Caldeirão da Bolsa

Orçamento Rectificativo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por marafado » 28/6/2005 12:42

Orçamento Rectificativo
Defesa assume buracos no OE

David Dinis


O Ministério da Defesa de Luís Amado recebe, no Rectificativo, mais de 11 milhões e 700 mil euros relativos a despesas de gabinete, que servem – em parte – para “resolver problemas de sub-orçamentação”, que o Ministério atribui ao OE ainda em vigor.

“Há várias despesas que não estavam inscritas, nomeadamente dívidas no sistema de Saúde e das pensões de reforma e até relativas a dois [helicópteros] VH101, também inexistentes”, garante o gabinete do ministro ao DE.

Sem nunca falar de números concretos, o Ministério garante, porém, que parte dos mais de 11,7 milhões (o segundo maior registo deste Rectificativo ao nível das despesas de gabinete, logo após a Segurança Social), terão outros destinos. E tão variados como “as várias direcções-gerais do Ministério, Lei de Programação Militar, Polícia Judiciária Militar ou serviços de informação”, garante a mesma fonte. Já quanto às fatias respectivas, nenhuma informação.

Já este fim-de-semana, nas comemorações do Dia das Forças Armadas, o ministro da Defesa tinha preparado o sector para alterações futuras nos sectores da Saúde e Ensino Superior militares, num discurso em que, repetidamente, apontou as dificuldades orçamentais do país.

Luís Amado defendeu que a Saúde Militar deve ser encarada “como um sistema, articulando-o funcionalmente com o Serviço Nacional de Saúde, num critério de complementaridade, e racionalizando a rede hospitalar militar”. No plano da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, o governante avançou com a integração dos sub-sistemas dos três ramos (Marinha, Força Aérea e Exército), mas garantiu que a especificidade da condição militar será acautelada.

Na área do Ensino, Amado anunciou a integração dos institutos superiores militares num único instituto, a partir do próximo ano lectivo.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:41

Orçamento Rectificativo
PIDDAC continua a financiar despesas de funcionamento na Ciência e Tecnologia

Madalena Queirós


O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), Mariano Gago, não garantiu a inscrição dos 41 milhões de euros das despesas constantes de sete institutos de investigação das universidades de Lisboa e Nova de Lisboa no orçamento de funcionamento do Rectificativo de 2005.

Estas despesas vão continuar a constar da rubrica do Programa de Investimentos para Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), a pesar desta decisão do anterior Governo ter sido fortemente contestada pelo PS quando estava na oposição. Mariano Gago conseguiu, no entanto, acordar com o Ministério das Finanças “que essa alteração venha a ser concretizada no Orçamento de 2006, de modo a não prejudicar, actualmente, o regular funcionamento daquelas instituições”, garantiu o ministro, ao DE.

Na área do ensino superior, pelo contrário, o MCTES conseguiu fazer constar do orçamento de funcionamento as verbas destinadas às instituições de ensino superior para compensar “a diferente entre a propina mínima paga por bolseiros beneficiários da acção social e a propina (de valor superior) fixada pela instituição”. Verbas que estavam inscritas em PIDDAC no OE 2005.

Na área da Ciência e Tecnologia, o Ministério garantiu ainda a inscrição dos 38 milhões de euros necessários ao pagamento das contribuições devidas por Portugal aos organismos científicos internacionais, relativas a 2004 e 2005, em PIDDAC. Uma alteração que explica, em parte, o crescimento de 25% que o MCTES teve na rubrica do investimento. Uma subida explicada também pela libertação das verbas cativas no PIDDAC da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) para financiar “bolsas de formação avançada, projectos de investigação científica e tecnológica, Unidades de I&D e Laboratórios Associados. A quebra de 40% nos serviços das áreas da Ciência e Tecnologia – que corresponde a 30 milhões de euros – é explicada, em parte pela transferencia do INETI para a tutela do Ministério da Economia.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:40

Orçamento Rectificativo
Medina Carreira descrente no êxito de Campos e Cunha

Rita Tavares


Medina Carreira prevê um “problema grave” para 2015 se Portugal mantiver o actual ritmo de crescimento.

Numa conferência organizada pelo Conselho Económico e Social do CDS-PP, ontem no Instituto Adelino Amaro da Costa, o ex-ministro das Finanças do I Governo Constitucional ainda criticou as medidas do actual Executivo para a consolidação orçamental.

“Portugal corre o risco de chegar a 2009 numa situação razoavelmente precária”. Para Medina Carreira, “a consolidação feita com base nos impostos e na economia têm poucas probabilidades de êxito”. O ex-ministro é ainda mais directo no ataque às medidas de Sócrates: “Deverá ser inviável o aumento do IVA”. O caminho, defende Medina Carreira, deveria ser concentrar as medidas na redução da despesa pública.

Caso Portugal mantenha o mesmo ritmo de crescimento económico, o ex-ministro prevê ainda que o Estado chegue a “2015 sem dinheiro para cobrir os subsídios de desemprego ou os salários da função pública”.

Sobre a ‘surpresa’ do Executivo face ao 6,83% de défice - na previsão do Banco de Portugal - Medina Carreira não tem dúvidas: “São contas que se fazem em dez minutos, com duas somas e duas subtracções. Os políticos deviam olhar para estas coisas antes de fazerem promessas eleitorais”.

No caminho da consolidação orçamental, o fiscalista defende uma estratégia alternativa à do Governo. Medina Carreira considera que, em primeiro lugar, é necessário “explicar o estado” em que Portugal se encontra aos portugueses. Mas, segundo a sua estratégia, a tarefa deve ser entregue “à sociedade civil”, uma vez que “os partidos políticos não gozam de crédito para o fazer”. Mais ainda, a alternativa deverá também passar pela rejeição da ideia de que “com mais impostos estamos no bom caminho”, defendendo que em matéria de tributação: “Andamos todos a dar tiros ao lado”.

No primeiro painel da conferência, dedicado à fiscalidade e às contas públicas, esteve também presente Diogo Leite de Campos. O fiscalista considera que não é possível ter “finanças sãs” porque “todos os pressupostos estão errados”.

Leite de Campos defende que o modelo de Estado e o modelo de cidadão devem ser alterados: “O Estado, que está convencido que é nós, trata os outros como se fossem eles”. Como alternativa, o fiscalista propõe uma maior aproximação entre “governados e os governantes” na elaboração das leis, que não seja apenas através da concertação social.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:38

Orçamento Rectificativo
Belmiro de Azevedo defende poupança para criar investimento

Diana Brito Nunes


Belmiro de Azevedo, presidente do grupo Sonae, defendeu ontem que o crescimento do país passa pelo aumento do investimento, “mas para se investir é preciso poupar”, sublinhou o responsável, à margem da assinatura, com o Ministério da Economia e Inovação, da revisão do contrato de investimentos para Tróia.

Sem tecer quaisquer considerações específicas sobre o Orçamento Rectificativo, o responsável limitou-se a reiterar a ideia de que “todos têm que poupar”. Segundo o responsável, cabe ao Estado poupar, mas também às empresas e aos privados, uma vez que “é o somatório das poupanças que permite o investimento”.

Em relação ao peso do Estado, Belmiro de Azevedo subscreve a tese que defende a redução do número de funcionários públicos e a sua transferência para outros sectores da actividade económica nacional. A redução em 200 mil dos actuais 700 mil funcionários públicos poderia permitir ao Estado garantir a eficiência desejada. No entanto, não se mostrou favorável a eventuais despedimentos no sector público, defendendo a transferência desses recursos excedentários.

Já o ministro da Economia, Manuel Pinho, escusou-se a comentar o Orçamento Rectificativo.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:37

Orçamento Rectificativo
Freitas do Amaral já cortou despesas

Mónica Silvares


Menos jornais, menos pessoas a viajar para o estrangeiro e metas a cumprir todos os anos.

O ministro dos Negócios Estrangeiros definiu objectivos para as embaixadas, cortou algumas despesas correntes e estabeleceu regras para as deslocações ao estrangeiro, determinando designadamente que cada responsável só se pode fazer acompanhar por duas pessoas.

Diogo Freitas do Amaral adiantou-se ao Orçamento Rectificativo já que, à semelhança de anos anteriores, as Necessidades sofrem com as novas contas públicas deste Governo mais um corte de 1,3% no seu orçamento que passou a ser de 333 milhões de euros. As medidas já permitiram poupar 700 mil euros só em jornais.

Num despacho normativo de 31 de Maio, agora publicado em Diário da República, o Ministério traça uma gestão por objectivos não só para todas as representações diplomáticas bilaterais, missões permanentes junto de organismos internacionais e postos consulares portugueses, mas também para os próprios internos do Ministério. Cada uma destas unidades orgânicas deverá propor, até 31 de Outubro, de cada ano civil, a definição dos objectivos a atingir no ano seguinte.

Além disso, cada novo dirigente, ao iniciar funções receberá do MNE uma “carta missão” na qual lhe serão fixados objectivos prioritários a cumprir.

Os dirigentes devem ainda apresentar até ao final de Fevereiro de cada ano um relatório anual das actividades desenvolvidas no ano anterior, relembrando os objectivos que essa unidade se tinha proposto. Esta é uma iniciativa é muito semelhante ao plano de negócios que as embaixadas tinham de apresentar, no âmbito da diplomacia económica. Agora, todos os visados têm de entregar dentro de 45 dias a sua definição de objectivos.

Mas os esforços de poupança não se ficaram por aqui. O ministro do Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, definiu, também em despacho, que nas deslocações ao estrangeiro, cada responsável só se pode fazer acompanhar de um adjunto e de um dirigente da casa, ou seja, um director ou sub-director-geral ou por um director de serviços. Uma medida que tem por objectivo “evitar as grandes comitivas”.

Ainda no capítulo das deslocações, mas desta feita, apenas no âmbito da União Europeia, o MNE consegue poupar 50% do preço da viagem se esta for feita de ‘Falcon’, uma vez que a própria UE paga 50% da jornada a cada passageiro.

O Ministério orgulha-se também de ter já conseguido uma poupança de 700 mil euros em jornais, ao restringir a selecção de jornais a que cada direcção-geral tem acesso. Esta é encarada como uma correcta gestão de recursos, já que o Ministério tem um serviço de imprensa que pode suprir quaisquer falhas.

A representação diplomática portuguesa no estrangeiro leva a fatia de leão do orçamento do Ministério, mas ao longo dos últimos anos já foram encerrados muitas embaixadas e consulados considerados supérfluos. Agora apenas resta uma eventual redefinição de postos, embora o próprio encerramento de embaixada também custe dinheiro.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:36

Orçamento Rectificativo
Sócrates convoca deputados

Rita Tavares


O primeiro-ministro, José Sócrates, reúne-se hoje à tarde na Assembleia da República com o grupo parlamentar do PS.

No rescaldo da entrega do Orçamento Rectificativo no Parlamento, o primeiro-ministro encontra-se com os deputados socialistas para “análise da situação política”, disse, ao DE, fonte governamental.

A reunião entre a bancada parlamentar e Sócrates só foi marcada ontem, no entanto, o Executivo rejeita qualquer relação directa com as dúvidas levantadas relativamente às contas do Rectificativo. Entre os deputados socialistas a esperança é outra: à Lusa um deputado disse que “o grupo parlamentar do PS deve ter informação privilegiada, designadamente sobre erros técnicos que possam ter existido na elaboração do diploma”.

