desde há bem mais do que 10 anos).


Não, é geral. Em que te baseias para dizer que são 10 anos e que há diferenças no tipo de rendimentos???

Eu não digo que uma pessoa que venda uma obra de arte e tem uma mais valia de 500k não deva declarar. Aliás, eu falei apenas de vender uma garrafa de vinho (e não tava a pensar em valores desses).

A única questão que te coloco é, declara com que base legal? Consegues enquadrar-me isso no Código do IRS sem ser na regra geral dos rendimentos de capitais?
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por kpt » 14/12/2011 9:58

Mart77 Escreveu:
kpt Escreveu:
Mart77 Escreveu:Realmente o nossos impostos não são nada simplistas!

Noutros paises, por exemplo UK, funciona assim tão cinzento? e dado a duvida de interpretação, ou consideram rendiment=ganho independente origens


No UK não sei como funciona.

Bom, ide que já se faz tarde...


Sinceramente não percebo pq estás a pedir para sair pq faz tarde, fiz uma questão simples de modo a perceber. no entanto entendo que a formulação da frase por mim efectuada, com a colocação de um pais aleatório pareça parva, mas só fiz pq tenho a sensação que tem um código simplista.

No entanto, estou convicto que isto é uma matéria cinzenta (a compra e venda cambial com nota fisica), pq mais que tudo é dificil para as finanças a controlar!


Mart77, o ide que já se faz tarde era para mim :mrgreen:
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por Automech » 14/12/2011 2:00

kpt Escreveu:Outra coisa é se tiver como actividade vender garrafas de vinho, aí tenho que abrir actividade ou estou a praticar economia paralela.

Já estamos a dar cabo do tópico, mas fiquei curioso sobre como interpretas, por exemplo, o caso de alguém que vende uma obra de arte por 1 milhão, tendo comprado por 500K, o que já é um valor significativo de mais valia (ainda que provavelmente quem compra uma obra deste valor deve ter outros "esquemas").
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por Automech » 14/12/2011 1:56

kpt Escreveu:
AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:Não é uma matéria fácil...mas antes declarar como mais-valias do que nada!

Sim, concordo, pelo menos não é evasão fiscal intencional. O chato é que têm 10 anos para auditar e é uma martelada razoável se me englobam mais valias de forex nos rendimentos passados e recalculam taxas, isto para vários anos.


10 anos? olha que são 4...

Artigo 45.º da LGT

Mas isso não é para quem tenha apenas rendimentos do trabalho e pensões ? Estava convencido que para rendimentos de mais valias (e rendimentos da cat B) eram 10 anos (não é que me incomode porque tenho tudo guardado desde há bem mais do que 10 anos).
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por Mart77 » 14/12/2011 1:52

kpt Escreveu:
Mart77 Escreveu:Realmente o nossos impostos não são nada simplistas!

Noutros paises, por exemplo UK, funciona assim tão cinzento? e dado a duvida de interpretação, ou consideram rendiment=ganho independente origens


No UK não sei como funciona.

Bom, ide que já se faz tarde...


Sinceramente não percebo pq estás a pedir para sair pq faz tarde, fiz uma questão simples de modo a perceber. no entanto entendo que a formulação da frase por mim efectuada, com a colocação de um pais aleatório pareça parva, mas só fiz pq tenho a sensação que tem um código simplista.

No entanto, estou convicto que isto é uma matéria cinzenta (a compra e venda cambial com nota fisica), pq mais que tudo é dificil para as finanças a controlar!
 
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por Elias » 14/12/2011 1:46

kpt Escreveu:Mas se estamos a falar de vender uma garrafa de vinho esporadicamente ou coisa parecida estamos a entrar num campo da subjectividade e da materialidade, pois são negócios de reduzida expressão.

Outra coisa é se tiver como actividade vender garrafas de vinho, aí tenho que abrir actividade ou estou a praticar economia paralela.


De acordo. Aliás sobre este assunto é de notar que até os retalhistas estão dispensados de passar factura (artigo 40 do CIVA), o que sempre achei notável :roll:

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... go_040.htm
 
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por kpt » 14/12/2011 1:43

Mart77 Escreveu:Realmente o nossos impostos não são nada simplistas!

Noutros paises, por exemplo UK, funciona assim tão cinzento? e dado a duvida de interpretação, ou consideram rendiment=ganho independente origens


No UK não sei como funciona.

Bom, ide que já se faz tarde...
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por kpt » 14/12/2011 1:41

AutoMech Escreveu:
kpt Escreveu:Não é uma matéria fácil...mas antes declarar como mais-valias do que nada!

Sim, concordo, pelo menos não é evasão fiscal intencional. O chato é que têm 10 anos para auditar e é uma martelada razoável se me englobam mais valias de forex nos rendimentos passados e recalculam taxas, isto para vários anos.


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por Mart77 » 14/12/2011 1:41

Realmente o nossos impostos não são nada simplistas!

Noutros paises, por exemplo UK, funciona assim tão cinzento? e dado a duvida de interpretação, ou consideram rendiment=ganho independente origens
 
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por Automech » 14/12/2011 1:38

kpt Escreveu:Não é uma matéria fácil...mas antes declarar como mais-valias do que nada!

Sim, concordo, pelo menos não é evasão fiscal intencional. O chato é que têm 10 anos para auditar e é uma martelada razoável se me englobam mais valias de forex nos rendimentos passados e recalculam taxas, isto para vários anos.
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por kpt » 14/12/2011 1:38

Elias Escreveu:
kpt Escreveu:Vendas entre particulares não há facturas para ninguém, não te preocupes com isso.


Sim e não. Se for uma venda de uma casa de particular a particular, as finanças vêm logo sacar o deles.


Elias, estás a confundir as coias. Uma coisa é passar factura, outra é declarar.

A venda de uma casa é feita por escritura e ninguém passa factura a ninguém. O fisco sabe que vendeste a casa porque para além da escritura existente, o registo do imóvel muda de titular.

Na venda duma casa não tens como NÃO declarar.

Mas se estamos a falar de vender uma garrafa de vinho esporadicamente ou coisa parecida estamos a entrar num campo da subjectividade e da materialidade, pois são negócios de reduzida expressão.

Outra coisa é se tiver como actividade vender garrafas de vinho, aí tenho que abrir actividade ou estou a praticar economia paralela.
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