Ao DE, um deputado socialista explicou que a reunião vem na sequência do que ficou definido nas últimas jornadas parlamentares do PS: “Uma maior partilha de informação” entre Governo e bancada parlamentar.

Fonte governamental assegura que a reunião, que surge no final da sessão legislativa, se destina a uma “análise da situação política”, podendo “eventualmente” ser abordado o tema Orçamento. Está, de resto, agendada para 6 de Julho a discussão e votação do OE Rectificativo, o mesmo que foi entregue na sexta-feira passada, de madrugada, na Assembleia da República, “sem alterações”, garantiu a mesma fonte.

Garantida está já a presença do ministro das Finanças, Campos e Cunha, na quarta-feira, na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:36

Orçamento Rectificativo
IGCP reajusta programa de financiamento através das linhas já existentes

Pedro Ferreira Esteves


O aumento para mais do dobro das necessidades de financiamento do Estado através da emissão de dívida pública “não irá obrigar a alterar a lógica do programa” do Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), apresentado no início deste ano.

De acordo com o que disse ontem ao DE, Franquelim Alves, presidente desta instituição, “o Orçamento Rectificativo implica necessidades adicionais de financiamento, mas iremos responder com a utilização, já na fase final do ano, das linhas já existentes”.

A proposta de alteração do Orçamento de Estado para 2005 prevê um crescimento do financiamento através da dívida pública para 14 mil milhões de euros, um valor que mais do que duplica os 6,6 mil milhões incluídos no Orçamento de Estado 2005. Este aumento será realizado através de uma subida das emissões líquidas de Obrigações do Tesouro de 4,1 para 8,3 mil milhões de euros e de Bilhetes de Tesouro de 337 milhões para 1,8 mil milhões de euros.

No que diz respeito ao possível aumento das dificuldades na colocação e do custo da dívida pública portuguesa, Franquelim Alves sublinhou que “a procura e as condições de colocação deverão continuar perfeitamente em linha com o registado até ao presente, nomeadamente, o elevado interesse e liquidez que têm suscitado os títulos de dívida portuguesa no mercado”.

Refira-se que o programa de financiamento anunciado pelo IGCP no início do ano inclui a emissão de 14,1 mil milhões de euros em dívida pública, dos quais 12,8 mil milhões de euros (brutos) em OT e 1,3 mil milhões (líquidos) em BT. O reajuste às linhas existentes poderá traduzir-se num aumento dos leilões nas emissões já realizadas, entre as quais se destaca a nova emissão com maturidade de 15 anos, que inaugurou este prazo e alargou a curva das OT. O aumento de leilões poderá ainda abranger a nova emissão de OT a dez anos que o IGCP deverá realizar nas próximas semanas.

Outra das possibilidades na realização destes reajustes passa pela utilização do período complementar ao ano civil, que permite emitir dívida para incluir ainda nas contas de 2005. Uma situação que já foi utilizada no último exercício.
 
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por marafado » 28/6/2005 12:35

Orçamento Rectificativo
S&P baixa ‘rating’ de dívida de Portugal pela primeira vez

Pedro Ferreira Esteves e Filipe Charters de Azevedo


Campos e Cunha desvalorizou impacto da decisão da agência internacional na emissão de dívida.

A Standard & Poor’s (S&P) anunciou ontem a revisão em baixa do ‘rating’ (notação) de dívida da República Portuguesa de AA para AA-, devido “à deterioração acentuada das finanças públicas”. Para o ministro das Finanças, Campos e Cunha, esta decisão reflecte “a evolução das contas do Estado desde Outubro” e não deverá ter um impacto significativo na emissão de dívida portuguesa. O presidente do Instituto de Gestão de Crédito Público, Franquelim Alves, por seu turno, não quis comentar a decisão da S&P.

“Esta decisão também reflecte a divergência crescente face a outros países classificados com AA, em termos de Produto Interno Bruto per capita, do défice público geral e dos rácios de dívida”, explicou o analista de crédito da S&P, Trevor Cullinan, em comunicado. A revisão diz respeito apenas ao ‘rating’ de longo prazo, tendo o de curto prazo permanecido nos A-1+ e o ‘outlook’ estável.

O ministro salientou ontem, em conferência de imprensa, que o ‘outlook’ de Portugal estava negativo “desde o ano passado” e que o comunicado de S&P “não é uma apreciação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas da situação da economia e da evolução das contas do Estado desde Outubro”.

Sobre o impacto que esta decisão poderá ter na emissão de dívida pública, Campos e Cunha sublinhou que “só a nova dívida será afectada” e que a situação não é excessivamente preocupante porque “os juros estão baixos, a revisão poderá já estar assumida pelo mercado” e porque “acontece num contexto de redução de ‘ratings’ noutros países”, em referência ao verificado com a Itália, Grécia e Japão.

O ministro adiantou ainda que a decisão da S&P “leva-nos a reduzir o défice de forma ainda mais eficaz. Era um resultado esperado”.

Esta é a primeira vez, desde que a S&P classificou Portugal com A, que o ‘rating’ da dívida portuguesa sofre uma redução. A dívida portuguesa está agora com uma classificação igual à da Itália, Japão e Eslovénia.

Para Miguel Frasquilho, porta-voz do PSD para os Assuntos Económicos, a degradação do ‘rating’ surge “quatro meses depois do Governo tomar posse, porque as medidas apresentadas deterioraram as condições da economia e a capacidade de arrecadar impostos, o que aumenta o risco de não cumprir com as obrigações”.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:41

Orçamento Rectificativo
Governo pode vender património do IGFSS

Filipe Charters de Azevedo


O Governo inclui a possibilidade de alienar imóveis do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), de acordo com uma proposta de alteração da Lei Orçamental ontem apresentada em Conselho de Ministros.

O resultado final e as alterações sugeridas ao documento ainda não são conhecidas, mas esta possibilidade de venda não estava prevista na anterior versão do Orçamento de Estado para 2005.

A redacção da primeira versão do Orçamento, aprovada no final de 2004, explicitava que a alienação de imóveis da carteira de activos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, cuja receita fosse aplicada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, não estava sujeita às regras de vendas dos restantes activos do Estado – uma vez que se trata de um fundo com uma especificidade muito própria.

A alteração agora proposta pelo novo Executivo socialista protege apenas a carteira de activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e não os restantes imóveis do IGFSS.

O Fundo tem por objectivo assegurar a cobertura das pensões de reforma caso o sistema de segurança social entre em ruptura. Trata-se de um fundo de capitalização onde são canalizados até 2% das contribuições dos trabalhadores dependentes, assim como as receitas da venda de património da segurança social. Em termos legais, o IGFSS poderá gerir outros fundos, embora essa seja uma prática que ainda não se concretizou.

Por forma a agilizar a gestão do património do Estado, o Governo admite que pode ser autorizada “a alienação por ajuste directo ou a permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado”, desde que as Finanças e a Administração Pública dêem o seu aval. O documento a que o DE teve acesso refere que para tal é necessário que o preço da operação não pode ser inferior ao valor apurado pela Direcção-Geral do Património.

A proposta de Orçamento rectificativo engloba ainda a alienação dos imóveis, “adquiridos a particulares”, que se situem dentro da “margem das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis”. A venda de património deverá representar cerca de 100 milhões de euros em 2005 (cerca de 0,1% do PIB), de acordo com o Programa de Estabilidade e Crescimento. Esta é uma medida extraordinária e não pode ser confundida com um melhoramento subjacente das contas do Estado.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:40

Orçamento Rectificativo
Executivo socialista aperta cerco aos contratos-programa

Raquel Martins


A lista de contratos-programa, protocolos ou acordos de cooperação celebrados entre os diversos ministérios e as autarquias passará a ser publicada trimestralmente no Diário da República.

A medida consta da versão provisória do Orçamento Rectificativo e visa clarificar estas transferências de verbas para os municípios mediante a forma de auxílios financeiros e de cooperação técnica e financeira.

De acordo com o documento, o Governo compromete-se a publicar no Diário da República uma listagem com os contratos-programa, acordos de colaboração ou protocolos celebrados por cada um dos ministérios. Além disso, passarão a ser considerados nulos todos os instrumentos que não sejam alvo de publicação.

Com esta medida, torna-se mais transparente a celebração de contratos-programa que já mostrou ser uma forma adicional de financiamento das autarquias com critérios pouco objectivos e dependente dos ciclos eleitorais.

Restrições no acesso ao crédito mantêm-se
A proposta governamental mantém as restrições no acesso ao crédito bancário por parte das autarquias. A única alteração prende-se com o financiamento de projectos no âmbito do INTERREG III, um programa que visa incentivar a cooperação transfronteiriça. O executivo permite que os municípios contraiam empréstimos de curto prazo para financiarem projectos desta natureza, desde que o montante máximo do empréstimo não exceda 75% da participação pública e desde que sejam aprovados entre Julho de 2004 e Dezembro de 2005.

Embora reconheça que os montantes em causa são pouco significativos, o presidente da Associação Nacional de Municípios, Fernando Ruas, realça a importância da medida pois, defende, resolve o problema de um conjunto de municípios fronteiriços, que até aqui têm tido dificuldades em comparticipar aqueles projectos.

Outra das inovações do documento prende-se com a necessidade de as autarquias comunicarem à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Agosto o montante do rateio que pretendem usar no corrente ano.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:40

Orçamento Rectificativo
Estradas de Portugal ainda precisa de 494 milhões

Rui Cabrita


Orçamento rectificativo prevê reforço do PIDDAC para a EP em 315 milhões de euros.

A Estradas de Portugal (EP) ainda precisa de cerca de 494 milhões de euros para que possa cumprir integralmente o seu orçamento para 2005, mesmo com o reforço financeiro de 315 milhões de euros previstos no orçamento rectificativo, segundo a versão do documento ainda não aprovada em conselho de ministros, a que o Diário Económico teve acesso.

A empresa tinha planeado para este ano, em termos orçamentais, cerca de 1,4 mil milhões de euros repartidos entre investimentos decorrentes do Plano Rodoviário Nacional, reequilíbros financeiros e rendas das Scut. As despesas incluíam ainda verbas para projectos, como outras obras de arte ou expropriações.

Os gastos totais seriam cobertos por três vias: capítulo 50, ou seja, PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), num total de 352,4 milhões de euros, fundos comunitários no valor de 230,9 milhões de euros e outras fontes no total de 808,4 milhões de euros. Nestas outras fontes, passa a estar incluída a possibilidade da empresa contrair financiamentos, permitida pela mudança de estatuto de que foi alvo no final do ano passado, ao passar de Instituto Público a Entidade Pública Empresarial.

No versão do OE a que o DE teve acesso, pode ler-se, no número 32 do artigo 5º, a autorização para “transferir do capítulo 50 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma verba até 315 milhões de euros para a Estradas de Portugal, destinada ao cumprimento das obrigações decorrentes da construção de infra-estruturas rodoviárias”.

Tal significa que o montante do PIDDAC, antes de 352, 4 milhões de euros, passa agora para 667,4 milhões de euros. Por outro lado, reduz no mesmo valor as necessidades de Outras Fontes, passando de 808,4 milhões de euros para 493,4 milhões de euros. “Com este movimento, o que o Governo está a fazer é, em vez de a empresa recorrer a financiamento externo, recebe esse montante via PIDDAC. É uma questão de opção”, explicou ao DE uma fonte conhecedora do dossier.

Para cumprir o orçamento para este ano, e partindo do pressuposto que se manterá a execução prevista, a EP precisa por isso de se financiar ainda em 494 milhões de euros.

O relatório da Comissão Constâncio, liderando pelo governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, já referia um défice de cerca de 458,3 milhões de euros na dotação orçamental da empresa.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:39

Orçamento Rectificativo
Normas anti-abuso são predominantes

Elisabete Miranda


Governo tenta travar alguns abusos e limita expedientes para contornar a Lei.

O Governo não vai fazer alterações estruturais nas regras fiscais. O grosso das medidas incluídas no “Orçamento Rectificativo” visam travar alguns abusos e limitar algumas formas de contornar a Lei. As decisões mais significativas situam-se ao nível do IRS, do IRC e do Imposto de Selo. O Governo prepara ainda novas medidas em sede de dividendos e de IVA, avançando com vários pedidos de autorização legislativa para o efeito.

Entre as normas anti-abuso que avançam desde já, destacam-se, sobretudo, duas: a tributação das mais-valias mobiliárias de sociedades que são constituídas para efectuar transacções imobiliárias com menos custo fiscal; e a restrição ao recurso de empresas com prejuízos fiscais para amortecer o IRC das sociedades compradoras. Estes são dois métodos de planeamento fiscal usados de forma recorrente e que resultam numa grande poupança por parte de quem os usa.

Este ano ainda, o Governo compromete-se a legislar sobre os dividendos, para impedir a habitual “lavagem de dividendos” e a avançar com mais normas anti-abuso em sede de IVA.

Mais-valias mobiliárias tributadas
As mais valias mobiliárias detidas por mais de um ano vão continuar isentas de IRS, mas com uma excepção: o Governo vai tributar todas as mais valias de acções de sociedades cujo activo seja maioritariamente constituído por bens imóveis. Com esta medida pretende-se impedir que se continuem a constituir sociedades com o objectivo primordial de fugir à tributação de IRS e de IMT. Até agora, quem quisesse fazer um negócio com imóveis, em vez de o comprar e vender em nome individual, sujeitando-se a pagar mais valias em IRS, constituía uma sociedade e vendia não os imóveis, mas as acções dessa sociedade. Como as mais valias de acções estão isentas de IRC (desde que detidas por mais de um ano), esta era uma forma especialmente vantajosa de não pagar impostos. Ao determinar que são tributadas “as mais valias de acções provenientes de sociedades seja constituídas, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português”, o Governo, apesar de não anular totalmente, reduz a vantagem deste método de planeamento fiscal.

Dedução de prejuízos fiscais limitada
O Governo avança também com uma importante limitação ao nível da dedução dos prejuízos fiscais. A partir de agora, não poderão ser deduzidos fiscalmente os prejuízos fiscais de sociedades onde tenha havido transferência de pelo menos 50% do capital ou da maioria dos direitos de voto. O fisco pretende, com esta medida, contrariar o negócio da criação de sociedades com prejuízo, para depois serem compradas e abaterem à factura fiscal das compradoras. A partir de agora, a dedução só poderá ser feita, se o comprador adquirir até metade do capital social. A redacção proposta no “Rectificativo” passa a prever que deixa de ser aplicável a possibilidade de dedução de prejuízos fiscais “quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efectuada a dedução, que foi modificado o objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida, ou que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto”.

Doações monetárias sujeitas a Selo
Neste “Rectificativo”, o Governo vem resolver um “buraco” que tinha ficado aberto desde a abolição do imposto sobre sucessões e doações. No documento a que o DE teve acesso, as Finanças sujeitam as doações monetárias a imposto de selo. Até agora, estes valores não tinham qualquer norma de sujeição.

Esta medida já tinha sido admitida pelo Governo há cerca de um mês, quando aprovou legislação para repor a norma que previa a possibilidade de tributar as doações feitas a empresas não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal.

Dividendos e IVA na mira do Governo
O Governo avança ainda com um conjunto de pedidos de autorização legislativa para tentar limitar a “lavagem de dividendos” e impedir o recurso a operações com imóveis para aumentar o reembolso do IVA.

No caso dos dividendos, o pedido de autorização legislativa visa estabelecer uma taxa de tributação idêntica, de retenção na fonte de IRS ou de IRC, que não ultrapasse os 25%; atribuir um carácter definitivo à retenção na fonte quando auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes; eliminar a dispensa de retenção na fonte de IRC para os dividendos de participações detidas por menos de um ano.

No campo do IVA, o pedido de autorização legislativa visa impedir a realização de operações com imóveis (sejam elas transmissões, locações ou cedências) com o objectivo de aumentar o reembolso do imposto.

Ainda no imposto indirecto, o Governo pede autorização para rever o regime de facturação e registo, designadamente para os sectores de actividade “em que ocorram de forma reiterada práticas que visam a evasão e a fraude fiscal”.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:38

Orçamento Rectificativo
Banco de Portugal cobra os impostos da amnistia fiscal

Elisabete Miranda


A taxa de 5% é reduzida para metade caso o dinheiro declarado seja aplicado em dívida pública portuguesa.

O Banco de Portugal vai servir de intermediário na operação de regularização dos capitais que estão ilegalmente no exterior. O Governo resolveu envolver o sistema bancário e o organismo de supervisão na amnistia fiscal, cabendo a estas entidades recolher as declarações de regularização e o imposto associado. A medida consta da versão preliminar da proposta de Lei do “Orçamento Rectificativo” ontem aprovado em Conselho de Ministros. O documento, a que o Diário Económico teve acesso, concentra-se sobretudo na área fiscal, através da consagração de normas anti-abuso e a tapar algumas falhas na Lei.

O envolvimento do Banco de Portugal e do sistema financeiro é justificado, por fontes próximas do processo, com a necessidade de garantir aos contribuintes que não haverá qualquer violação do segredo e do sigilo bancário e inspira-se no modelo utilizado pela Bélgica, recentemente. As declarações de regularização ficarão na posse do Banco de Portugal e dos respectivos contribuintes, em duplicado, mantendo-se vedado o acesso da administração fiscal a estes dados.

Recorde-se que este regime passa uma esponja no passado do dinheiro, quer ele provenha de actividades lícitas ou ilícitas e garante aos contribuintes que a declaração destes rendimentos não desencadeará qualquer perseguição fiscal ou penal. A excepção é apenas feita aqueles capitais que já estão a ser alvo de investigação, tal como o Diário Económico avançou na edição de terça-feira.

Deste modo, pode ser regularizada a situação de todos os capitais que, até 31 de Dezembro de 2004, se encontravam fora do território nacional, mediante o pagamento de uma taxa de 5% sobre o seu volume. À semelhança do que aconteceu em Espanha, a taxa pode ser reduzida a metade deste valor caso os contribuintes apliquem o dinheiro declarado em dívida pública nacional e mantenham os títulos por um período mínimo de três anos. A operação não configura um verdadeiro “repatriamento de capitais”, apesar de se ter popularizado enquanto tal, uma vez que não se exige que o dinheiro seja trazido de volta ao sistema financeiro português. Apenas é necessário que os montantes que estão no exterior sejam declarados e tributados, para ficarem livres de qualquer ónus passado.

Quem quiser regularizar a sua situação tributária ao abrigo deste regime especial terá de dirigir-se ao balcão de um banco estabelecido em Portugal ou do próprio Banco de Portugal, até 16 de Dezembro, e entregar a declaração (cujo modelo será publicado em Portaria), acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito. O pagamento dos 5% (ou dos 2,5% se investir em dívida pública) poderá ser feito na altura, ou nos dez dias seguintes. O Banco de Portugal, além de funcionar como balcão, terá também a função de centralizar as declarações e a receita fiscal associada.

O Estado garante que “a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, penal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes assegurar o sigilo sobre a informação prestada”.

O que diz o diploma
Quem é abrangido?

Todos os elementos patrimoniais que não se encontrem em Portugal em 31 de Dezembro de 2004 e que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários, entre outros, desde que não sejam oriundos dos de jurisdições que estejam na Lista negra do GAFI
Qual o custo?

5% ou 2,5% caso se invista o dinheiro declarado em dívida pública nacional por 3 anos
Quais as consequências?

Extinção de todas as obrigações tributárias exigíveis em relação aqueles elementos

Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que deviam ter sido declarados (exceptuam-se inspecções ou proedimentos que já estejam em curso)

Garantia de que a regularizaçãod a situação não serve para desencadear acções futuras
Como proceder?

Entregar, até 16 de Dezembro, a declaração e o pagamento junto do BdP ou dos bancos.

Sigilo bancário levantado para informações ao exterior
No Orçamento Rectificativo, ontem aprovado, o Governo procede a novas alterações ao diploma que transpõe a Directiva da Poupança. A mais significativa, apesar de esperada, prende-se com a derrogação do segredo bancário para efeitos fiscais, de modo a permitir ao Estado cumprir as suas obrigações internacionais.

Assim, a partir do próximo mês, o Estado português vai estar confrontado com um importante paradoxo: abole o sigilo bancário para dar informações ao exterior, enquanto que, internamente, a administração fiscal continua a ter de observar um conjunto de requisitos para poder aceder à informação bancária dos contribuintes, em casos de suspeita de crime tributário.

Trata-se de um critério dual, que na óptica da administração fiscal, se revela mais generoso para “os de fora” do que em proveito próprio. Naturalmente que quando divulga os rendimentos da poupança que os não residentes auferem em território nacional, Portugal conta com uma atitude recíproca por parte dos outros Estados europeus. Ainda assim, continuará a haver duas medidas, que facilitam o trabalho às administrações fiscais estrangeiras e restringe a actuação à administração portuguesa.

Principais intenções do Governo

Dedução de prejuízos (artº 47º do CIRC)
Deixa de se poder deduzir os prejuízos fiscais “quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efectuada a dedução, que foi modificado o objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida, ou que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto”.

Mais valias de sociedades com imóveis (artº 10º, nº 12 CIRS)
Passam a ser tributadas “as mais valias de acções provenientes de sociedades seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português”,

Repatriamento de capitais
Regularização fiscal do dinheiro colocado ilegalmente no
exterior.

Adjudicação Directa
O Governo dispensa-se de realizar concursos públicos para a aquisição ou locação de bens e serviços de informática. Estes podem realizar-se com recurso a procedimento por negociação ou ajuste directo.

Directiva da Poupança
Levantamento do segredo bancário para o exterior.

Imposto automóvel
Isenta de IA os veículos adquiridos em locação financeira ou aluguer de longa duração necessários à renovação da frota da PSP e GNR.

Doações Monetárias
Transmissões gratuitas tributadas em imposto de selo.

Pedidos de alteração legislativa

Tributação de dividendos

Estabelecimento de uma taxa de tributação idêntica, de retenção fonte de IRS ou de IRC, que não ultrapasse 25%

Atribuição de carácter definitivo à retenção na fonte quando os dividendos são auferidos por singulares residentes

Tributação autónoma para os dividendos de fonte externa, idêntica à retenção na fonte, quando auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes

Tributação autónoma para os dividendos de fonte interna ou externa, que correspondam a participações detidas durante um período inferior a um ano, a uma taxa idêntica à definida para a retenção na fonte, quando auferidos por sujeitos passivos de IRC residentes, que beneficiem de isenção relativamente aos rendimentos de capitais;

Eliminação da dispensa de retenção na fonte de IRC para os dividendos de participações detidas durante menos de um ano.

Dívida pública

O Governo pode rever o regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e dívida emitida pelas Regiões Autónomas obtidos por entidades não residentes em território português

Criar um regime de isenção de IRS e IRC para os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida não pública auferidos por não residentes em território português e que neste território não disponham de estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis

Alargar a isenção aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública qualificados como mais-valias para efeitos de IRS e IRC

A isenção relativa aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida não pública abrangerá os rendimentos qualificados como de capitais e de mais-valias para efeitos de IRS e IRC.

Alterações ao IVA

Consagrar normas especiais que obstem à concretização de negócios que visem impedir, minorar ou retardar a tributação em IVA, no âmbito de transmissões, locações ou cedências doutra natureza de bens imóveis ou partes autónomas destes. Designadamente, prevenir práticas de subavaliação na transmissão de imóveis ou nas prestações de serviços com estes conexasm quando o destinatário seha um sujeito passivo sem dedução integral ou quando existam relações especiais entre as entidades; rever os requisitos necessários ao exercício do direito à renúncia

Reformular o regime de facturação e respectivo registo, eliminando as situações de dispensa de facturação, sobretudo em sectores onde ocorrem de forma reiterada práticas que visam a evasão e a fraude

Criar um regime especial de IVA para as transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.

Imposto Municipal sobre Veículos
Alterar o regulamento no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de afectação da receita relativa a este imposto ao município de domicílio do utilizador nos casos de locação financeira e de aluguer de longa duração.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:37

Orçamento Rectificativo
Ministério da Defesa desvaloriza cativação de 37% na Lei de Programação Militar

Mário Baptista


O Orçamento Rectificativo que o Governo vai hoje à tarde entregar na Assembleia da República prevê um aumento das verbas cativadas na Lei de Programação Militar, de 20% para 37%, de acordo com a proposta de lei preliminar a que o Diário Económico teve acesso.

Este aumento de 13 pontos percentuais não vai, no entanto, “afectar os programas principais da LPM”, como os submarinos ou a construção do Navio Polivalente Logístico (LPD) pelos Estaleiros de Viana do Castelo, assegurou ao DE uma fonte do gabinete do ministro da Defesa Nacional.

O gabinete de Luís Amado quer desvalorizar este aumento nas verbas que ficam ‘congeladas’ nas Finanças, e explica que esta diminuição do montante disponível vai incidir nos programas mais atrasados. “Haverá um deslizamento dos programas já atrasados”, que assim aumentam o desajustamento temporal relativamente ao que está previsto na programação plurianual destinada ao reequipamento das forças armadas.

O Ministério da Defesa enfatiza a ideia de que “o ciclo de reequipamento não está em causa”, prometendo que é apenas um atraso que está em causa e que os três ramos das Forças Armadas serão afectados mais ou menos por igual. “O aumento da cativação é distribuído pelos três ramos”, garante o gabinete do ministro, que invoca os “imperativos restritivos” orçamentais para explicar este aumento.

A cativação de 37%, inscrita no primeiro “Orçamento Rectificativo” do PS, pode funcionar como uma benesse quando se analisar a execução orçamental do Ministério da Defesa. É que a taxa de execução deste ano será calculada em função de um máximo de 63% relativamente ao orçamentado para esta área, e não sobre a totalidade desse valor. No consulado de Paulo Portas, a taxa de execução mais alta rondou os 60%. Resta saber se as Finanças e a Defesa, tuteladas por José Sócrates, já se entenderam relativamente ao destino das verbas cativadas. É que com Durão Barroso a tese sobre o destino a dar às cativações, no final do ano, era divergente.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:36

Orçamento Rectificativo
As medidas de natureza fiscal no Orçamento Rectificativo

DE/KPMG


Na linha do que tinha sido decidido pelo Governo logo após a respectiva tomada de posse, esta proposta de Lei integra medidas de natureza fiscal com relevância para as empresas e os particulares.

Na reunião do Conselho de Ministros da passada semana foi aprovada a proposta de Lei relativa ao “Orçamento Rectificativo” de 2005, a qual será apreciada e votada na Assembleia da República.

Na linha do que tinha sido decidido pelo Governo logo após a respectiva tomada de posse, esta proposta de Lei integra medidas de natureza fiscal com relevância para as empresas e os particulares.

Note-se que algumas das novidades em seguida analisadas serão aplicáveis imediatamente após a entrada em vigor da Lei (o que deverá ocorrer nas próximas semanas), enquanto outras assumem a forma de autorização legislativa a conceder ao Governo; de todo o modo, umas e outras poderão, evidentemente, sofrer ajustamentos até à respectiva aprovação final.

Assim, e tendo por base a versão preliminar da proposta de Lei a que tivemos acesso, as medidas com especial interesse são as seguintes.

I. COMBATE À FRAUDE E EVASÃO E REFORÇO DA EFICIENCIA FISCAL
Um primeiro conjunto de iniciativas dirige-se à criação de regras de combate à “lavagem de dividendos”, à criação do regime de regularização de capitais colocados no exterior e à implementação da Directiva da Poupança.

I.I “Lavagem de dividendos”
No que respeita a este primeiro tema, a proposta de Lei em análise prevê a concessão de uma autorização legislativa ao Governo no sentido de:
(i) harmonizar a taxa de retenção na fonte de IRS e IRC aplicável a residentes e a não residentes, a qual não deverá ser superior a 25% (recorde-se que, actualmente, aquela taxa é de 15% para residentes e de 25% para não residentes);
(ii) repor o carácter definitivo da retenção de IRS sobre dividendos recebidos por pessoas singulares residentes em Portugal (mantendo-se a possibilidade de opção pelo englobamento), tal como sucedia antes da entrada em vigor do actual regime, o qual obriga ao englobamento de 50% do valor dos dividendos; a ser assim e caso se venha a fixar a taxa de retenção nos 25%, deverá ocorrer um agravamento efectivo da tributação dos dividendos recebidos por pessoas singulares e por fundos de investimento, bem como um reforço da eficácia na cobrança do imposto por parte do Estado;
(iii) estabelecer uma taxa especial de tributação para os “dividendos de fonte externa” recebidos por pessoas singulares residentes em Portugal, a qual deverá ser idêntica à taxa de retenção na fonte sobre dividendos a que acima fizemos referência, ou seja, até 25%; neste aspecto, trata-se, afinal, de manter a actual harmonização da carga tributária sobre dividendos recebidos no exterior e os recebidos de empresas portuguesas;
(iv) prever uma tributação autónoma (à mesma taxa, isto é, até 25%) para os “dividendos de fonte interna ou externa” decorrentes de participações detidas durante um período inferior a 1 ano por sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal que beneficiem de isenção relativamente a rendimentos de capitais; embora este novo regime afecte um número relativamente reduzido de sujeitos passivos de IRC (aqueles que residam em Portugal e beneficiem de uma isenção de IRC que inclua rendimentos de capitais, designadamente dividendos), esta é uma norma que vem revogar parcialmente o âmbito da isenção de imposto que lhes haja sido concedida; com efeito, por esta via passarão a suportar IRC (a uma taxa autónoma de até 25%) sobre dividendos de acções detidas por menos de 1 ano os fundos de pensões, os fundos de poupança-reforma e/ou educação, os fundos de capital de risco, bem como algumas pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social isentas de IRC;
(v) por último, eliminar a dispensa de retenção na fonte de IRC sobre dividendos correspondentes a participações detidas durante um período inferior a 1 ano; ora, considerando que não existe nenhuma regra no Código do IRC com esta formulação, somos obrigados a tentar encontrar o sentido útil desta nova norma para determinar o respectivo alcance; assim, parece que o que se pretende consagrar por esta via é uma revogação parcial de todos os regimes de dispensa de retenção na fonte de IRC sobre dividendos, importando aqui destacar os dividendos recebidos por instituições financeiras e por sociedades tributadas pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS); note-se, porém, que esta medida não agrava a carga fiscal sobre os dividendos abrangidos pela mesma, assumindo, no entanto, um impacto financeiro que poderá ser relevante ao antecipar o pagamento / cobrança de imposto.

Em resumo: estamos perante um conjunto de medidas cujo alcance facilmente se percebe e pode justificar-se, embora, pela abrangência que assumem, penalizem injustificadamente entidades que não participem naquelas práticas abusivas e que, por desenvolverem actividades regulamentadas e permanentemente supervisionadas, não deveriam ser assim afectadas.

I.II “Regularização de capitais colocados no exterior”
A proposta de Lei em análise prevê a aprovação do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RER), relativamente ao qual importa destacar o seguinte:
(i) em termos gerais, está em causa a criação de um regime que pretende estimular a regularização da situação fiscal de capitais colocados fora de Portugal;
(ii) os activos financeiros elegíveis para efeitos deste regime são “depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “Vida”;
(iii) por contrapartida do pagamento de um valor equivalente a 5% desses capitais, as pessoas singulares que mantenham fora de Portugal activos financeiros que tenham gerado rendimentos que não foram (como deviam ter sido) declarados para efeitos de tributação em IRS podem beneficiar da “extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2004”, bem como da “exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores (…) de declarações apresentadas ou prestadas à administração fiscal (…)”; porém, estes efeitos não se produzem quando já tenha sido iniciado procedimento de inspecção ou outro procedimento de fiscalização do contribuinte que abranja os activos financeiros em causa;
(iv) no que respeita a activos colocados fora de Portugal que consistam em títulos do Estado português, a taxa de 5% acima mencionada é reduzida para metade na parte correspondente a esses títulos;
(v) esta redução de 50% do valor a pagar é, também, aplicável quando o contribuinte reinvista em títulos do Estado português outros activos colocados no exterior, devendo manter esses títulos durante, pelo menos, 3 anos a contar da data de adesão a este regime; estranhamente, não está prevista qualquer regra que permita controlar o cumprimento deste requisito;
(vi) caso pretendam usufruir deste regime, os contribuintes deverão dirigir-se, até ao dia 16 de Dezembro de 2005, aos balcões de qualquer banco estabelecido em Portugal ou do Banco de Portugal e aí proceder ao pagamento do valor de 5% acima referido, preenchendo, também, uma declaração que comprovará, para todos os efeitos, a adesão ao regime em análise;
(vii) em qualquer caso, a adesão ao regime é mantida sob sigilo, não sendo efectuada pelos bancos intervenientes (incluindo o Banco de Portugal) qualquer comunicação às autoridades fiscais;
(viii) por último, a não adesão a este regime implicará, em relação aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração em 50% do imposto devido pelos respectivos rendimentos.

I.III “Directiva da Poupança”
O último dos pontos integrados nas medidas de combate à fraude e evasão e de reforço da eficiência fiscal é o regime da Directiva da Poupança (já transposto para Portugal por via do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março), a respeito do qual duas regras são modificadas:
(i) por um lado, determina-se que os rendimentos abrangidos pela Directiva pagos em Portugal a residentes num conjunto de territórios ‘off-shore’ serão objecto de comunicação às autoridades fiscais desses países;
(ii) por outro lado, é criada uma regra que expressamente determina a derrogação do sigilo bancário para que se cumpram as obrigações de troca de informação sobre rendimentos abrangidos pela Directiva.

II. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IRS
Quanto às alterações directamente introduzidas no Código do IRS, interessa reter os seguintes pontos.

II.I A regra actualmente em vigor que exclui do âmbito de incidência de IRS as mais-valias realizadas por via da alienação de acções detidas há mais de 12 meses passa a não ser aplicável quando o activo da sociedade emitente das acções em causa seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50% por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português.

Embora se perceba o objectivo subjacente a esta alteração, existem alguns pontos que certamente suscitarão dificuldades.

Por um lado, a não consagração de um regime transitório a respeito desta matéria implicará a tributação de mais-valias realizadas mediante a alienação de acções de sociedades que preencham aqueles requisitos e que hajam sido adquiridas antes da entrada em vigor da Lei que aprova o “OE Rectificativo”. Embora nos pareça que, em rigor, não estamos perante um caso de retroactividade ilegítima da lei fiscal, as expectativas dos contribuintes não foram desta vez tratadas de forma idêntica ao sistematicamente verificado em outros casos passados.

Por outro lado, esta nova regra nada estabelece quanto ao momento relevante para determinar se o activo da sociedade constituído por imóveis ultrapassa o patamar dos 50%, podendo, por isso, suscitar-se a dúvida sobre se, entre outras hipóteses, será o termo do exercício anterior ao da alienação das acções ou o momento da própria alienação.

Finalmente, fica, também, por esclarecer o sentido e alcance da regra quando refere que a exclusão de incidência de IRS opera quando o activo da sociedade seja constituído “directa ou indirectamente” em mais de 50% por imóveis.

De todo o modo, estamos perante uma alteração ao Código do IRS que deverá ter algum impacto na actividade de alguns investidores e que, em geral, se aproxima do regime aplicável às mais-valias realizadas por não residentes (mas aqui, tanto os sujeitos passivos de IRS como de IRC) mediante a alienação de acções de sociedades cujo activo integre imóveis em mais de 50% do respectivo valor, caso em que não opera a isenção de que, em geral, podem beneficiar.

II.II A segunda alteração introduzida no Código do IRS consiste na eliminação da regra que, ao abrigo do regime de crédito de imposto por dupla tributação internacional, permite que a dedução do imposto suportado no estrangeiro sobre rendimentos de qualquer natureza seja efectuada durante um período de até cinco anos no caso de a colecta do ano a que esses rendimentos respeitam ser insuficiente para recuperar o imposto pago no estrangeiro.

III. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IRC
Em matéria de IRC, o “OE Rectificativo” introduzirá apenas duas alterações de relevo.

III.I A primeira consiste na já anunciada restrição às condições em que os prejuízos fiscais gerados por um sujeito passivo de IRC num determinado exercício podem ser aproveitados em anos subsequentes e assumirá, certamente, relevância na actividade dos agentes económicos.

De acordo com a alteração prevista, aquele direito cessará quando se verificar a alteração da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto. Trata-se, portanto, de uma norma anti-abuso em relação à qual se mantém, no entanto, a possibilidade de, mediante despacho do Ministro das Finanças, ser reconhecido o direito à dedução dos prejuízos, desde que, antes da alteração da titularidade das partes de capital, seja apresentado requerimento nesse sentido.

III.II A segunda alteração relativa ao regime do IRC corresponde exactamente à acima mencionada a propósito do crédito de imposto por dupla tributação internacional em sede de IRS, embora esta modificação deva ter um impacto prático substancialmente maior em sede de tributação das pessoas colectivas.

IV. REGIME FISCAL DA DÍVIDA PÚBLICA E PRIVADA
Mantendo a intenção anteriormente expressa por outros governos, está prevista nesta Lei do “OE Rectificativo” a concessão de uma autorização do Governo para rever o regime fiscal dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida (pública e não pública) auferidos por não residentes em Portugal.

As principais linhas desta autorização apontam no sentido de alargar o actual regime de isenção de modo a, por um lado, passar a abranger as mais-valias realizadas mediante a alienação desses valores mobiliários e, por outro lado, o mesmo ser aplicável a rendimentos de títulos de dívida privada.

V. IVA
Em matéria de IVA, interessa sublinhar o facto e o Governo ficar autorizado a criar regras que obstem à concretização de negócios que, no essencial, visem impedir, minorar ou retardar a tributação em IVA no âmbito de transmissões, locações ou cedências doutra natureza de bens imóveis ou partes autónomas destes.

VI. IMPOSTO DO SELO
Por último, refere-se o facto de estar prevista na Lei do OE Rectificativo a reposição da tributação em sede de Imposto do Selo das transmissões gratuitas de valores monetários, em especial dos depósitos à ordem ou a prazo junto de instituições de crédito.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:35

Orçamento Rectificativo
Estado recebe cerca de 10% dos dividendos previstos para este ano pelo anterior Governo

Luís Villalobos


O Governo clarificou o montante de dividendos a receber este ano, revendo em baixa o valor em 947,5 milhões de euros.

No Orçamento para 2005, elaborado pelo anterior Executivo, calculava-se que as empresas de capitais públicos pagassem 1.068 milhões de euros em dividendos, valor que agora passa para os 120,9 milhões.

A enorme disparidade entre os dois valores deve-se à impossibilidade da Caixa Geral de Depósitos remunerar o accionista Estado devido aos resultados transitados negativos e à inexistência de dividendos extraordinários da Galp.

No caso da CGD, que é normalmente um dos maiores contribuintes líquidos para os cofres do Estado, o banco público foi afectado pelas menos valias resultantes da operação de transferência do Fundo de Pensões para a Caixa Geral de Aposentações. Quanto à Galp, a distribuição de dividendos extraordinários não se tornou possível uma vez que ficou por concretizar a venda de parte do seu capital ao consórcio Petrocer, após o chumbo de Bruxelas à transferência dos activos do gás para a EDP.

Duas questões que já tinham sido abordadas pelo relatório da ‘Comissão Constâncio’ e que explicam parte do aumento do défice para este ano. A alienação da participação directa da Direcção Geral do Tesouro na EDP, efectuada em Dezembro do ano passado, também acabou por ser penalizadora, já que não foi devidamente acautelado “o direito do Estado aos dividendos devidos pela detenção das acções” ao longo de 2004.

O actual Executivo destaca o “reforço do contributo de outras participadas”, como os 36 milhões de euros da Galp, 21 milhões da Parpública e 13 milhões da ‘holding’ para o sector mineiro, a EDM.

Apesar da descida do valor global, verifica-se um ligeiro aumento na participação no lucros das administrações públicas, que passam de 460 mil euros para os 1,2 milhões de euros. A descida do valor consolidado dos dividendos pagos ao Estado pelas empresas públicas tem sido uma constante dos últimos anos devido às privatizações, mas o ‘pay out’ por empresa tem subido.

Ao nível do programa de privatizações, o Orçamento Rectificativo destaca apenas os cerca de 38 milhões pagos pela Invescaima, de Paulo Fernandes, por 95% da Portucel Tejo, afirmando que espera “completar alguns processos de alienação de participações de menor dimensão”. Para já, o propósito de encaixar cerca de 400 milhões de euros está “condicionado” pela clarificação da estratégia a seguir no sector energético
 
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por marafado » 27/6/2005 16:35

Orçamento Rectificativo
Recurso à dívida duplica mas não deve aumentar custo de financiamento

Pedro Ferreira Esteves


Limite máximo das emissões cresce de 6,6 para 14 mil milhões de euros líquidos. Programa de financiamento pode não ser revisto.

A proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2005 (OE05) prevê um aumento para mais do dobro do recurso à emissão de dívida pública. Uma situação que pode não alterar o programa de financiamento em vigor, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), nem penalizar significativamente o seu custo.

De acordo com o artigo 62º da proposta de Lei do Orçamento Rectificativo, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento até ao máximo de 12,5 mil milhões de euros, um valor que fica acima dos 8,3 mil milhões previstos no OE 2005, a que se somam uma autorização de 900 milhões de euros e outras não especificadas, incluídas nos artigos 63º e 64º. O aumento previsto no artigo 62º traduz-se num crescimento de 6,6 para 14 mil milhões de euros do recurso às emissões líquidas de dívida pública, através dos vários instrumentos disponíveis (ver tabela).

Destaque para a forte subida verificada nos Bilhetes do Tesouro (BT) de 337 para 1,898 mil milhões de euros e nas Obrigações do Tesouro (OT) de 4,192 para 8,375 mil milhões.

Segundo disse ao DE, fonte do mercado de dívida pública da zona euro, “este aumento poderá não resultar na revisão do actual programa de financiamento”. As novas necessidades podem ser cobertas através do reajuste deste programa, que prevê a emissão de 14,1 mil milhões de euros, distribuídos entre os 12,8 mil milhões de euros (brutos) de OT e 1,3 mil milhões (líquidos) de BT. Em teoria, esses reajustes podem ser realizados através de um aumento dos leilões referentes às emissões já realizadas, ou por realizar, bem como através do recurso ao período complementar ao ano civil, utilizando um expediente que permite emitir dívida pública nos primeiros meses de um ano e inclui-la ainda no Orçamento do ano anterior.

De acordo com a mesma fonte, “o mercado é muito sensível a alterações dos programas já anunciados, pelo que é melhor para o emitente não realizar novas emissões, em novas maturidades”. O mercado podia reagir negativamente ao aumento do fluxo da oferta e, como consequência, provocar uma subida do custo de financiamento.

O aumento desse custo pode dar-se, por outro lado, na sequência do alargamento adicional do diferencial da dívida portuguesa face à sua congénere alemã, a dez anos (’Bunds’). No relatório da proposta de alteração ao OE05, o Governo dá conta da redução deste diferencial até aos quatro pontos base, um número muito inferior aos nove pontos base que se verificam actualmente. Já as ‘yields’ (taxas de rendimento até à maturidade) das ‘Bunds’ são assumidas nos 3,29%, um valor superior aos cerca de 3,15% que se observava na sexta-feira. Neste contexto, a fonte do mercado já citada sublinha que “mais importante que o diferencial é a taxa de juro. E aí o cenário do Rectificativo até é mais pessimista”.

Quanto ao momento que se vive no mercado europeu de dívida pública, que se traduziu numa quebra da procura nas últimas emissões da Alemanha e da França, os analistas concordam que este período do ano é marcado por um menor interesse por parte dos investidores, depois do forte volume que se verifica no início de cada ano, período de reconstituição de carteiras. A maior dificuldade pode provocar, “no pior dos cenários, um alargamento de um ou dois pontos base”, desde que se mantenham as actuais taxas baixas das ‘Bunds’.

Recorde-se que o IGCP inaugurou já este ano o prazo de 15 anos na curva de OT e irá realizar uma nova emissão a dez anos durante as próximas semanas.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:34

Orçamento Rectificativo
Economia e Inovação penalizadas no investimento

Raquel Martins


PIDDAC sofre uma quebra global de 7,6%. Maioria dos ministérios sai penalizada.

A Economia e Inovação está entre as áreas mais penalizadas na distribuição das verbas para o investimento público ainda no corrente ano, sendo apenas superada pelos Encargos Gerais do Estado. O Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) sofre uma quebra global de 7,6%, passando de 2,8 mil milhões de euros, previstos no Orçamento do Estado elaborado pelo anterior Executivo, para 2,6 mil milhões no Orçamento Rectificativo.

A Economia e Inovação, uma das áreas-chave desde Governo, passará a contar com um montante destinado ao investimento 45,9% inferior ao orçamentado pelo Executivo de Santana Lopes. O Ministério de Manuel Pinho reserva uma grande parte do bolo, 78,4 milhões de euros, para projectos que já estão em curso e apenas 35,1 milhões de euros para novos projectos.

Ainda assim, é a tutela de Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, que sofre um corte mais significativo, de 57,5%. Francisco Nunes Correia, que tutela o Ambiente, vê as verbas disponíveis para investimento caírem 23,9%, reservando um montante muito restrito para novos projectos a lançar ainda este ano. Perto de 320 milhões de euros destinam-se a projectos na área das águas e do saneamento em curso.

Defesa e Obras Públicas beneficiadas
De entre as 15 tutelas do Executivo de José Sócrates, apenas a Defesa, as Obras Públicas e a Ciência vêem as suas verbas para o investimento reforçadas. Nas restantes áreas o investimento cai entre 13,8% e 21,6%.

No topo da tabela dos ministérios mais beneficiados pelo Orçamento Rectificativo classifica-se a Defesa. A área tutelada por Luís Amado vê os montantes para o investimento crescerem 36,4%, atingindo os 90 milhões.

Em segundo lugar surgem as Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Mário Lino tem à sua disposição 905,7 milhões de euros, mais 29,5% do que no Orçamento do anterior Governo, dos quais 379,1 milhões estão direccionados para novos projectos.

Na redistribuição das verbas para o investimento, Mariano Gago também vê aumentadas as verbas para investimento nas áreas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esta pode ser uma tentativa de responder aos pedidos de investimento em infra-estruturas de ensino superior a que as universidades se têm candidatado.

Estradas de Portugal falha orçamento
A Estradas de Portugal não irá cumprir o seu orçamento para o corrente ano, já que a dotação de 315 milhões de euros prevista no Orçamento Rectificativo é insuficiente e, segundo apurou o DE, o Governo não deverá optar pelo financiamento externo. Esta medida foi possibilitada após a passagem da empresa a Entidade Pública Empresarial.

O Orçamento Rectificativo para 2005 confirmou, através do artigo 5º, a transferência do capítulo 50 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no valor de 315 milhões de euros para a Estradas de Portugal. Essa verba destina-se ao “cumprimento das obrigações decorrentes da construção de infra-estruturas rodoviárias” previstas para o corrente ano.

No entanto, e conforme já escreveu o DE na sua edição de 24 de Junho, a Estradas de Portugal ainda precisa de cerca de 494 milhões de euros para cumprir de forma integral o seu orçamento para 2005, mesmo depois da dotação de 315 milhões de euros. A empresa tinha um planeamento orçamental, para este ano, de cerca de 1,4 mil milhões de euros, vindos do PIDDAC, fundos comunitários e outras fontes de financiamento. Este valor seria repartido entre investimentos decorrentes do Plano Rodoviário Nacional, reequilíbrios financeiros e rendas das SCUT, ou outros projectos como as expropriações.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:33

Orçamento Rectificativo
Governo penaliza quem não aproveitar o perdão fiscal

Elisabete Miranda


Caso os rendimentos omitidos venham a ser detectados pelo fisco, sofrem um agravamento de 50% no IRS.

Quem não aproveitar o perdão fiscal para regularizar a sua situação tributária sofrerá um agravamento no IRS caso venha a ser mais tarde descoberto pelo fisco. Nesta “ameaça”, as Finanças jogam com o facto de, a partir de 1 de Julho, devido à entrada em vigor da Directiva da Poupança, lhes ser mais fácil detectar as poupanças que os residentes têm no exterior e verificar se estas estão a ser ou não declaradas.

A estimativa de receita é, por isso, mantida: o Governo espera encaixar 200 milhões de euros com a amnistia fiscal este ano.

Na proposta de Lei do Orçamento Rectificativo entregue sexta-feira na Assembleia da República, o Governo diz que “a falta de entrega da declaração”, que formaliza a adesão ao regime, e as omissões ou inexactidões nesses documentos “implicam a majoração em 50% do imposto que seria devido”. Ou seja, além das coimas e dos juros compensatórios, quem não aproveitar este perdão fiscal, sofrerá, mais tarde, um agravamento no IRS, caso seja detectado. Apesar de não haver números exactos, os bancos de investimento calculam que os residentes nacionais tenham no exterior poupanças equivalentes a 14 mil milhões de euros. Deste bolo, que não estará todo por declarar, o Governo espera conseguir legalizar cerca de 4 mil milhões.

Tal como o Diário Económico avançou na edição de sexta-feira, o regime prevê que o Banco de Portugal sirva de intermediário na operação de regularização dos capitais que estão ilegalmente no exterior. O Governo resolveu envolver o sistema bancário e o organismo de supervisão na amnistia fiscal, cabendo a estas entidades recolher as declarações de regularização e o imposto associado.

Este regime passa uma esponja no passado do dinheiro, quer ele provenha de actividades lícitas ou ilícitas e garante aos contribuintes que a declaração destes rendimentos não desencadeará qualquer perseguição fiscal ou penal. A excepção é apenas feita aqueles capitais que já estão a ser alvo de investigação.

Deste modo, pode ser regularizada a situação de todos os capitais que, até 31 de Dezembro de 2004, se encontravam fora do território nacional, mediante o pagamento de uma taxa de 5% sobre o seu volume. A taxa pode ser reduzida a metade deste valor caso os contribuintes apliquem o dinheiro declarado em dívida pública nacional e mantenham os títulos por um período mínimo de três anos.

Quem quiser regularizar a sua situação tributária ao abrigo deste regime especial terá de dirigir-se ao balcão de um banco estabelecido em Portugal ou do próprio Banco de Portugal, até 16 de Dezembro, e entregar a declaração (cujo modelo será publicado em Portaria), acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito. O pagamento dos 5% (ou dos 2,5% se investir em dívida pública) poderá ser feito na altura, ou nos dez dias seguintes. O Banco de Portugal, além de funcionar como balcão, terá também a função de centralizar as declarações e a receita fiscal associada.

Estado e sector financeiro disputam o potencial do negócio
O sector financeiro é um dos grandes beneficiários desta amnistia fiscal. Apesar de o regime proposto pelo Governo não exigir que o dinheiro seja trazido de volta ao sistema financeiro português (apenas é necessário que os montantes que estão no exterior sejam declarados e tributados, para ficarem livres de qualquer ónus passado), é de esperar que os contribuintes optem por aproveitar para trazer muitos dos capitais para Portugal. A expectativa dos agentes baseia-se nas experiências estrangeiras que, na sua maioria, testemunharam efectivos repatriamentos de capitais. Caso este cenário se verifique, o Estado encaixará ainda mais receitas (uma vez que os rendimentos a ser tributadas cá) e os bancos adquirem uma grande margem de negócio, através da venda de produtos de poupança. Neste campo contam, contudo, com a concorrência directa do Estado, que concede um desagravamento da taxa caso o dinheiro seja canalizado para dívida pública. Caso se confirme o cenário do Governo, estão em causa cerca de 4 mil milhões de euros.

Articulação com a lei do branqueamento por clarificar
O Governo garante que não terá qualquer atitude persecutória contra os contribuintes que resolvam regularizar a sua situação fiscal. Além de perdoar os crimes fiscais, o regime prevê que “a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, penal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes assegurar o sigilo sobre a informação prestada”. O circuito da informação inicia-se e cessa no sistema financeiro, não tendo, a administração fiscal acesso aos documentos de regularização.

Com esta redacção não fica, contudo, claro se os bancos ficam ou não desobrigados de verificarem a origem dos fundos que lhes venham a ser confiados, no âmbito desta operação extraordinária, nem se continuam a ter de dar conta de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Ministério Público. O Diário Económico tentou clarificar a questão junto do Ministério das Finanças, mas não foi possível obter uma resposta
 
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por marafado » 27/6/2005 16:32

Orçamento Rectificativo
Bancos responsabilizados pela evasão fiscal nas doações em dinheiro

Elisabete Miranda


Os bancos e os seus funcionários vão passar a ser solidariamente responsáveis pelo pagamento dos impostos em falta, sempre que autorizarem o levantamento de depósitos que tenham como origem uma doação feita a título gratuito que fugiu ao imposto de selo.

Na prática, este aditamento ao Código do Imposto de Selo, que consta do Orçamento Rectificativo, poderá obrigar a que estas entidades se certifiquem sobre a origem de todo o dinheiro que lhes for confiado e a respectiva regularidade fiscal, antes dos fundos serem levantados pelos seus titulares.

Esta medida vem complementar a reintrodução da tributação das doações monetárias. Os donativos em dinheiro eram, tradicionalmente, tributados através do imposto de sucessões e doações mas, com a extinção deste imposto, a situação destes rendimentos ficou “descoberta” na Lei. O Governo anterior, quando se apercebeu da lacuna, tentou remediar a situação através da inversão do ónus da prova para os casos de não sujeição, uma decisão que os fiscalistas são unânimes em considerar que não resolvia o problema. Neste Rectificativo, o Governo vem remediar a situação, sujeitando estes rendimentos a imposto de selo, mas vai ainda mais longe: responsabiliza “as pessoas singulares e colectivas” que autorizem levantamentos de dinheiro que tenham sido doados e não tenham pago imposto de selo.

Contas bancárias são consideradas herança
A partir de agora, o fisco vai presumir que os depósitos existentes à data de uma sucessão em nome de qualquer herdeiro ou legatário, e que pudessem ser movimentados pelo autor da herança, fazem parte da herança.

Assim, se por exemplo, um determinado legatário vier a falecer e entre os seus herdeiros constar alguém que tenha direitos a movimentar a conta bancária, então, o fisco presume que o dinheiro foi herdado.

Neste caso, os herdeiros que não sejam descendentes ou ascendentes directos, têm de pagar Imposto de Selo à taxa de 10% sobre o saldo das contas. A situação é reversível, mas o ónus da prova passa para o lado de quem herda o dinheiro.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:31

Orçamento Rectificativo
Esquecer os crimes passados e limitar os abusos futuros

Elisabete Miranda


Em matéria fiscal, este Rectificativo assenta em dois eixos: o repatriamento de capitais e o cerco ao planeamento fiscal mais agressivo.

Com o ano económico e fiscal a meio, o Governo resolveu avançar neste Orçamento Rectificativo apenas com alterações indispensáveis para garantir receita fiscal e para limitar algumas das práticas abusivas mais evidentes e mais replicadas.

O repatriamento de capitais, a medida mais rentável no curto prazo, consta deste Rectificativo por exceder o âmbito da autorização legislativa que tinha sido concedida, atalhando caminho para a sua aprovação na Assembleia da República. As restantes decisões visam travar, de imediato, alguns dos abusos que se vêm verificando de forma reiterada ao longo de vários anos. Estas últimas, merecem a concordância dos fiscalistas contactados pelo Diário Económico.

Entre as medidas com maior impacto consta a tributação das mais-valias de acções de sociedades que sirvam essencialmente para transaccionar imóveis. A venda de um imóvel com lucro dá lugar à tributação das mais valias em sede de IRS, mas, caso esse prédio seja integrado numa sociedade e vendido como património dessa sociedade, fica livre de qualquer imposto. Pedro Amorim, da Ferreira Pinto e Associados, e Rui Barreira, estão de acordo ao considerar que este é um mecanismo que tem permitido poupanças assinaláveis, e ao aplaudir a decisão, que “só peca por tardia”.

A concordância destes dois especialistas é extensiva ao impedimento de deduzir prejuízos de sociedades que tenham sido adquiridas com o único fim de aligeirar o IRC a pagar pela empresa. A partir de agora, as sociedades deixam de poder deduzir os prejuízos fiscais de outras sociedades onde mais de metade do capital social tenha mudado de mãos.

Quanto à amnistia fiscal (ver texto ao lado), os dois advogados convergem na ideia de que a intervenção do Banco de Portugal, para garantir a inviolabilidade do sigilo, é desqualificante para a administração fiscal: “pelos vistos, o Banco de Portugal é a única instituição em que temos confiança”, diz Rui Barreira.

Luís Magalhães, da KPMG, para quem a chancela da autoridade monetária é importante para “credibilizar o regime”, considera que os bancos terão uma oportunidade crucial para convencerem os clientes a trazerem o dinheiro para Portugal, porque o crime começa a não compensar. Apesar de ao longo de vários anos se ter promovido a colocação de poupanças em ‘off-shores’, Luís Magalhães entende que “a intensificação da fiscalização das pessoas singulares”, conjugada com “as taxas de tributação atractivas do sistema nacional”, deve abrir caminho a uma alteração de filosofia em relação ao cumprimento das obrigações fiscais
 
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por marafado » 27/6/2005 16:31

Orçamento Rectificativo
Gastos do Estado controlados nos primeiros meses do ano

Filipe Charters de Azevedo


Nos primeiros quatro meses do ano o Estado gastou apenas 18% do novo Orçamento de Estado. Se os gastos das Administrações Públicas tivessem sido feitas por duodécimos o Governo poderia ter gasto o dobro, mais 15 mil milhões de euros, para que a despesa estivesse em linha.

O Executivo socialista tem assim boas condições para controlar os gastos já que não há significativas derrapagens nos diferentes organismos da Administração Central apesar da forte evolução dos gastos de capital. Ao todo, as despesas de capital cresceram 110% face ao período homólogo.

No final do ano passado, o Presidente da República, Jorge Sampaio, permitiu a aprovação do Orçamento de Estado antes de dissolver a Assembleia da República. Vários empresários clamaram pelo chumbo de um plano de gastos e receitas que consideravam “inadmissível”, e pediam antes uma gestão das contas do Estado por duodécimos. Os dados do último boletim de execução orçamental revelam a possibilidade de um bom desempenho já que o padrão de gastos é muito inferior a essa meta.

Apenas seis ministérios apresentam gastos superiores aquele que era a evolução regular mensal. Se for usado o Orçamento de Bagão Félix, o controlo de custos é semelhante.

No primeiro quadrimestre, a Administração Central gastou 19 mil milhões de euros. Para este resultado contribui principalmente a assunção de passivos financeiros que, no ano passado, por esta altura, tinha custado 7,4 mil milhões de euros e, actualmente, já custaram 17 mil milhões de euros.

O boletim de execução orçamental refere ainda a forte aquisição de bens de capital, fundamentalmente justificada pelo diferente padrão de investimentos militares realizados no âmbito da Lei de Programação Militar. Mais de metade do valor executado no período em análise relaciona-se com as medidas “Brigada Mecanizada Independente” e “Capacidade de Comando e Controlo”.

Para complicar a execução orçamental somente a administração regional e local pode trazer surpresas
 
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por marafado » 27/6/2005 16:30

Orçamento Rectificativo
IVA e IRC garantem mais 440 milhões de receita

Elisabete Miranda


Medidas de combate à fraude e evasão fiscais ajudam garantir mais receitas.

O Governo está a contar arrecadar mais 440 milhões de euros em impostos do que o seu antecessor. Este acréscimo de receita é justificado com o aumento do IVA e com as expectativas de retorno das medidas de combate à fraude e evasão fiscais, quer ao nível do imposto indirecto, quer no IRC. O IRS e o ISP (imposto sobre produtos petrolíferos) vão render menos do que o que constava no Orçamento para 2005, mas esta quebra é largamente compensada pela subida da receita nos outros dois impostos.

A maior surpresa em matéria de receita adicional vem do IRC. Apesar de o crescimento económico prosseguir a um ritmo muito modesto este ano, e de o Estado ter perdido um dos seus maiores contribuintes de IRC, a Caixa Geral de Depósitos, o Governo prevê encaixar 3,44 mil milhões de euros de imposto, mais 317 milhões de euros que o seu antecessor. Segundo o Rectificativo, a expectativa em torno do bom desempenho deste imposto já incorpora os resultados das declarações fiscais das empresas referentes a 2004.

Neste exercício, do qual dependem os pagamentos por conta das empresas para este ano, verificou-se uma diminuição do número de sociedades que declaram prejuízos para efeitos fiscais, o que acabou por amortizar a quebra de receitas de IRC de grandes empresas. Apesar desta subida, o IRC registará uma quebra em relação a 2004, devido ao efeito redução na taxa de 30% para 25%, que só este ano se começa a fazer sentir.

O outro imposto responsável pelo maior acréscimo de receita em relação ao Orçamento de Estado para 2005, é o IVA. O Governo espera que o imposto indirecto renda mais 450 milhões, devido ao efeito conjugado da subida da taxa (em 250 milhões) e do combate à fraude e evasão (200 milhões).

Entre as revisões em baixa, destaca-se o IRS. O Estado deverá encaixar menos 155 milhões de euros do que o inicialmente previsto, devido ao aumento dos reembolsos. Em causa está o facto de as subscrições de PPR (Planos Poupança-Reforma) terem disparado com uma corrida final aos benefícios fiscais. O Governo anterior pôs fim aos incentivos fiscais a estes produtos o ano passado, mas ignorou o efeito da procura na estimativa da despesa fiscal.

Venda de imóveis rende 200 milhões de euros
O Governo espera encaixar 200 milhões de euros com a venda de imóveis do Estado. Trata-se de uma medida extraordinária que não constitui uma melhoria no saldo subjacente das contas públicas. No relatório de alteração à lei orçamental, Campos e Cunha defende que esta é uma medida de “racionalização” na utilização da espaço público, e espera que “a alienação de terrenos e edifícios dêem um contributo importante para a arrecadação da receita do Estado durante 2005”. O Governo vai ainda por em prática um modelo de racionalização do espaço proposto por Bagão Félix, que previa que cada um dos organismos pagasse uma renda (ao senhorio, ou à administração central) por forma ivessem uma boa gestão.
 
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por marafado » 27/6/2005 16:29

Orçamento Rectificativo
Rectificativo com redução da despesa à custa do investimento

Mário Baptista


A redução dos montantes atribuídos pelo anterior Governo para investimentos foi a principal solução encontrada pelo actual Executivo para conter a despesa e equilibrar as contas públicas.

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Investimentos reduzidos a menos de metade
O Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas, os órgãos do sistema judiciário e o Conselho Económico e Social são os organismos mais penalizados nos cortes que o orçamento rectificativo impõe às entidades dependentes do Orçamento do Estado. No entanto, a maior fatia da redução vai para os Investimentos do Plano, que ficam reduzidos a menos de metade, passando de um orçamento inicial de 195 milhões para 83 milhões, o que representa uma descida de 57%.

Os juízes constitucionais sofrem um corte de quase 5%, passando de 6,1 milhões de euros para 5,8. Também os juízes que analisam as contas do Estado vêm o orçamento diminuído, embora em apenas 47 mil de euros, correspondente a 0,3% do orçamento. Os órgãos do sistema judiciário sofrem uma redução de quase 3% nas despesas, passando de um orçamento inicial de 9,9 milhões de euros para pouco mais de 9,6 milhões. Os representantes dos parceiros sociais no Conselho Económico e Social terão uma redução de 35 mil euros, correspondentes a 9% do orçamento, que agora passa a ser de 1,3 milhões de euros. A Presidência da República, o Parlamento e os gabinetes dos ministros das regiões autónomas mantêm os orçamentos.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Investimentos descem mais de 20%
Os Investimentos do Plano previstos no Ministério de António Costa, que é também ministro de Estado, sofrem uma redução de mais de um quinto do seu valor inicial, de 51,4 para 40,6 milhões de euros. O aumento de 342 mil euros (9,6%) na despesa com os gabinetes dos membros do Governo é explicada com o acrescento de um sub-secretário de Estado relativamente ao orçamento no Governo anterior. A Protecção Civil, a Segurança Rodoviária e a Representação Distrital do Governo não sofrem alterações, mas os serviços de apoio e estudos, bem como os serviços de investigação e forças de segurança beneficiam de um aumento de 32% e 11,2% no orçamento, respectivamente.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Cooperação e Diplomacia escapam aos cortes
A Cooperação e as Relações Externas são a única alínea que escapa aos cortes que o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros terá de enfrentar. Freitas do Amaral reduz o orçamento do gabinete dos membros do Governo em 9% (de 4,5 milhões de euros para 4,1), e reduz também a verba disponível para os serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação, em mais de 6 milhões de euros (3,2%). O maior corte, no entanto, vai para o investimento. Uma redução de quase 5 milhões de euros, que representa 21% do orçamento reservado a esta área. Assim, o MNE deixa de ter 22,9 milhões disponíveis para investir, passando a dispor de 18,1 milhões.

FINANÇAS
Menos 17% para formar os funcionários públicos
Os funcionários da Administração Pública terão um corte de 17% nas verbas destinadas à Administração, Controlo e Formação, que representam uma descida de 21,2 milhões de euros para 17,5 milhões. A análise do orçamento rectificativo revela também uma forte descida de 14,3 nos montantes destinados aos Investimentos do Plano – de 104,5 milhões para 89,5 milhões de euros. Só os Serviços Gerais de Apoio, os Serviços Fiscais e Alfandegários e a Protecção Social têm aumento de verbas; todos os outros itens enfrentam reduções. Nestas, cabe ainda uma referência para a rubrica das Despesas Excepcionais, cujo orçamento desce de 3,2 para 2,7 milhões de euros (14,2%).

DEFESA NACIONAL
Corte de 4 milhões no Estado-Maior General
O orçamento rectificativo contempla um aumento da despesa com os gabinetes ministeriais na ordem dos 12 milhões de euros (7,4%) e uma redução nas verbas para o Estado-Maior das Forças de Armadas de cerca de 3,5 milhões de euros (8,1%). Os três ramos das forças militares beneficiam de uma subida nas verbas, com benefício maior para o Exército, cujo orçamento sobe 48 milhões de euros. Para a Marinha estão reservados mais 26 milhões, enquanto que para a Força Aérea a subida orçamental fica-se pelos 17 milhões. Os militares têm razões para sorrir também no que diz respeito aos Investimentos do Plano – aliás, são dos poucos que não sofrem cortes nesta rubrica. O Ministério de Luís Amado terá mais 24 milhões de euros (36,4%) para investir, subindo o orçamento de 66 para 90 milhões de euros.

JUSTIÇA
Serviços de apoio sobem 160 milhões
A rubrica dos Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação vai ter um aumento de 160 milhões, de 20 para 181 milhões de euros, o que representa uma subida de 787%. O Ministério da Justiça, contactado pelo Diário Económico, explicou que este aumento se deve “à necessidade de regularizar dívidas com mais de dois anos da Caixa Geral de Aposentações, dos Serviços Prisionais e do Apoio Judiciário”. Nas verbas para os gabinetes ministeriais, o montante mantém-se, a par de uma pequena oscilação positiva nos órgãos e serviços do sistema judiciário e registos. Já os serviços de investigação, prisionais e de reinserção beneficiam de um aumento de 9 milhões, de 348 para 357 milhões de euros (2,6%). No que diz respeito aos Investimentos do Plano, o corte de 21,6%, correspondente a 25 milhões de euros, é explicado pelo porta-voz do Ministério com “a passagem da alínea da despesa de investimentos para a de funcionamento no que diz respeito à actualização dos sistemas informáticas da Polícia Judiciária”, uma operação que justifica cerca de 15 milhões de euros.

AMBIENTE E TERRITÓRIO
Orçamento desce quase 100 milhões de euros
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional é prejudicado pelo rectificativo em todas as vertentes. Dos gabinetes aos investimentos, passando pelos serviços, são quase 100 milhões de euros a menos. Só nos serviços gerais de apoio, estudo, coordenação e cooperação, o corte é de um milhão de euros, o que representa uma redução de 20,3%. Mais abrupto é o corte nos serviços gerais de apoio, cujo orçamento desce de 16,2 milhões de euros para 7,8 milhões, o que revela uma redução de 51,5%.

ECONOMIA E INOVAÇÃO
Investimentos cortados em 96 milhões
Os Investimentos do Plano previsto para o Ministério da Economia e da Inovação vão ser reduzidos em 96 milhões, o que representa um corte de 45,9% no orçamento inicialmente previsto para Manuel Pinho. Este ministério, que integra algumas áreas provenientes do Turismo, tem também cortes na verba destinada aos gabinetes ministeriais, na ordem dos 20%. Juntando as alterações orgânicas decorrentes da assimilação do Ministério do Turismo, a comparação que pode ser estabelecida aponta para uma descida de mais de 107 milhões de euros no orçamento.

AGRICULTURA
Gabinetes e obras valem 72 milhões
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas sofrerá um corte de 72 milhões de euros no orçamento para 2005 devido, essencialmente, aos cortes no funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo e nos Investimentos do Plano. Só estas duas rubricas são responsáveis por 75,5 milhões de euros de cortes no orçamento, que são compensados com um aumento nos restantes itens (à excepção dos serviços de investigação, formação e ensino, que diminuem as verbas em cerca de 400 mil euros, o correspondente a 1% do orçamento). Tirando estas três rubricas, o ministério de Jaime Silva terá aumento de verbas para os serviços de apoio, de intervenção no sector e para os serviços regionais.

OBRAS PÚBLICAS
Investimentos com mais 205 milhões
O orçamento para investimentos nas Obras Públicas, Transportes e Comunicações vai subir 206 milhões de euros, de acordo com a versão final do orçamento rectificativo. O documento entregue aos deputados na sexta-feira à noite prevê uma diminuição de 4,2% (cerca de 130 mil euros) nos gastos com os gabinetes dos governantes neste ministério, e uma redução considerável nos serviços de apoio, estudos, cooperação e relações externas, que passam de 93,4 para 81,9 milhões de euros (12,3% de diferença). Já para a regulação e inspecção de obras públicas haverá um aumento de cerca de 5 milhões de euros (11,7%). No total, o ministério terá um aumento orçamental de 23,8%, resultante de uma subida de 200 milhões de euros no rectificativo de Campos e Cunha.

TRABALHO
Gabinetes com mais 455 milhões de euros
O orçamento rectificativo contempla um aumento de 455 milhões de euros nas transferências para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, dos quais 418 milhões são explicados pelo aumento com os encargos com os gabinetes ministeriais, decorrentes da integração neste ministério dos serviços da área do Trabalho, que estavam na dependência do Ministério da Economia no Governo de Santana Lopes. A justificação para esta subida, que representa um acréscimo de 10% nas verbas, é ainda explicada com a existência de mais uma secretaria de Estado, assumida por Idália Moniz. Nesta rubrica cabem ainda algumas transferências para vários organismos. No orçamento de 2004, que consagrava ainda o Trabalho neste ministério, o orçamento para os gabinetes dos membros do Governo era de 4,1 mil milhões de euros. Para 2005, a verba é de 4,9 mil milhões.

SAÚDE
1,8 mil milhões de euros para tapar o buraco
O Ministério da Saúde reduz marginalmente os custos com os gabinetes dos governantes e com os serviços centrais, mas vai ter 1,8 mil milhões de euros para a Intervenção na Área dos Cuidados de Saúde. No total, o ministério de Correia de Campos aumenta o seu orçamento de 6,019 mil milhões de euros para 7,8 mil milhões, o que representa uma subida de 29,6%, quase consagrada na totalidade ao Serviço Nacional de Saúde, conhecidas que são as deficiências financeiras crónicas deste sistema. Neste sector, o rectificativo contempla também uma redução de cerca de 20 milhões de euros nos Investimentos do Plano, que passa de 100 milhões de euros para 81 milhões (18,8%).

EDUCAÇÃO
Suplemento de 379 milhões
O Ministério da Educação tem um aumento de 379 milhões de euros por via do rectificativo, o que representa um acréscimo de 6,7% no montante inicial. Os gabinetes ministeriais sofrem uma redução de 9,1%, correspondentes a uma redução de 350 milhões de euros. Contrariamente à tendência, os serviços de apoio, estudos e coordenação beneficiam de um aumento de 23 milhões de euros, o mesmo acontecendo com o montante para os estabelecimentos de educação, que aumentam o orçamento em cerca de 380 milhões de euros relativamente ao que estava previsto. O maior corte acontece nos Investimentos do Plano, que são reduzidos em 18 milhões de euros (14,6%).

CIÊNCIA
Investigação com corte de 30 milhões de euros
O Ministério de Mariano Gago vai ter um corte de quase 30 milhões de euros nos serviços da Áreas da Ciência e da Tecnologia. Esta redução de 40% no montante inicialmente previsto de 69 milhões de euros, que passa para 41 milhões, foi explicada em parte por uma fonte oficial do Ministério da Ciência com a transferência do INETI para a tutela do ministério da Economia. Nos gabinetes dos membros do Governo, há um corte de 6,4%, o mesmo acontecendo com os serviços de apoio. O aumento de 2,6% no orçamento geral – de 1,52 mil milhões para 1,56 mil milhões de euros – é assegurado pelo reforço das verbas para Investimentos, que passam de 241 milhões para 301 milhões de euros, uma subida de quase 25%.

CULTURA
Menos investimentos e serviços mais caros
Os Investimentos do Plano do Ministério da Cultura vão sofrer uma redução de 20,3%, correspondente a uma quebra no orçamento de 22 milhões de euros. Os montantes necessários para o funcionamento dos gabinetes mantêm-se inalterados, mas os serviços ficam mais caros 3,9%. Também os subsídios sobem 7 milhões de euros (10%).
 
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por marafado » 27/6/2005 16:28

Orçamento Rectificativo (Editorial)
Recuem!

Martim Avillez Figueiredo


A primeira página do DE diz tudo: sobem as chamadas despesas sociais, baixa o esforço de investimento em cada um dos ministérios.

Pergunta óbvia: e então? Antes da resposta, uma nota: o argumento que se segue é adepto da democracia - aceita a ideia de que quando um Governo decide está decidido.

Com base nessa evidência, portanto, resta uma forma de discutir este orçamento rectificativo – a ideia de que ele pressupõe uma escolha e que por isso toda a reflexão deve ser feita com base no mecanismo de escolha, não na escolha em si. Parece tese teórica, mas é um elemento fundamental para quem olha a vida também numa perspectiva económica. O assunto foi até alvo de livro publicado por André Azevedo Alves e José Manuel Moreira no início do ano passado (”O que é a Escolha Pública”, 2004).

O que importa então olhar nesta escolha (legítima, para o caso) do Governo de José Sócrates é o mecanismo que lhe conduz. Melhor dito: não é a decisão em si (de aumentar despesa e baixar investimento) mas o muito especial caminho que o Governo percorreu para se fixar aí, nessa decisão. E o caminho, como se verá, é tortuoso – termina neste Governo mas começa muito antes, nesse perigoso momento em que um governante se convenceu (na melhor das intenções) que o seu esforço, direccionado para a maximização do bem comum, produziria sempre melhores e mais justos resultados do que a soma descoordenada dos muitos esforços individuais – esses apontados, claro, à amplificação dos benefícios individuais.

Momento 1: Keynes desenhou a sua célebre metáfora de que a intervenção pública fazia crescer a economia, mesmo que à custa de dar emprego a quem abrisse buracos na estrada para empregar, em seguida, gente para os tapar. Quando o disse, este lorde britânico tinha razão – depois de 1945 a Europa tinha um problema sério de procura. Isto é, a economia precisava de oportunidades, pelo que mais valia que fosse o Estado a criá-las.

Momento 2: esta lógica económica pura gerou, porém, um desvio grave no destinatário – isto é, nos organismos públicos. Convencidos que tinham um papel chave na criação de dinâmica para a economia, engordaram as suas estruturas. Para cada decisão (supostamente necessária), criava-se um grupo de trabalho, responsáveis vários e técnicos no terreno. Ministérios surgiram apenas para cumprir esta função: gerar “procura”. Assim se criou o gordo Estado europeu.

Momento 3: para arrepiar caminho, viaje-se até agora, hoje. Ao aumentar os “custos de funcionamento”, Sócrates demonstra que não está a ser capaz de se libertar desta perversa visão de escolha pública – aquela que assenta o necessário esforço do Estado na economia na sua própria existência. Melhor: aquela lógica muito socialista de que os recursos gerados pelo esforço individual de todos podem reverter em grande parte para o tal esforço esclarecido do Estado – que trabalha para o bem comum. E não vale a pena agora recordar que os mercados já provaram ser capazes – sozinhos – de manter actividade económica muito considerável. O que importa é olhar o Estado, e a forma como ele se coloca perante os problemas.

E este Estado, agora governado por José Sócrates, está de facto a voltar atrás no pouco de bom que sobrou dos anteriores governos PSD: a ideia de que um combate constante contra esta dinâmica de escolha pública (que assenta todos os esforços no Estado) é uma das funções primordiais do Governo. Mais directo: que o grande papel do Estado (em Portugal e já agora na Europa) consiste em saber recuar. Sair de cena. Não intensificar a sua presença onde ela não é necessária. Era aqui, neste recuo, que o muito discutido princípio do utilizador-pagador assentava – essa ideia de que, em vez de um grande bolo, pago por todos, se deve cobrar a quota parte dos recursos comuns que cada um utiliza (se utilizar) num dado momento.

Mas Sócrates mostrou o que já muitos diziam: a sua imagem combativa, a sua vontade de mudar de facto o rumo em que encontrou Portugal, chocava num forte paradigma ideológico, repetido por ele vezes sem conta: seremos um Estado presente. Estão a sê-lo, pelas piores razões.

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